Norma Regulamentadora (NR) | O Guia dos Guias das NRs
Olá Profissional SST, aqui e o Professor Herbert Bento da Escola da Prevenção e do DDS Online. O objetivo desse post é ser o guia dos guias das NRs. Se você não entendeu nada do que eu disse, fique calo que já vou explicar.
Aqui no Blog você encontrará posts que eu chamo de “Guias”. Tem um guia para cada NR, quase todas ;-). Um guia é uma espécie de resumo, porém com foco no Profissional SST.
Veja um exemplo: Guia da NR-01
Então, nesse post aqui, eu apresento um breve resumo do que é cada norma regulamentadora e coloco o link para o seu guia.
Bem, após essa explicação, vamos seguir em frente.
Hoje em dia, garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores é fundamental. Afinal, todos queremos ambientes onde as pessoas se sintam protegidas e saudáveis, porque isso não só melhora o rendimento e a felicidade delas, mas também reduz acidentes e problemas de saúde relacionados ao trabalho. Nesse contexto, a Norma Regulamentadora, ou NR, é uma peça-chave.
As NRs são um conjunto de regras criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que também já se chamou de Ministério da Economia, no Brasil. O nome do ministério nossos ilustres representantes em Brasília trocam o tempo todo, mas as normas regulamentadoras estarão sempre lá.
Elas têm um objetivo importante: promover a segurança e a saúde em diferentes tipos de trabalho e setores da economia. Cada Norma Regulamentadora trata de um aspecto específico, com riscos ou situações que podem acontecer no trabalho.
Neste artigo, vamos explorar por que as Normas Regulamentadoras são tão importantes no Brasil. Vamos falar sobre como elas foram evoluindo ao longo dos anos, como são aplicadas em diferentes áreas de trabalho e como ajudam a prevenir acidentes e problemas de saúde. Venha conhecer as NRs!
Histórico das Normas Regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras são reflexo de um comprometimento histórico com a segurança e saúde dos profissionais brasileiros. Durante o século XX, percebeu-se no Brasil uma crescente necessidade de normatizar e melhorar as condições de trabalho, impulsionada, infelizmente, por eventos que marcaram a nossa história laboral.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecida em 1943, trouxe os primeiros indícios dessa movimentação regulatória. Contudo, foi na década de 1970, com a instituição da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, que a ênfase nas Normas Regulamentadoras se consolidou de forma significativa.
Desde então, desenvolvemos normativas específicas abordando distintos setores e riscos ocupacionais. Estas têm como marco uma era de renovada atenção à segurança e saúde no trabalho. As Normas Regulamentadoras, ao longo dos anos, souberam se adaptar e evoluir diante das constantes transformações industriais e do cenário laboral, mantendo como norte a proteção integral dos profissionais.
Entenda melhor com nosso artigo: A História da Segurança do Trabalho!
Normas Regulamentadoras Atualizadas
Atualmente, possuímos 38 normas regulamentadoras, embora algumas estejam revogadas como veremos a seguir. Cada uma atendendo a peculiaridades e demandas específicas. Convidamos você a aprofundar-se em cada uma delas, entendendo suas aplicações e campos de atuação.
Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais
A NR 1 objetiva estabelecer as disposições gerais e princípios básicos que permeiam a aplicação das demais Normas Regulamentadoras. Entre suas premissas, está a atribuição de responsabilidades aos empregadores quanto à garantia de um ambiente laboral seguro, que inclui fornecimento de capacitação e equipamentos de proteção.
Adicionalmente, delineia as responsabilidades dos trabalhadores em aderir às práticas de segurança e utilizar adequadamente os recursos disponibilizados.
A Norma Regulamentadora ainda introduz o Programa de Gerenciamento de Riscos, famoso PGR. Esse programa pode ser entendido como um método para identificar os perigos presentes no ambiente ocupacional, verificar as medidas preventivas existentes, analisar sua eficácia, avaliar os riscos e propor novas medidas quando necessário. Nesse sentido o PGR é formado pelo inventário de perigos e riscos e pelo plano de ação.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 1!
Norma Regulamentadora 2 – Inspeção Prévia
Essa norma regulamentadora foi revogada. Antigamente, o objetivo primordial da NR 2 era verificar se as condições do ambiente de trabalho estão adequadas e seguras para receber os trabalhadores. Isso inclui aspectos como a disposição dos equipamentos, instalações elétricas, prevenção de incêndios, higiene e outras condições que possam impactar a saúde e a integridade dos funcionários.
O empregador, antes de iniciar as operações, deveria solicitar a inspeção prévia à autoridade regional do Ministério do Trabalho e Emprego. Como ela está revogada, perdeu todo seu efeito prático.
Norma Regulamentadora 3 – Embargo e Interdição
A Norma Regulamentadora 3 (NR 3), estabelecida pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, concentra-se nos procedimentos para embargo e interdição em caso de Grave e Iminente Risco (GIR) à vida e à saúde dos trabalhadores, de forma a regulamentar o artigo 161 da CLT161 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514/77.
Embargo e Interdição são medidas administrativas, aplicadas pelos AFT (auditores fiscais do trabalho). Sua adoção tem o objetivo de evitar a ocorrência de acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 3!
Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
A Norma Regulamentadora 4 (NR 4), estabelecida pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, direciona-se aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Seu objetivo é garantir a presença de profissionais especializados em segurança e saúde no trabalho para assessorar as empresas na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
A NR 4 se aplica a empresas dos mais diversos segmentos, estabelecendo critérios para a formação e manutenção do SESMT. Sua estruturação é baseada na quantidade de trabalhadores e nos riscos envolvidos nas atividades da empresa.
A Norma Regulamentadora 4 também estabelece a obrigatoriedade de manter registros atualizados das ações do SESMT e disponibilizá-los para a fiscalização, entre outras obrigações.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 4!
Norma Regulamentadora 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA)
A Norma Regulamentadora 5 (NR 5) aborda a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, conhecida como CIPA ou CIPAA como preferem alguns. Seu propósito é promover a participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de fomentar uma cultura de segurança no ambiente de trabalho.
A NR 5 é aplicável a todas as empresas, independentemente do ramo de atividade. Ela determina que essas empresas devem constituir uma CIPA, composta por representantes dos empregados e dos empregadores. A comissão tem a responsabilidade de discutir questões de segurança, propor melhorias e atuar como intermediária entre a equipe e a gestão.
É importante destacar que a CIPA não deve ser apenas uma formalidade, mas sim um grupo engajado e atuante. A Norma Regulamentadora 5 estabelece que as reuniões da CIPA devem ocorrer periodicamente, e suas deliberações devem ser registradas em atas.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 5!
Norma Regulamentadora 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A NR 6 é aplicável a todas as empresas e setores de atividade que exponham seus trabalhadores a riscos que não possam ser eliminados ou controlados por outras medidas de segurança. Ela estabelece que o empregador é responsável por fornecer gratuitamente os EPIs adequados para as atividades desenvolvidas, levando em consideração os riscos existentes.
Cabe ao empregador instruir os trabalhadores sobre a correta utilização dos EPIs, bem como supervisionar seu uso e fornecer a devida manutenção. Por sua vez, os trabalhadores têm a obrigação de usar os EPIs fornecidos, seguindo as orientações de uso e cuidados.
A Norma Regulamentadora 6 também determina que os EPIs devem ser substituídos quando danificados ou quando sua eficácia estiver comprometida. A periodicidade de substituição varia conforme o tipo de equipamento e as condições de uso.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 6!
Norma Regulamentadora 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
A Norma Regulamentadora 7 (NR 7) trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conhecido como PCMSO. Seu objetivo é promover a saúde e a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, através da realização de exames médicos e do monitoramento da saúde dos trabalhadores.
O PCMSO inclui uma série de exames médicos, como o admissional, o periódico, o de retorno ao trabalho, o de mudança de função e o demissional. Esses exames visam avaliar a saúde do trabalhador antes, durante e após o período de emprego, identificando possíveis alterações relacionadas às atividades laborais.
A NR 7 também destaca a importância da participação dos trabalhadores no programa, garantindo que eles compreendam a relevância dos exames médicos e contribuam para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 7!
Norma Regulamentadora 8 – Edificações
A Norma Regulamentadora 8 (NR 8) é estabelecida pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e trata do Edifício de Uso Público e Comercial onde ocorrem atividades laborais. Seu objetivo é estabelecer medidas de segurança e conforto para proteger a saúde e a integridade física das pessoas que frequentam ou trabalham em edificações.
A NR 8 abrange uma variedade de edifícios, como shoppings, supermercados, fábricas, etc. Ela estabelece requisitos como pisos, proteção contra chuvas, insolação, etc. Possui apenas 2 páginas e não é uma norma que exija muita atenção por parte dos Profissionais SST. Por isso, optamos por não fazer um guia para essa NR.
Norma Regulamentadora 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
A NR-09 passou por uma grande revisão em 2020. Anteriormente a NR-09 tratava do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. Mas, com a revisão, seu novo título é “Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos”.
A NR-09 define os requisitos para avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR. As medidas desta norma devem ser aplicadas onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 9!
Norma Regulamentadora 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Norma Regulamentadora 10 aborda a Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Seu objetivo é estabelecer medidas de segurança para prevenir acidentes e garantir a integridade dos trabalhadores que atuam em instalações elétricas e serviços relacionados.
Dica: confira esse DDS Online sobre trabalho seguro em eletricidade.
A NR 10 se aplica a todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, bem como a serviços de telecomunicações que envolvam riscos elétricos. Ela estabelece diretrizes para a organização das atividades, a formação dos trabalhadores e a adoção de medidas preventivas.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 10!
Norma Regulamentadora 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
A Norma Regulamentadora 11 (NR 11) aborda sobre o Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Seu objetivo é estabelecer medidas de segurança para prevenir acidentes e lesões relacionados ao transporte, manuseio e armazenamento de materiais, sejam eles sólidos, líquidos ou gasosos.
A NR 11 se aplica a todas as empresas que realizam essas atividades, abrangendo desde a indústria até o comércio. A norma estabelece diretrizes para o uso de equipamentos adequados, treinamento dos trabalhadores e adoção de medidas preventivas.
