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[NR-12] Máquinas – Guia do Profissional SST

NR-12
Vamos conhecer mais da NR-12 Segurança em Máquinas?

O objetivo desse post é servir de guia para a NR-12, e foi escrito com duas coisas em mente. Primeiro, atender minha própria necessidade de conhecimento da NR-12. Segundo, ajudar meus alunos, os Profissionais SST.

Esse post não substitui a NR-12, servindo apenas de um guia, uma orientação para que nós possamos entender a estrutura da norma e onde buscar as informações nela.

Proprietários dos nossos Pendrives SST podem enviar dúvidas que serão respondidas por mim através dos nossos canais de atendimento, dentro dos prazos estabelecidos.

As normas regulamentadoras, ou como nós profissionais SST gostamos de chamar, as NRs, são criadas para que tenhamos uma referência técnica de como deve ser o trabalho seguro.

Um trabalho executado como manda as NRs significa que o padrão (referência técnica) de segurança foi atendido. Ou seja, os locais de trabalho estão adequadamente seguros, evitando acidentes e doenças ocupacionais.

E uma das atividades que mais tem potencial para gerar acidentes graves são aquelas realizadas com máquinas. Por isso que existe uma NR específica para tratar disso, que é a NR-12.

[NR-12] Máquinas e equipamentos
NR-12 Máquinas e equipamentos

O nome completo da NR12 é “Segurança no trabalho, em máquinas e equipamentos”. Muitas vezes os termos máquinas e equipamentos são usados de forma indistinta, então, aqui nesse post, posso simplesmente usar “máquinas” para economizar.

Dica: sempre que precisar baixar a NR atualizada, consulte o post Normas Regulamentadoras Atualizadas.

A NR-12 é uma das mais amplas e é extremamente necessária para a segurança do trabalho. Sua atualização mais recente ocorreu em 22/12/2022, conforme Portaria MTP N° 4.219. Ela se refere à segurança do trabalho em máquinas e equipamentos e teve sua primeira versão na década de 1970.

Dica: para fácil navegação nesse post use o índice (tabela de conteúdo) que se encontra no início, logo abaixo da primeira imagem.

O que é a NR-12?

É uma norma regulamentadora criada pelo Governo Federal (geralmente pelo Ministério do Trabalho ou similar) para constituir parâmetros técnicos e regras a serem seguidas para a proteção dos colaboradores que utilizam máquinas e equipamentos. A NR 12 define as condições necessárias para um ambiente de trabalho seguro, para prevenção de doenças e prevenção de acidentes de trabalho com máquinas.

A norma orienta o treinamento dos trabalhadores e auxilia na organização dos ambientes da empresa. A parte técnica da NR-12 tem como base a norma NBR 12100, criada pela ABNT, entre outras normas. É importante lembrar que a implementação da NR 12 nas empresas é obrigatória e analisada pelos auditores do trabalho durante as visitas, principalmente com fiscalizações surpresa. Portanto, o profissional SST precisa compreender e estudar constantemente essa Norma.

A NR-12 atende às imposições citadas no Capítulo 5 da CLT, que define a criação de um ambiente de trabalho com menor risco de acidentes e reforça a prevenção de doenças ocupacionais.

Corpo principal da NR-12

A parte fundamental ou o corpo principal da NR-12 contém 18 títulos. Me refiro a toda parte antes dos anexos. Vejamos os tópicos dessa parte:

  1. Princípios gerais;
  2. Arranjo físico e instalações;
  3. Instalações e dispositivos elétricos;
  4. Dispositivos de partida, acionamento e parada;
  5. Sistemas de segurança;
  6. Dispositivos de parada de emergência;
  7. Componentes pressurizados;
  8. Transportadores de materiais;
  9. Aspectos ergonômicos;
  10. Riscos adicionais;
  11. Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
  12. Sinalização;
  13. Manuais;
  14. Procedimentos de trabalho e segurança;
  15. Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
  16. Capacitação;
  17. Outros requisitos específicos de segurança;
  18. Disposições finais.

