[NR-36] Guia do Profissional SST
Olá Profissional SST, aqui e o Professor Herbert Bento da Escola da Prevenção e do DDS Online. Hoje trago para você mais um Guia do Profissional SST, dessa vez focado na NR-36, que é a norma que trata da segurança e saúde do trabalhador nas empresas de abate e processamento de carne e derivados. Trata-se de uma norma de tipo setorial.
Detalhe: muitos chamam a NR-36 de a norma dos frigoríficos, porém, qualquer empresa que realize atividade de abate e processamento de carne e derivados deve seguir essa norma.
Como você deve saber, o Brasil é um grande produtor e exportador de carne e derivados. Mas, essa performance muitas vezes é conseguida através do adoecimento de trabalhadores, sem falar dos acidentes sérios e fatais.
Esses ambientes laborais apresentam muitos desafios, como:
- jornadas de trabalho excessivas
- ausência de pausas para descanso
- posturas inapropriadas
- ergonomia desfavorável
- metas desafiadores ou inalcançáveis
- riscos de acidentes
- exposição a amônia
- estresse e fadiga, entre outros.
Esse Guia do Profissional SST tem o propósito de apresentar os principais requisitos da NR-36. Reforço que a esse post não substitui a leitura atenda da NR-36.
Para ver todos os guias das NRs aqui do blog, siga esse link.
Vamos começar pelo glossário da NR-36?
A NR-36 engloba uma ampla gama de operações, que incluem o abate de bovinos, suínos, aves, pescados e outras espécies animais, com o intuito de produzir carne e seus subprodutos, como salsichas, linguiças, patês e outros.
É importante ressaltar que, mesmo em empresas cuja atividade principal seja apenas o abate ou o processamento da carne já abatida e seus derivados, todos os trabalhadores estão abrangidos pelas disposições estabelecidas na NR-36.
A NR-36 é uma norma do tipo setorial, por isso, encontramos alguns termos típicos do setor. Não faz sentido colocar todo o glossário aqui. Mas vou citar alguns termos que, pelo menos para mim, me pareceram curiosos.
Então, escolhi alguns termos do glossário para apresentar para você:
Charqueada
Charqueada é um estabelecimento cujo principal propósito é realizar o abate de animais, com ênfase na produção de charque. Este tipo de estabelecimento deve contar obrigatoriamente com instalações próprias projetadas para a utilização completa e eficaz de todas as matérias-primas, bem como para o processamento de subprodutos não destinados ao consumo humano.
Graxaria
Decorrente das operações de abate para a obtenção de carne e seus derivados, surgem diversos subprodutos e resíduos que requerem tratamentos específicos, tais como couros, sangue, ossos, gorduras, sobras de carne, tripas, partes de animais condenadas pela inspeção sanitária, entre outros.
A graxaria é o setor destinado ao processamento desses subprodutos, com a produção principal voltada para o sebo ou gordura animal. Esta gordura tem como principal aplicação as indústrias de sabões/sabonetes e química.
Na graxaria, ocorre a geração de Compostos Orgânicos Voláteis (COV), que resultam da emissão de diversos compostos, tanto inorgânicos quanto orgânicos complexos, sendo responsáveis pelos odores desagradáveis frequentemente encontrados nesse ambiente.
Triparia
Este setor é designado para a manipulação, limpeza e preparação com a finalidade de melhor apresentação ou para tratamento subsequente dos órgãos e vísceras retirados dos animais após o abate. Produtos de triparia incluem as cabeças, miolos, línguas, mocotós, esôfagos, bem como todas as vísceras e órgãos torácicos e abdominais que não foram rejeitados pela Inspeção Federal.
Para ver mais termos no glossário da NR-36, você pode baixar o PDF aqui mesmo no nosso site. Eu mantenho um post com todas as Normas Regulamentadoras Atualizadas. O glossário da NR-36 encontra-se no anexo 1.
Estrutura da NR-36
A Norma Regulamentadora 36 (NR-36) representa um marco na proteção dos trabalhadores envolvidos na indústria de abate e processamento de carnes e derivados. Este setor da indústria alimentícia, embora seja essencial para a sociedade, também carrega riscos intrínsecos que podem impactar a saúde e bem-estar dos funcionários.
