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[NR-10] Eletricidade – Guia do Profissional SST

[NR-10] Guia do Profissional SST
Descubra como dominar a NR-10 e se tornar um profissional SST exemplar com nosso guia essencial.
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Olá Profissional SST, aqui é o Herbert da Escola da Prevenção. Seja muito bem vindo a mais esse Guia Para Profissionais SST. Hoje é a vez de abraçarmos a NR-10, norma que vai tratar da segurança do trabalho com eletricidade.

Como profissionais de SST, sabemos que a eletricidade pode ser uma ameaça real para a segurança dos trabalhadores. É por isso que a NR-10 é tão importante. Ela é o mapa que nos guia através desse labirinto elétrico, fornecendo diretrizes e regulamentações para proteger vidas, prevenir acidentes e manter um ambiente de trabalho seguro.

NR-10
NR-10 Segurança nos trabalhos com eletricidade

Neste guia abrangente, vamos mergulhar fundo na NR-10, desvendando seus segredos, desafios e requisitos essenciais. Vamos explorar as diferentes seções e anexos, desmistificar termos técnicos e fornecer insights práticos para ajudá-lo a aplicar as diretrizes de segurança elétrica em seu trabalho diário.

Nosso objetivo é capacitar você com o conhecimento necessário para se tornar um guardião da segurança elétrica, capaz de identificar riscos, implementar medidas de controle eficazes e garantir a conformidade com a NR-10 da Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019. Vamos lá!

O que é a NR-10?

A NR-10 é uma sigla para Norma Regulamentadora 10, uma legislação brasileira que estabelece regras e diretrizes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em atividades que envolvem eletricidade.

NR-10 é a sigla para Norma Regulamentadora 10
NR-10 é a sigla para Norma Regulamentadora 10

Essa norma foi criada com o intuito de prevenir acidentes elétricos, promover um ambiente de trabalho seguro e reduzir os riscos relacionados ao uso e manipulação de equipamentos pertencentes às atividades nesta área.

Também estabelece requisitos técnicos para a instalação e manutenção de equipamentos elétricos, como a utilização de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e a implementação de medidas de proteção coletiva e individual, visando minimizar os riscos de choques elétricos, incêndios e outros incidentes relacionados à eletricidade.

Campo de aplicação

O campo de aplicação da NR-10 abrange todos os setores da economia, ou seja, aplica-se a todas as atividades em que há o uso, a geração, a transmissão, a distribuição ou a manipulação de eletricidade. Isso inclui desde indústrias e empresas da construção civil até serviços, comércio e qualquer outra área que envolva o uso de equipamentos elétricos.

Medidas de controle

Mas quais são as medidas estabelecidas nesta norma? As medidas de controle são procedimentos fundamentais para evitar que falhas e danos possam prejudicar trabalhadores da área. Vamos conhecer algumas delas:

Capacitação e treinamento

As empresas devem fornecer treinamentos adequados, abordando aspectos teóricos e práticos relacionados à segurança elétrica. Essa capacitação visa garantir que os profissionais tenham conhecimentos e habilidades necessárias para identificar e lidar com os riscos elétricos presentes em suas atividades.

Análise de riscos

Antes de executar qualquer trabalho envolvendo eletricidade, é necessário realizar uma análise de riscos. Essa análise visa identificar os perigos elétricos e estabelecer medidas preventivas e de controle adequadas para mitigar esses riscos.

Medidas de proteção coletiva

São medidas implementadas para proteger os trabalhadores de forma coletiva. Exemplos incluem a instalação de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), o uso de equipamentos de proteção coletiva (como barreiras isolantes), a sinalização adequada de áreas de risco e a implantação de sistemas de aterramento.

Medidas de proteção individual

Já estas, são adotadas para proteger os trabalhadores individualmente. Isso envolve a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas isolantes, capacetes, óculos de proteção e vestimentas adequadas, de acordo com os riscos elétricos específicos de cada tarefa.

Procedimentos de trabalho

Os procedimentos de trabalho na NR-10 descrevem, de maneira clara e detalhada, as etapas a serem seguidas, procedimentos de controle a serem adotadas e os equipamentos de proteção a serem utilizados durante a realização das atividades elétricas.

Eles podem abranger desde tarefas simples, como a substituição de lâmpadas, até atividades mais complexas e arriscadas, como a montagem ou manutenção de sistemas elétricos.

