Documentos de Segurança do Trabalho, uma das partes mais sensíveis e importantes e todo Profissional da área está acostumado com isso. Afinal, em praticamente todas as normas regulamentadoras são criadas exigências relacionadas a esses documentos.
Por isso, o Blog de Segurança do Trabalho da Escola da Prevenção criou esse post para tratar dos…
Segundo o Super Checklist de Documentação Obrigatória de SST, são mais de 200 documentos de segurança do trabalho considerando todas as Normas Regulamentadoras.
Mas, como nenhuma empresa precisa seguir todas as normas porque algumas são setoriais, então, o número de documentos no total acaba sendo bem menor. Nesse texto vou apresentar uma seleção de 22 documentos de segurança do trabalho.
Tudo pronto? Vamos começar pelo começo: NR-01 que atende pelo nome de “DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS”, que vamos abreviar por GRO.
Essa NR já nós traz pelo menos 5 documentos de segurança do trabalho importantes.
O inventário de perigos e riscos é um dos componentes do PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos. Eu poderia considerar o PGR como um documento, mas como na verdade ele é constituído de 2 documentos, preferi colocar o inventário como um documento, e o plano de ação como outro. Os dois juntos formam o PGR.
Qual o conteúdo mínimo do inventário?
A estrutura do inventário pode variar muito, mas, no mínimo você precisa ter as colunas como na foto abaixo, que foi tirada do Modelo de inventário de perigos e riscos do PGR.
Colunas que precisam ter na sua planilha de inventário: função e atividade, perigo, lesões ou agravos, fontes ou circunstâncias, medidas de controle, severidade, probabilidade e nível de risco.
Em geral, as etapas do inventário do PGR contemplam:
Depois de cumprir as 3 etapas acima, você vai fazer o plano de ação para resolver os principais problemas indicados na etapa de avaliação, e isso nos leva ao próximo documento.
Vamos seguir nossa jornada sobre documentos de segurança do trabalho?
Se o inventário é o documento 1, logicamente o plano de ação é o documento 2. Todos os perigos/riscos avaliados como tolerável, moderado ou substancial precisam ter uma ação prevista no plano. Riscos triviais não precisam de ação. Enquanto que riscos substanciais é para interditar a atividade imediatamente, ou seja, nem perca tempo fazendo plano de ação.
A avaliação de riscos incluída no modelo acima é baseada na BS 8800, que é um modelo bastante usado no Brasil, especialmente útil em empresas de pequeno e médio porte, porque é eficaz e simples de usar.
Em termos de plano de ação, eu recomendo o plano de ação 5W2H.
Muitos profissionais SST pensam que, em se tratando de documentos de segurança do trabalho, a NR-01 fala apenas de PGR. Ledo engano! Como já mostrei no post chamado os 3 filhos do GRO que coloquei na nossa página no Facebook e reproduzo aqui abaixo, são 3 os documentos de segurança do trabalho que a NR-01 manda fazer.
Também conhecido pela sigla PRE ou PAE (plano de ação de emergências). A NR-01 manda fazer 3 documentos essencialmente: PGR, PAE e AAT. No PAE ou PRE você deve descrever as ações no caso de emergências, de pequeno ou grande porte. Primeiros socorros, combate a incêndios, vazamento de químicos são exemplos de situações de emergência.
Detalhe: se a empresa possuir espaço confinado, é necessário incluir no PRE o plano de resgate nos espaços confinados.
Você deve estar se perguntando o que é AAT? Veremos agora mesmo.
Para simplificar eu uso a sigla AAT. A análise de acidentes de trabalho já constava nas NRs, como na NR-05. Entretanto, a nova NR-01 vigente desde 03/01/2022 colocou mais importância nesse tema.
Portanto, se prepare para ver cada vez mais as AAT nos seus documentos de segurança do trabalho, pois a NR-01 colocou mais ênfase nela!
Afinal de contas, as AAT são uma parte essencial do processo de gestão. Porque se houve um acidente ou adoecimento, é sinal que há um problema (falha), então é necessário rever o inventário e criar uma ação para resolver.
Outra detalhe, portanto fica esperto: houve alguma CAT (comunicação de acidente de trabalho) emitida desde 03/01/2022? Pois bem, tem que ter feito a AAT. O auditor fiscal do trabalho vai pegar dessa forma.
Sim, a NR-01 manteve a obrigatoriedade das OS, como costumamos chamar. As empresas são obrigadas a elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos
trabalhadores sobre perigos, riscos e medidas preventivas.
