Qual o tamanho da lista de treinamentos de segurança do trabalho? Essa simples pergunta não tem uma fácil resposta. Na verdade, a possibilidade de treinamentos que o Profissional SST pode ministrar é infinita.
Quando digo infinita, não é no sentido matemático da palavra. Mas no sentido prático: é tanto treinamento que você pode ministrar que, na prática, não há como aproveitar todas as oportunidades. Nesse sentido que digo que é infinito, são tantos que você não vai conseguir aproveitar todas as oportunidades nesse setor.
É por isso que muitos profissionais SST procuram se especializar. É muito comum você ver profissionais mais especializados em NR-33 Espaço Confinado, outros mais especializados nos treinamentos da NR-31, e por aí vai.
[Veja também: NR-04 SESMT – Guia para Iniciantes]
Um outro motivo que leva a especialização são as exigências específicas de Normas Regulamentadoras, como exemplo, no caso da NR-35, onde é exigido que o instrutor tenha proficiência. Em outros casos exige-se que pelo menos um dos instrutores seja profissional legalmente habilitado (PLH) como no caso da NR-12 Segurança em Máquinas.
E com a especialização, vem junto a lucratividade. Dar treinamentos é uma das atividades mais frequentes para o profissional da área de SST. É também uma das mais rentáveis. Segundo uma enquete que fiz com alguns colegas, o instrutor pode receber até R$ 1.000 por dia.
Os valores variam de acordo com:
Muitos profissionais e empresas prestadoras de serviço dão treinamentos. Em alguns casos isso é parte relevante do seu faturamento. Em alguns casos, há profissionais e consultorias onde 100% do faturamento vem dos treinamentos.
Então como eu já expliquei a lista de treinamentos de segurança do trabalho é praticamente infinita. É bem difícil fazer uma lista completa.
[Veja também: Ganhe R$4.800 (Ou Mais) Por Mês Explorando Os Treinamentos Infinitos Da NR-12]
Então, eu achei mais didático, focar naqueles que são mais comuns, selecionando pelo menos 1 de cada NR mais importante.
Portanto, essa nossa lista de treinamentos de segurança do trabalho não é completa, mas servirá como um primeiro passo nessa jornada!
Sem mais delongas, vejamos então a lista de treinamentos de segurança do trabalho:
Talvez um dos treinamentos mais comuns e fáceis de ser aplicados. É muito típico ver esses treinamentos sendo ministrados em empresas industriais e fabris, na construção civil, na área rural, etc.
E qual o propósito deste treinamento?
Alertar aos novos funcionários da empresas sobre os riscos presentes naqueles ambientes, e também sobre as medidas preventivas. Não é um treinamento aprofundado, mas apenas introdutório. Pode levar de duas a três horas de duração, ou mesmo até o dia todo, a depender da complexidade da empresa ou dos riscos envolvidos.
Base legal: NR-01 GRO e Disposições Gerais.
Carga horária: a cargo da empresa
Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST.
Em segundo lugar na nossa lista de treinamentos de segurança do trabalho, trago também outro treinamento muito comum no universo da segurança do trabalho, o famoso treinamento da CIPA, ou como muitos alunos meus gostam de dizer, treinamento dos cipeiros. Previsto na NR-05 CIPA.
Hoje em dia, o treinamento dos cipeiros pode ter 4 cargas horárias diferentes:
Base legal: NR-05 CIPA
Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST.
Importante deixar claro que o conteúdo dos treinamentos é mesmo. O que muda de um caso para o outro é somente a carga horária.
Em terceiro lugar na nossa lista de treinamentos de segurança do trabalho, trago também outro treinamento bastante comum, previsto na NR-06 EPI. Essa NR estabelece que a empresa deve dar treinamento sobre os EPI fornecidos. O treinamento deve levar consideração a atividade realizada e as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais.
Aqui novamente são muitos os tipos de EPI que existem. Além disso, se considerarmos as diversas condições de uso, podemos também entender que a quantidade de treinamentos é muito grande.
A NR-06 não especifica a carga horária mínima, ficando a cargo da empresa. Na definição da carga horária deve-se considerar a complexidade do EPI e também a caso prático, ou seja, a situação onde ele será usado.
Base legal: NR-06 EPI
Carga horária: a cargo da empresa
Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST.
Vamos ao quarto treinamento da nossa lista de treinamentos de segurança do trabalho? O treinamento de primeiros socorros também é bastante comum. Um detalhe importante e que merece cuidado quando pensamos em primeiros socorros: as práticas de primeiros socorros são revisadas frequentemente, então é importante se atentar a usar sempre a versão mais atualizada da APH (atendimento pré hospitalar).
A base legal é bem variada, pois esse tema se encontra em diversas NRs.
A carga horária fica a critério da empresa.
Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST com treinamento e prática em primeiros socorros.
Também conhecido como treinamento NR-10. Todos os profissionais que interagem com eletricidade devem receber o treinamento, que pode ser de dois tipos: básico e SEP.
Por motivos óbvios, os trabalhos envolvendo eletricidade são perigosos, portanto, os profissionais precisam receber treinamento adequado.
Para início de conversa só pode trabalhar com eletricidade aqueles profissionais formados na área:
É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
NR-10
Na NR-10 aparece o conceito de profissional legalmente habilitado:
É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
NR-10
Para atuar em eletricidade, o trabalhador precisa ser qualificado, capacitado e autorizado.
O que é trabalhador capacitado?
É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições ao mesmo tempo: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
Mas não basta ser qualificado e capacitado, é preciso também ser formalmente autorizado pela empresa: “São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.”