Vejamos então a estrutura da NR-36:
36.1 Objetivos
36.2 Mobiliário e postos de trabalho
36.3 Estrados, passarelas e plataformas
36.4 Manuseio de produtos
36.5 Levantamento e transporte de produtos e cargas
36.6 Recepção e descarga de animais
36.7 Máquinas
36.8 Equipamentos e ferramentas
36.9 Condições ambientais de trabalho
36.10 Equipamentos de proteção individual – EPI e Vestimentas de Trabalho
36.11 Gerenciamento dos riscos
36.12 Programas de Prevenção dos Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
36.13 Organização temporal do trabalho
36.14 Organização das atividades
36.15 Análise Ergonômica do Trabalho
36.16 Informações e Treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho
Anexo I – Glossário
Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de
abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, com a
redação constante no Anexo desta Portaria.
A seguir apresento um resumo dos itens mais importantes da estrutura da NR-36.
36.2 Mobiliário e postos de trabalho
Dentro desse item trago os seguintes destaques da NR-36:
- Alternância de posturas e assentos: o posto de trabalho deve ser concebido de forma que o trabalhador possa alternar entre diversas posições, incluindo variar entre sentado e em pé. Os assentos devem possuir sistemas de ajuste de fácil manuseio, e devem ter passado por análise ergonômica. Também devem ser construídos por material que permita conforto térmico.
- Trabalho manual sentado ou em pé: as bancadas e mesas de trabalho devem ser ajustadas adequadamente para proporcionar boa postura e visibilidade ao trabalhador, considerando a altura e dimensões compatíveis com a tarefa. A NR-36 determina que o mobiliário seja adaptável às características físicas dos trabalhadores, especialmente em atividades de trabalho sentado. A altura da mesa deve levar em conta a altura do assento e o tipo de tarefa a ser realizada. Além disso, o plano de trabalho deve ser projetado para facilitar o manuseio de ferramentas, evitando ângulos extremos de punho e riscos de lesões, enquanto superfícies ásperas ou cortantes devem ser eliminadas para evitar acidentes e desconforto.
- Apoio para os pés: o empregador deve fornecer apoio para os pés ajustável às pernas do trabalhador, se os pés não alcançarem o chão, com dimensões adequadas e superfície antiderrapante. No entanto, seu uso não deve ser prolongado, sendo destinado a permitir variações na postura e descanso ocasional. É importante que os trabalhadores possam realizar pequenos movimentos enquanto permanecem sentados e, quando necessário, levantar-se livremente.
- Trabalho realizado exclusivamente em pé: para atividades exclusivamente em pé, é necessário atender aos requisitos de zonas de alcance adequadas, evitando posturas desconfortáveis e excessos articulares. Deve haver espaço para as pernas e pés no local de trabalho, permitindo que os trabalhadores se aproximem do ponto de operação. O uso de barras de apoio para os pés é recomendado, e assentos ou bancos próximos ao local de trabalho devem ser fornecidos para pausas, atendendo a pelo menos metade da equipe. Semelhante à NR-17, a NR-36 também exige assentos para trabalhadores em atividades exclusivamente em pé.
- Uso de pedais: para atividades que envolvem o uso frequente de pedais e comandos acionados com os pés ou outras partes do corpo, é essencial que os trabalhadores alternem com tarefas que exijam diferentes esforços físicos. A NR-36 determina que posturas ou ritmos repetitivos não devem ser mantidos por períodos prolongados, pois podem causar fadiga e lesões musculares e articulares. Quando comandos são acionados com outras partes do corpo, é importante que seu posicionamento e dimensões permitam um alcance seguro e movimentação adequada dos segmentos corporais.
- Câmaras frias: devem ter portas que possam ser abertas facilmente do interior e um sistema de alarme para emergências internas. Isso é importante para evitar que um trabalhador fique preso dentro da câmara inadvertidamente. Para câmaras frias com temperatura igual ou inferior a -18°C, é necessário indicar o tempo máximo de permanência no interior.
36.3 Estrados, passarelas e plataformas
Vejamos os principais requisitos da NR-36 para esse tópico:
- Nas atividades em pé, estrados são usados para ajustar a altura do plano de trabalho. Eles devem ser dimensionados para permitir movimentação segura. Não é permitido improvisar com materiais não destinados para isso.
- Plataformas, escadas e passarelas devem seguir a NR-12.
- Se não for viável colocar guarda-corpos, medidas de segurança devem ser tomadas em áreas como evisceração e espostejamento de animais grandes.
