32 Siglas da Segurança do Trabalho Mais Relevantes
Olá Profissional SST! Seja bem vindo a esse post onde apresentarei as siglas da segurança do trabalho mais relevantes da área.
Você já deve ter visto outras listas de siglas por aí, mas o problema é que elas focam em quantidade. Algumas tem centenas de siglas. O problema é que nem todas são comuns ou usadas no dia a dia.
Por isso, não pretendo fazer uma lista com centenas de siglas. Ao contrário, pretendo fazer uma lista mais enxuta, que contenha siglas que realmente são usadas nas rotinas SST.
Caso sinta falta de alguma sigla nesse lista, faça um contato conosco para que possamos analisar e, eventualmente, incluir na lista.
As siglas serão apresentadas em ordem alfabética.
Vamos lá?
AFT – Auditor Fiscal do Trabalho
Não há nada que faça o coração de um Profissional SST acelerar mais do que saber que um AFT está no portão da empresa solicitando acesso para iniciar uma inspeção.
Os auditores fiscais do trabalho são agentes públicos. A Constituição Federal do Brasil no artigo 21, capítulo XXIV, atribuiu à União competência para organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho.
Tal competência é exercida pelos AFT, que são vinculados diretamente à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, órgão que é vinculado ao Ministério do Trabalho.
São várias as atividades exercidas pelos AFT, entre elas podemos citar:
- combate ao trabalho escravo e infantil
- combate ao trabalho sem carteira assinada
- melhorias das condições de trabalho no campo
- análise de acidentes de trabalho
- aplicação das Normas Regulamentadoras
- contribuição para a melhoria do ambiente regulatório
Cabe aos AFT, quando constatado risco grave e iminente aos trabalhadores, realizar embargos e interdições nas empresas, segundo os critérios presentes na NR-03.
Dica de leitura: guia da NR-03 para o profissional SST
AAT – Análise de Acidentes do Trabalho
As AAT já eram previstas nas NRs, porém, com a NR-01 vigente desde janeiro de 2022, elas ganharam mais importância.
Sempre que ocorre um acidente deve ser feita a análise de acidentes de trabalho (AAT) para avaliação dos fatores ou causas. A AAT deve concluir deixando claro o que deve mudar nas medidas preventivas, para que não ocorra novamente.
Embora o termo use apenas a palavra acidente, está implícito que também adoecimentos devem ser analisados. Nas empresas que levam segurança do trabalho a sério, idealmente, até incidentes ou quase acidentes também devem ser analisados.
Além da NR-01 que cita formalmente a obrigatoriedade das empresas realizarem AAT, também a NR-04 SESMT e a NR-05 CIPA tratam do tema, além de outras NRS.
Os benefícios de se realizar AAT são: maior conscientização corporativa, detecção de situações chave que desencadeiam acidentes e melhora das condições relativas à segurança no ambiente corporativo.
ASO – Atestado De Saúde Ocupacional
Quando se fala em relações de trabalho, é importante que o colaborador esteja apto para realizar suas tarefas sem danos e/ou lesões.
O documento é regulamentado pela NR-7 PCMSO. Deve ser emitido em duas vias – uma para o colaborador e a outra para a empresa. No ASO consta parecer médico que avalia se o profissional está apto ou inapto para realização de determinadas tarefas, contém também os procedimentos médicos realizados.
Este documento servirá para fiscalizações e é de suma importância para as partes. No documento, contém um detalhamento do quadro de saúde do colaborador, além da realização de exames periódicos.
Algumas atividades, como trabalho em altura, exigem ASO específico.
Dica de leitura: guia da NR-07 para o profissional SST
APH – Atendimento Pré Hospitalar
Atendimento Pré-Hospitalar (APH) é o atendimento médico e de emergência prestado a pacientes em situações de urgência ou emergência fora do ambiente hospitalar, como em acidentes de trânsito, quedas, mal súbito, entre outros. O objetivo do APH é estabilizar o paciente e encaminhá-lo ao hospital para receber cuidados médicos especializados. As equipes de APH são formadas por profissionais da área da saúde, como médicos, enfermeiros e socorristas, e utilizam recursos como ambulâncias, equipamentos e medicamentos para prestar atendimento de qualidade e eficiente.