Segurança em projetos

Quando se fala em segurança em projetos, também é fundamental adotar medidas preventivas para garantir a proteção dos trabalhadores. Envolve considerar os princípios de segurança desde a concepção do projeto elétrico, considerando aspectos como a escolha adequada dos equipamentos, a correta instalação e o cumprimento das normas técnicas e regulamentações aplicáveis.

A NR-10 também se preocupa com a segurança em projetos
A NR-10 também se preocupa com a segurança em projetos

Uma das principais diretrizes da NR-10 em relação à segurança em projetos é a necessidade de avaliar os riscos elétricos e estabelecer medidas de controle apropriadas, como a análise criteriosa dos elementos do projeto, a definição da tensão elétrica, a seleção adequada dos materiais e equipamentos, a identificação de zonas de risco e a adoção de medidas de proteção coletiva e individual.

Segurança na construção, montagem, operação e manutenção

A NR-10 apresenta diretrizes e requisitos específicos para garantir a segurança na construção, montagem, operação e manutenção de instalações elétricas. Entenda melhor o que a norma diz sobre cada uma dessas etapas:

Segurança na construção e montagem

Durante a construção e montagem de instalações elétricas, devem ser adotadas medidas de prevenção para garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos. Isso inclui a utilização de EPIs adequados, como capacetes, óculos de proteção e vestimentas de segurança, além do cumprimento das normas técnicas e regulamentações aplicáveis.

Segurança na operação

A norma ressalta a importância de garantir a segurança durante a operação de instalações elétricas, adotando procedimentos de trabalho seguros, identificação de áreas energizadas, utilização de equipamentos de proteção coletiva, como barreiras isolantes, e o uso correto de ferramentas e equipamentos adequados.

Segurança na manutenção

Este anexo estabelece a necessidade de realizar manutenções preventivas e corretivas de acordo com as normas técnicas, visando a precaver o trabalhador de danos aos equipamentos por falhas inesperadas e demais origens.

Em todas essas etapas, a NR-10 enfatiza a necessidade de capacitação e treinamento dos trabalhadores que atuam em construção, montagem, operação e manutenção de instalações elétricas.

Segurança em instalações elétricas desenergizadas

Segundo a norma, antes de qualquer intervenção em uma instalação elétrica, é necessário realizar a desenergização. Isso significa garantir que não haja energia elétrica presente nas partes onde serão realizados os trabalhos. A desenergização é fundamental para minimizar os riscos de choques elétricos e outros acidentes por contato direto ou indireto com correntes.

A NR-10 estabelece os seguintes requisitos e diretrizes para a segurança em instalações elétricas desenergizadas:

Procedimentos de desenergização

O primeiro passo é identificar as instalações para que sejam adotados procedimentos específicos para a desenergização. Encontrar os circuitos e equipamentos a serem desligados, a sequência correta de desligamento, a utilização de dispositivos de bloqueio e etiquetagem para evitar reenergização acidental, entre outros.

A NR-10 apresenta procedimentos de desenergização.
A NR-10 apresenta procedimentos de desenergização.

Deve ser feita a identificação adequada, por meio de esquemas unifilares, placas, sinalização, entre outros meios, para facilitar a localização e o entendimento dos componentes.

Verificação da ausência de tensão

A NR-10 estabelece que, após a desenergização, é necessário verificar a ausência de tensão nas partes envolvidas nos trabalhos. Isso deve ser feito por meio de equipamentos apropriados, como os detectores de tensão, para garantir que a energia elétrica tenha sido efetivamente removida.

Aterramento temporário

Quando necessário, deve-se utilizar o aterramento temporário nas partes da instalação que estão sendo trabalhadas, a fim de evitar riscos de energização acidental. O aterramento temporário tem como objetivo criar um caminho seguro para a dissipação de cargas residuais e garantir a estabilidade elétrica durante os trabalhos e deve ser feito de acordo com os procedimentos e critérios descritos na NR-10.

Permissão de trabalho

A NR-10 estabelece que seja emitida uma Permissão de Trabalho para as atividades em instalações elétricas desenergizadas. Essa permissão documenta as medidas de segurança adotadas, os procedimentos a serem seguidos e as autorizações necessárias para a realização dos trabalhos, garantindo uma abordagem organizada e controlada.