- As dimensões e posicionamento das plataformas devem ser adequados para facilitar a tarefa, garantir segurança e evitar posturas prejudiciais.
36.4 Manuseio de produtos
O empregador deve adotar medidas técnicas e organizacionais para minimizar esforços no manuseio de produtos, especialmente em atividades intensas como o corte de partes de animais abatidos, que podem levar a distúrbios osteomusculares. Requisitos incluem posicionar os elementos de manuseio dentro do alcance do trabalhador, com altura adequada de esteiras e depósitos para evitar extensões excessivas dos braços e ombros. As caixas e continentes utilizados devem facilitar a pega e evitar torções do tronco, elevações e extensões dos membros superiores.
A localização e características das pegas afetam a força necessária para movimentar objetos. Uma boa pega reduz a força exigida e aumenta o peso seguro de levantamento. As pegas devem se adequar às características da mão humana, proporcionando conforto e aderência adequada.
Medidas de controle devem evitar movimentos bruscos, uso excessivo de força, frequência prejudicial de movimentos, exposição a vibrações e imersão em água. Em atividades com animais de grande porte, é necessário implementar sistemas de transporte, ajudas mecânicas e medidas organizacionais para reduzir a frequência e o tempo de manuseio. Também é importante adotar medidas técnicas para prevenir acidentes causados pela movimentação dos animais durante a tarefa.
36.5 Levantamento e transporte de produtos e cargas
Segundo a NR-36, o empregador deve implementar medidas técnicas e organizacionais para reduzir o carregamento manual constante de produtos e cargas que possam afetar a saúde dos trabalhadores. O manuseio de produtos e materiais deve ser compatível com a capacidade de força dos trabalhadores, e uma Análise Ergonômica do Trabalho deve ser realizada para avaliar essa compatibilidade em atividades de levantamento, transporte, descarga, manipulação e armazenamento repetitivos.
A duração e frequência das tarefas de carregamento manual devem ser limitadas, com pausas adequadas. Medidas para adequação do peso, tamanho da carga e frequência de movimentos devem ser adotadas. É importante evitar torções no tronco e exaustão muscular, mantendo as cargas próximas ao corpo. Levantamento não eventual de cargas a mais de 60 cm de distância do corpo é proibido.
Meios técnicos, administrativos e organizacionais devem ser usados para evitar esforços contínuos e prolongados, especialmente em tarefas de impulsão e tração de cargas. Quando possível, devem ser fornecidos vagonetes ou sistemas de transporte por impulsão para facilitar o movimento de cargas. Esses equipamentos devem ser mantidos adequadamente.
(Dica de DDS: Levantamento de peso com segurança)
36.6 Recepção e descarga de animais
Segundo a NR-36, as atividades de descarga e recepção de animais devem ser cuidadosamente planejadas, abrangendo procedimentos de segurança, sinalização, áreas específicas para a descarga de animais, postos de trabalho protegidos contra intempéries e medidas para controlar o movimento intempestivo dos animais. Passarelas devem ser fornecidas quando necessário, e os trabalhadores devem ser informados sobre os riscos e medidas preventivas. Orientações sobre riscos ocupacionais devem ser fornecidas a contratados e terceiros.
O trabalho isolado na descarga de animais de grande porte é proibido, e dispositivos de retenção de animais devem ser previstos para casos de atordoamento falho ou procedimentos de não atordoamento. Medidas de segurança devem ser adotadas para atividades de segurar e degolar animais, incluindo rodízios ou pausas para minimizar a exposição dos trabalhadores.
Na recepção e descarga de aves, medidas de controle de poeira são obrigatórias para proteger a saúde dos trabalhadores, devido à presença de diversos agentes, incluindo poeira orgânica e substâncias prejudiciais à saúde. Os principais distúrbios relacionados à exposição a esses agentes incluem rinite, asma ocupacional e outras condições respiratórias.
36.7 e 36.8 Máquinas, equipamentos e ferramentas
A NR-36 determina que as máquinas e equipamentos nas empresas de abate de carnes devem cumprir os requisitos de segurança estabelecidos na NR-12.
Sistemas como trilhagem aérea, esteiras e nórias devem ter dispositivos de parada de emergência acessíveis aos operadores. A manutenção e higienização de máquinas com riscos de acidentes devem ser realizadas por mais de um trabalhador, quando necessário.
