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[NR-15] Insalubridade – Guia do Profissional SST

NR-15 - Insalubridade
Confira o Guia da NR-15 escrito especialmente para os Profissionais de SST
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A NR-15, Norma Regulamentadora 15, é uma regulamentação que estabelece critérios para identificar e classificar atividades laborais consideradas insalubres. Essa norma define os limites toleráveis de exposição a agentes nocivos à saúde e prevê o pagamento de adicionais quando esses limites são excedidos.

Neste guia completo, exploraremos de forma abrangente os principais aspectos desta norma, desde sua origem e propósito, os requisitos e procedimentos legais estabelecidos em cada um de seus anexos às penalidades em caso de não cumprimento. 

Ao final do conteúdo, espera-se que os profissionais de SST tenham adquirido um conhecimento sólido sobre a NR-15 (INSALUBRIDADE) e suas implicações práticas. Vamos adentrar neste campo com a gente?!

O que é a NR-15 e qual é o seu propósito?

A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) estabelece uma lista de operações e atividades reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência como apresentando condições insalubres, garantindo assim o direito ao adicional de insalubridade.

Dentre as situações consideradas insalubres conforme a norma, podemos citar: exposição a ruído excessivo, calor ambiental elevado, radiações ionizantes, condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio intenso, umidade excessiva, agentes químicos (incluindo o benzeno), poeiras minerais (como sílica, asbesto e manganês) e agentes biológicos.

NR-15 - Agentes químicos
NR-15 – Agentes químicos

A NR-15 é composta por diretrizes gerais que devem ser seguidas, além de conter 13 anexos que fornecem informações detalhadas sobre:

  • Limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos;
  • Métodos de identificação e quantificação de contaminações no ambiente de trabalho;
  • Critérios para determinar quando uma atividade laboral pode ser considerada insalubre.

O Ministério do Trabalho (MT) definiu os limites de tolerância, conhecidos como Threshold Limits Values (TLV), com base em estudos da American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH) na versão de 1976, adaptados para a jornada de trabalho oficial brasileira.

Quais são as atividades e situações que são abrangidas pela NR-15?

As atividades e operações insalubres, de acordo com a NR-15, são aquelas em que os trabalhadores ficam expostos a agentes que representam riscos à sua saúde ou segurança acima dos limites legais permitidos. O Ministério do Trabalho estabelece os critérios de tolerância para esses agentes.

NR-15 - Agentes físico - ruído ocupacional
NR-15 – Agentes físico – ruído ocupacional

Dessa forma, existem níveis aceitáveis de concentração, intensidade e tempo de exposição. Caso esses limites sejam ultrapassados, considera-se que os trabalhadores estão em risco para sua saúde. A seguir, destacam-se alguns exemplos de situações em que os colaboradores podem ser expostos a esses agentes:

  • Ruído contínuo e/ou intermitente: Ambientes de trabalho com níveis de ruído elevados, provenientes de máquinas, equipamentos, processos industriais, entre outros.
  • Ruído de impacto: Exposição a ruídos de curta duração, mas de alta intensidade, como explosões ou golpes.
  • Calor, frio e umidade em excesso: Trabalho em locais com temperaturas extremas, tanto altas quanto baixas, ou com umidade excessiva, que possam afetar negativamente a saúde dos trabalhadores.
  • Agentes químicos, biológicos e contaminantes: Exposição a substâncias químicas nocivas, como gases, vapores, poeiras, fumos, entre outros, que podem causar danos à saúde. Isso inclui também a exposição a agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos, que representam riscos de infecções.
  • Vibrações: Trabalho com equipamentos ou máquinas que geram vibrações excessivas, podendo causar danos aos sistemas musculoesquelético e circulatório dos trabalhadores.
  • Poeira mineral: Exposição a poeiras minerais, como sílica, amianto, asbesto, entre outras, que podem ser inaladas e causar doenças respiratórias graves.
  • Radiação: Exposição a fontes de radiação ionizante ou não ionizante, como raios X, radiação ultravioleta, radiação eletromagnética, entre outras, que podem causar danos ao organismo.
  • Ar comprimido (em mergulhos): Trabalho realizado em mergulhos com uso de ar comprimido, onde podem ocorrer riscos relacionados à pressão, descompressão e qualidade do ar respirável.

A NR-15 também considera as características e particularidades de cada atividade ou setor, levando em conta aspectos como tempo de exposição, intensidade do agente nocivo, medidas de controle existentes, entre outros fatores relevantes.

