Olá, Profissional SST. Nesse artigo vamos falar de eSocial SST. Será que ainda vale a pena você se inteirar desse assunto? Ou será que é melhor deixar o eSocial SST para lá e focar nas Normas Regulamentadoras?
Bem, eu escuto falar de eSocial SST desde 2014. Foram tantas idas e vindas, que até chegamos a pensar que o eSocial nunca iria virar uma realidade.
Eu também já me senti um tanto desanimado com o eSocial SST. Jurei para mim mesmo que nunca mais ia querer saber do assunto.
Mas, a realidade dos fatos sempre é mais forte do que nossas vontades e vaidades humanas. Ou, como diz a sabedoria popular: “contra fatos não há argumentos”.
O fato é: o eSocial já é uma realidade na maioria das empresas. Hoje em dia não tem um contador no nosso Brasil que não conheça de eSocial.
A área de SST, devido a sua complexidade, demorou para entrar no eSocial.
Mas essa realidade começou a mudar.
E, em janeiro de 2023, alguns marcos importantes estão ocorrendo:
Nesse artigo vamos entender o que é o eSocial SST e sua importância para os Profissionais SST.
Antes de continuarmos, uma pequena observação. Quando eu digo “eSocial SST”, quero me referir ao conjunto de eventos do eSocial que são relacionados a área de segurança do trabalho. Falaremos sobre isso a seguir.
O eSocial foi criado pelo governo federal brasileiro com o objetivo de unificar a troca de informações entre empresas e órgãos públicos, incluindo informações relacionadas à segurança do trabalho. eSocial é a nome charmoso para o “Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que é parte de um sistema maior, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Ele começou a ser implantado em 2018 e vem evoluindo desde então. Se aplica a todas as empresas, independentemente do tamanho ou setor de atividade.
O eSocial é uma plataforma online que permite que as empresas enviem informações sobre seus funcionários, como dados pessoais, remuneração, férias e afastamentos, entre outros.
Além disso, o eSocial também exige que as empresas forneçam informações sobre a segurança do trabalho, como comunicação de acidente de trabalho, exames ocupacionais e os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Muitas áreas das empresas já estão envolvidas com o eSocial, com destaque especial a contabilidade, recursos humanos e impostos.
E, mais recentemente, chegou a vez dos Profissionais SST também começarem a se envolver com a parte de SST do eSocial.
O Profissional SST deve entender de eSocial por um motivo simples: seus clientes podem perguntar assuntos de eSocial SST. E você vai dizer que não sabe? Vai dar essa oportunidade ao seu concorrente?
eSocial é um tema de sobrevivência para o Profissional SST. Quer você goste, quer não goste, não tem como fugir.
Vários procedimentos típicos de SST vão migrar para o eSocial.
Um exemplo prático é a CAT (comunicação de acidente de trabalho). A CAT durante muitos anos foi emitida através da CAT WEB, lembra dela?
Então, a CAT migrou para dentro do eSocial SST.
Outro exemplo é o famoso PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A partir de janeiro de 2023 o PPP passou a ser eletrônico e emitido no sistema do eSocial.
Espera-se que nos próximos anos mais processos da área SST migrem para o eSocial.
Então, uma hora ou outra, as empresas que você atende como profissional SST irão te fazer perguntas relativas sobre eSocial. Então é um tema que você precisa conhecer para atender bem sua clientela.
São vários os desafios que o eSocial impõe ao profissional SST. Vejamos alguns:
Dica: para atender rapidamente a crescente demanda por LTCAT use o Pendrive LTCAT + eSocial SST.
Já ouviu falar dos eventos do eSocial? Quais são os principais eventos do eSocial? Os eventos são as informações que as empresas são obrigadas a enviar para o eSocial. Cada evento possui um código que começa com a letra S, seguido de um traço, e então uma sequência de 4 números, por exemplo, S-2210 que é o evento da CAT.
Existem vários tipos de eventos no eSocial, por exemplo:
Esses são apenas alguns exemplos de eventos do eSocial. Existem muitos outros que as empresas podem ter que enviar dependendo das suas necessidades e obrigações legais.
O envio das informações ao eSocial recebe o nome de envio de evento. Como vimos acima, são vários os tipos de eventos.
Para enviar os eventos do eSocial o mais comum é o uso de um software específico. Hoje já existem diversos softwares no mercado que já enviam todos os tipos de eventos.