Medidas de controle devem ser adotadas para proteger os trabalhadores de agentes físicos e químicos, emanações aquecidas, e contato com superfícies quentes que possam causar queimaduras. O uso de máquinas movidas a combustão interna em locais fechados e sem ventilação é proibido, a menos que sejam equipadas com dispositivos neutralizadores adequados.
As instalações elétricas de máquinas e equipamentos devem prevenir riscos de choque elétrico e atender às normas da NR-12 e NR-10. Equipamentos e ferramentas, como facas e serras, devem ser ergonômicos e não devem exigir o uso excessivo de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos trabalhadores. Equipamentos manuais com pesos que possam prejudicar a saúde devem ter dispositivos de sustentação.
A NR-36 também traz requisitos para facas, que devem ter empunhaduras adequadas à tarefa, à mão do trabalhador e ao uso de luvas, com critérios estabelecidos pelos empregadores e participação dos trabalhadores. É importante controlar a afiação das facas, treinar os trabalhadores no uso da chaira quando aplicável, e manter um espaço adequado para afiação de facas, quando necessário.
Além desses requisitos de ordem geral, a NR-36 também traz requisitos específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, a saber:
- Máquina automática para descourear e retirar pele e película;
- Máquina aberta para descourear e retirar pele;
- Máquina de repasse de moela;
- Máquina serra de fita;
- Máquina para corte de carcaças de animais de médio e grande porte.
Como esse anexo 2 traz requisitos muito técnicos e específicos, não faz sentido replicar aqui. Para o profissional SST que atende empresas da NR-36, recomendo a leitura desse anexo.
(Dica de leitura: Guia da NR-12)
36.9 Condições ambientais de trabalho
- A NR-36 traz requisitos a serem adotados quanto às seguintes condições ambientais e agentes:
- Ruído;
- Qualidade do ar nos ambientes artificialmente climatizados;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos;
- Conforto térmico.
Vejamos cada item separadamente.
Ruído
Nas empresas de abate de carne, as principais fontes de ruído incluem esteiras, serras de corte, sistemas de refrigeração e produção de vapor. Para controlar o ruído, prioriza-se a eliminação, redução da emissão e exposição dos trabalhadores, nessa ordem. Medidas como enclausuramento com material capaz de absorver ruídos podem ser usadas, mas a eficácia deve ser avaliada após a implementação.
A NR-36 também estabelece a hierarquia das medidas de redução de exposição, incluindo medidas administrativas, organizacionais e uso de EPIs, quando outras não forem tecnicamente possíveis ou suficientes.
(Dica de DDS sobre os riscos do ruído)
Qualidade do ar em ambientes climatizados
Nas empresas de abate de carne, o controle da qualidade do ar em ambientes climatizados é essencial para a saúde dos trabalhadores. Isso inclui a limpeza dos sistemas de climatização, a manutenção dos filtros e a renovação adequada do ar. Um indicador de renovação do ar é a concentração de dióxido de carbono (CO2), que deve ser igual ou inferior a 1.000 ppm, com uma margem de até 700 ppm acima da concentração no ar exterior.
Agentes químicos e amônia
A NR-36 aborda a utilização de produtos químicos em empresas de abate e processamento de carnes, destacando a importância de medidas preventivas coletivas e individuais. Além disso, a norma destaca a geração de agentes químicos durante o processo produtivo, como gases de combustão e gases refrigerantes, com foco na amônia.
A amônia, usada em sistemas de refrigeração, é apontada como altamente tóxica e explosiva em concentrações específicas. A NR-36 estabelece medidas para seu uso seguro, incluindo manutenção das concentrações baixas, detecção precoce de vazamentos, instalação de chuveiros de segurança e lavagem dos olhos, entre outras.
Vasos de pressão que contenham amônia devem atender às diretrizes da NR-13, e salas de máquinas devem ter instalações elétricas à prova de explosão. A norma também requer a elaboração de um Plano de Resposta a Emergências com diversas especificações, incluindo a identificação de responsáveis, cenários de emergência e medidas de proteção.
