Em 28 de março de 2022 o INSS divulgou a Instrução Normativa IN 128 2022, que alterou diversos regulamentos da legislação previdenciária e alterou bastante o modelo do PPP.
Depois tivemos a IN 133 e também a IN 141 que fizeram pequenas atualizações. Veremos tudo isso nesse post.
Para quem não sabe, PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário. É um documento que o trabalhador precisa entregar ao INSS para requerer o benefício da aposentadoria especial.
Aposentadoria especial é o ato de se aposentar mais cedo, devido ao exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.
Quem entrega o PPP ao trabalhador é a empresa, referente ao período trabalhado. E o PPP é preenchido com os dados extraídos do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). É exatamente esse laudo que demonstra se o trabalhador estava ou não exposto aos agentes nocivos. Quem assina o LTCAT é o engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho.
Como eu ia dizendo, a IN 128 revogou mais de uma centena de outras IN, portarias, memorandos, etc. Até mesmo a famosa IN 77 foi revogada.
São várias as mudanças, mas nesse post que falar especificamente do novo PPP, que já está valendo desde a publicação da IN 128.
Vou apresentar um breve resumo das duas principais mudanças, e depois vou colocar um vídeo, onde eu mostro o modelo antigo e depois mostro o novo PPP.
No modelo antigo do PPP, tinham os campos para informar os resultados da monitoração biológica. Veja na imagem abaixo como era:
Toda essa parte saiu no novo PPP 2022.
Outra mudança importante diz respeito a parte sobre eficácia dos EPI (equipamentos de proteção individual).
Veja na imagem abaixo como era:
Essa parte relacionada a EPI se mantém, entretanto, o sim ou não deve ser informado por período. Ou seja, ela passa a ser acoplada no bloco de exposição a fatores de risco. Veja na imagem abaixo como ficou no novo modelo do PPP:
Observe então, como ficou a parte relativa aos EPI na imagem acima.
Bem, essas foram as principais mudanças. Além disso, houve uma mudança pequena que é o seguinte: o número que identifica o trabalhador deixa de ser o NIT e passa a ser o CPF.
E se desejar ver um vídeo onde eu mostro a planilha com as mudanças, é só dar play no vídeo abaixo.
No dia 26 de maio de 2022 saiu a IN 133 que mudou um pequeno detalhe no PPP.
Basicamente, no campo 18.1 vai entrar o “CPF do Representante Legal”.
Essa foi a única alteração da IN 133 versus a IN 128 no PPP.
As alterações feitas pela IN 141 foram bem pequenas, em destaque para a desobrigação do carimbo, ao final do PPP, ali onde entra a assinatura do responsável da empresa.
Se você quer baixar o novo modelo PPP, vou colocar aqui embaixo os links para as Instruções Normativas 128, 133 e 141. Os links são todos do site do Governo Federal.
Se você quer entender melhor a legislação previdenciária, recomendo ler a IN 128. Mas, se deseja apenas o formulário do PPP, então recomendo usar o link da IN 141.
IN 133 – novo modelo PPP (site do Governo)
IN 128 – novo modelo PPP (site do Governo)
IN 141 – modelo PPP (site do Governo)
Eu preparei para meus alunos uma versão editável em Word. Para comemorar os 8 anos da Escola da Prevenção, vou liberar, GRATUITAMENTE, por tempo limitado. Use o link abaixo.
Baixar Modelo PPP Atualizado em Word
Normas Regulamentadoras Atualizadas
NR-33 Espaço Confinado: Um Guia Para Iniciantes
As 28 Siglas da Segurança do Trabalho Mais Relevantes
Perigos da amônia nos frigoríficos e medidas preventivas
Os meus alunos dos Pendrives de Segurança do Trabalho tem direito a mandar dúvidas por WhatsApp. Uma pessoa da equipe sugeriu de colocar essas dúvidas aqui no Blog, e eu achei uma boa ideia! Então vamos lá:
Qualquer pessoa designada pela empresa pode fazer o PPP, incluindo o técnico em segurança do trabalho, ou qualquer outro. Já a assinatura deve ser feita pelo representante legal da empresa. Já vi casos onde o técnico preenche e o Gerente de RH assina, por exemplo (nos casos onde o Gerente de RH é o representante legal).
Toda empresa, inclusive o MEI, deve preencher o formulário PPP de forma individualizada, por meio do evento S-2240 do eSocial, para 100% dos seus empregados a partir de 01 de janeiro de 2023. Neste ano de 2022 o PPP ainda deve ser elaborado em papel, mas apenas para os trabalhadores expostos aos riscos constantes no regulamento da Previdência, sendo obrigatórias as informações no eSocial também pelo evento S-2240. Esse procedimento pode sofrer revisão. Recomendo a leitura sobre o tema nesse link do GOV:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/saude-e-seguranca-do-trabalho-2013-sst
A emissão do PPP, a partir de março de 2022, é sempre no modelo novo, mesmo que o período trabalhado seja anterior a março de 2022. Com a entrada do PPP eletrônico em janeiro de 2023, passará a ser de forma online.
O campo 15.1-Período do PPP se refere ao período trabalhado na função. Por exemplo, se ficou na função de operador de empilhadeira, coloque início e fim, e se mudou para outra função, daí você já muda para outra linha e informa outro período. Essas informações constam na carteira de trabalho, ou podem ser fornecidas pelo RH da empresa.
O INSS não forneceu o formulário em Word, apenas em PDF mesmo, nesse link. Meus alunos do Pendrive LTCAT + eSocial recebem uma versão em Excel do novo modelo do PPP.
Tudo no mesmo PPP. Observe que no campo “13 – LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO” tem uma coluna para inserir o CNPJ. É ali que você irá especificar o período em cada função, o CNPJ correto (matriz x filial), o setor, o cargo, a função e o CBO.
O monitoramento biológico a que se referia o PPP eram os resultados dos exames. Isso foi retirado para dar mais privacidade a esses dados dos trabalhadores. Não há nenhum impacto em quem trabalha em ambiente hospitalar.
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