Muito bem, você viu que os documentos de segurança do trabalho 1 até 5 são citados na NR-01, ou seja, todas as empresas precisam ter esses documentos de segurança do trabalho.
Antes de irmos ao documento 6, só uma observação. A NR-01 chama-se “disposições gerais e gerenciamento do risco ocupacional”, que vou simplificar por GRO. Apenas quero te chamar atenção para um ponto. GRO não é documento. GRO é a norma que manda fazer 3 documentos: PGR, AAT e PRE, ok?
Se quiser conhecer melhor o GRO recomendo o ebook GRO/PGR Comentado.
Quando você estiver trabalhando ou prestando serviço em uma nova empresa ou cliente, não esquece de dar uma olhada no site da Receita Federal. Joga lá o CNPJ (cadastro nacional da pessoa jurídica) da empresa para descobrir algumas informações essenciais, em especial, as atividades econômicas primárias e secundárias da empresa.
Essas informações serão necessárias em muitos documentos de segurança do trabalho, como você irá descobrir mais adiante.
E isso nos leva ao próximo documento.
Ao consultar o CNPJ no site da Receita você vai descobrir os CNAE primário e secundário. Nem toda empresa tem o secundário, mas todas devem ter o primário. CNAE significa cadastro nacional de atividades econômicas.
Ele é muito importante na área SST porque é com ele que você vai dimensionar o SESMT. SESMT significa serviço especializado em saúde e medicina do trabalho. Falaremos disso daqui a pouco.
Com o CNAE você irá descobrir o grau de risco do estabelecimento. E, cruzando o grau de risco com a quantidade de funcionários irá descobrir quantos profissionais precisa ter no SESMT. Tudo isso é detalhado na NR-04 “SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO”.
O SESMT pode ser composto pelas seguintes profissões:
O cálculo da quantidade de cada um desses profissionais que a empresa deve contratar para montar o SESMT é chamada de “dimensionamento do SESMT”. Após montar o SESMT, é obrigatório registrá-lo, conforme prevê a NR-04:
“4.17 Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de que trata esta NR deverão ser registrados no órgão regional do MTb.
4.17.1 O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados:
a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho.”
Portanto, esse registro é um dos documentos de segurança do trabalho que considero importante. Vai que tem um erro no dimensionamento. É prudente dar uma conferida.
Leia também: NR-04 SESMT – Guia para iniciantes
O que é isso? Este documento identifica os pontos negociados entre empregador e sindicato, identificando parâmetros mínimos de atendimentos além das normas vigentes.
Nele você identifica como são tratadas as questões de insalubridade, periculosidade, distribuição de uniforme e EPI, CIPA entre outros aspectos de segurança e saúde.
Algumas normas regulamentadoras inclusive citam os acordos ou convenções coletivas caso sejam mais restritivos. Em outras palavras, se a convenção prevê uma medida preventiva mais rígida que a NR, o que vale é a convenção. Então é essencial dar uma olhada nisso!
A empresa já foi inspecionada no passado? Se sim, quais foram as não conformidades detectadas pelos auditores? Tem alguma ação que precisa ser executada para resolver alguma pendência?
Analisando esses registros você observará se a empresa já sofreu fiscalização, notificação, auto de infração ou até mesmo embargo ou paralisação.
Agora vamos falar um pouco sobre CIPA, afinal estes são alguns dos documentos de segurança do trabalho importantes!
Documento 11 – Dimensionamento da CIPA
O dimensionamento da CIPA em 2022 ficou mais simples: basta cruzar o grau de risco (o mesmo usado para dimensionar o SESMT) e a quantidade de funcionários. A tabela de dimensionamento da CIPA anteriormente era enorme, agora se resume a uma pequena tabela, como você pode ver abaixo.
Não se esquece. Deve-se manter uma memória do cálculo do dimensionamento da CIPA.
Veja também: dicas para a CIPA funcionar melhor.
A NR-05 exige que o processo eleitoral da CIPA siga alguns protocolos. Então, no caso de uma auditoria do Ministério do Trabalho, poderá ser exigida comprovação de que tais protocolos foram seguidos.
Por isso, eu recomendo que você mantenha um backup dito, para apresentar numa eventual fiscalização.
São documentos do processo eleitoral da CIPA:
Da mesma forma, também é importante manter registros que comprovem o funcionamento da CIPA.