Além disso, a NR 11 estabelece regras para o acondicionamento e armazenamento de materiais, evitando riscos de queda, deslizamento ou derramamento. Ela também aborda a necessidade de sinalização adequada, prevenção de incêndios e o uso de equipamentos de proteção individual quando necessário.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 11!
Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
A Norma Regulamentadora 12 (NR 12) trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Seu objetivo é estabelecer medidas de segurança para prevenir acidentes e garantir a integridade dos trabalhadores que operam, ajustam, montam, transportam, manuseiam e realizam manutenção em máquinas e equipamentos diversos.
A NR 12 é aplicável a todos os tipos de máquinas e equipamentos utilizados nas empresas, abrangendo diversos setores da indústria e serviços. A norma estabelece diretrizes para a instalação, operação, manutenção e inspeção de máquinas, visando reduzir os riscos de acidentes.
A NR 12 também direciona a importância da manutenção adequada das máquinas, visando preservar seu funcionamento seguro ao longo do tempo. Ela determina a necessidade de inspeções periódicas para garantir que as medidas de segurança continuem eficazes.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 12!
Norma Regulamentadora 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
A Norma Regulamentadora 13 (NR 13), estabelecida pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, aborda a Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações. Seu objetivo é estabelecer medidas de segurança para prevenir acidentes e garantir a integridade dos trabalhadores envolvidos na operação, inspeção e manutenção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações.
A NR 13 se aplica a todas as empresas e instituições que possuam caldeiras a vapor, vasos de pressão, tubulações e tanques utilizados para armazenamento de fluidos sob pressão. A norma estabelece diretrizes rigorosas para a instalação, operação, manutenção e inspeção desses equipamentos, visando prevenir riscos de explosões e vazamentos.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 13!
Norma Regulamentadora 14 – Fornos
A Norma Regulamentadora 14 (NR 14) tem como objetivo estabelecer medidas de segurança para prevenir acidentes e garantir a integridade dos trabalhadores que operam e trabalham próximos a fornos industriais.
A norma abrange uma variedade de tipos de fornos, incluindo fornos de tratamento térmico, fornos de fundição, fornos de vidro, entre outros. Ela estabelece requisitos relacionados à ventilação adequada, à proteção contra radiações, ao isolamento térmico e a outros aspectos que impactam na segurança dos trabalhadores.
A norma exige que os fornos sejam projetados, construídos e mantidos de acordo com as normas técnicas vigentes e que profissionais habilitados sejam responsáveis pela operação e manutenção desses equipamentos. Além disso, ela determina a realização de inspeções regulares para avaliar a integridade dos fornos e a eficácia das medidas de segurança.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 14!
Norma Regulamentadora 15 – Atividades e Operações Insalubres
A NR 15 se aplica a todas as empresas e setores de atividade em que os trabalhadores possam estar expostos a agentes insalubres, tais como agentes químicos, físicos e biológicos.
A insalubridade pode ser caracterizada por meio de avaliações técnicas que consideram os limites de tolerância estabelecidos pela legislação, como o Limite de Tolerância (LT) para agentes químicos e o Nível de Ação (NA) para agentes físicos. A NR 15 determina os procedimentos para a realização dessas avaliações e a classificação dos graus de insalubridade.
Para os trabalhadores que realizam atividades insalubres, a norma prevê o pagamento de adicional de insalubridade.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 15!
Norma Regulamentadora 16 – Atividades e Operações Perigosas
A Norma Regulamentadora 16 (NR 16) trata de Atividades e Operações Perigosas. Seu objetivo é estabelecer critérios para caracterização da periculosidade, ou seja, das condições de trabalho que expõem os trabalhadores a riscos iminentes que podem colocar em perigo sua integridade física.
A NR 16 se aplica a todas as empresas e setores de atividade em que os trabalhadores possam estar expostos a situações de risco iminente, como inflamáveis, explosivos, eletricidade e outros agentes perigosos.
A periculosidade é caracterizada pela atividade que estão listadas na própria norma, como inflamáveis, explosivos, eletricidade e radiações ionizantes. Para os trabalhadores que realizam atividades perigosas, a norma prevê o pagamento de adicional de periculosidade, que é um acréscimo ao salário.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 16!
Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia
A Norma Regulamentadora 17 (NR 17), estabelecida pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da Ergonomia. Seu objetivo é estabelecer diretrizes para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando à promoção de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
A NR 17 é aplicável a todas as empresas e setores de atividade, abrangendo ações que visam melhorar as condições de trabalho e evitar problemas de saúde relacionados à ergonomia inadequada. A norma enfoca aspectos como mobiliário, equipamentos, organização do trabalho, ritmo de trabalho, entre outros fatores.
Um dos principais objetivos da NR 17 é a prevenção de lesões por esforços repetitivos (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT). A norma aborda a importância do correto dimensionamento de mobiliário, da disposição dos equipamentos e do estabelecimento de pausas e descansos, a fim de evitar essas condições prejudiciais à saúde.
A norma também aborda a necessidade de adequar o trabalho à capacidade física e mental dos trabalhadores, considerando suas limitações e características individuais. Ela destaca a importância da análise ergonômica do trabalho, que consiste em avaliar as atividades, os postos de trabalho e os processos para identificar possíveis riscos ergonômicos.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 17!