Leia também: Documentos de segurança do trabalho que todo Profissional SST deve conhecer

Segurança em instalações elétricas energizadas

A norma reconhece que trabalhar em instalações elétricas energizadas apresenta riscos significativos para os profissionais envolvidos. Portanto, a NR-10 enfatiza a necessidade de adotar medidas de segurança adequadas para minimizar esses riscos.

De acordo com a NR-10, são estabelecidos os seguintes requisitos e diretrizes para a segurança em instalações elétricas energizadas:

Análise de risco

É indispensável realizar uma análise de risco antes de iniciar qualquer trabalho em instalações elétricas energizadas. Essa análise visa identificar os perigos elétricos presentes, avaliar os riscos envolvidos e estabelecer as medidas de controle apropriadas. Com base nessa análise, deve-se definir as estratégias de segurança a serem adotadas para as atividades.

Autorização e qualificação

A NR-10 determina que os trabalhos em instalações elétricas energizadas devem ser realizados por profissionais autorizados e devidamente qualificados. Esses profissionais devem possuir conhecimentos e habilidades adequadas para lidar com os riscos elétricos envolvidos, além de estarem cientes dos procedimentos de segurança e emergência.

Medidas de controle

As medidas de controle incluem a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, a implementação de sistemas de proteção coletiva, como barreiras isolantes e sinalização de advertência, além da adoção de técnicas de trabalho seguras, como o uso de ferramentas isoladas e a realização de testes e ensaios elétricos.

Permissão de trabalho

A norma estabelece que seja emitida uma Permissão de Trabalho para atividades em instalações elétricas energizadas. Essa permissão documenta todas as medidas de segurança adotadas, os procedimentos a serem seguidos e as autorizações necessárias para a realização dos trabalhos, garantindo uma abordagem organizada e controlada.

Trabalhos envolvendo alta tensão

A NR-10 aborda especificamente os trabalhos envolvendo alta tensão, que são atividades realizadas em instalações elétricas com tensões superiores a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua.

Reconhece que este tipo de atividade apresenta riscos significativos para os profissionais, devido à maior intensidade da corrente elétrica e à possibilidade de descargas elétricas mais severas. Portanto, fica descrito os requisitos citados acima, em segurança de sistemas energizados.

Leia também: Capacitação NR-10 | Entenda Tudo Sobre

Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores

A NR-10 estabelece diretrizes e requisitos específicos relacionados à habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores que atuam em atividades envolvendo eletricidade.

Capacitação de trabalhadores em NR-10
Capacitação de trabalhadores em NR-10

Esses conceitos são essenciais para garantir a segurança dos profissionais e a prevenção de acidentes. Venha entender sobre cada um desses aspectos.

Habilitação:

Define a habilitação como a condição mínima necessária para que uma pessoa possa exercer determinada atividade relacionada à eletricidade. Isso significa que um trabalhador deve possuir a permissão adequada para realizar tarefas específicas, obtida por meio de formação profissional, experiência comprovada ou certificação reconhecida.

Qualificação:

A norma estabelece que os trabalhadores devem ser qualificados para executar atividades relacionadas à eletricidade. A qualificação é o resultado do conjunto de conhecimentos, habilidades e competências adquiridos por meio de formação educacional, treinamentos e experiência profissional. Essa qualificação permite que o trabalhador desempenhe suas funções de forma segura e eficiente.

Capacitação:

A NR-10 destaca a importância da capacitação dos trabalhadores. A capacitação é o processo de desenvolvimento contínuo das habilidades e conhecimentos necessários para o desempenho seguro de determinada atividade.

Ela envolve treinamentos específicos, atualizações regulares e aquisição de novas competências relacionadas à segurança elétrica. A capacitação permite que os trabalhadores estejam preparados para identificar riscos, adotar medidas de controle e agir de forma segura em situações de trabalho envolvendo eletricidade.

Autorização:

A NR-10 determina que os trabalhadores devem ser autorizados para realizar determinadas atividades elétricas. A autorização é concedida por meio de um processo formal, no qual a empresa avalia a habilitação, qualificação e capacitação do profissional, verificando se ele possui os conhecimentos e habilidades necessários para executar a atividade com segurança. A autorização pode ser específica para uma atividade ou abranger um conjunto de atividades relacionadas à eletricidade.

Proteção contra incêndio e explosão

Embora a NR-10 não seja exclusivamente voltada para prevenção de incêndios e explosões, ela estabelece algumas diretrizes que contribuem para essa proteção.