Base legal: NR-10 Eletricidade
Carga horária: 40 horas no básico e mais 40 horas no complementar (SEP)
Quem pode ministrar: pelo menos 1 dos instrutores precisa ser PLH com formação na área elétrica.
Quando falamos de movimentação de cargas, lembramos logo da NR-11. Essa é a norma que estabelece alguns requisitos mínimos para que essas operações possam ser feitas com segurança. Os equipamentos são os mais diversos como: elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras etc.
[Dica de DDS Transpaleteira – operação segura]
Base legal: NR-11 movimentação de materiais
Carga horária: a cargo da empresa
Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST.
Como eu gosto de dizer, esses são os famosos treinamentos infinitos da NR-12! Todos os trabalhadores envolvidos com máquinas precisam passar por capacitação. Não só os operadores, mas também aqueles envolvidos em manutenção, inspeção, etc.
E mais, o treinamento da NR-12 deve ser específico para a máquina e deve ter componente prático.
Base legal: NR-12 Máquinas
Carga horária: a cargo da empresa
Quem pode ministrar: pelo menos 1 dos instrutores precisa ser PLH.
A partir da NR-10 e até a NR-14 temos uma sequência de normas especiais e com um caráter bastante técnico. Já vimos um pouco dos treinamentos da NR-10, NR-11 e NR-12, e agora veremos a NR-13 Caldeiras e vasos de pressão.
O treinamento do operador de caldeira é bastante técnico e muito importante. Porque as caldeiras são equipamentos que precisam ser operados dentro de padrões muito específicos. Em se tratando de caldeiras, qualquer parâmetro for do padrão pode ser fatal para o operador.
Base legal: NR-11 Caldeiras e vasos de pressão
Carga horária: 40 horas mais prática profissional supervisionada.
Quem pode ministrar: pelo menos 1 dos instrutores precisa ser PLH.
“Todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e possuir duração mínima de:
NR-13
a) caldeiras de categoria A – oitenta horas; ou
b) caldeiras de categoria B – sessenta horas.”
A NR-17 Ergonomia determina que operadores de checkout (“caixa do supermercado”) deve receber treinamento:
Todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber
NR-17 Anexo I
treinamento, cujo objetivo é aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a
promoção à saúde.
Base legal: NR-17 Ergonomia anexo I
Carga horária: a critério da empresa
Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST.
A área rural pode se vangloriar! Eles tem uma NR para chamar de sua. A NR-31 sendo uma norma setorial, ela se sobrepõe aos requisitos de NRs gerais. Um exemplo disso é o PGRTR (PGR da área rural) que é diferente do PGR da NR-01.
[Veja também: Programa de Gerenciamento de Riscos – Saiba tudo sobre o PGR]
Os trabalhadores da área rural precisam ser treinados sobre os perigos/riscos envolvidos em suas atividades. Um exemplo disse são os agrotóxicos. A NR-31 prevê um treinamento específico para agrotóxicos.
Base legal: NR-31 Área rural
Carga horária: a critério do empregador.
Quem pode ministrar: a critério da empresa.
Exemplos de espaços confinados são: tanques, galerias, silos, cisternas, etc. Esses locais trazem sérios riscos de vida aos trabalhadores. Desta forma, é imprescindível que os profissionais que entrem nestes locais sejam treinamentos.
Base legal: NR-33 Espaço Confinado
Carga horária: 16 horas para trabalhador e vigia e 40 horas para o supervisor.
Quem pode ministrar: a NR-33 determina que o instrutor responsável seja proficiente, ou seja, tenha conhecimento teórico e prático em espaço confinado.
Para finalizar nossa lista de treinamentos de segurança do trabalho: todo trabalho realizado acima de 2 metros do nível do solo e com risco de queda é considerado trabalho em altura. E, o profissional que vai realizar esse serviços precisa ser treinado.
Base legal: NR-35 Trabalho em altura
Carga horária: 8 horas.
Quem pode ministrar: a NR determina que o instrutor responsável seja proficiente, ou seja, tenha conhecimento teórico e prático em trabalho em altura.
Objetivo é a saber se o treinamento causou o efeito desejado, se o que foi ministrado no treinamento está sendo utilizado. Caso a resposta seja negativa, um plano de ação, correção ou mesmo medidas administrativas devem ser tomadas.
Formas de avaliar o treinamento:
São as melhores estratégias para avaliar um treinamento de SST, tanto para os ministrados por profissionais de dentro da empresa quanto aqueles que são contratados com profissionais de fora
Espero que esse post sobre lista de treinamentos de segurança do trabalho tenha sido útil para você. SST é uma área muito abrangente de conhecimento, então, nunca deixe de aprender. Aqui no Blog Escola da Prevenção você encontra muitos conteúdos que lhe serão úteis, e o melhor, gratuitamente.
Abaixo deixei algumas outras sugestões de posts:
Documentos de segurança do trabalho obrigatórios
Siglas da segurança do trabalho
Normas Regulamentadoras Atualizadas
Visite também o canal da Escola da Prevenção no Youtube
As perguntas que recebo dos alunos e que tem relação com o tema do post podem vir para aqui.
Curso de NR para trabalhadores devem atender as exigências de cada NR, de forma específica. Capacitar trabalhadores segundo as NRs é um assunto sério, não é brincadeira. Muitos treinamentos tem parte prática, por exemplo. Pense: você vai ensinar um trabalhador a fazer trabalho em altura com um curso online apenas? Você mesmo subiria num andaime de um prédio de 20 andares só com um curso online? É por isso que as NRs tem exigências específicas para cada curso. Tem NRs que vão exigir que um profissional legalmente habilitado (engenheiro) se responsabilize pelo curso.
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