BS 8800 – British Standard 8800
A BS 8800 é uma norma de origem britânica, daí a sigla BS, que vem de “British Standard”. O objetivo dela é apresentar um sistema para a gestão dos riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho.
Tal norma ganhou bastante destaque com a entrada do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Leia também:
Esse maior destaque ocorreu porque a matriz de riscos da BS 8800 é uma matriz simples de usar, tanto na sua versão 3×3 quanto na sua versão 4×4. Logo, muitas empresas de pequeno e médio porte podem usar essa matriz.
Suas disposições visam minimizar riscos, melhorar o desempenho e mostrar para o mercado profissional compromisso com a segurança.
Suas indicações podem ser usadas tanto por indústrias de grande porte como também instituições de pequeno porte, sendo cabível para quaisquer naturezas de negócio.
É uma norma que diz “o que” e “como” fazer, fornecendo diretrizes para gestão de documentação, formação de auditores internos e realização das auditorias internas, por exemplo.
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Uma das comissões mais conhecidas quando se refere à Segurança do Trabalho. Sua função principal é evitar que acidentes e adoecimentos acontecem com os trabalhadores.
É uma das siglas da segurança do trabalho mais comuns e usadas no dia a dia.
A CIPA tem em sua composição estrutural tanto empregados eleitos pelos trabalhadores como também indicados pelos empregadores.
Por meio da CIPA são analisadas situações que apresentem riscos e são apresentadas sugestões para melhoria das condições de trabalho.
A CIPA é regulada pela NR-05.
Veja também: guia da NR-05 para o Profissional SST
DDS – Diálogo Diário de Segurança
Aqui uma das siglas da segurança do trabalho mais famosas.
DDS é uma reunião rápida, geralmente feita de pé, com duração de 5 a 10 minutos. Esse é o conceito original, que, ao longo do tempo foi sofrendo adaptações.
Destina-se especialmente às áreas operacionais ou de produção. Geralmente ocorre diariamente onde são discutidas questões de segurança ocupacional, como uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), medidas de proteção coletiva e outros direcionamentos de segurança para práticas seguras de trabalho.
Várias Normas Regulamentadoras citam os DDS formalmente, como na NR-01 por exemplo.
Nem todas as empresas praticam os diálogos diariamente. Outras empresas optam por fazer semanalmente, duas vezes por semana, mensalmente, etc.
É comum que siglas diferentes sejam usadas como DSS (diálogo semanal de segurança), DSSMQ (diálogo de saúde, segurança, meio ambiente e qualidade), etc.
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EPI – Equipamento de Proteção Individual
Como o próprio nome diz, são os equipamentos de uso diário necessários para que a saúde e a integridade física do profissional não sejam prejudicados por conta das suas atividades.
Devem estar presentes no dia a dia do profissional quando suas atividades possam gerar riscos de acidentes ou a possibilidades de ocasionar doenças e lesões.
São definidos de acordo com as atividades praticadas pelo profissional e seu uso é obrigatório, bem como o fornecimento por parte do empregador.
A conservação do EPI é de responsabilidade do funcionário.
Existe uma NR específica sobre o assunto, a NR-06.
Leia também: NR-06 EPI Guia Para Iniciantes
FAP – Fator Acidentário Previdenciário
O FAP é uma alíquota que incide sobre outra alíquota, no caso, a GIIL-RAT.
O objetivo do FAP é beneficiar as empresas com baixo histórico de acidentalidade, porém, penalizando aquelas que tem mais histórico de acidentes.
Ou seja, a alíquota do FAP varia de acordo com o desempenho histórico da empresa, sendo recalculado todo ano pelo Governo.
Quando a empresa reduz os acidentes de trabalho, consegue uma redução na alíquota do FAP. Quando os acidentes aumentam, cresce então a alíquota.
O FAP varia entre um mínimo de 0,5 e um máximo de 2.
GHE – Grupo Homogêneo de Exposição
Resumidamente, esse conceito está associado ao mapeamento dos riscos do ambiente de trabalho. Um GHE pode ser entendido como um grupo (conjunto) de colaboradores que laboram em locais de risco semelhantes.