A norma reconhece os riscos associados à eletricidade, que podem ser potenciais fontes de incêndios e explosões. Portanto, também enfatiza a importância de adotar medidas de prevenção para minimizar esses riscos no ambiente de trabalho.

A NR-10 e os sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)
A NR-10 e os sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)

Dentre as medidas de proteção contra incêndio e explosão, a NR-10 destaca a necessidade de instalação adequada e manutenção regular de equipamentos elétricos, como sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e dispositivos de proteção contra surtos. Essas medidas ajudam a evitar sobretensões e descargas elétricas que poderiam causar incêndios.

Além disso, a norma ressalta a importância do correto dimensionamento dos condutores elétricos e a escolha adequada dos materiais utilizados nas instalações elétricas. Essas práticas visam evitar sobrecargas, curto-circuitos e superaquecimento que poderiam levar a incêndios.

Leia também: Segurança do Trabalho: Panorama Geral

Sinalização de segurança

A sinalização de segurança na NR-10 pode ser realizada por meio de placas, adesivos, avisos, cores e símbolos específicos. Deve ser clara, visível e compreensível, de modo a transmitir de forma eficaz as informações de segurança aos trabalhadores.

Os principais tipos de sinalização de segurança presentes na NR-10 são:

Sinalização de advertência

A sinalização de advertência é fundamental e tem como objetivo alertar. Ela pode indicar a presença de áreas energizadas, equipamentos de alta tensão ou locais onde se deve tomar precauções especiais.

Geralmente, utiliza-se placas amarelas com símbolos de risco elétrico e avisos claros. É essencial que sejam claramente visíveis, para manter pessoas não envolvidas no trabalho afastadas do local e lembrar os trabalhadores dos riscos em determinada área.

Sinalização de proibição

Essa sinalização indica as atividades ou ações que são proibidas em áreas energizadas ou em situações de risco elétrico, utilizando placas com fundo vermelho e símbolos de proibição, como a indicação de que não é permitido o acesso a determinada área sem a devida autorização ou proteção adequada.

Sinalização de obrigatoriedade

A sinalização de obrigatoriedade indica as ações ou equipamentos obrigatórios para garantir a segurança elétrica. Pode incluir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos, como luvas isolantes, capacetes e óculos de proteção. As placas geralmente possuem fundo azul e símbolos indicando a obrigatoriedade.

Sinalização de emergência

Essa sinalização é voltada para situações de emergência, como incêndios ou acidentes elétricos. Ela inclui a identificação de rotas de fuga, localização de extintores de incêndio, saídas de emergência e outros equipamentos de combate a incêndio. Fundamental para orientar os trabalhadores a agirem de forma segura durante uma situação de risco.

É importante ressaltar que a sinalização de segurança deve estar em conformidade com as normas técnicas e regulamentos vigentes, como a NBR 13434, que estabelece padrões para a sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

Procedimentos de trabalho

A norma destaca que os procedimentos de trabalho devem ser estabelecidos e adotados para todas as atividades que envolvam eletricidade. Esses procedimentos têm o objetivo de orientar os trabalhadores, passo a passo, sobre as medidas a serem adotadas para prevenir acidentes elétricos e garantir a segurança durante as tarefas relacionadas à eletricidade.

A NR-10 estabelece os seguintes aspectos relacionados aos procedimentos de trabalho:

Elaboração dos procedimentos

Primeiramente, eles devem ser elaborados de maneira clara e objetiva, contemplando todas as etapas necessárias para a execução segura das atividades elétricas. É fundamental levar em consideração as características específicas do trabalho, os riscos envolvidos, as medidas de controle adotadas e as normas técnicas aplicáveis.

Definição de sequências e instruções

É necessário que os procedimentos de trabalho contenham definições detalhadas de sequências e instruções para a realização das tarefas elétricas. Isso abrange desde o desligamento e bloqueio dos circuitos elétricos até a utilização correta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a realização de testes e ensaios elétricos para garantir a segurança das instalações.

Identificação de pontos de perigo

Outra diretriz importante é a identificação adequada dos pontos de perigo nas instalações elétricas. A NR-10 destaca a necessidade de orientar os trabalhadores sobre os locais onde há riscos elétricos, como áreas energizadas ou equipamentos de alta tensão, para que possam adotar as medidas de controle apropriadas.