Setores e indústrias que estão sujeitos à NR-15

A NR-15 é aplicável a diversos setores e indústrias que possuem atividades que envolvem a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos. Alguns exemplos desses setores e indústrias são:

  • Indústria química: Engloba empresas que lidam com a produção, manipulação, transporte, armazenamento ou utilização de substâncias químicas, como fábricas de produtos químicos, indústrias farmacêuticas, indústrias de tintas e vernizes, entre outras.
NR-15 - Indústria química
NR-15 – Indústria química
  • Indústria metalúrgica: Inclui empresas envolvidas na fabricação de produtos de metal, como siderúrgicas, fundições, empresas de forjamento e laminação, entre outras.
  • Indústria petroquímica: Engloba as empresas que trabalham com a produção e transformação de derivados do petróleo e produtos químicos, como refinarias, indústrias de plásticos, indústrias de fertilizantes, entre outras.
  • Indústria têxtil: Inclui empresas envolvidas na fabricação de produtos têxteis, como tecidos, roupas, calçados, entre outros.
  • Indústria alimentícia: Engloba empresas que atuam na produção de alimentos, como frigoríficos, laticínios, indústrias de processamento de grãos, indústrias de bebidas, entre outras.
  • Construção civil: Inclui atividades relacionadas à construção, reforma e manutenção de edificações, obras de infraestrutura, como estradas e pontes, além de atividades de demolição.
  • Agricultura: Engloba atividades agrícolas, como cultivo de plantações, criação de animais, atividades de agropecuária, entre outras.
  • Mineração: Inclui a extração de minérios, como minas de carvão, minas de ouro, minas de ferro, entre outras.

Esses são apenas alguns exemplos dos setores e indústrias que estão sujeitos à NR-15. É importante ressaltar que a norma também pode ser aplicável a outros setores e atividades, dependendo da presença de agentes nocivos e dos riscos à saúde dos trabalhadores. 

Cabe às empresas e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) identificar quais atividades e situações estão sujeitas à NR-15 em seus respectivos ambientes de trabalho, realizar as avaliações e implementar as medidas de controle necessárias para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

Os anexos da NR-15

Os anexos da Norma Regulamentadora NR 15 estabelecem critérios e limites de tolerância para diferentes agentes e condições insalubres presentes nos ambientes de trabalho. Eles fornecem diretrizes detalhadas sobre os riscos à saúde, medidas de controle e classificação da insalubridade. Vamos explorar cada um dos anexos e seu conteúdo:

Anexo n.º 1 – Limite de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente

Este anexo estabelece os níveis máximos de exposição ao ruído em decibéis (dB) para diferentes períodos de tempo. Ele define os limites de tolerância para proteger os trabalhadores da exposição excessiva a ruídos prejudiciais à audição.

”1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.

2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.

3. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste anexo.”

Anexo n.º 2 – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto

A NR-15 estabelece os limites de tolerância para ruídos de impacto no Anexo II. Conforme as diretrizes da norma, o limite de tolerância para ruído de impacto é fixado em 130 dB (linear). Durante os períodos entre os picos de ruído, a avaliação deve ser realizada considerando o ruído como contínuo, conforme os critérios definidos na tabela mencionada anteriormente.

No entanto, nos períodos de ocorrência de ruídos de impacto, é necessário seguir as orientações do Anexo II para a avaliação dessas situações específicas. A norma fornece diretrizes adicionais para determinar os níveis de exposição e os limites de tolerância relacionados aos ruídos de impacto, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores.

“1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.

2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.

3. Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).”

4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.”

Anexo n.º 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor

De acordo com o Anexo III da NR-15, são estabelecidos os limites de tolerância para exposição ao calor. Independentemente do tipo de trabalho, seja em ambientes internos ou externos, a exposição ao calor pode sobrecarregar termicamente o trabalhador. 

NR-15 - Exposição ao Calor
NR-15 – Exposição ao Calor

Portanto, é necessário adotar medidas de controle para minimizar os efeitos do calor durante as atividades ocupacionais, e essas medidas podem ser divididas em duas categorias:

Controle no homem:

Nesta abordagem, os controles estão relacionados diretamente ao trabalhador. Isso inclui o acompanhamento médico para monitorar a saúde e a capacidade de lidar com o calor, a climatização adequada do ambiente de trabalho, a ingestão regular de água para garantir a hidratação, a limitação do tempo de exposição ao calor e o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para minimizar os efeitos do calor sobre o trabalhador.

Controle do ambiente:

Essa abordagem se concentra em medidas tomadas para cuidar do ambiente de trabalho. Isso pode incluir a implementação de barreiras físicas para reduzir a exposição direta ao calor, como a instalação de isolamentos térmicos ou o uso de sombreamento em áreas externas. A ventilação adequada do local de trabalho também é essencial para permitir a circulação de ar e promover o resfriamento, contribuindo para reduzir a sobrecarga térmica.

Anexo n.º 4 – Iluminação (revogado)

O anexo 4 foi revogado pela Portaria MTPS n.o 3.751, de 23 de novembro de 1990.

Anexo n.º 5 – Radiações Ionizantes

Quando a exposição dos trabalhadores às radiações ionizantes não é devidamente eliminada ou neutralizada, isso representa um grande risco para sua saúde e bem-estar da equipe.