Norma Regulamentadora 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Seu objetivo é estabelecer diretrizes para garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores envolvidos em atividades na indústria da construção.
Um dos focos principais da NR 18 é a organização e planejamento do canteiro de obras. A norma estabelece diretrizes para a distribuição adequada dos espaços, a sinalização de áreas de risco, a instalação de banheiros e refeitórios, e a disponibilização de equipamentos de proteção individual.
A norma também aborda a necessidade de prevenir quedas de altura, que são um risco comum na indústria da construção. Ela estabelece critérios para a instalação de guarda-corpos, redes de proteção e sistemas de ancoragem, visando garantir a segurança dos trabalhadores em locais elevados.
Além disso, a NR 18 determina que a obra deve contar com profissionais habilitados para a execução de atividades específicas, como eletricidade, escavações e operação de máquinas. Ela também aborda a importância do treinamento dos trabalhadores e a elaboração do PGR da obra que possui algumas diferenças em relação ao PGR da NR-01.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 18!
Norma Regulamentadora 19 – Explosivos
A Norma Regulamentadora 19 (NR 19) trata de Explosivos. Seu objetivo é estabelecer diretrizes para a segurança na utilização, armazenagem, transporte e manuseio de explosivos e materiais correlatos, visando prevenir acidentes e proteger a integridade dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.
Um dos pilares da NR 19 é a necessidade de treinamento específico para os trabalhadores que manipulam explosivos. A norma determina que esses trabalhadores devem ser capacitados e habilitados para exercer suas funções de forma segura, compreendendo os riscos envolvidos e as medidas de prevenção.
A norma aborda a importância da correta armazenagem dos explosivos, incluindo a necessidade de instalações adequadas, distâncias de segurança e sinalizações. Além disso, ela estabelece critérios para o transporte seguro de explosivos, considerando aspectos como a embalagem, o veículo utilizado e as precauções durante o transporte.
A NR 19 também aborda a prevenção de incêndios e explosões em locais onde ocorre o manuseio de explosivos. Ela estabelece diretrizes para a implantação de medidas de controle de riscos, o uso de equipamentos de proteção individual e a adoção de procedimentos seguros.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 19!
Norma Regulamentadora 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
A Norma Regulamentadora 20 (NR 20) trata da Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Seu objetivo é estabelecer diretrizes para prevenir acidentes e proteger a saúde dos trabalhadores que lidam com inflamáveis e combustíveis em suas atividades laborais.
A NR 20 é aplicável a todas as empresas e setores que lidam com inflamáveis e combustíveis, como postos de gasolina, indústrias químicas, petroquímicas e outras atividades que envolvam a manipulação e armazenagem desses materiais. A norma aborda desde os aspectos de segurança até a formação e capacitação dos trabalhadores.
Um dos focos principais da NR 20 é a prevenção de incêndios e explosões. A norma estabelece critérios para a instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios, além de exigir a implementação de medidas para evitar vazamentos, explosões e outros acidentes.
A norma também aborda a necessidade de formação e treinamento dos trabalhadores que lidam com inflamáveis e combustíveis. Ela determina que esses trabalhadores devem ser capacitados para reconhecer os riscos, adotar medidas preventivas, utilizar equipamentos de proteção individual e atuar de forma segura.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 20!
Norma Regulamentadora 21 – Trabalhos a Céu Aberto
A Norma Regulamentadora 21 (NR 21) trata das Atividades a Céu Aberto. Seu objetivo é estabelecer diretrizes para a segurança e saúde dos trabalhadores que realizam atividades em ambientes a céu aberto, como construções, minerações, agricultura e outros.
A NR 21 é aplicável a todas as empresas e setores que desenvolvem atividades ao ar livre, abrangendo desde obras de construção civil até cultivo agrícola. A norma aborda questões relacionadas à organização do trabalho, à proteção contra intempéries, à prevenção de acidentes e à garantia do bem-estar dos trabalhadores.
Como não é uma norma muito requisitada por meus alunos, e por ter apenas duas páginas, eu optei por não fazer um guia para essa NR, mas sim um DDS. Confira no link a seguir:
DDS sobre trabalho a céu aberto (DDS ONLINE)
Norma Regulamentadora 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
A Norma Regulamentadora 22 (NR 22), estabelecida pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Seu objetivo é estabelecer diretrizes para a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores que atuam na indústria de mineração, visando prevenir acidentes, doenças ocupacionais e promover a qualidade de vida no trabalho.
A NR 22 é aplicável a todas as empresas e trabalhadores envolvidos em atividades de mineração, como extração de minerais, carvão, rochas e outros materiais. A norma abrange todas as etapas da mineração, desde a exploração até o beneficiamento dos minerais.
Um dos focos principais da NR 22 é a prevenção de acidentes, que são frequentes nesse setor devido à natureza das atividades. A norma estabelece diretrizes para a proteção dos trabalhadores contra riscos como quedas, soterramentos, explosões, incêndios e outros perigos específicos da mineração.
A norma também aborda a necessidade de prevenir doenças ocupacionais comuns nesse setor, como as causadas pela exposição a poeiras minerais, ruído excessivo, vibrações e agentes químicos. Ela determina a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como a realização de exames médicos periódicos.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 22!