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Atualização e revisão periódica

É fundamental ressaltar a importância da atualização e revisão periódica dos procedimentos de trabalho, garantindo que eles estejam alinhados com as melhores práticas de segurança, as normas técnicas atualizadas e as mudanças nas instalações elétricas. Também, revisão periodicamente para identificar e corrigir possíveis deficiências nos procedimentos existentes.

Os procedimentos de trabalho devem ser amplamente divulgados e compreendidos por todos os trabalhadores envolvidos nas atividades elétricas. Além disso, é essencial que sejam aplicados consistentemente e monitorados para garantir a eficácia na prevenção de acidentes elétricos.

Assim, ao elaborar procedimentos de trabalho claros, definindo sequências e instruções, identificando pontos de perigo e atualizando-os regularmente, contribuímos para a prevenção de acidentes elétricos e promovemos um ambiente de trabalho seguro no que diz respeito à eletricidade.

Situação de emergência

A norma destaca a importância de estar preparado para lidar com situações de emergência relacionadas à eletricidade, como incêndios, explosões, choques elétricos e outros acidentes elétricos.

NR-10 - Como lidar com emergências
NR-10 – Como lidar com emergências

Ela estabelece os seguintes aspectos relacionados à situação de emergência:

Planejamento de emergência

A NR-10 determina que as empresas devem realizar o planejamento de emergência para lidar com situações que envolvam riscos elétricos. Esse planejamento deve considerar os cenários de emergência possíveis, identificar os perigos específicos relacionados à eletricidade, estabelecer medidas de prevenção e controle adequadas, e definir os procedimentos de resposta em caso de emergência.

Treinamento e capacitação

A norma ressalta a importância de treinar e capacitar os trabalhadores para lidar com situações de emergência. Os profissionais devem receber treinamento adequado sobre os procedimentos de emergência, como evacuação de áreas, acionamento de alarmes, primeiros socorros e utilização de equipamentos de combate a incêndio. Essa capacitação permite que os trabalhadores ajam de forma segura e eficaz durante qualquer eventualidade.

Equipamentos de combate a incêndio

As empresas devem fornecer e manter em condições adequadas os equipamentos de extinção de incêndio, como extintores, mangueiras e sistemas de sprinklers. Esses equipamentos devem ser devidamente sinalizados, localizados em locais de fácil acesso e passar por inspeções e testes regulares.

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Comunicação de emergência

A norma determina que as empresas devem implementar meios eficazes de comunicação de emergência. Isso inclui a disponibilidade de telefones, alarmes sonoros ou visuais, sistemas de intercomunicação e outros meios de comunicação que permitam alertar os trabalhadores sobre uma situação de emergência e facilitar a coordenação das ações de resposta.

Simulações de emergência

A NR-10 recomenda a realização periódica de simulações de emergência, também conhecidas como exercícios de evacuação. Essas simulações visam testar a eficácia dos procedimentos de emergência, treinar os trabalhadores para agir adequadamente durante uma situação real e identificar possíveis melhorias no plano de emergência.

O planejamento de emergência, o treinamento e capacitação dos trabalhadores, a disponibilidade de equipamentos de combate a incêndio, a comunicação de emergência eficaz e a realização de simulações de emergência contribuem para a segurança dos trabalhadores e a pronta resposta em caso de situações de risco elétrico.

Responsabilidades

O setor de responsabilidades na NR-10 engloba diferentes atores envolvidos na segurança em instalações elétricas. Vamos entender as principais responsabilidades de cada um deles:

Empregador

O empregador tem a responsabilidade geral de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários. No contexto da NR-10, as responsabilidades do empregador incluem:

  • Cumprir e fazer cumprir as disposições da NR-10, implementando medidas de segurança adequadas nas instalações elétricas.
  • Promover ações de prevenção, controle e mitigação dos riscos elétricos, incluindo a elaboração de programas de segurança elétrica e a implementação de medidas de proteção coletiva e individual.
  • Garantir que os trabalhadores recebam treinamento adequado em segurança elétrica, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Anexo III da NR-10.
  • Providenciar e manter em condições adequadas os equipamentos de proteção coletiva (EPC) e os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para as atividades elétricas.
  • Fornecer informações e instruções claras sobre os riscos elétricos, procedimentos de trabalho seguros e medidas de emergência aos trabalhadores.
  • Realizar inspeções regulares nas instalações elétricas, identificando e corrigindo possíveis deficiências que possam comprometer a segurança dos trabalhadores.
  • Registrar e manter atualizados os documentos relacionados à segurança elétrica, como laudos técnicos, certificados de treinamento, procedimentos de trabalho, entre outros.