Com o objetivo de garantir a proteção contra os possíveis efeitos prejudiciais causados pela radiação, a Norma Regulamentadora estabelece que os princípios, obrigações e controles básicos devem seguir as diretrizes da Norma CNEN-NN-3.01, intitulada “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”. Essa norma estabelece requisitos fundamentais para o uso, manipulação e exposição segura de materiais radioativos. 

Anexo n.º 6 – Trabalho sobre condições hiperbáricas

As atividades realizadas em ambientes com ar comprimido, também conhecidas como trabalhos sob ar comprimido, exigem cuidados especiais devido à pressão elevada em que os colaboradores são expostos. Conforme estabelecido pela lei, é necessário contar com os seguintes elementos para a realização dessas atividades:

  • Câmara de Trabalho: Trata-se de um espaço ou compartimento no qual o trabalho é realizado sob ar comprimido.
  • Câmara de Recompressão: Essa câmara é utilizada para o tratamento de indivíduos que sofrem de doença descompressiva ou embolia. Ela é diretamente supervisionada por um médico qualificado.
  • Campânula: A campânula é uma câmara pela qual o trabalhador transita entre o ar livre e a câmara de trabalho do tubulão, ou vice-versa.
  • Eclusa de Pessoal: Essa câmara permite que o trabalhador passe do ambiente externo para a câmara de trabalho do túnel, ou vice-versa.
  • Encarregado de Ar Comprimido: Trata-se de um profissional treinado e conhecedor das técnicas utilizadas nos trabalhos sob ar comprimido. Ele é designado pelo empregador como o responsável imediato pelos trabalhadores.
  • Médico Qualificado: É um médico do trabalho com conhecimentos comprovados em Medicina Hiperbárica. Ele é responsável pela supervisão e pelo programa médico relacionados aos trabalhos sob ar comprimido.
  • Operador de Eclusa ou de Campânula: Esse indivíduo recebe treinamento prévio nas manobras de compressão e descompressão das eclusas ou campânulas. Ele é responsável pelo controle da pressão no interior desses dispositivos.

Além desses elementos, a norma estabelece alguns requisitos que devem ser atendidos, como: ter mais de 18 e menos de 45 anos de idade; ser submetido a exames médicos obrigatórios, pré-admissionais e periódicos, devido às características e peculiaridades do trabalho; portar uma placa de identificação fornecida no momento da admissão, após a realização do exame médico.

Anexo n.º 7 – Radiações Não-Ionizantes

Avaliações no local de trabalho determinarão se as radiações não ionizantes presentes, como micro-ondas, raios ultravioleta (UV) e laser, podem resultar em condições insalubres aos trabalhadores.

Anexo n.º 8 – Vibrações

O anexo estabelece critérios para a prevenção de doenças e distúrbios causados pela exposição excessiva no ambiente de trabalho a Vibrações em Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI).

Essas diretrizes definem limites diários de exposição ocupacional às vibrações. Além disso, a determinação de situações insalubres requer a realização das seguintes avaliações no local de trabalho: Avaliação Preliminar da Exposição; Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VMB; Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VCI;Avaliação periódica da exposição.

Anexo n.º 9 – Frio

Para preservar o bem-estar dos trabalhadores, é fundamental garantir que mantenham uma temperatura adequada. Para isso, são necessários mecanismos de equilíbrio térmico. No entanto, é importante destacar que a exposição contínua a temperaturas extremas pode resultar em problemas de saúde para os colaboradores. Consequentemente, as baixas temperaturas podem acarretar uma série de complicações, incluindo:

  • Hipotermia;
  • Ulcerações;
  • Congelamento;
  • Queimaduras pelo frio.

Dessa forma, existem medidas que podem ser adotadas para reduzir esses riscos e evitar futuras complicações de saúde. Algumas delas incluem o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o controle do tempo de exposição às baixas temperaturas e a implementação de períodos de descanso adequados.

Anexo n.º 10 – Umidade

A realização de atividades em ambientes com alta umidade, como áreas alagadas ou encharcadas, pode ser classificada como insalubre após avaliação no local de trabalho, devido aos potenciais danos à saúde que podem ser causados.

Anexo n.º 11 – Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância Inspeção no Local de Trabalho

A NR-15 estabelece limites para a exposição a agentes químicos por meio da absorção respiratória, variando o grau de insalubridade de acordo com o agente em questão.

Adicionalmente, no caso de agentes químicos absorvidos pela pele, é necessário o uso de equipamentos de proteção individual, como luvas, por exemplo. Por fim, a norma classifica agentes asfixiantes como riscos graves e iminentes.

Anexo n.º 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

A NR-15 descreve Limites de Tolerância para poeiras minerais conforme descrito no Anexo XII. Essa regulamentação abrange em suas linhas as seguintes poeiras minerais específicas:

  • Amianto/asbesto;
  • Manganês e seus compostos;
  • Quartzo ou sílica livre cristalizada.