São registros que comprovam o devido funcionamento da CIPA:
Chegou a hora de olharmos para os documentos de segurança do trabalho referente aos EPIs. Verifique se já existe uma tabela definindo EPI por função ou algum procedimento que especifique os mesmos. É importante que a especificação dos equipamentos de proteção não fique apenas no conhecimento do técnico.
Caso não exista tal documento, coloque em sua lista de prioridades.
Verifique também como é realizada a distribuição dos equipamentos, se todas as entregas estão sendo registradas em formulário padrão, seguindo os aspectos da NR-06 ou se não existe sistemática de entrega definida.
A forma de entrega varia de empresa para empresa, caso a responsabilidade não fique com o SESMT, defina como dever ser feita e audite periodicamente.
Veja também: a quem cabe recomendar o EPI?
PCMSO significa programa de controle médico de saúde ocupacional e ASO é o atestado de saúde ocupacional. Ambos são documentos de segurança do trabalho previstos na NR-07.
O PCMSO é de responsabilidade do médico do trabalho. É imprescindível que o PCMSO esteja integrado com o PGR, veja:
“7.5.1 O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e
classificados pelo PGR.”
Eles devem apresentar os mesmos cargos avaliados e os mesmos riscos. Tenha atenção se as atividades em altura, espaço confinado, operação de máquinas motorizadas, energia elétrica, etc, apresentam exames complementares descritos no documento.
Avalie se o atestado está de acordo com o PCMSO, e se apresenta as informações básicas definidas na NR-07. Você não precisa olhar um a um. Oriente o departamento pessoal do padrão necessário e audite periodicamente para saber como está funcionando.
Sugestão de conteúdo: Novo PCMSO cita PGR 17 vezes
O inventário de máquinas e equipamentos não é mais obrigatório. Mas você há de concordar comigo que não há como fazer uma boa gestão sem uma lista minimamente organizada, indicando as máquinas presentes na empresa.
Não existe mais um modelo de inventário de máquinas, mas, caso não tenha tal lista, organize uma tabela simples no própria Excel, indicando o nome das máquinas, se tem manual ou não, em que setor está, quem é responsável pela operação, se foi treinado ou não, se está adequada a NR-12 ou não, etc.
Segundo a Wikipedia, “Ergonomia é a disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema, e também é a profissão que aplica teoria, princípios, dados e métodos para projetar a fim de otimizar o bem-estar humano e o desempenho geral de um sistema.”
Portanto, nada mais coerente de termos uma norma regulamentadora para atentar para essas questões, e estamos falando da NR-17 – Ergonomia! A ergonomia baseia-se em muitas disciplinas em seu estudo dos seres humanos e seus ambientes, incluindo antropometria, biomecânica, engenharia, fisiologia e psicologia.
A NR-17 vigente a partir de 2022 facilitou nossa vida com o advento da Análise Ergonômica Preliminar. Ou seja, o Profissional SST pode fazer um levantamento preliminar e somente solicitar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) completa nos casos que julgar necessário. Uma boa fonte de informações são os registros de acidentes e adoecimentos. Veja se há registros de LER ou DORT.
A NR-33 diz que é obrigatório a empresa “identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento”. Portanto eu te pergunto: a empresa tem isso? Existem várias medidas na NR-33 que são administrativas, e, sem um inventário, fica impossível trabalhar.
E lembre-se, todos os espaços confinados precisam estar identificados com sinalização apropriada. A NR-33 inclusive apresenta um modelo de sinalização.
E voltando a falar do inventário, a NR-33 também define o que deve constar nele. Saiba mais no post “NR-33 Espaço Confinado: Um Guia Para Iniciantes“.
O almoxarifado deve ter uma relação de todos os produtos em estoque.
Este controle é essencial para:
Uma das áreas mais rentáveis para o Profissional de Segurança do Trabalho é ministrar treinamentos. Isso ocorre porque as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho assim determinam. E são muitos os treinamentos obrigatórios que uma empresa precisa ministrar aos trabalhadores.
Conheça nosso Cronograma de Treinamentos de Segurança do Trabalho. Com ele você terá uma planilha para melhor realizar seu planejamento anual além de vídeo aula ensinando a utilizá-la.
A área de SST deve definir todos os treinamentos obrigatórios e necessários por função e/ou por atividade, baseado na legislação vigente e necessidades da empresa. Este documento é fundamental para a gestão de SST da empresa.
Geralmente, qualquer empresa bem organizada, dispõe da matriz de treinamento entre seus documentos de segurança do trabalho.