Princípios Gerais

O primeiro tópico sempre vai trazer uma introdução. No caso da NR-12 vamos encontrar diversas informações, onde vou ressaltar as seguintes:

  • Onde se aplica a NR-12
  • Onde NÃO SE APLICA a NR-12
  • O que são as medidas de prevenção e em que ordem se aplicam
  • Quais as responsabilidades dos trabalhadores

Aqui gostaria de dar destaque para dois pontos. A NR-12 se aplica a:

[NR-12] Onde se aplica
[NR-12] Onde se aplica

O segundo ponto que gostaria de dar destaque é onde não se aplica a NR-12:

[NR-12] Onde não se aplica
[NR-12] Onde não se aplica

Arranjo físico e instalações

Este tópico da NR-12 cita recomendações para os locais de instalação de máquinas e equipamentos e também das áreas de circulação. Algumas informações que você vai encontrar nesse tópico são:

  • Demarcação,
  • Desobstrução,
  • Distância entre máquinas,
  • Área de circulação e armazenamento de materiais,
  • Piso do local de trabalho,
  • Organização de ferramentas,
  • Entre outras.

Instalações e dispositivos elétricos

O terceiro tópico da NR 12 adverte sobre circuitos elétricos, potência de máquinas, isolamento, aterramento, condutores de alimentação elétrica dos maquinários, quadros e painéis de comando, instalações elétricas, baterias e itens proibidos em máquinas.

Dispositivos de partida, acionamento e parada

O quarto capítulo da norma fala sobre dispositivos e comandos de partida, requisitos mínimos para essas funções, circuito de acionamento e comandos de parada de máquinas.

Um requisito muito importante neste tópico é o 12.4:

[NR-12] dispositivos de partida, acionamento e parada
[NR-12] dispositivos de partida, acionamento e parada

Sistemas de segurança

Aqui o profissional SST poderá encontrar informações importantes sobre sistemas de segurança. Mas o que são sistemas de segurança? São as proteções fixas, as proteções móveis e dispositivos de segurança interligados. Essas “peças”, quando atuam coordenadas, vão trazer proteção à integridade física dos trabalhadores.

Importante mencionar que a NR-12 determina que os sistemas de segurança das máquinas devem ser instalados por profissional legalmente habilitado.

A NR-12 também esclaresce o que é proteção fixa e móvel. A proteção fixa é mantida na sua posição de forma permanente ou através de elementos de fixação que só poderão ser removidos com o uso de ferramentas. Já as proteções móveis podem ser abertas sem o uso de ferramentas, visto que elas estão conectadas a elementos mecânicos da estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e estarão sempre associadas a dispositivos de intertravamento.

Dispositivos de parada de emergência

Este tópico da NR 12 adverte sobre o funcionamento dos equipamentos responsáveis por paradas de emergência em maquinários e o que se espera da função de parada de emergência.

Vejamos alguns requisitos sobre os dispositivos de parada de emergência:

  • Devem aguentar as condições de operação sem serem danificados,
  • Só podem ser medida auxiliar de segurança, ou seja, não podem ser considerados medidas de proteção,
  • Os acionadores devem ser de simples atuação,
  • Entre outros.

Componentes pressurizados

Nesse tópico da NR-12 encontramos requisitos para os componentes pressurizados das máquinas: mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados. Esses componentes podem estar sujeitos a impactos mecânicos ou outros agentes agressivos (agentes químicos por exemplo). Por tanto, tais componentes devem ser localizados ou protegidos de tal forma que no caso de rompimento (gerando vazamentos de fluidos) não ocorram acidentes de trabalho.

Transportadores de materiais

Esse tópico da NR-12 cita regras para transportadores de materiais, como transportadores contínuos de correia, transportadores móveis, cabos, recomendações, proibições e regras para circulação de pessoas entre os transportadores.

Um dos perigos mais evidentes dos transportadores são pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento.

[NR-12] Transportadores de materiais
[NR-12] Transportadores de materiais

Aspectos ergonômicos

Aqui, a NR 12 dispõe regras para ergonomia dos trabalhadores em máquinas e equipamentos. É um tópico bem resumido, onde basicamente vai orientar a seguir a NR-17 que trata de ergonomia.

Riscos Adicionais

Nesse tópico da Norma, o profissional poderá encontrar diversas recomendações para contenção de riscos adicionais, provenientes de agentes químicos, danos físicos, danos biológicos causados por máquinas e equipamentos (com regras que passaram por atualização em 2022), medidas de proteção de liberação de calor, combustão, explosão e ocorrência de incêndio.

Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza

Esse tópico faz recomendações sobre manutenção de maquinários, manutenções que influenciam na segurança do trabalho, medidas adicionais de segurança, regras para reparos, ajustes, limpeza, preparação e inspeção de máquinas.

São requisitos muito importantes, visto que é durante a manutenção de máquinas que muitos acidentes acontecem.

Veja alguns procedimentos a seguir durante a manutenção de máquinas:

  • isolamento e descarga das fontes de energia
  • bloqueio a fim de impedir a reenergização
  • medidas especiais quando forem usados sistemas hidráulicos e pneumáticos
  • entre outros.

Sinalização de segurança

O tópico fala sobre a sinalização de máquinas e equipamentos, visando advertir os colaboradores da empresa sobre os riscos que estão expostos, com regras para que essas sinalizações se apresentem da melhor maneira possível.

[NR-12] Sinalização de segurança
[NR-12] Sinalização de segurança

Manuais

Neste capítulo da NR-12 existem informações importantes sobre o manual de instruções de cada equipamento, que deve ser fornecido pelo fabricante ou importador, com dados que garantem a segurança em todas as etapas de uso dos maquinários e acessórios.

Importante: quando não existe o manual, este deve ser reconstituído pelo empregador, ficando tal atividade na responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado.

Procedimentos de trabalho e segurança

Este tópico fala sobre a elaboração de procedimentos de trabalho e segurança para os equipamentos utilizados pelos trabalhadores, com especificações e padronizações, para garantir a redução de riscos.

[NR-12] Procedimentos de segurança
[NR-12] Procedimentos de segurança

Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição

Este curto capítulo da NR-12 fala sobre o projeto dos maquinários, que não devem permitir erros nas montagens e remontagens, sobre regras para fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão e qualquer outra finalidade das máquinas.

Capacitação

Um dos tópicos mais importantes para o Profissional SST. Ele trata sobre a capacitação de trabalhadores para operação, manutenção e demais intervenções nos maquinários, recomendando a forma certa de capacitar esses colaboradores, com regras e proibições.

Os trabalhadores que atuam com operação, inspeção, manutenção, e demais atividades em máquinas devem receber capacitação, que é responsabilidade do empregador. A capacitação deve ser compatível com as funções exercidas e deve tratar dos riscos envolvidos, e as medidas preventivas associadas.

Outros requisitos específicos de segurança

Esta parte da Norma cita requisitos específicos para ferramentas e materiais de trabalho que não foram citados nos capítulos anteriores.

Disposições finais

A disposições finais da NR 12 proporciona informações importantes para o trabalhador, que deve manter à disposição da Auditoria-Fiscal do trabalho as informações sempre atualizadas sobre os equipamentos e maquinários.

Anexos da NR-12

Os anexos I, II, III e IV contém dados complementares. Enquanto isso, os anexos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII são particulares para cada tipo de máquina. Os anexos são:

[NR-12] Anexos
[NR-12] Anexos

Anexo I – Este anexo define regras para as distâncias de segurança e requisitos para a utilização correta de detectores de presença optoeletrônicos em maquinários e equipamentos da empresa.

Anexo II – O segundo anexo da NR 12 fala sobre a capacitação dos trabalhadores para operação de máquinas com segurança, abrangendo todas as fases da teoria e prática, com o intuito de alcançar a competência máxima para o operador executar seu trabalho sem riscos.

Anexo III – Este anexo define como as máquinas e equipamentos devem permanecer nos pontos de operação, abastecimento, alimentação de matérias-primas e retirada de produtos.

Anexo IV – O quarto anexo da Norma proporciona um glossário para que seja possível entender o funcionamento de diversos tipos de máquinas utilizadas nas indústrias, com diversos detalhes sobre a forma correta de usá-las, diminuição de riscos e afins.

Anexo V – Este é um anexo feito exclusivamente para o bom uso de motosserras, contendo informações sobre dispositivos de segurança que devem constar nesses equipamentos, certificados e demais informações.

Anexo VI – O sexto anexo da Norma estabelece regras específicas para a segurança de máquinas de panificação e confeitaria, como batedeiras, cilindros, modeladoras, amassadeiras, laminadoras, fatiadoras de pães e moinhos para farinhas de rosca.