Os trabalhadores podem ficar expostos ao primeiro item quando lidam com telhas de casas antigas, o que pode resultar em problemas de saúde, incluindo o câncer. O segundo item está relacionado à metalurgia e à produção de pilhas e baterias. Por fim, a terceira poeira está associada ao setor da construção civil e pode causar danos aos pulmões.

A norma estabelece requisitos específicos para cada tipo de poeira mineral, incluindo medidas de proteção adequadas, que variam de acordo com o nível de tolerância estabelecido.

Anexo n.º 13 – Agentes Químicos (qualitativo)

No Anexo XIII, referente a Agentes Químicos, algumas atividades que envolvem certos agentes químicos podem ser consideradas insalubres, conforme determinado por inspeções realizadas no local de trabalho, mesmo que não estejam sujeitas a limites de tolerância predefinidos. 

Alguns desses agentes químicos incluem:

  • Arsênico;
  • Carvão;
  • Chumbo;
  • Cromo;
  • Fósforo;
  • Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono;
  • Silicatos;
  • Substâncias cancerígenas.

O benzeno é um agente químico reconhecido por seu alto potencial cancerígeno. Nesse sentido, a NR-15, por meio do Anexo XIII, estabelece regulamentações, procedimentos e medidas para prevenir a exposição dos trabalhadores a esse risco.

Portanto, todas as empresas envolvidas na produção, transporte, armazenamento, uso ou manipulação de benzeno devem se registrar na Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho (CGSST) e apresentar um Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB).

Anexo n.º 14 – Agentes Biológicos

A NR-15, por meio do Anexo 14, contém uma lista de atividades relacionadas a agentes biológicos com diferentes níveis de insalubridade. Portanto, quando um trabalhador realizar qualquer uma dessas atividades, terá direito ao adicional correspondente.

NR-15 - Agentes biológicos
NR-15 – Agentes biológicos

Conforme estabelecido pela NR-9 e NR-32, agentes biológicos englobam bactérias, fungos, vírus, parasitas, toxinas e outros organismos que representam riscos para a saúde dos trabalhadores.

Relação entre adicional de insalubridade e a NR-15

A relação entre a Norma Regulamentadora NR 15 e o adicional de insalubridade é fundamental para assegurar os direitos dos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.

Conforme estabelecido na NR 15, quando um colaborador exerce atividades ocupacionais consideradas insalubres, ou seja, expostas a agentes nocivos à saúde, ele tem o direito de receber um adicional sobre o salário mínimo da região onde está empregado.

Graus de insalubridade

A determinação do valor do adicional de insalubridade está diretamente relacionada ao grau de insalubridade da atividade desempenhada. Os graus de insalubridade referem-se à classificação estabelecida pela Norma Regulamentadora NR-15, que define os níveis de exposição a agentes nocivos à saúde presentes em determinadas atividades ou ambientes de trabalho. Esses graus são utilizados para determinar o adicional de insalubridade que os trabalhadores têm direito a receber, como forma de compensação pelos riscos à saúde a que estão expostos. A NR-15 estabelece três graus de insalubridade:

  • Grau Mínimo: Quando a exposição aos agentes nocivos é considerada de grau mínimo, o adicional corresponde a 10% do salário mínimo.
  • Grau Médio: Quando a exposição aos agentes nocivos ultrapassa os limites de tolerância, mas ainda não atinge um nível considerado de risco máximo. O adicional de insalubridade para essa categoria é de 20% sobre o salário mínimo regional ou o piso salarial da categoria.
  • Grau Máximo: Quando a exposição aos agentes nocivos atinge níveis considerados de risco máximo à saúde do trabalhador. O adicional de insalubridade para essa categoria é de 40% sobre o salário mínimo regional ou o piso salarial da categoria.

A classificação do grau de insalubridade é baseada em critérios técnicos e científicos, levando em consideração os limites de tolerância estabelecidos para cada agente nocivo, como ruído, calor, agentes químicos, agentes biológicos, entre outros. Essa avaliação é realizada por profissionais de segurança do trabalho e engenheiros especializados, seguindo as diretrizes da NR-15.

NR-15 - Agentes Físicos - Vibração
NR-15 – Agentes Físicos – Vibração

Quando há a ocorrência de múltiplos fatores de insalubridade no ambiente de trabalho, considera-se apenas o grau mais elevado para efeito de cálculo do adicional. A NR-15 proíbe a percepção cumulativa de adicionais de insalubridade, garantindo que seja aplicado apenas o valor correspondente ao grau mais alto.

Além disso, a eliminação ou neutralização da insalubridade, seguindo as orientações e medidas de controle estabelecidas na NR 15, resultará na cessação do pagamento do adicional respectivo. Ou seja, quando a empresa adota as medidas necessárias para eliminar ou reduzir os agentes insalubres no ambiente de trabalho, o adicional de insalubridade deixa de ser devido.