O GHE está presente na NR-15 (anexo 13-A).
Muitas vezes o GHE influencia decisões como escolhas dos EPIs, medidas de proteção coletiva e correções no ambiente de trabalho.
GIIL-RAT – Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho
Se trata de uma contribuição previdenciária e obrigatória.
Seu objetivo, de acordo com o caput do Art. 202 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, é o “financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho”.
GRO – Gerenciamento de Risco Ocupacional
Dentre as siglas da segurança do trabalho, essa talvez seja uma das mais conhecidas. Trata-se de uma metodologia que tem como base o texto da NR-01.
A ideia não é nova, pois muito do que está na NR-01 foi tomado emprestado de outras normas semelhantes como a ISO 45001 e a OHSAS 18001.
Para que se aplique o GRO é necessário que o Profissional de Segurança do Trabalho aplique o processo previsto na NR-01:
- levantamento preliminar dos perigos
- identificação dos perigos
- avaliação dos riscos ocupacionais
- controle dos riscos
IPVS – Imediatamente Perigoso à Vida e a Saúde
Dizemos que uma atmosfera é IPVS quando ela apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito debilitante à saúde.
O que é uma atmosfera? É o ar que respiramos. Por exemplo, dentro de um espaço confinado o ar que respiramos pode ser imediatamente perigoso.
O ar dentro de um espaço confinado pode ter pouco oxigênio (risco de asfixia e morte) ou pode ter gases tóxicos (doenças, asfixia, morte, etc). Também pode ter gases inflamáveis (incêndios e explosões).
Por isso que a NR-33 apresenta requisitos detalhados a serem seguidos sempre que trabalhadores vão entrar nesses espaços.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
É um documento que é citado na legislação previdenciária, em especial, a IN 128 do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que também estabelece as diretrizes para sua elaboração.
O LTCAT deve ser elaborado e assinado por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho.
Será o LTCAT que irá concluir se o trabalhador tem direito a aposentadoria especial ou não.
O LTCAT é que fornece os dados para elaboração do PPP, documento esse que deverá ser entregue pelo trabalhador ao INSS para requerer o direito a aposentadoria especial.
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
O MTE é o órgão de caráter administrativo pertencente ao Governo Federal que tem como responsabilidade fiscalizar todos aspectos relacionados às condições de trabalho.
Cabe ao MTE, através das comissões tripartite, elaborar e revisar as normas regulamentadoras.
Por meio do MTE são feitas fiscalizações nas empresas para verificar o descumprimento das obrigações trabalhistas.
NR – Norma Regulamentadora
NR seria no singular. No plural eu gosto de escrever assim: NRs, com as duas primeiras letras em maiúscula e a última em minúsculo.
Para o Profissional SST, as NRs são como a Bíblia. Ao todo são 37 NRs, que são de observância obrigatórias.
Algumas NRs são gerais, ou seja, se aplicam a todas as empresas, como a NR-01, NR-05, NR-07 entre outras.
Outras NRs tratam de atividades específicas, como a NR-10 que trata de atividades com eletricidade e NR-12, que trata de operação de máquinas.
Já outras podem se aplicam apenas a empresas de setores específicos, como a NR-31 (trabalho rural) e NR-32 (hospitais).
Como o próprio nome sugere, são normas que norteiam a relação entre a empresa e o colaborador, sendo as mesmas de caráter obrigatório – aplicáveis tanto para empresas privadas e públicas e também por órgãos públicos das administrações direta e indireta – e diversas para todas as áreas.
Caso o empregador não as cumpra, ele poderá será multado. Inclusive tem uma NR que trata especificamente dos critérios de fiscalização e penalidades, a NR-28.
OHSAS – Occupational Health and Safety Assessment Series
Em inglês: Occupational Health and Safety Assessment Series, traduzindo: “Série de Avaliações de Saúde e Segurança Ocupacional”. Consistem em uma série de normas britânicas para orientação de formação de um Sistema de Gestão e certificação da segurança e saúde no trabalho, sendo a OHSAS 18001 a mais famosa.