As empresas e departamentos de contabilidade talvez sejam os mais envolvidos na prática com o envio de eventos.
Então, o Profissional SST que deseja enviar os eventos ao eSocial, irá muito provavelmente, usar um desses softwares que já existem.
O mais importante não é o software em si, mas ter os dados corretos para o envio. E é aqui que o Profissional SST é a peça-chave nessa engrenagem.
O prazo para o envio dos eventos do eSocial depende do tipo de evento e da situação específica da empresa.
O eSocial não cria novos prazos, ou seja, os prazos são aqueles que sempre existiram. Como eu disse, o eSocial não cria obrigações novas.
Veja alguns exemplos de prazos para o envio de eventos do eSocial:
Esses são alguns exemplos de prazos para o envio de eventos do eSocial. É importante que as empresas verifiquem os prazos específicos para cada evento e siga as orientações do manual do eSocial para garantir a conformidade legal.
As empresas que não enviarem os eventos do eSocial de maneira consistente e correta podem ser multadas.
O eSocial não cria regras ou obrigações adicionais para as empresas. O eSocial, como é um sistema informatizado, apenas cria mecanismos de fiscalização mais ágeis. Com o eSocial fica mais fácil detectar quando uma empresa descumpriu uma obrigação legal.
Um exemplo clássico é o exame admissional, que deve ser realizado antes da contratação. Antes do eSocial era prática comum fazer o admissional no dia do início do contrato ou até mesmo depois e emitindo um atestado de exame admissional com data retroativa.
Esse tipo de manobra fica inviável com o eSocial.
Então, como eu disse, o eSocial não cria obrigações. Portanto, não existem “multas do eSocial”. Apenas aquelas que já existiam antes.
Por essa razão, é importante que as empresas estejam atentas às suas obrigações de envio de eventos no eSocial e sigam as orientações do manual do eSocial para garantir a conformidade com a lei.
Agora que você já teve uma boa introdução sobre o eSocial de uma forma mais geral, vamos ver um pouco sobre o eSocial SST, que é a parte do eSocial que está mais relacionada com a área de segurança do trabalho.
Aqui vale uma observação muito importante. Por enquanto, o eSocial SST atende apenas a obrigações previdenciárias. Nada da legislação trabalhista (Normas Regulamentadoras) está no eSocial.
Então, em termos de legislação, você precisa conhecer o Decreto 3.048 da Previdência Social e as instruções normativas mais pertinentes, como a IN 128/2022.
O evento S-2210 do eSocial SST é um evento obrigatório que as empresas devem enviar ao eSocial quando ocorre um acidente de trabalho. Esse evento deve ser enviado no máximo até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, em caso de morte, de imediato.
Esse evento deve conter informações como:
Além disso, é importante mencionar que, caso haja afastamento do trabalhador devido ao acidente, também é necessário enviar o evento S-2220, relacionado ao afastamento, e S-2230, relacionado ao retorno do trabalhador as suas funções.
Em resumo o evento S-2210 tem como objetivo garantir a transparência dos acidentes ocorridos no ambiente de trabalho e permitir que as autoridades governamentais possam tomar medidas para prevenir acidentes futuros.
O Evento S-2220 do eSocial SST é relacionado ao acompanhamento da saúde dos trabalhadores durante sua vinculação com a organização. Ele especifica informações sobre o monitoramento da saúde dos trabalhadores (exames clínicos).
No S-2220 são incluídas todas as informações dos exames de saúde ocupacional dos trabalhadores, incluindo suas avaliações clínicas e o período completo de trabalho, bem como os exames complementares realizados, incluindo as respectivas datas e resultados.
Em resumo, o evento S-2220 é usado para enviar os resultados dos exames de saúde ocupacional dos trabalhadores ao eSocial.
O evento S-2240 do eSocial SST é fundamental para transmitir informações à Previdência Social sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, os trabalhadores expostos a esses riscos e quem é responsável pela supervisão desses ambientes.
Ele é usado para registrar as condições de trabalho dos funcionários em um setor ou local específico, identificando os níveis de exposição aos riscos ocupacionais e agentes nocivos, e relacionando os direitos previdenciários, como insalubridade.
Importante deixar claro que aqui estamos falando apenas de agentes nocivos previstos no Decreto 3.048 da Previdência Social, para fins de aposentadoria especial.
O evento S-2240 inclui também informações sobre a proteção coletiva e individual, e a identificação do responsável pelas SST do estabelecimento ou pelo LTCAT.