(OBS: o Plano de Ação ou Plano de Resposta a Emergências é um obrigação para todas as empresas, conforme prevê a NR-01. Recomendo a leitura do Guia da NR-01)
Em casos de vazamento de amônia, é fundamental medir a concentração antes de permitir que os trabalhadores retornem, e uma avaliação das causas e consequências deve ser registrada, identificando postos e locais afetados, trabalhadores expostos e medidas de prevenção a serem tomadas. A NR-36 visa garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes relacionados à amônia em frigoríficos.
Agentes biológicos
A NR-36 considera agentes biológicos prejudiciais aqueles capazes de prejudicar a saúde dos trabalhadores. A norma exige a identificação de atividades e tarefas com risco de contaminação, com base em estudos do local de trabalho, controle sanitário e dados epidemiológicos. Também requer acompanhamento médico dos trabalhadores.
Para atividades com exposição a excrementos e resíduos animais, medidas técnicas, administrativas e organizacionais devem minimizar o contato direto.
Conforto térmico
A NR-36 estabelece medidas para garantir o conforto térmico dos trabalhadores em ambientes de abate e processamento de carnes com temperaturas extremas, incluindo calor e frio. Essas medidas envolvem o controle da temperatura, umidade e velocidade do ar, manutenção de equipamentos, acesso a água fresca, uso de EPI adequado, e outras medidas para garantir o conforto térmico.
Em ambientes quentes, é recomendada a alternância de tarefas e medidas técnicas para reduzir o esforço físico.
Em ambientes frios, deve haver sistemas de aquecimento para as mãos próximos aos sanitários e locais de pausa, além do controle da ventilação para evitar correntes de ar diretas nos trabalhadores.
36.10 Equipamentos de proteção individual (EPI)
A NR-36 estabelece diretrizes para Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em ambientes de abate e processamento de carnes.
- Os EPI devem ser escolhidos para fornecer proteção eficaz e conforto, com compatibilidade entre eles e sem adicionar riscos.
- Meias apropriadas para baixas temperaturas, com Certificado de Aprovação, devem ser fornecidas e higienizadas diariamente.
- As luvas devem ser compatíveis com a tarefa e substituídas conforme necessário para manter sua eficácia.
- Em situações de mãos molhadas, onde luvas não são viáveis, a rotação de tarefas é recomendada.
- O empregador deve fornecer vestimentas adequadas, permitindo sobreposição, atendendo às normas sanitárias e garantindo conforto térmico, trocando-as diariamente e sendo responsável por sua higienização.
(Dica de DDS: Sua família pede: use EPI sempre!)
36.11 Gerenciamento dos riscos
A NR-36 estabelece a necessidade de uma abordagem planejada e abrangente para a prevenção de riscos. Os empregadores devem gerenciar os fatores de risco utilizando todos os meios técnicos, organizacionais e administrativos para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
Essa estratégia de prevenção em SST deve integrar ações de prevenção com a gestão da empresa, considerando a competência dos trabalhadores e a participação dos sindicatos. Além disso, a prevenção deve ser incorporada ao treinamento de todos os níveis de funcionários, incluindo a gerência.
No planejamento da prevenção, métodos, técnicas e ferramentas devem ser definidos para avaliar riscos, com parâmetros claros para tomada de decisão. A avaliação de riscos visa eliminar ou reduzir os perigos e determinar a adequação das medidas existentes.
As ações de avaliação, controle e monitoramento de riscos devem ser contínuas e envolver a consulta e comunicação com todas as partes interessadas, incluindo os trabalhadores. Essas ações devem abranger todos os tipos de riscos ocupacionais.
A NR-36 determina que a implementação de projetos novos ou modificados deve considerar os impactos na segurança e saúde dos trabalhadores, e os trabalhadores afetados devem ser adequadamente informados e treinados. As medidas preventivas devem seguir uma ordem de prioridade, começando pela eliminação dos fatores de risco, seguida pela minimização e controle desses fatores com medidas coletivas e, por último, pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
36.12 PGR e PCMSO
(obs: no momento que escrevo esse texto, a NR-36 ainda cita o PPRA. Porém, para efeitos práticos, irei me referir ao PGR, porque essas organizações já estão trabalhando dessa forma.)
A NR-36 exige que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) estejam interligados e alinhados com outras normas, especialmente a NR-17, para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
Aspectos importantes da organização do trabalho que devem ser considerados incluem a gestão das metas com as condições de trabalho e tempo oferecidos, a avaliação dos sistemas de remuneração baseados no desempenho, e a adequação dos períodos para adaptação e readaptação dos trabalhadores às atividades.