Trabalhador

O trabalhador também possui responsabilidades na segurança em instalações elétricas. Suas responsabilidades incluem:

  • Cumprir as medidas de segurança estabelecidas pelo empregador, seguindo os procedimentos de trabalho seguros e utilizando corretamente os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos.
  • Participar ativamente dos treinamentos em segurança elétrica, buscando adquirir os conhecimentos e habilidades necessários para atuar de forma segura.
  • Reportar ao empregador qualquer situação de risco elétrico ou deficiência nas medidas de segurança identificadas durante as atividades de trabalho.
  • Cooperar com o empregador nas ações de prevenção de acidentes elétricos, seguindo as orientações e procedimentos estabelecidos.

Profissionais Habilitados e Qualificados

Profissionais habilitados e qualificados desempenham um papel fundamental na segurança elétrica. Suas responsabilidades incluem:

  • Exercer suas atividades de acordo com suas respectivas habilitações e qualificações, garantindo a correta execução dos trabalhos elétricos.
  • Atuar como responsáveis técnicos pelas instalações elétricas, garantindo que sejam projetadas, construídas, operadas e mantidas de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis.
  • Identificar e avaliar os riscos elétricos nas instalações, propondo medidas de controle e aprimoramento dos sistemas elétricos.
  • Emitir laudos técnicos, pareceres e relatórios relacionados à segurança elétrica, quando necessário.
  • Participar de programas de treinamento e reciclagem em segurança elétrica para manter seus conhecimentos atualizados.

É importante ressaltar que o setor de responsabilidades estabelecido pela NR-10 busca criar uma cultura de segurança, na qual cada um desempenha seu papel para proteger os trabalhadores e prevenir acidentes elétricos.

Disposições finais

As disposições finais são seções relevantes da Norma Regulamentadora 10 (NR-10) que tratam de aspectos gerais e complementares da norma. Elas fornecem orientações sobre prazos, revisões, aplicação, transição de normas anteriores e outras informações importantes.

Prazo de Implementação

Para garantir a segurança elétrica, a NR-10 estabelece um prazo para a implementação das medidas de segurança pelas empresas. Dentro desse prazo específico, contado a partir da data de publicação ou atualização da norma, as empresas devem adequar-se às suas disposições.

Revisões e Atualizações

Reconhecendo a necessidade de se adaptar às mudanças nas práticas de segurança elétrica e nas normas técnicas, as disposições finais preveem que a NR-10 pode ser revisada e atualizada periodicamente. É importante que as empresas acompanhem as atualizações da norma e implementem as alterações necessárias.

Transição de Normas Anteriores

Prevê um período de transição para empresas que já estavam em conformidade com normas anteriores. Durante esse período, as empresas têm a opção de seguir os requisitos das normas anteriores ou adotar as disposições da nova NR-10.

Comissão Nacional Tripartite

As disposições finais mencionam a existência da Comissão Nacional Tripartite, responsável por discutir e propor alterações nas normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho. Composta por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, essa comissão desempenha um papel importante na evolução das normas.

Aplicação e vigência

As disposições finais esclarecem que a NR-10 se aplica a todas as atividades laborais que envolvam eletricidade. Ela é obrigatória para empregadores e trabalhadores que atuam em instalações elétricas, independentemente do setor de atividade. Indicam também a data de vigência da norma, ou seja, a partir de quando ela passa a ser aplicada.

Documentação

Determina que as empresas devem manter documentos relacionados à segurança elétrica, como registros de inspeções, treinamentos, procedimentos de trabalho e laudos técnicos. Esses documentos devem ser mantidos atualizados e disponíveis para fins de fiscalização.

É importante observar que as disposições finais podem variar ao longo do tempo, de acordo com eventuais atualizações da NR-10. Portanto, é fundamental consultar a versão oficial e atualizada do documento para obter informações precisas e atualizadas sobre as disposições finais da norma.

