Justiça revoga alterações nas NRs?
Quer dizer então que as Normas Regulamentadoras revisadas desde 2019 foram revogadas?
Que papo é esse?
Aqui quem fala é o Herbert Bento da Escola da Prevenção e seja bem vindo a mais um episódio da série SST Business.
Correu na internet, mais rápido que a velocidade da luz, a seguinte manchete:
“Justiça revoga alterações nas Normas Regulamentadoras”
A pretenciosa reportagem citava a Ação Cívil Pública nº 0000317-69.2020.5.10.0009
Bem, nessa ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho, havia diversas críticas ao processo de revisão das normas regulamentadoras.
Entretanto, o pedido foi indeferido, infelizmente pouca gente se deu ao trabalho de ler essa parte e a boataria correu solto.
Tanto que o próprio Ministério da Economia se viu obrigado a soltar uma nota, comentando o assunto.
Vou deixar o link para a nota do ME aqui também na descrição.
“Este posicionamento traz critica injusta sobre o processo de elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no trabalho desenvolvido pelos especialistas que compõem a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), trabalho prima pela construção consensual, a partir do diálogo com trabalhadores e empregadores, e não pela imposição de vontades próprias ou pela politização de temas eminentemente técnicos.”
Mais a frente, a nota diz assim
“Aqui, cabe enfatizar que a lógica legal de proteger a saúde dos trabalhadores é comumente deturpada por alguns, sem preocupação com resultados efetivos na melhoria das condições de trabalho. Com o excesso normativo, a postura exclusivamente repressiva e a um amontoado de papéis para apresentar para a fiscalização ou em juízo, a prevenção é relegada para segundo plano e um modelo baseado na mera indenização do dano é estimulada.”
então a nota conclui dizendo que
“Salienta-se que não houve nenhuma decisão judicial revogando as alterações das NRs promovidas desde 2019”
Bom , eu espero que com isso possamos colocar um ponto final nessa notícia falsa sobre “Justiça revoga alterações nas NRs”.
Quem venha o GRO, o PGR, e vida que segue. Bóra estudar!
Link para a nota do ME -> AQUI
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