Norma Regulamentadora 23 – Proteção Contra Incêndios
A Norma Regulamentadora 23 (NR 23) trata de Proteção contra Incêndios. Seu objetivo é estabelecer diretrizes para a prevenção e controle de incêndios em ambientes de trabalho, visando garantir a segurança dos trabalhadores e a preservação do patrimônio.
A NR 23 é aplicável a todas as empresas e setores de atividade, independentemente do ramo de atuação, que possuam instalações e locais de trabalho onde haja risco de incêndio. A norma aborda desde a prevenção até o combate aos incêndios, envolvendo medidas de planejamento, treinamento e equipamentos.
Um dos focos principais da NR 23 é a prevenção de incêndios. A norma estabelece critérios para a eliminação ou controle dos riscos de incêndio, como a adequação das instalações elétricas, o armazenamento seguro de substâncias inflamáveis e a sinalização adequada.
A norma também aborda a necessidade de treinamento dos trabalhadores para agir em situações de incêndio. Ela determina que os trabalhadores devem ser capacitados para utilizar os equipamentos de combate a incêndio, compreender os procedimentos de evacuação e saber como agir em situações de emergência.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 23!
Norma Regulamentadora 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
A Norma Regulamentadora 24 (NR 24), estabelecida pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata das Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. Seu objetivo é estabelecer diretrizes para garantir a qualidade das condições sanitárias, de higiene e de conforto nos ambientes de trabalho, visando promover o bem-estar dos trabalhadores.
A NR 24 é aplicável a todas as empresas e setores de atividade, abrangendo ações que visam proporcionar ambientes de trabalho saudáveis, higiênicos e confortáveis. A norma aborda desde as instalações sanitárias até a disponibilidade de água potável e condições de ventilação adequadas.
Um dos focos principais da NR 24 é a garantia de instalações sanitárias adequadas. A norma estabelece critérios para a quantidade mínima de banheiros, chuveiros e lavatórios, de acordo com o número de trabalhadores e o gênero, garantindo a privacidade e o conforto dos empregados.
A norma também aborda a necessidade de disponibilizar água potável e fresca para os trabalhadores, em quantidade suficiente e de fácil acesso. Ela estabelece diretrizes para o armazenamento e distribuição adequados da água, visando à prevenção de doenças relacionadas à falta de higiene.
A NR 24 direciona a importância de proporcionar condições de ventilação e iluminação adequadas nos locais de trabalho. A norma determina critérios para a renovação do ar, evitando o acúmulo de agentes nocivos, e para a iluminação suficiente para a realização das atividades sem prejudicar a visão dos trabalhadores.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 24!
Norma Regulamentadora 25 – Resíduos Industriais
A Norma Regulamentadora 25 (NR 25), estabelecida pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata dos Resíduos Industriais. Seu objetivo é estabelecer diretrizes para a correta identificação, classificação, armazenamento, coleta e destinação dos resíduos industriais, visando à prevenção de impactos ambientais e à proteção da saúde dos trabalhadores.
A NR 25 é aplicável a todas as empresas e setores de atividade que geram resíduos industriais, abrangendo desde as indústrias de manufatura até serviços de saúde. A norma aborda questões relacionadas à segregação, acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos.
Um dos focos principais da NR 25 é a correta identificação e classificação dos resíduos. A norma estabelece critérios para a segregação dos resíduos em categorias, como resíduos sólidos urbanos, resíduos perigosos, resíduos químicos e outros, a fim de determinar o tratamento e a destinação adequados.
A norma também aborda a necessidade de armazenar os resíduos de forma adequada, evitando contaminações e riscos à saúde dos trabalhadores. Ela determina critérios para o acondicionamento dos resíduos, como a utilização de recipientes específicos, identificação clara e localização adequada.
A NR 25 direciona a importância do transporte seguro dos resíduos, que deve ser realizado de acordo com normas técnicas e regulamentações vigentes. Ela também aborda a necessidade de destinar os resíduos de forma ambientalmente responsável, considerando os impactos à saúde pública e ao meio ambiente.
GUIA da NR-25 – Resíduos Industriais
Norma Regulamentadora 26 – Sinalização de Segurança
A Norma Regulamentadora 26 (NR 26), estabelecida pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata do Sinal de Segurança. Seu objetivo é estabelecer diretrizes para a utilização de cores, símbolos e sinais de segurança em locais de trabalho, visando promover a identificação clara de riscos, prevenção de acidentes e segurança dos trabalhadores.
A NR 26 é aplicável a todas as empresas e setores de atividade que possuam locais de trabalho onde seja necessário identificar riscos, áreas de perigo e medidas de segurança. A norma aborda desde a padronização das cores até a aplicação dos sinais de segurança.
Um dos focos principais da NR 26 é a padronização das cores utilizadas nos sinais de segurança. A norma estabelece um código de cores, associando cada cor a um significado específico, como alerta de perigo, proibição, obrigação e informações.
A norma também aborda a necessidade de sinalizar adequadamente áreas de risco, saídas de emergência, equipamentos perigosos e outras situações relevantes. Ela estabelece critérios para a aplicação dos símbolos e sinais de segurança, garantindo que sejam visíveis, compreensíveis e eficazes na prevenção de acidentes.