O PCMSO deve utilizar informações clínico-epidemiológicas para orientar as medidas no PGR e programas de melhoria ergonômica. Isso envolve vigilância passiva e ativa, incluindo estudos causais em trabalhadores e o uso de questionários e exames médicos.
O médico coordenador do PCMSO deve informar ao empregador e aos responsáveis pelo PGR as situações de risco identificadas durante o controle médico ocupacional.
A NR-36 também requer a implementação de um Programa de Conservação Auditiva para trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados, com controles técnicos e administrativos, monitoramento regular, treinamento, determinação de EPI, audiometrias e registros clínicos e ocupacionais.
O coordenador do PCMSO deve elaborar um relatório anual com dados da evolução clínica e epidemiológica dos trabalhadores, incluindo medidas administrativas e técnicas para comprovar o nexo causal entre as alterações nos exames e a atividade exercida.
Medidas propostas pelo Médico do Trabalho devem ser discutidas com os responsáveis pelo PGR, por melhorias ergonômicas e com membros da CIPA.
Além disso, o relatório anual do PCMSO deve conter informações detalhadas sobre afastamentos do trabalho, queixas dos trabalhadores e alterações encontradas em avaliações clínicas e exames complementares.
Em casos de doenças ocupacionais ou disfunções biológicas, o Médico coordenador deve emitir a CAT (evento S-2210 no eSocial) , indicar afastamento, encaminhar o trabalhador à Previdência Social e tomar medidas de controle no ambiente de trabalho.
Dica de leitura (Guia do eSocial para o Profissional SST)
O empregador deve realizar a readaptação funcional, conforme orientação do coordenador do PCMSO, para atividades compatíveis com a capacidade do trabalhador. Também deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de prevenção implantadas com base em dados de avaliação e controle médico.
36.13 Organização temporal do trabalho
A NR-36 requer pausas para trabalhadores em atividades que envolvem movimentos repetitivos e uso excessivo de grupos musculares específicos no abate e processamento de carnes. Essas pausas visam à recuperação física, fisiológica e psicológica dos trabalhadores, melhorando o ambiente de trabalho e sua qualidade de vida.
As pausas são determinadas para empregados em câmaras frigoríficas e para aqueles que movimentam mercadorias entre ambientes quentes e frios, bem como para os que realizam atividades com repetitividade ou sobrecarga muscular nos membros superiores e inferiores. Quando várias situações se aplicam simultaneamente, não é necessário aplicar todas as pausas, mas sim a mais benéfica ao trabalhador.
Para os empregados em câmaras frigoríficas e que movimentam mercadorias entre ambientes quentes e frios, a norma determina um intervalo de 20 minutos de repouso após 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, que é considerado como tempo efetivo de trabalho, conforme previsto na CLT.
36.14 Organização das atividades
A NR-36 enfatiza a organização das atividades para reduzir riscos, especialmente a repetição de movimentos dos membros superiores. Empregadores devem criar cronogramas para implementar melhorias e adequações no processo produtivo em situações de risco. A organização deve atender a cadência necessária sem prejudicar a saúde, garantir desempenho compatível com as capacidades dos trabalhadores, tornar as tarefas mais confortáveis, facilitar a comunicação e evitar sobrecargas.
A empresa deve ter pessoal suficiente e mecanismos para suprir faltas e demandas de produção. SESMT, CIPA e supervisores devem participar de mudanças significativas no processo produtivo. A velocidade da linha de produção deve considerar tempos para afiar facas, limpar mesas e outras subtarefas. Mecanismos de monitoramento não devem ser usados para acelerar o ritmo de trabalho além dos limites seguros.
36.15 Análise Ergonômica do Trabalho
A NR-36 requer análises ergonômicas do trabalho para avaliar a adaptação das condições laborais às características dos trabalhadores e subsidiar medidas conforme a NR-17. Essas análises devem seguir etapas, incluindo discussão com trabalhadores e instâncias hierárquicas, recomendações ergonômicas para postos e atividades, revisão com participação dos trabalhadores e avaliação da eficácia das recomendações.