Por exemplo, se o seu cliente possui um setor de carpintaria onde foram identificadas condições de trabalho com níveis de ruído acima do permitido e 5 funcionários estão expostos a esse agente nocivo físico.
Neste caso, é necessário descrever no eSocial esse ambiente de trabalho, relacionar os trabalhadores expostos, declarar a data em que a exposição ao ruído foi iniciada e enviar todas essas informações para o eSocial através do evento S-2240. Isso pode ser feito por meio de softwares especializados em gerenciamento de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
A partir de 01/01/2023 o INSS não vai aceitar mais o PPP físico. Esse documento em papel foi substituído pelo PPP eletrônico.
A emissão do PPP Eletrônico ocorrerá por dentro do eSocial, com base em informações que já estarão lá. É mais um passo que a área SST está dando para a digitalização dos procedimentos e rotinas.
O PPP eletrônico deverá ser emitido com as informações disponibilizadas nos eventos de SST no eSocial, que já vimos aqui acima: S-2210, S-2220 e S-2240.
Se você prestar um pouco de atenção, perceberá que esses 3 eventos possuem todas as informações que formam o PPP.
Concluindo, o eSocial SST é uma ferramenta essencial para o Profissional SST. Através do eSocial as empresas irão registrar e transmitir informações transparentes e precisas sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, os trabalhadores expostos a esses riscos e as medidas de prevenção e proteção implementadas.
O eSocial SST permite que as autoridades governamentais possam tomar medidas para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, e auxiliar na gestão de casos de acidentes, afastamentos, dispensas e condições de trabalho prejudiciais.
Além disso, a utilização de softwares especializados para o envio desses eventos torna o processo mais eficiente e fácil de ser realizado, para a empresa e o governo.
Os alunos da Escola da Prevenção podem enviar perguntas para mim pelo nosso WhatsApp do atendimento. Escolhi algumas perguntas relacionadas com eSocial SST para postar aqui. Espero que seja útil para o leitor.
O eSocial não estabelece novas obrigações. É apenas um sistema que vai ser alimentado pelas próprias empresas, com os dados que elas já tem. Mas, como muitas empresas não faziam nem o mínimo, pode ocorrer de haver uma maior atenção com área SST, de forma indireta. Isso poderia levar a uma melhoria nas condições de trabalho. Mas essa é uma afirmação duvidosa. Só o tempo dirá.
Uma das principais vantagens é o PPP eletrônico que será alimentado diretamente pelos dados já enviados nos eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Isso irá poupar um bom tempo dos profissionais SST.
O mais importante é não perder os prazos de envio dos eventos de SST. CAT, resultados de exames e condições do ambiente de trabalho. Cada evento tem um prazo e o profissional SST deve ser organizar para ter essas informações à mão.
Com certeza. A partir de 2023 temos os órgãos públicos enviando dados para o eSocial SST (fase 4) e também a troca do PPP físico para o eletrônico. Além disso temos também a CAT, exames clínicos e condições ambientais do trabalho.
Não! O eSocial SST se resume apenas a CAT (evento S-2210), exames clínicos (S-2220) e condições de trabalho segundo Decreto 3048 da Previdência Social (S-2240). O eSocial SST hoje é apenas previdenciário. O PGR é uma ferramenta de prevenção somente!
A maioria das empresas está enviando os eventos de SST ao eSocial usando os mesmos softwares já usados pelas áreas de contabilidade, RH, etc. Esses softwares foram adaptados para enviar também os eventos de SST (2210, 2220 e 2240). Usar esses softwares é a melhor alternativa no momento. Pelo que me consta, já existe uma interface web gratuita fornecida pelo governo, mas, no momento que escrevo essas linhas, ainda não tenho feedback de profissionais que a tenham usado, logo, não recomendo.
A responsabilidade da prestação de informações ao eSocial ou a qualquer outro sistema governamental é sempre da empresa. Cabe a empresa contratar o profissional correto para assessorá-la corretamente. Agora, a empresa por sua vez precisa delegar isso corretamente. E, na minha opinião, o melhor profissional para prestar as informações de SST do eSocial é o Profissional SST (seja ele do SESMT interno ou terceirizado). A empresa de contabilidade não tem conhecimento suficiente para isso, a menos que ela tenha um Profissional SST na sua equipe.
Na tabela 24. Consulte no site do GOV as tabelas do eSocial.
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