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Profissional Legalmente Habilitado

PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO
Na segurança do trabalho é muito comum ouvirmos falar do profissional legalmente habilitado. Mas afinal, quem é esse profissional? O técnico em segurança do trabalho é profissional legalmente habilitado?
31 de dezembro de 2022

Profissional Legalmente Habilitado, quem realmente é esse profissional e qual o seu papel no contexto da Segurança do Trabalho? (Em alguns momentos desse texto vou usar a sigla PLH para simplificar).

É muito comum nas Normas Regulamentadoras Atualizadas vermos a referência ao PLH. Logo, em algumas NRs, para ficar 100% adequada a empresa precisará deste tipo de profissional.

Um profissional legalmente habilitado é alguém que possui qualificação e conhecimento para prestar serviços profissionais, com as qualificações e certificações necessárias para um determinado trabalho. Eles são reconhecidos como altamente qualificados e experientes em seus campos de trabalho, pois possuem as habilidades necessárias para prestar serviços de qualidade.

Profissional legalmente habilitado
Profissional legalmente habilitado

O termo profissional legalmente habilitado é bastante abrangente. Por exemplo:

  • Um médico é um PLH para prestar cuidados médicos aos pacientes.
  • Um advogado também é um PLH para aconselhar e representar os clientes em processos legais.
  • Um contador é um PLH para prestar serviços contábeis, tais como, manutenção de livros, preparação de impostos e auditoria.
  • Um engenheiro é um PLH para projetar, construir e manter sistemas mecânicos, elétricos e eletrônicos.
  • Um arquiteto também é um PLH para projetar edifícios e outras estruturas.

A primeira citação em lei onde encontrei o termo “profissional legalmente habilitado” foi na Lei Nº 5.194 de 24/12/1966 que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

Veja:

“As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as atividades discriminadas no Art. 7º, com exceção das contidas na alínea “a”, com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional, assegurados os direitos que esta Lei lhe confere.”

Em que Normas Regulamentadoras temos uma referência ao Profissional Legalmente Habilitado?

No momento que atualizo esse texto temos 38 Normas Regulamentadoras. Pelas minhas pesquisas, abaixo temos a lista das NRs que fazer uma referência ao PLH.

NR-10 Segurança em Eletricidade

Nesse NR o termo PLH ocorre 4 vezes. Veja um exemplo:

“10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.”

NR-11 Movimentação de cargas

Nessa NR o termos PLH ocorre 1 vez, no anexo 1 que trata de “PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE CHAPAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS”

Veja:

“1.3.1 Após a inspeção do equipamento ou elemento de sustentação, deve ser emitido “Relatório de Inspeção”, com periodicidade anual, elaborado por profissional legalmente habilitado com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – recolhida, que passa a fazer parte da documentação do equipamento.”

NR-12 Segurança em Máquinas

O termo “Profissional Legalmente Habilitado” aparece 16 vezes na NR-12 em diferentes momentos. Por exemplo , no item 12.5.2 que trata dos sistemas de segurança temos assim

“12.5.2 Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos: “

e no item b temos assim

“b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado; “

Profissional Legalmente Habilitado
Profissional Legalmente Habilitado

No item 12.16 que trata da capacitação dos trabalhadores temos assim

“12.16.3 A capacitação deve:”

e no item e temos assim

“e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais ou qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.“

NR-13 Caldeiras e vasos de pressão

Nessa NR o termo Profissional Legalmente Habilitado ocorre 2 vezes. Vejamos um exemplo:

“13.3.1.1 Por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Legalmente Habilitado – PLH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, pode ocorrer postergação de até seis meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica dos equipamentos abrangidos por esta NR.”

NR-18 Construção Civil

Nessa NR o termo Profissional Legalmente Habilitado ocorrer, pasmem, 56 vezes!

Vejamos o trecho que trata dos requisitos do PGR da NR-18:

“18.4.3 O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos:
a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;
b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
c) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.”

NR-20 Inflamáveis e Combustíveis

Nessa NR temos um pequeno contratempo. A comissão tripartite que escreveu essa NR, resolveu, para complicar nossa vida, usar o termo “profissional habilitado” ao invés do “profissional legalmente habilitado”, termo que é muito mais comum nas outras NRs como estamos vendo.

Mas, no glossário da NR-20, fica claro que os dois termos são exatamente a mesma coisa. Vejamos o que diz o glossário:

“Profissional habilitado – profissional com atribuições legais para a atividade a ser desempenhada e que assume a responsabilidade técnica, tendo registro no conselho profissional de classe.”