O que são agentes ambientais e como eles são classificados?

Agentes ambientais são elementos presentes nos ambientes de trabalho que podem afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Eles podem ser de natureza física, química ou biológica. 

Os agentes ambientais podem estar presentes no ar, na água, nos materiais utilizados no processo produtivo, nas máquinas, entre outros. São classificados de acordo com sua natureza. Seguem algumas categorias comuns:

  • Agentes físicos: São aqueles relacionados às características físicas do ambiente de trabalho, como ruído, vibração, temperaturas extremas (calor ou frio), radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais, umidade, iluminação inadequada, entre outros.
  • Agentes químicos: Referem-se a substâncias químicas presentes no ambiente de trabalho, como gases, vapores, poeiras, fumos, névoas, substâncias tóxicas, agentes cancerígenos, substâncias inflamáveis, entre outros.
  • Agentes biológicos: São microorganismos, como bactérias, vírus, fungos, parasitas, presentes no ambiente de trabalho e que podem causar doenças infecciosas, como gripes, hepatites, tuberculose, entre outras.

Assim vemos os agentes no âmbito geral. Quando classificados nos locais de trabalho podem variar de acordo com a indústria e o tipo de atividades executadas pelos colaboradores, mas alguns exemplos incluem:

  • Poeiras de diversos tipos, como poeiras minerais, poeiras de grãos e farinhas, poeiras de sílica, entre outras.
  • Gases e vapores, como gases tóxicos, gases asfixiantes, solventes, produtos químicos voláteis, entre outros.
  • Ruído excessivo proveniente de máquinas e equipamentos.
  • Radiações ionizantes, como as provenientes de materiais radioativos.
  • Radiações não ionizantes, como radiação ultravioleta (UV) e radiação eletromagnética.
  • Temperaturas extremas, como calor excessivo ou frio intenso.
  • Agentes biológicos presentes em hospitais, laboratórios ou em atividades de saneamento, por exemplo.

Estes agentes ambientais são alguns dos responsáveis por causar doenças ocupacionais e afastamento quando não controlados dentro de seus limites de riscos e tolerância. Um parâmetro essencial de proteção.

Confira: DDS sobre proteção contra poeira

O que são limites de tolerância e qual é a sua importância na NR-15?

Os limites de tolerância são valores estabelecidos pela NR-15 que indicam a quantidade máxima de exposição a um agente nocivo que um trabalhador pode ser submetido sem que haja prejuízo à sua saúde. 

Esses limites são estabelecidos de forma a proteger os trabalhadores contra os efeitos prejudiciais à saúde decorrentes da exposição prolongada ou intensa a agentes nocivos.

São expressos em unidades de medida específicas para cada agente nocivo, como decibéis (dB) para ruído, partes por milhão (ppm) para concentração de gases, miligramas por metro cúbico (mg/m³) para poeiras, entre outros.

No contexto da NR-15, servem como referência para a avaliação e o controle dos riscos ambientais nos locais de trabalho. Com base nesses limites, as empresas podem realizar avaliações de exposição, adotar medidas de prevenção e controle, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e promover a saúde e segurança dos trabalhadores.

Como os limites de tolerância são estabelecidos e medidos?

Os limites de tolerância são estabelecidos com base em critérios científicos, considerando estudos e pesquisas sobre os efeitos dos agentes nocivos na saúde humana. Eles são definidos levando em conta diferentes fatores, como a toxicidade do agente, a duração e a frequência da exposição, e os efeitos cumulativos ao longo do tempo.

A medição dos limites de tolerância é realizada por meio de técnicas de avaliação ambiental, como amostragem de ar, coleta de amostras e análise laboratorial. As medições devem ser feitas de acordo com procedimentos específicos e normas técnicas estabelecidas, garantindo a precisão e a confiabilidade dos resultados.

Métodos e técnicas para avaliar a exposição aos agentes ambientais

É importante destacar que o monitoramento e a medição dos agentes ambientais são essenciais para verificar se os limites de tolerância estão sendo respeitados e se as medidas de controle adotadas são eficazes.

Essas atividades permitem identificar situações de risco, implementar ações corretivas e garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para os trabalhadores. Existem diversos métodos e técnicas disponíveis para avaliar a exposição aos agentes ambientais nos locais de trabalho. Alguns dos métodos comumente utilizados incluem:

Avaliação quantitativa

Esse método envolve a medição direta dos agentes ambientais por meio de instrumentos adequados. Por exemplo, para avaliar a exposição ao ruído, são utilizados decibelímetros. Para substâncias químicas, podem ser utilizados equipamentos como bombas de amostragem de ar, tubos de detecção ou análise laboratorial. 