Glossário

Aqui está uma lista mais completa do glossário da Norma Regulamentadora 10 (NR-10) para um profissional da segurança do trabalho:

  • Área Classificada: Área na qual uma atmosfera explosiva pode estar presente ou ser esperada em quantidades suficientes para exigir precauções especiais.
  • Área de Risco: Espaço onde existem perigos elétricos, como áreas com tensão elétrica, equipamentos energizados ou circuitos elétricos expostos.
  • Bloqueio e Etiquetagem: Medida de segurança que consiste em bloquear a fonte de energia e identificar com etiquetas de advertência para evitar a reenergização acidental durante intervenções elétricas.
  • Desenergização: Procedimento pelo qual se tem a certeza de que a instalação elétrica está sem tensão, garantindo a segurança dos trabalhadores durante as intervenções.
  • Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): Dispositivo, sistema ou medida de proteção destinado a eliminar, ou neutralizar os riscos elétricos do ambiente de trabalho.
  • Equipamento de Proteção Individual (EPI): Equipamento utilizado pelo trabalhador para proteção contra os riscos elétricos que não podem ser eliminados ou neutralizados por outros meios.
  • Incêndio Elétrico: Incêndio causado por falhas elétricas, como curtos-circuitos e sobrecargas.
  • Instalações Elétricas: Conjunto de componentes elétricos interconectados que permitem a distribuição e utilização da energia elétrica.
  • Medida de Controle: Ação ou dispositivo implementado para reduzir ou eliminar os riscos elétricos.
  • Permissão de Trabalho: Documento que formaliza as autorizações e medidas de segurança necessárias para a realização de trabalhos específicos em instalações elétricas.
  • Qualificação: Conjunto de conhecimentos, habilidades e competências adquiridos por meio de formação educacional, treinamentos e experiência profissional.
  • Riscos Elétricos: Perigos relacionados à eletricidade que podem causar choques elétricos, queimaduras, incêndios, explosões ou outros danos à saúde e segurança.
  • Simulação de Emergência: Exercício realizado para testar a eficácia dos procedimentos de emergência e treinar os trabalhadores para agir adequadamente durante uma situação real de emergência.
  • Zona de Risco: Área onde existe o potencial de ocorrência de um arco elétrico e onde um trabalhador pode estar exposto a perigos resultantes desse arco.

Esta lista abrange alguns dos termos mais relevantes do glossário da NR-10. É importante lembrar que o documento oficial da norma contém uma lista completa de termos e definições.

Anexo II – Zonas de risco e controlada

O Anexo II da NR-10 apresenta informações sobre as zonas de risco e zonas controladas em instalações elétricas. Essas zonas são definidas com base nos riscos elétricos presentes e ajudam a estabelecer medidas de segurança adequadas para cada área.

Aborda as Zonas de Risco e Zonas Controladas, que são delimitações nas instalações elétricas com base nos riscos envolvidos. Essas zonas são estabelecidas para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em proximidade com equipamentos energizados. Vamos entender melhor cada uma dessas zonas:

Zona de Risco: É uma área onde existe o potencial de ocorrência de um arco elétrico e onde um trabalhador pode estar exposto a perigos resultantes desse arco. A Zona de Risco é delimitada segundo a energia incidente no caso de um arco elétrico. A norma define três categorias de Zona de Risco (0, 1 e 2) com base nos níveis de energia incidente.

Zona de Risco 0: Nesta área é esperado que ocorra um arco elétrico e os riscos são considerados os mais altos. Medidas rigorosas de proteção são necessárias, como o uso de vestimentas e equipamentos de proteção adequados.

Zona de Risco 1: Aqui existe a possibilidade de ocorrência de um arco elétrico, mas com energia incidente menor que na Zona de Risco 0. Medidas de proteção, como barreiras de proteção e vestimentas adequadas, devem ser implementadas nessa zona.

Zona de Risco 2: É uma área onde existe a possibilidade reduzida de ocorrência de um arco elétrico, com energia incidente ainda menor que na Zona de Risco 1. Medidas de proteção menos rigorosas são necessárias nessa zona, mas ainda é importante manter a conscientização e o uso de EPIs adequados.

Zona Controlada: É uma área adjacente à Zona de Risco, onde é necessário controle de acesso de pessoas não autorizadas devido ao risco de choque elétrico.

Ressaltamos que as delimitações das Zonas de Risco e Zonas Controladas devem ser realizadas por profissionais qualificados, considerando as características das instalações elétricas, os níveis de energia envolvidos e as medidas de proteção necessárias. Consultar o documento oficial da norma é fundamental para obter detalhes completos e atualizados sobre esse anexo.