Tendo feita essa consideração, agora podemos notar que o termo “profissional habilitado” ocorre na NR-20 17 vezes.

NR-30 Trabalho Aquaviário

Nessa NR temos a ocorrência do termo PLH 2 vezes. Vejamos um exemplo:

“30.15.3.1.2 Após a realização das inspeções iniciais e periódicas deve ser emitido relatório de inspeção por profissional legalmente habilitado.”

NR-31 Área Rural

Nessa NR o termo PLH ocorre 10 vezes. Vejamos um exemplo:

“31.10.7 As cercas elétricas devem ser devidamente sinalizadas e instaladas conforme instruções do profissional legalmente habilitado ou do manual de instalação fornecido pelos fabricantes.”

NR-33 Espaço Confinado

Nessa NR, o termo PLH ocorre apenas em seu glossário para definir as qualificações mínimas do responsável técnico. Veja:

“Responsável técnico: profissional legalmente habilitado ou qualificado, em segurança do trabalho, para executar as medidas previstas no item 33.3.2 desta NR.”

Dica de conteúdo: Guia da NR-33 para Profissionais SST

NR-34 – Construção Naval

Nessa NR também temos uma citação ao profissional legalmente habilitado, que aparece 17 vezes no texto. Vejamos um exemplo:

“34.3.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

34.3.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

34.3.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.”

NR-35 Trabalho em Altura

Nessa NR o termo PLH ocorre 9 vezes. Vejamos um exemplo:

“35.5.3.1 O SPCQ deve ser projetado por profissional legalmente habilitado.”

NR-37 Plataforma de petróleo

Nessa NR o termo PLH ocorrer 30 vezes. Vejamos um exemplo:

“37.11.6 O atracadouro deve ter projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e ser aprovado pela Autoridade Marítima.

NR-38 Limpeza urbana

Nessa NR o termos PLH ocorre 1 vez. Vejamos:

“38.6.2.6 As plataformas existentes na data de publicação desta portaria, se necessário, devem ser adaptadas mediante projeto técnico e execução sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.”

Dica de leitura: NR-38 Limpeza Urbana – Guia Para Profissionais SST

E quem é o Profissional Legalmente Habilitado?

Com base no que vimos acima, podemos concluir que o profissional qualificado é aquele que completou curso de formação reconhecido pelo sistema oficial de ensino. Por exemplo, se você faz qualquer curso de formação, seja técnico ou superior, contanto que ele seja reconhecido pelo MEC, então, ao concluir todos os requisitos do curso, você será um profissional qualificado.

Para se tornar também profissional legalmente habilitado, é necessário o registro no competente conselho de classe.

Que registro é esse? CREA no caso de engenheiros ou CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais) no caso de outros técnicos (com exceção do técnico em segurança do trabalho que não possui conselho próprio).

Então o que diferencia o Profissional Qualificado do PLH é o registro no conselho de classe.

E isso nos leva a próxima pergunta

O que fazer para ser um Profissional Legalmente Habilitado na segurança do trabalho?

No meu entendimento, para ser um PLH é obrigatório um vínculo a uma conselho de classe para que ocorra a responsabilização legal.

Portanto, o engenheiro de segurança do trabalho pode se registrar no seu CREA regional, como o CREA-RJ por exemplo. Já o médico do trabalho irá se registrar no CRM regional, como o CREMESP por exemplo.

No meu entendimento, o técnico em segurança do trabalho não atende aos requisitos legais para ser profissional legalmente habilitado.

Como se dá a responsabilização? 

Se for um profissional ligado ao CREA, vai emitir uma ART, Anotação de Responsabilidade Técnica.

Se for um profissional ligado ao CRT, Conselho Regional dos Técnicos Industriais, vai emitir uma TRT, Termo de Responsabilização Técnica.

Então, na NR 12 por exemplo, o qualificado pode ministrar, porém, é o PLH que irá se responsabilizar. E como se dá essa responsabilização? Através de emissão da Responsabilização Técnica no órgão ao qual o PLH é vinculado.

Na NR 12 a capacitação dos trabalhadores é muito importante. Tanto que a norma ainda reforça o papel do PLH dizendo o seguinte no item 12.16.6

“12.16.6 A capacitação só terá validade para o empregador que a realizou e nas condições estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado responsável pela supervisão da capacitação”

2 Vídeos bônus

Nós já produzimos 2 vídeos no Youtube tratando desse tema. Vou deixar os links aqui abaixo:

PLH na NR-12

Diferença entre PLH e Qualificado

CAPACITADO x AUTORIZADO x QUALIFICADO x HABILITADO