Anexo VII – Este anexo estabelece padrões exatos para segurança de máquinas de açougue, bares, mercearias e restaurantes, sejam elas novas, usadas ou importadas, como: serra de fita, amaciador de bife e moedor de carnes.

Anexo VIII- O oitavo anexo da NR 12 estabelece padrões de segurança para um bom uso das prensas e equipamentos similares.

Anexo IX – Este anexo fala sobre a utilização de máquinas injetoras, usadas para a fabricação de produtos moldados, através da injeção do material no molde, que possui uma ou mais cavidades onde o produto se forma, consistindo principalmente na unidade de fechamento do maquinário – área do molde e mecanismos de fechamento, unidade de injeção e sistemas de acionamento e controle.

Anexo X – O décimo anexo estabelece um padrão de bom uso para máquinas usadas na fabricação de calçados e seus componentes.

Anexo XI – Este anexo define regras para o uso correto de máquinas estacionárias ou não e implementos para fim de uso agrícola ou/e florestal, assim também como equipamentos de armazenagem e secagem e seus transportadores, como: secadores e silos.

Anexo XII – O décimo segundo e último anexo da NR 12 fala sobre as regras essenciais de segurança para equipamentos de guindar para elevação de pessoas e trabalhos em altura com cestas aéreas.

Documentação da NR-12

Além dos treinamentos, a parte de documentação também é muito relevante para o profissional SST. Muitas empresas contratam meus alunos para cuidar dessa área.

Dica de leitura: Documentos de segurança do trabalho mais exigidos

Vejamos então alguns documentos exigidos para atendimento a NR 12.

Relação de Máquinas

Este documento ficou conhecido como “Inventário de Máquinas” ou “Inventário da NR-12”. Nas versões antigas da NR-12 ele era obrigatório, hoje em dia não é mais. Porém, me diz uma coisa, como você vai fazer uma boa gestão da NR-12 se nem souber que máquinas tem na empresa?

Por isso eu oriento meus alunos da seguinte maneira: faça uma planilha de controle, indicando informações básicas. No Pendrive NR-12 Documentos e Treinamentos Prontos você poderá encontrar o modelo conforme imagem abaixo:

[NR-12] Relação de máquinas
[NR-12] Relação de máquinas

Análise e Apreciação de Riscos

Este é o documento mais importante em um procedimento de adequação de máquinas com a NR 12, já que essa é uma fase de reconhecimento de todos os riscos e não conformidades que os maquinários.

Após identificar os riscos é feita a apreciação dos riscos conforme norma da ABNT – NRB ISO 12100:2013 e classificação por meio da metodologia do HRN (Hazard Risk Numer).

Com a apreciação de riscos, é feito o diagnóstico e detalhamento de itens que estão atendendo a norma, como manuais, sinalizações, demarcações, projetos, treinamentos e afins.

Plano de Ação Executivo Financeiro

Após entender o que não está em conformidade às regras e quais riscos cada máquina da empresa apresenta, é importante a elaboração de um plano de ação executivo financeiro, que deve demonstrar:

  • Identificação da máquina no inventário ou relação dos maquinários;
  • O que não está em conformidade;
  • Qual a prioridade com base na apreciação de riscos;
  • Qual profissional ou qual setor da empresa ficará responsável pela adaptação;
  • Quando será realizado;
  • Investimento necessário para os ajustes.

Algo importante a ser lembrado: neste documento as máquinas que apresentem maiores riscos ganham prioridade nas adequações.

Manual de Segurança e Operação/Manutenção

Os manuais de operação e segurança das máquinas devem estar sempre à disposição de todos os operadores, e estes podem ser cópias digitais ou físicas de fácil acesso.

Os manuais devem estar sempre escritos em língua portuguesa (BR) e devem ser de fácil leitura e compreensão para os colaboradores da empresa responsáveis pela operação dos maquinários.

Os Infinitos Treinamentos da NR-12

A possibilidade de treinamentos para um profissional SST é extremamente vantajosa, por isso, muitos profissionais buscam especializações. É muito comum ver pessoas especializadas apenas em ministrar treinamentos.

Com as especializações, vem a alta lucratividade. Dar treinamentos é uma atividade lucrativa para o profissional SST.