Avaliação qualitativa

Esse método consiste em identificar a presença ou ausência de agentes ambientais nocivos no ambiente de trabalho, sem realizar medições quantitativas. Pode envolver a observação direta das condições de trabalho, entrevistas com trabalhadores, análise de documentos, informações sobre produtos químicos utilizados, entre outros. 

Análise de laudos e dados existentes

A NR-15 também permite que a empresa utilize laudos técnicos anteriores, como laudos de inspeção e medição, desde que sejam atualizados e estejam em conformidade com as normas vigentes. 

Método de amostragem por tarefas

Esse método consiste em identificar e avaliar as tarefas específicas realizadas pelos trabalhadores que estão mais expostos aos agentes ambientais. Nesse caso, são selecionados trabalhadores representativos e são realizadas medições de exposição durante as atividades desempenhadas. 

É importante ressaltar que a avaliação da exposição aos agentes ambientais deve ser conduzida por profissionais qualificados, como engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho. Esses profissionais devem seguir as diretrizes e procedimentos estabelecidos na NR-15 para garantir uma avaliação adequada e precisa dos riscos à saúde dos trabalhadores.

Aprofunde-se neste tema: Cuidados ao manusear, transportar e armazenar produtos químicos

Medidas de controle para reduzir a exposição aos agentes ambientais

Após a avaliação dos riscos, torna-se necessário implementar medidas para reduzir a exposição excessiva aos agentes causadores de doenças ocupacionais, evitando possíveis complicações a médio e longo prazo nos trabalhadores. 

Medidas de controle são ações e estratégias adotadas para reduzir ou eliminar os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Essas medidas visam controlar e minimizar a exposição aos agentes ambientais nocivos. Algumas estratégias comuns são:

Controle na fonte

Envolve a modificação dos processos de trabalho ou substituição dos agentes nocivos por alternativas menos perigosas. Isso pode incluir o uso de tecnologias mais seguras, alteração de ingredientes ou produtos químicos, ou a implementação de sistemas fechados para minimizar a liberação de agentes ambientais.

Medidas de engenharia

Referem-se a alterações físicas no ambiente de trabalho para reduzir a exposição, como a instalação de sistemas de ventilação adequados, isolamento acústico, barreiras de proteção, ou a utilização de equipamentos com controle integrado de agentes nocivos.

Medidas administrativas

Incluem a implementação de políticas, procedimentos e práticas de trabalho seguras, como a rotação de tarefas, limitação do tempo de exposição, programas de treinamento, conscientização e educação dos trabalhadores, além do cumprimento de normas e regulamentos.

Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Quando não é possível eliminar ou controlar completamente a exposição, devem ser fornecidos aos trabalhadores EPIs adequados, como respiradores, luvas, óculos de proteção, protetores auriculares, entre outros, de acordo com os riscos identificados.

A escolha das medidas de controle deve ser baseada na hierarquia de controles, priorizando a eliminação ou substituição dos agentes nocivos na fonte, seguida pelas medidas de controle na fonte, medidas de engenharia, medidas administrativas e, por fim, o uso de EPIs

É fundamental realizar uma avaliação criteriosa dos riscos, envolver os trabalhadores no processo de identificação e implementação das medidas de controle, e realizar monitoramento regular para garantir a eficácia das medidas adotadas.

Além disso, revise periodicamente as medidas de controle implementadas, realize treinamentos regulares para os trabalhadores, e mantenha registros adequados das atividades de controle e monitoramento. Dessa forma, é possível reduzir a exposição aos agentes ambientais e garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para os trabalhadores.

Dica de leitura: NR-06 EPI: Guia Para Iniciantes

Quais são os possíveis efeitos da exposição aos agentes ambientais?

A exposição aos agentes ambientais pode ter uma variedade de efeitos na saúde dos trabalhadores, dependendo do tipo de agente, da concentração e duração da exposição, além de outros fatores individuais. 

  • Efeitos agudos: Imediatos, como irritação nos olhos, nariz e garganta, queimaduras na pele, asfixia, tontura, náusea, vômito, dor de cabeça, entre outros.
  • Efeitos crônicos: Se desenvolvem ao longo do tempo, como doenças respiratórias crônicas, doenças dermatológicas, distúrbios neurológicos, problemas renais, doenças cardiovasculares, câncer, entre outros.

É importante destacar que os efeitos na saúde podem variar dependendo das características específicas dos agentes ambientais e das condições de exposição. Além disso, a sensibilidade individual pode influenciar a gravidade dos efeitos. 

Doenças respiratórias

A exposição a agentes ambientais pode contribuir para o desenvolvimento de doenças respiratórias. Poluentes atmosféricos, poeira, fumaça, produtos químicos tóxicos e substâncias irritantes são alguns dos agentes envolvidos. As doenças respiratórias resultantes da exposição a esses agentes podem incluir asma, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), pneumoconioses e doenças respiratórias ocupacionais. 

