Nesse artigo falaremos do tratamento da água da caldeira, etapa importante na operação segura destes equipamentos.
No nosso último artigo falamos da NR-12, e hoje chegamos na NR-13 na nossa série #umanrpordia
A NR-13 atende pelo seguinte título:
CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
Na minha opinião, a NR-13 faz parte daquele grupo de normas mais difíceis para o Profissional SST.
Se compara em complexidade com a NR-10 e a NR-12.
No início dos anos 1900 muitos acidentes ocorreram em caldeiras.
Por isso, uma série de normas técnicas foram criadas internacionalmente.
Um dos parâmetros citados em tais normas é a integridade estrutural da caldeira.
Para quem não sabe, caldeira a vapor é um equipamento usado para produzir e acumular vapor de água sob pressão.
Esse vapor depois é usado nos processos industriais.
Portanto, a água usada na caldeira precisa ter um tratamento adequado.
Caso contrário haverá oxidação e incrustração nas paredes internas, diminuindo sua espessura, portanto alterando os parâmetros de projeto das caldeiras.
E tudo isso pode levar a acidentes graves.
Vejamos o que diz a NR-13:
“13.4.3.3 A qualidade da água deve ser controlada e tratamentos devem ser implementados, quando necessários, para compatibilizar suas propriedades físicoquímicas com os parâmetros de operação da caldeira definidos pelo fabricante.”
Aliás, esse tema faz parte do “Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras”, que também está na NR-13.
O tratamento da água deve ser uma ciência exata, realizado por químicos especializados.
E vai variar de acordo com a característica da água de entrada e também da caldeira.
Em geral, pode incluir:
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