Dica de leitura: como ganhar R$4.800/Mensal com os treinamentos infinitos da NR-12 trabalhando só 3 dias por semana

Agora, você pode estar se perguntando. Mas porque os treinamentos da NR-12 são infinitos? Quem está dizendo isso, nas entrelinhas, é a própria NR-12.

E a NR-12 é clara:

[NR-12] Treinamentos infinitos
[NR-12] Treinamentos infinitos

Aqui já percebemos 2 fatos importantes:

  • Todos trabalhadores envolvidos com máquinas precisam ser treinados
  • Precisamos treinar não só os operadores das máquinas, mas todos os envolvidos: operadores, pessoal da manutenção, pessoal de inspeção, qualquer pessoa que faça qualquer atividade nas máquinas

Conclusão: é bastante gente! Muito Profissional SST pensa que são só os operadores das máquinas que precisam ser treinados, mas isso está errado.

Agora vejamos outro trecho que nos interessa:

[NR-12] Capacitação de trabalhadores
[NR-12] Capacitação de trabalhadores

Entendeu? Muito Profissional SST pensa que só existe 1 treinamento de NR-12, genérico. Isso está errado, porque o treinamento tem que ser específico da máquina onde o trabalhador vai exercer a função.

Então, não existe apenas 1 treinamento NR-12 como muitos por aí pensam, mas sim, treinamentos infinitos.

Pendrive da NR-12

A Escola da Prevenção existe para ajudar o Profissional SST a conquistar as oportunidades da área.

Se você precisa de material para treinamentos ou documentação da NR-12, nós já criamos a ferramenta que vai fazer você poupar tempo e focar no que é mais importante: atender seus clientes com velocidade e qualidade.

Use o link abaixo e conheça o material que vem no Pendrive NR-12, desenvolvido pela Escola da Prevenção.

Pendrive NR-12 Documentos e Treinamentos Prontos

Dúvidas mais frequentes sobre a NR-12

Nossos alunos que são proprietários de Pendrives SST podem enviar dúvidas através do nosso atendimento. As algumas dúvidas podem vir parar aqui. Veja alguns exemplos abaixo:

  1. O que acontece com uma empresa que não se adequa a NR 12?

    Uma empresa que não está adequada conforme as normas do Ministério do Trabalho pode ter sérias consequências. Além de ser algo péssimo para a imagem da empresa e sua reputação, violar as regras de segurança do trabalho pode acarretar penalidades, multas, suspensão de equipamentos ou instalações da empresa. Assim, a empresa pode ser proibida de participar de licitações públicas e, dependendo da gravidade do caso, pode resultar até mesmo em prisão.

  2. Quanto tempo pode levar para uma adequação de NR-12?

    Não existe uma duração específica, pois cada empresa tem seus requisitos particulares. É importante criar um cronograma, contando com alguns fatores como: Característica da máquina que será adequada; Requisitos legais e situação da técnica; Orçamento para a adequação, etc.

  3. Quais profissionais são necessários para a adequação NR-12?

    Quando se trata da NR 12, existe a necessidade de que o responsável pelos ajustes mecânicos seja um engenheiro mecânico, assim como o responsável pelos ajustes elétricos deve ser o engenheiro eletricista. Questões de segurança do trabalho precisam estar sob os cuidados de um profissional de segurança do trabalho. Além disso, é preciso contar com um time técnico e administrativo, que promova as implementações e documentações.

  4. Quem pode ministrar o treinamento NR-12?

    Os treinamentos devem ser ministrados por profissionais qualificados (TST, EST, etc), com a supervisão de profissionais legalmente habilitados (EST), que ficam responsáveis pelo conteúdo, pela carga horária, pela qualificação e também pela avaliação dos capacitados.

  5. O que é burla segunda a NR-12?

    Segundo a NR 12, burla é o ato de anular o funcionamento normal de dispositivos de segurança das máquinas, usando objetos facilmente disponíveis como parafusos, agulhas, chaves, canetas, moedas, etc. A burla também é conhecida no meio industrial como jump. Existe uma preocupação de que os sistemas de segurança sejam projetados de forma a dificultar tal prática.

Para aprender mais

Veja outros guias do Blog Escola da Prevenção:

[NR-01] GRO e PGR

eSocial na SST

[NR-05] CIPA