NR-15 Agentes insalubres podem causar doenças respiratórias
NR-15 Agentes insalubres podem causar doenças respiratórias

A asma é desencadeada por alérgenos ou irritantes, enquanto a DPOC é causada pela exposição prolongada a poluentes atmosféricos e fumaça do tabaco. A inalação de poeira contendo partículas minerais pode levar ao desenvolvimento de pneumoconioses, e a exposição ocupacional a agentes tóxicos pode resultar em doenças respiratórias específicas.

Problemas dermatológicos

A exposição a agentes ambientais pode resultar em problemas dermatológicos. Substâncias químicas irritantes, alérgenos, agentes físicos agressivos e radiação ultravioleta são alguns dos agentes envolvidos. Os efeitos na pele podem incluir irritação cutânea, dermatite de contato alérgica, queimaduras, fotossensibilidade e aumento do risco de câncer de pele.

Problemas neurológicos

A exposição a agentes ambientais pode contribuir para o desenvolvimento de problemas neurológicos. Substâncias químicas tóxicas, pesticidas, radiação ionizante e lesões cerebrais traumáticas são alguns dos agentes envolvidos. 

Os efeitos neurológicos relacionados a esses agentes podem incluir distúrbios cognitivos, como problemas de memória e atenção, transtornos do desenvolvimento neurológico em crianças, neuropatias periféricas, distúrbios do movimento e lesões cerebrais traumáticas. 

Alguns produtos químicos tóxicos podem afetar a função cognitiva e o desenvolvimento neurológico, aumentando o risco de atrasos no desenvolvimento e transtornos como autismo e TDAH. Lesões cerebrais traumáticas podem resultar em déficits cognitivos e problemas de equilíbrio.

Problemas de audição

A exposição a agentes ambientais como ruído intenso, vibração, produtos químicos ototóxicos e radiação pode causar efeitos prejudiciais à saúde auditiva. Isso inclui perda auditiva induzida por ruído, zumbido, lesões no sistema vestibular e toxicidade ototóxica. A radiação também pode afetar as células auditivas. 

A gravidade dos efeitos depende da intensidade e duração da exposição, bem como da suscetibilidade individual. Medidas de prevenção, como uso de EPIs, controle de ruído e avaliações regulares da audição, são essenciais para proteger a saúde auditiva dos trabalhadores.

Efeitos sobre a saúde reprodutiva

A exposição a agentes ambientais, como substâncias químicas tóxicas, radiação ionizante e calor excessivo, pode ter efeitos adversos sobre a saúde reprodutiva. Isso inclui infertilidade, complicações na gravidez, disfunção hormonal, danos ao desenvolvimento fetal e alterações genéticas. 

Esses agentes podem afetar tanto homens quanto mulheres, interferindo na fertilidade, aumentando o risco de complicações durante a gravidez e causando danos ao feto em desenvolvimento. 

Risco de câncer

Alguns agentes ambientais estão associados ao aumento do risco de desenvolvimento de tipos de câncer. Esses agentes são conhecidos como agentes cancerígenos ou carcinogênicos. 

Alguns exemplos de agentes ambientais relacionados ao câncer incluem substâncias químicas como o amianto, benzeno, formaldeído, radiações ionizantes (como raios-X e radioisótopos) e algumas substâncias presentes em certas indústrias, como asbesto (amianto), sílica cristalina, chumbo, cromo hexavalente e muitas outras.

Como a NR-15 é fiscalizada e quais são as penalidades por não cumprir a norma?

A fiscalização do cumprimento da NR-15, assim como das demais normas regulamentadoras, é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia) no Brasil. 

A fiscalização é feita por meio de auditorias e inspeções nos locais de trabalho, com o objetivo de verificar se as empresas estão cumprindo as determinações da NR-15 em relação à prevenção e controle dos riscos ambientais.

Caso seja constatado o não cumprimento da NR-15 ou outras normas regulamentadoras, podem ser aplicadas penalidades às empresas, que variam de acordo com a gravidade da infração e o histórico de descumprimentos. As penalidades podem incluir:

Notificação de irregularidades

Em primeiro plano, a empresa pode receber uma notificação informando sobre as irregularidades encontradas e sendo orientada a tomar as medidas necessárias para corrigi-las antes das fiscalizações posteriores.

Autuação

Se as irregularidades constatadas forem consideradas graves, a empresa pode ser autuada, ou seja, receber uma notificação oficial do Ministério da Economia, registrando a infração cometida.

Multas

As multas podem ser aplicadas como consequência da autuação. O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração, o porte da empresa e a reincidência, podendo ser bastante significativo.

Embargo da atividade

Em situações em que haja risco iminente à saúde e segurança dos trabalhadores, as autoridades competentes podem determinar o embargo da atividade, paralisando temporariamente as atividades da empresa até que as irregularidades sejam corrigidas.