A OHSAS 18001 e a ISO 45001 foram fonte de inspiração para o GRO da NR-01.
OS – Ordem de Serviço
Pode ser entendido como uma documentação interna de suma importância de caráter informativo ao colaborador sobre o grau de risco que está atrelado à função que o mesmo irá desenvolver e quais são os meios pelos quais a instituição visa a proteção de tais riscos.
É um documento que respalda a empresa que está trabalhando de acordo com as normas, por meio dela o trabalhador torna-se ciente que deve fazer uso dos EPIs que são fornecidos pelo empregador e adere uma postura segura em suas práticas profissionais. É importante ressaltar que a obrigatoriedade de possuir uma OS é mencionada também no artigo 157, inciso II da CLT.
PCMSO – Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional
Entre as siglas da segurança do trabalho, o PCMSO também é bastante conhecido.
O PCMSO possui como função principal promover e preservar a saúde do colaborador. Regulamentado pela NR-07.
O médico responsável pelo PCMSO deve partir do PGR, pois é nele que estão especificados os perigos e riscos do ambiente.
Detalhe: o médico deve apontar falhas no inventário, caso ele perceba.
O PCMSO vai determinar quais exames devem ser realizados, inclusive nos casos de mudança de função.
PET – Permissão de Entrada e Trabalho
De extrema importância quando referimo-nos a ambientes perigosos onde se considera o confinamento do colaborador em um espaço não projetado para a habitação humana que inclusive denota limite para movimentação, entrada e saída.
A PET está ligada ao fato de que cada colaborador só poderá estar em um ambiente no qual foi treinado para estar e/ou estiver devidamente protegido de quaisquer danos à sua saúde e integridade física.
Visa um trabalho seguro e autoriza a entrada em espaços confinados, com clareza nos procedimentos de segurança e caminha em conformidade com a NR-33, sendo um documento importante, devendo ser assinado em três vias (colaborador, vigia e empresa).
PIE – Prontuário de Instalações Elétricas
O Prontuário de instalações elétricas, ou simplesmente PIE, é um documento previsto na NR-10 Segurança em Eletricidade: “estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas”.
Esse prontuário deve contar algumas informações importantes como, por exemplo:
- procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde;
- documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
- especificação dos EPI e EPC;
- documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
- etc.
Confira mais detalhes na NR-10.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
É um documento no qual constam as atividades e tempo de permanência do colaborador em determinada empresa e/ou determinadas funções, com dados administrativos, registros ambientais, exposição aos agentes nocivos à saúde no local de trabalho, os resultados de exames médicos, os registros de comunicação de acidente de trabalho (CAT) e é obrigatório para todas as empresas independente do ramo e porte.
Sua finalidade básica é fornecer tais informações ao INSS para que o órgão avalie se o trabalhador tem direito a aposentadoria especial.
Veja também:
IN 128: Novas Regras Para LTCAT e PPP
PPR – Programa de Proteção Respiratória
Entende-se por um conjunto de práticas ou medidas de controle de doenças ocupacionais as quais são provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases químicos e vapores.
É obrigatório para todas as empresas nas quais o trabalhador é exposto a estes agentes, sendo o empregador responsável pelo fornecimento do equipamento adequado e devendo haver uma séria elaboração, implantação e administração de um programa capaz de manter íntegra a saúde dos profissionais em relação aos riscos físicos identificados.
A empresa deve deixar o colaborador ciente dos riscos e do armazenamento, conservação, higienização e as limitações dos equipamentos de proteção respiratória.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
PGR! O tal Programa de Gerenciamento de Riscos que substituiu o PPRA! O que dizer do PGR?
Dentre as siglas da segurança do trabalho, junto com GRO e PCMSO, também uma das mais importantes.
Simplesmente é o programa mais importante da SST hoje em dia.
A lógica novamente é muito simples: identifica-se todos os perigos, seus possíveis lesões ou agravos à saúde e mapeia-se as medidas de controle atuais. Depois é feita uma avaliação dos riscos para fins de priorização.
Essa avaliação de riscos deve-se ser feita, minimamente, com base em severidade do dano e probabilidade de ocorrência. A severidade de levar em consideração também a magnitude.