36.16 Treinamento dos trabalhadores
Através o treinamento e capacitação, os colaboradores obtém conhecimentos sobre os riscos associados às suas atividades, as melhores práticas para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como o uso adequado de equipamentos de proteção. Por isso, é essencial que estas práticas sejam utilizadas:
A NR-36 enfatiza a importância de uma capacitação abrangente em segurança e saúde no trabalho para todos os trabalhadores envolvidos em operações de frigoríficos. A capacitação vai além de simplesmente cumprir requisitos formais; buscando também a preparação para lidar com os riscos específicos desse ambiente.
Os treinamentos abordam tópicos como reconhecimento de situações de risco, técnicas de prevenção, correta utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e procedimentos de emergência. Ao internalizar esses conhecimentos, os trabalhadores se tornam ativos participantes na promoção da segurança e saúde, permitindo uma atuação mais consciente e responsável em suas atividades diárias.
(Dica de DDS: Dicas de Higienização e Conservação do EPI)
Além da capacitação básica em segurança, a NR-36 também destaca a importância do treinamento em primeiros socorros e procedimentos de emergência. A rápida e adequada resposta a acidentes ou situações críticas pode fazer a diferença entre uma lesão grave e uma intervenção eficaz.
Os trabalhadores devem ser treinados para identificar e lidar com emergências relacionadas a quedas, exposição a substâncias nocivas, queimaduras e outros incidentes potenciais nos frigoríficos. Isso inclui o conhecimento de como realizar manobras de ressuscitação cardiopulmonar (RCP), uso correto de extintores de incêndio e acionamento dos procedimentos de evacuação.
(Dica de DDS: Uso Extintores de incêndio)
Outro destaque da NR-36 é para a segurança em máquinas. A norma enfatiza a necessidade de treinamento específico para aqueles que lidam diretamente com esses dispositivos.
Esse treinamento vai além do conhecimento básico de operação; ele aborda aspectos como manutenção preventiva, identificação de anomalias, procedimentos de desligamento de emergência e medidas de segurança durante a operação.
(Dica de leitura: Guia da NR-12)
Outro destaque da NR-36 é para a segurança em trabalhos em altura e em espaços confinados.
Trabalhos em altura e espaços confinados são atividades que demandam habilidades específicas e precauções especiais. A NR-36 reconhece essa realidade e exige treinamentos específicos para os trabalhadores envolvidos nessas tarefas. O treinamento para trabalho em altura abrange técnicas de ancoragem, uso de equipamentos de proteção contra quedas e procedimentos de resgate em caso de acidentes.
Já o treinamento para trabalho em espaços confinados aborda o uso adequado de equipamentos de entrada, ventilação e comunicação, bem como protocolos de resgate em situações de emergência. Esses treinamentos especializados são cruciais para mitigar os riscos associados a essas atividades complexas e para garantir a segurança dos trabalhadores em situações desafiadoras.
Leia também:
NR-35 Trabalho em Altura – Guia Do Profissional SST
NR-33 Guia do Profissional SST
Além disso, a NR-36 reconhece que a capacitação é um processo contínuo. Além dos treinamentos iniciais, a norma prevê a necessidade de atualização e reciclagem periódica dos conhecimentos. As mudanças nas tecnologias, regulamentos e condições de trabalho exigem que os trabalhadores e profissionais de SST estejam sempre atualizados.
Treinamentos periódicos garantem que os conhecimentos estejam frescos na memória e que as práticas de segurança sejam constantemente reforçadas. Essa abordagem de aprendizado contínuo assegura que a segurança e a saúde sejam prioridades constantes, contribuindo para um ambiente de trabalho mais protegido e consciente nos frigoríficos.
Conclusão
Espero que esse Guia da NR-36 tenha sido útil para você, Profissional SST. A NR-36 é essencial para profissionais que lidam com organizações de abate e processamento de carne e derivados, buscando manter os locais de trabalho mais seguros e saudáveis. Profissionais de SST podem encontrar recursos valiosos no Blog Escola da Prevenção para expandir seu conhecimento, com materiais de estudo e artigos especializados.
Ao aprofundar os tópicos da NR-36, podem enriquecer sua prática profissional e se unir a uma comunidade comprometida com a excelência em SST, promovendo ambientes de trabalho mais seguros nos frigoríficos. O Blog Escola da Prevenção oferece suporte nessa jornada rumo à segurança e saúde ocupacional.
E se você gostou do Blog, recomendo também meu outro site, o DDS Online. Veja por exemplo: DDS Temas Curtos e Rápidos.