A NR 26 direciona a importância da conscientização dos trabalhadores sobre os significados das cores e sinais de segurança. A norma recomenda a realização de treinamentos e campanhas de segurança para que os empregados compreendam os riscos associados a cada sinal e saibam como agir em situações de perigo.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 26!
Norma Regulamentadora 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
Essa NR foi revogada. A Norma Regulamentadora 27 (NR 27), estabelecida pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, tratava dos Registros Profissionais do Técnico em Segurança do Trabalho.
Norma Regulamentadora 28 – Fiscalização e Penalidades
A Norma Regulamentadora 28 (NR 28) trata da Fiscalização e Penalidades. Seu objetivo é estabelecer diretrizes para a fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
A NR 28 é aplicável a todas as empresas e setores de atividade que devem cumprir as Normas Regulamentadoras para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. A norma aborda as penalidades em caso de infrações.
A norma estabelece que os órgãos competentes devem realizar a fiscalização das empresas para verificar se as normas estão sendo cumpridas, podendo realizar inspeções, auditorias e avaliações.
GUIA DA NR-28 (EM PRODUÇÃO)
Norma Regulamentadora 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
A Norma Regulamentadora 29 (NR 29), estabelecida pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da Segurança e Saúde no Trabalho Portuário. Seu objetivo é estabelecer diretrizes específicas para garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores que atuam em atividades portuárias, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
A NR 29 é aplicável a todas as empresas e setores de atividade que desenvolvam atividades portuárias, incluindo portos organizados, terminais de uso privado e outras instalações portuárias. A norma abrange desde o carregamento e descarregamento de cargas até a movimentação de contêineres e outras operações portuárias.
Um dos focos principais da NR 29 é a prevenção de acidentes durante as atividades portuárias. A norma estabelece diretrizes para a utilização segura de equipamentos, como guindastes e empilhadeiras, a manutenção das instalações, a sinalização adequada e a organização das operações.
Entre as demais Normas Regulamentadoras, esta também aborda a necessidade de prevenir doenças ocupacionais específicas desse setor, como aquelas relacionadas ao manuseio de cargas pesadas, à exposição a agentes químicos e à vibração. Ela determina a utilização de equipamentos de proteção individual, a realização de exames médicos periódicos e a adoção de medidas de controle.
A NR 29 direciona a importância da capacitação e treinamento dos trabalhadores que atuam nas atividades portuárias. A norma estabelece que os empregados devem ser treinados para operar os equipamentos de forma segura, conhecer os procedimentos de segurança e saber como agir em situações de emergência.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 29!
Norma Regulamentadora 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
A Norma Regulamentadora 30 (NR 30), estabelecida pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. Seu objetivo é estabelecer diretrizes específicas para garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores que atuam em atividades aquaviárias, como navegação, pesca e outras operações em águas interiores e marítimas.
A NR 30 é aplicável a todas as empresas e setores de atividade que desenvolvam atividades aquaviárias, incluindo embarcações de transporte, embarcações pesqueiras e outras operações realizadas em águas navegáveis. A norma abrange desde a operação das embarcações até a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais específicas desse setor.
Um dos focos principais da NR 30 é a prevenção de acidentes durante as atividades aquaviárias. A norma estabelece diretrizes para a utilização segura das embarcações, a manutenção das instalações, a sinalização adequada e a organização das operações em águas interiores e marítimas.
A norma também aborda a necessidade de prevenir doenças ocupacionais específicas desse setor, como aquelas relacionadas ao trabalho em ambientes úmidos, à exposição a agentes químicos e à vibração das embarcações. Ela determina a utilização de equipamentos de proteção individual e a adoção de medidas de controle para proteger a saúde dos trabalhadores.
A NR 30 direciona a importância da capacitação e treinamento dos trabalhadores que atuam em atividades aquaviárias. A norma estabelece que os empregados devem ser treinados para operar as embarcações de forma segura, conhecer os procedimentos de segurança e saber como agir em situações de emergência no ambiente aquaviário.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 30!
Norma Regulamentadora 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
A Norma Regulamentadora 31 (NR 31), estabelecida pela Portaria nº 86/2005 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Seu objetivo é estabelecer diretrizes específicas para garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores que atuam nessas atividades, visando prevenir acidentes, doenças ocupacionais e promover a qualidade de vida no campo.
A NR 31 é aplicável a todas as empresas e setores de atividade relacionados à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, incluindo propriedades rurais, agroindústrias e outras operações realizadas em ambientes rurais.
Um dos focos principais da NR 31 é a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente rural. A norma estabelece diretrizes para a utilização segura de máquinas e equipamentos agrícolas, a proteção contra agentes químicos e biológicos, a manutenção de instalações e a organização das atividades rurais.
A norma também aborda a necessidade de promover o bem-estar dos trabalhadores, considerando as condições de trabalho no campo. Ela determina medidas para o fornecimento de alojamentos adequados, acesso à água potável, alimentação adequada e cuidados com a saúde dos empregados.