LTCAT significa laudo técnico das condições ambientais do trabalho. É o único documento da nossa lista que não está previsto na legislação trabalhista, mas sim, na previdenciária. Por isso decidi deixar por último, mas ele também é muito importante.
Porque muitas empresas acabam tendo problemas também na legislação previdenciária, por exemplo, por não emitir o PPP que é de entrega obrigatória a todos os trabalhadores no momento da recisão do contrato de trabalho.
E para fazer o PPP é necessário usar dos dados do LTCAT.
(obs: a partir de 28/03/2022 mudou o modelo de PPP, saiba mais no post Novo PPP)
Por fim sua prioridade é atender a legislação trabalhista e previdenciária garantindo que além de não haver acidentes e doenças ocupacionais a empresa não terá sanções junto aos órgãos competentes.
As Normas Regulamentadoras são cheias de pegadinhas. Especialmente essas que sofreram grandes modificações, como a NR-01. Tem muitos detalhes ali que podem passar despercebidos.
Quero chamar a atenção para um desses detalhes. Veja:
“1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para:
a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando houver; “
A multa por descumprir os requisitos 1.5.3.3 é de R$ 4.682,04.
Viu como por causa de um detalhe a toa é fácil tomar uma multa? Mas como exatamente atender esse requisito? Uma simples entrevista estruturada com os trabalhadores pode ser suficiente, contanto que você mantenha as provas de que fez isso.
É para isso que existe o formulário para entrevista com os trabalhadores sobre os perigos e riscos do ambiente de trabalho. É um formulário em Word bem simples e fácil de usar.
Veja esse vídeo onde mostro um modelo desse formulário:
Documentos exigidos para prestadores de serviço segurança do trabalho
Dentro desse contexto de documentos de segurança do trabalho, também é muito comum que os Profissionais SST tenha a seguinte dúvida:
Pensando nisso, eu gerei uma lista para servir de base. Lembre-se: você deve analisar criticamente, e inserir ou excluir documentos, conforme o caso prático.
Documentação referente a empresa contratada:
Documentação referente aos funcionários da empresa contratada:
Além das listas acima, que são genéricas, você também pode solicitar mais documentos quando atividades específicas forem realizadas, como por exemplo:
A seguir vou apresentar algumas exigências adicionais que você pode fazer, de acordo com a atividade que será realizada pela empresa contratada.
Essa pergunta é muito comum. Mas, infelizmente, não existe uma resposta simples, por vários motivos. Um deles é que a quantidade de documentos possíveis é quase infinita. O segundo motivo é que isso depende muito de cada caso. A melhor forma de pensar esse assunto é: a empresa que eu ajudo como profissional SST está precisando do documento “X”, será que eu posso ajudar a empresa? Daí a partir disso você vai investigar a legislação que trata do documento X, para ver o que ela diz sobre isso.
Não. Segundo a IN 128 do INSS somente engenheiro de segurança do trabalho e médico do trabalho podem assinar o LTCAT (laudo técnico das condições ambientais do trabalho).
Qualquer documento previsto nas Normas Regulamentadoras. A lista é tão grande que seria impossível fazer uma completa. Só na NR-01 temos: PGR, PCMSO, análise de acidentes de trabalho, plano de resposta a emergências, ordens de serviço, etc. E ao todo são 37 NRs (embora nem todas se apliquem a todas as empresas).
A dificuldade aqui vem do fato que são muitos os documentos de segurança do trabalho. A depender do tamanho da empresa, só mesmo um software de gestão poderia auxiliar. O principal problema aqui é quando documentos ficam desatualizados, e acredite, isso é muito comum. Para quem não tem sistema, vai ter que fazer um controle manual mesmo de prazos. De tempos em tempos, olhar tudo, e ver o que precisa de atualização. E também ficar de olho na mudança das NRs.
Normas Regulamentadoras Atualizadas
Modelo de inventário de perigos/riscos do PGR
Super Checklist de Documentação Obrigatória de SST
Visite o canal da Escola da Prevenção no Youtube.
O tema do vídeo abaixo é: que documentos de segurança do trabalho o profissional SST pode elaborar?
Com certeza eu deixei muitos documentos de segurança do trabalho de fora. Meu objetivo aqui é passar pelos mais importantes. Mas, como eu disse no início, a lista é imensa. Espero que esse texto tenha contribuído. Qualquer comentário pode ser enviado pelo nosso WhatsApp.
Abraço!
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