Interdição do estabelecimento

Em casos de risco grave e iminente à saúde e vida dos trabalhadores, as autoridades competentes podem determinar a interdição total ou parcial do estabelecimento, proibindo o acesso aos locais de trabalho até que as condições de segurança sejam adequadas.

Estas aplicações têm o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, incentivando as empresas a cumprirem as normas de forma adequada. O não cumprimento da NR-15 e outras normas regulamentadoras não apenas coloca em risco a saúde dos trabalhadores, mas também pode resultar em problemas legais e financeiros para as empresas.

Atualizações recentes da NR-15

A alteração mais recente da NR-15 (Anexo n° 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) ocorreu em 2019, após um longo processo de discussão e revisão. A discussão para alteração do texto começou em 2010, e um Grupo de Trabalho (GT) foi formado para propor um novo texto para os anexos da NR-15, incluindo o tema “calor”. Em 2013, foi constituído um GT específico para elaborar a proposta de revisão do anexo sobre calor, que foi disponibilizada para consulta pública em dezembro de 2013. 

Após a consulta pública e considerando outras revisões em normas relacionadas, foi elaborada uma proposta com estrutura similar, incluindo um novo anexo na NR-09 para abordar as questões de prevenção relacionadas ao calor e revisando o Anexo n° 3 da NR-15 sobre insalubridade. No entanto, na época, o texto não obteve consenso na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Em 2019, a revisão do Anexo n° 3 da NR-15 foi retomada, e um Grupo de Estudo Tripartite (GET) foi formado. O GET realizou reuniões para a conclusão do trabalho, seguindo um novo cronograma de atividades. Uma proposta final foi apresentada à CTPP e discutida em setembro de 2019, resultando na aprovação por consenso da inclusão do anexo na NR-09 e em alguns itens do Anexo n° 3 da NR-15.

O texto aprovado foi publicado em dezembro de 2019, destacando-se a harmonização com a Norma de Higiene Ocupacional – NHO 06 da Fundacentro, além da atualização dos critérios para a caracterização de atividades insalubres relacionadas à exposição ocupacional ao calor.

Conclusão

Em conclusão, a NR-15 desempenha um papel fundamental na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em relação a diversos agentes químicos, físicos e biológicos presentes nos ambientes de trabalho. 

Estabelece limites de exposição, requisitos de proteção e adicionais que devem ser pagos aos trabalhadores em caso de situações insalubres, garantindo condições de trabalho saudáveis e minimizando os riscos ocupacionais. 

Esperamos que você tenha chegado até o final deste guia satisfeito com as informações que deixamos ao longo do artigo e orientado da maneira correta em relação às diretrizes da NR-15. 

Leia também: 22 Documentos de Segurança do Trabalho Segundo as NRs

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Perguntas frequentes sobre NR-15

Esperamos que este guia completo da NR-15 tenha te ajudado a ser um profissional SST mais capacitado e preparado para prevenção e atuação diante de riscos ambientais. Deixamos abaixo algumas das dúvidas mais frequentes sobre o tema: 

  1. Qual é o objetivo da NR-15?

    O objetivo da NR-15 é estabelecer critérios para a caracterização e classificação da insalubridade no ambiente de trabalho. Ela visa identificar e controlar atividades que expõem os trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos nocivos à saúde, determinando a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade.

  2. Como a insalubridade é determinada pela NR-15?

    A insalubridade é determinada pela NR-15 por meio da avaliação dos níveis de exposição aos agentes nocivos à saúde presentes no ambiente de trabalho. São considerados fatores como concentração, intensidade e tempo de exposição. Essa avaliação pode ser realizada por meio de medições quantitativas, análise qualitativa, laudos técnicos, entre outros métodos reconhecidos.

  3. O que são agentes químicos segundo a NR-15?

    Agentes químicos são substâncias presentes nos ambientes de trabalho que podem causar danos à saúde dos trabalhadores. Essas substâncias incluem poeiras, gases, vapores, névoas, fumos e produtos químicos em geral. A NR-15 traz uma lista dos agentes insalubres.

  4. O que são agentes biológicos segundo a NR-15?

    Agentes biológicos são microorganismos, como vírus, bactérias, fungos e parasitas, presentes nos locais de trabalho. Eles podem causar doenças infecciosas e representam riscos à saúde dos trabalhadores. O contato com esses agentes pode ocorrer por meio de contato direto com animais, pessoas ou objetos contaminados.

  5. O que são limites de tolerância?

    Os limites de tolerância são valores estabelecidos pela NR 15 que indicam o máximo de exposição permitido a um determinado agente ambiental sem que isso represente risco significativo à saúde dos trabalhadores.

  6. O que são medidas de controle?

    As medidas de controle são ações e procedimentos adotados para reduzir ou eliminar a exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais nocivos. Isso pode incluir o uso de equipamentos de proteção, alterações nos processos de trabalho, implementação de sistemas de ventilação, entre outras ações.