A NR 31 direciona a importância da capacitação e treinamento dos trabalhadores que atuam nessas atividades. A norma estabelece que os empregados devem ser treinados para operar máquinas, conhecer os procedimentos de segurança, compreender os riscos e saber como agir em situações de emergência no ambiente rural.
A NR-31 também traz diretrizes para a elaboração do PGR-TR, ou seja, o PGR da área rural. Existe uma diferença sutil entre o PGRTR e o PGR da NR-01: no PGR da área rural devemos incluir análise de acidentes dentro do PGR.
Dica de leitura: isenção de PGRTR
GUIA DA NR-31 (EM PRODUÇÃO)
Norma Regulamentadora 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
A Norma Regulamentadora 32 (NR 32), estabelecida pela Portaria nº 5/2008 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. Seu objetivo é estabelecer diretrizes específicas para garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores que atuam em estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios, visando prevenir acidentes, doenças ocupacionais e promover a qualidade do atendimento.
A NR 32 é aplicável a todas as empresas e setores de atividade relacionados à prestação de serviços de saúde, incluindo hospitais, clínicas médicas, odontológicas, laboratórios, serviços de diagnóstico por imagem e outros estabelecimentos de saúde.
Um dos focos principais da NR 32 é a prevenção de riscos biológicos, químicos e físicos presentes em estabelecimentos de saúde. A norma estabelece diretrizes para o uso adequado de equipamentos de proteção individual, a organização das atividades, o manejo seguro de resíduos e a proteção contra agentes biológicos, como vírus e bactérias.
A norma também aborda a necessidade de promover o bem-estar dos trabalhadores nesses estabelecimentos. Ela determina medidas para o fornecimento de treinamento e capacitação, o acesso a informações sobre riscos, a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes e a disponibilização de condições de trabalho seguras.
A NR 32 direciona a importância da conscientização dos trabalhadores sobre os riscos presentes nos estabelecimentos de saúde. A norma ressalta a necessidade de adoção de medidas de prevenção, como a vacinação, e a importância de uma cultura de segurança para garantir a proteção dos profissionais da saúde.
Confira também o Guia da NR-32 para Profissionais SST
Norma Regulamentadora 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
A Norma Regulamentadora 33 (NR 33) trata da Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Seu objetivo é estabelecer diretrizes específicas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam atividades em espaços confinados, como tanques, silos, galerias subterrâneas e outros ambientes de acesso limitado.
A NR 33 é aplicável a todas as empresas e setores de atividade que possuam espaços confinados em suas instalações, onde os trabalhadores precisam realizar atividades. A norma abrange desde a identificação dos espaços confinados até a execução das atividades, considerando os riscos envolvidos.
Um dos focos principais da NR 33 é a prevenção de acidentes e incidentes durante a realização de trabalhos em espaços confinados. A norma estabelece diretrizes para a identificação, avaliação e controle dos riscos presentes nesses ambientes, incluindo riscos químicos, físicos, biológicos e de queda.
A norma também aborda a necessidade de planejar e executar os trabalhos em espaços confinados de forma segura. Ela determina que os empregadores devem desenvolver procedimentos específicos, realizar treinamentos adequados e adotar medidas de prevenção, como a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva.
A NR 33 direciona a importância da capacitação e treinamento dos trabalhadores que realizam atividades em espaços confinados. A norma estabelece que os empregados devem ser treinados para reconhecer os riscos, utilizar corretamente os equipamentos e conhecer os procedimentos de emergência.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 33!
Norma Regulamentadora 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
A Norma Regulamentadora 34 (NR 34), estabelecida pela Portaria nº 261/2018 do Ministério do Trabalho, trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval. Seu objetivo é estabelecer diretrizes específicas para garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores que atuam na indústria da construção naval, incluindo atividades de reparação e desmonte de embarcações.
A NR 34 é aplicável a todas as empresas e setores de atividade que realizam atividades relacionadas à indústria da construção naval, incluindo estaleiros, empresas de reparação de embarcações e atividades de desmonte naval.
Um dos focos principais da NR 34 é a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais específicos desse setor. A norma estabelece diretrizes para a organização das atividades, o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, a proteção contra quedas e outros riscos presentes na indústria da construção naval.
A norma também aborda a necessidade de promover o bem-estar dos trabalhadores nesse setor. Ela determina medidas para a adequação ergonômica dos postos de trabalho, o fornecimento de treinamentos específicos, a prevenção de riscos químicos e biológicos, e a garantia de condições de trabalho seguras.
A NR 34 direciona a importância da conscientização dos trabalhadores sobre os riscos presentes na indústria da construção naval. A norma ressalta a necessidade de adoção de medidas de prevenção, como a utilização correta de equipamentos e a observância de procedimentos seguros para garantir a proteção dos profissionais desse setor.
GUIA DA NR-34 (EM PRODUÇÃO)
Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece diretrizes específicas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam atividades em altura, visando prevenir acidentes, quedas e promover a proteção dos profissionais.
A NR 35 é aplicável a todas as empresas e setores de atividade que possuam trabalhadores que executem atividades em altura, definida como qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Um dos focos principais da NR 35 é a prevenção de quedas durante a realização de trabalhos em altura. A norma estabelece diretrizes para a avaliação e controle dos riscos, a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, a organização das atividades e a capacitação dos trabalhadores.