A base legal do PGR também é a NR-01 Disposições gerais e GRO.
PGRTR – Programa de Gestão de Riscos no Trabalho Rural
O PGRTR possui suas bases na NR-31, em outras palavras, o PGRTR é o PGR do Trabalho Rural.
A diferença entre o PGRTR e o PGR da NR-01 é que no PGRTR as AAT estão dentro do documento.
Dica para saber mais:
PLH – Profissional Legalmente Habilitado
O Profissional Legalmente Habilitado é aquele que possui registro no competente conselho de classe. No caso de engenheiros estamos falando do CREA. No caso dos Técnicos em Segurança do Trabalho estamos falando da Secretaria do Trabalho. Alguns técnicos pode se registrar no CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais).
O profissional qualificado é aquele que concluir formação em educação de ensino credenciada. Então o que diferencia o Profissional Qualificado do PLH é o registro no conselho de classe apenas.
PRE – Plano de Resposta a Emergências
Como o próprio nome sugere, trata-se de um documento onde constam procedimentos a serem adotados em situações emergenciais, como incêndios por exemplo.
No PRE devem constar planos e ações para situações de emergência: como inspeção regular dos extintores, hidrantes, alarmes e mangueiras, cronograma para execução de simulados (para treinar o pessoal para tais situações), medidas de primeiros socorros, etc.
A obrigatoriedade do PRE está na NR-01 no item “1.5.6. Preparação para emergências”.
SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
O SESMT é uma equipe especializada que deve proteger a saúde e integridade física do trabalhador no local de trabalho. Por isso também é das siglas da segurança do trabalho mais famosas.
A quantidade de profissionais no SESMT vai depender da gradação de risco da atividade principal da empresa e ao número total de empregados do estabelecimento. Para fazer esse dimensionamento deve-se observar o quadro II da NR-04.
Os profissionais especializados que integram o SESMT são: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
O SESMT atua com a gestão de riscos no ambiente de trabalho, identificando, avaliando e controlando perigos e riscos que podem gerar danos à saúde dos colaboradores.
SGSST – Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
Nome complicado para um conceito que deveria ser simples: o jeito que a empresa dá para evitar que os trabalhadores adoeçam ou se machuquem dentro da empresa. Simples assim!
Muitas outras normas já trataram disso, como as famosas OHSAS 18001 e ISO 45001. E recentemente a NR-01 veio a tratar do tema também.
Um único detalhe que foge a essa minha explicação simplória é a “melhoria contínua”. Nos sistemas de gestão tipicamente exige-se isso, o que na realidade do Brasil, é difícil imaginar como vai ocorrer.
SIPAT- Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
Juntamente com a CIPA, essa também é uma das siglas da segurança do trabalho bem conhecidas.
É uma semana educativa que deve envolver todos os colaboradores da empresa, com demonstrações preventivas em relação aos acidentes e corretivas em relação aos procedimentos que possam estar sendo executados de maneira indevida.
A organização anual da SIPAT é uma das competências da CIPA. Tipicamente, organizam-se atividades como palestras, sorteios, gincanas, etc.
UFIR – Unidade Fiscal de Referência
É uma unidade monetária que serve como base para cálculos de multas e penalidades. As multas relacionadas a área SST são calculadas com base nos requisitos da NR-28, e, o resultado parcial é expresso em UFIR, para depois ser então convertido em valores monetários.
HO – Higiene Ocupacional
A Higiene Ocupacional é uma área de extrema importância que tem como foco o reconhecimento, avaliação e controle dos perigos ambientais existentes nos locais de trabalho, os quais podem ter impacto na saúde dos trabalhadores.
Seu objetivo principal é evitar doenças ocupacionais, promovendo ambientes de trabalho seguros e saudáveis para todos os funcionários. Para alcançar esse propósito, é fundamental identificar os elementos físicos, químicos e biológicos que podem estar presentes no ambiente de trabalho e que têm potencial para prejudicar a saúde dos trabalhadores.
Indo além das siglas da segurança do trabalho
Ok, siglas da segurança do trabalho são legais, mas elas são só uma parte do conhecimento que você precisa ter.
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