A norma também aborda a necessidade de planejar e executar os trabalhos em altura de forma segura. Ela determina que os empregadores devem desenvolver procedimentos específicos, realizar treinamentos adequados e adotar medidas de prevenção, como a utilização correta de cintos de segurança, andaimes, escadas e outras estruturas.
A NR 35 direciona a importância da capacitação e treinamento dos trabalhadores que realizam atividades em altura. A norma estabelece que os empregados devem ser treinados para reconhecer os riscos, utilizar os equipamentos de forma adequada e conhecer os procedimentos de segurança.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 35!
Norma Regulamentadora 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
A Norma Regulamentadora 36 (NR 36), estabelecida pela Portaria nº 555/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. Seu objetivo é estabelecer diretrizes específicas para garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores que atuam em empresas de abate e processamento de carnes e derivados, visando prevenir acidentes, doenças ocupacionais e promover a qualidade das atividades.
A NR 36 é aplicável a todas as empresas e setores de atividade relacionados ao abate e processamento de carnes e derivados, incluindo frigoríficos, abatedouros e unidades de processamento de produtos cárneos.
Um dos focos principais da NR 36 é a prevenção de riscos específicos presentes nesse setor. A norma estabelece diretrizes para a organização das atividades, o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, a prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos, além de proteger contra agentes biológicos e químicos presentes no processo.
A norma também aborda a necessidade de promover o bem-estar dos trabalhadores nesse ambiente. Ela determina medidas para o fornecimento de treinamento e capacitação, a prevenção de lesões musculoesqueléticas, o controle dos riscos ergonômicos e a garantia de condições de trabalho seguras.
A NR 36 direciona a importância da conscientização dos trabalhadores sobre os riscos específicos presentes na indústria de abate e processamento de carnes. A norma ressalta a necessidade de adoção de medidas de prevenção, como o uso correto de equipamentos e a adoção de boas práticas de higiene, para garantir a proteção dos profissionais desse setor.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 36
Norma Regulamentadora 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
A Norma Regulamentadora 37 (NR 37) fala da Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. Seu objetivo é estabelecer diretrizes específicas para garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores que atuam em plataformas de petróleo, visando prevenir acidentes, lesões e doenças ocupacionais em ambientes offshore.
A NR 37 é aplicável a todas as empresas e setores de atividade que possuam trabalhadores que atuam em plataformas de petróleo, sejam elas fixas, móveis ou semissubmersíveis, localizadas em águas marítimas e interiores.
Um dos focos principais da NR 37 é a prevenção de riscos específicos presentes nas plataformas de petróleo. A norma estabelece diretrizes para a identificação e controle dos riscos, a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, a organização das atividades e a capacitação dos trabalhadores.
A NR 37 direciona a importância da capacitação e treinamento dos trabalhadores que atuam em plataformas de petróleo. A norma estabelece que os empregados devem ser treinados para reconhecer os riscos, utilizar os equipamentos de forma adequada, conhecer os procedimentos de segurança e saber como agir em situações de emergência no ambiente offshore.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 37!
Norma Regulamentadora 38 – Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Até dezembro de 2022, existiam 37 NRs. Então, finalmente saiu a tão esperada NR-38 Limpeza Urbana, que visa a contribuir com a saúde dos trabalhadores que lidam com limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Publicada no DOU de 20/12/2022, suas 13 páginas trazem os requisitos mínimos para proteger a saúde dos trabalhadores dessas atividades.
Mas por que a necessidade de se publicar uma nova NR? O principal motivador para a criação de uma NR é o alto índice de acidentes em um determinado setor da economia.
VEJA O NOSSO GUIA COMPLETO SOBRE A NR 38!
Promovendo um Futuro de Trabalho mais Seguro com as Normas Regulamentadoras
À medida que exploramos a importância das Normas Regulamentadoras na garantia da segurança e saúde no ambiente de trabalho, torna-se claro que investir nesse conhecimento é um passo crucial para um futuro laboral mais seguro e produtivo. A implementação dessas Normas Regulamentadoras não apenas protege os trabalhadores, mas também beneficia as empresas, reduzindo riscos, custos e preocupações.
No entanto, nosso percurso pelo mundo das Normas Regulamentadoras está apenas começando. Se você deseja aprofundar sua compreensão sobre como as Normas Regulamentadoras impactam diferentes setores, as atualizações mais recentes e as melhores práticas de conformidade, convidamos você a explorar outros artigos em nosso blog Escola da Prevenção.
Nossos artigos abrangem uma variedade de tópicos relacionados à segurança e saúde no trabalho, oferecendo insights valiosos e orientações práticas para garantir ambientes de trabalho ainda mais seguros e saudáveis. Junte-se a nós na busca por um futuro onde os trabalhadores possam desempenhar suas funções com confiança, sabendo que estão protegidos e respaldados por regulamentações eficazes.
Continue sua jornada de aprendizado na Escola da Prevenção e descubra como as Normas Regulamentadoras podem fazer a diferença em seu ambiente de trabalho e na sua carreira. A segurança está em suas mãos e nosso blog está aqui para guiá-lo nessa jornada rumo a um futuro de trabalho mais seguro e consciente.