Saiba também: Como Aproveitar Ao Máximo A Escola da Prevenção?

Anexo III – Treinamento

O Anexo III da NR-10 aborda o treinamento de segurança em instalações elétricas, reconhecendo a importância de capacitar os trabalhadores para identificar, prevenir e controlar os riscos elétricos. Vamos entender os principais pontos deste anexo:

Objetivo do treinamento:

Estabelece o objetivo principal do treinamento, que é capacitar os trabalhadores para atuar de forma segura em instalações elétricas. O treinamento visa fornecer conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para a prevenção de acidentes elétricos.

Competências necessárias:

O anexo descreve as competências que os trabalhadores devem adquirir durante o treinamento. Isso inclui a compreensão dos riscos elétricos, a aplicação de medidas de controle, o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs), a execução de procedimentos de trabalho seguros e a capacidade de agir corretamente em emergências.

Conteúdo programático:

Apresenta um conteúdo programático mínimo que deve ser abordado no treinamento. Isso inclui conhecimentos teóricos e práticos sobre segurança em instalações elétricas, como normas técnicas, riscos elétricos, primeiros socorros, análise de riscos, procedimentos de trabalho, proteção contra incêndios, entre outros tópicos relevantes.

Carga horária do treinamento:

O anexo estabelece a carga horária mínima do treinamento, considerando a qualificação dos trabalhadores e o tipo de atividade a ser realizada. Ela varia conforme a área de atuação, abrangendo desde o treinamento básico para trabalhadores não elétricos até o treinamento específico para profissionais qualificados.

Reciclagem:

Também são abordadas a necessidade de treinamentos de reciclagem periódicos. Esses treinamentos visam atualizar os conhecimentos e habilidades dos trabalhadores, considerando as mudanças tecnológicas, normativas e os avanços na área de segurança elétrica.

O Anexo III da NR-10 estabelece uma referência importante para o desenvolvimento de programas de treinamento em segurança elétrica, garantindo que os trabalhadores estejam devidamente capacitados para atuar de forma segura em instalações elétricas.

Documentação da NR-10

A documentação da NR-10 é essencial para que os profissionais da área de segurança do trabalho possam desempenhar suas funções com eficiência e eficácia. Ela fornece as informações necessárias para identificar, avaliar e controlar os riscos elétricos presentes nas instalações e atividades relacionadas à eletricidade. Como, por exemplo:

  • Esquemas unifilares;
  • Prontuário de Instalações Elétricas (exigido quando a potência instalado for superior a 75kW);
  • Prontuário de Instalações Elétricas para o SEP (Sistema Elétrico de Potência);
  • Procedimento para execução de serviços em instalações elétricas;
  • Procedimento para ingresso em zona controlada;
  • Ordem de serviço para execução de serviços em instalações elétricas com alta tensão;
  • Documentação contendo a autorização de cada trabalhador que atua em sistemas elétricos;
  • Permissão para trabalho em área classificada.

Para mais detalhes sobre toda a documentação presente na NR-10, você pode ler o manual presente neste link aqui.

Treinamentos da NR-10

A NR-10 oferece um vasto leque de oportunidades profissionais, abrindo portas para especialistas em segurança elétrica em diversos setores, como consultorias, empresas de engenharia, indústrias, construtoras e empresas de energia, entre outros.

Profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) que se especializam nessa área são altamente valorizados no mercado de trabalho. A expertise e o conhecimento técnico nesse campo são amplamente reconhecidos, proporcionando melhores perspectivas de emprego, remuneração atrativa e maior estabilidade profissional.

Além disso, há uma variedade de caminhos a seguir, como elaboração de programas de segurança, realização de treinamentos, condução de auditorias, prestação de assessoria e consultoria. Tudo isso torna a segurança elétrica uma escolha excelente para profissionais de SST em busca de uma carreira desafiadora e significativa.

Veja alguns treinamentos que podem ser aplicados na NR 10!

Treinamento Básico em Segurança em Instalações Elétricas

Destinado a todos os trabalhadores presentes em instalações elétricas, mesmo aqueles que não desempenham atividades diretamente relacionadas à eletricidade. Esse treinamento, ministrado por um profissional de SST, aborda conceitos fundamentais de eletricidade, riscos elétricos, medidas de controle, uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), procedimentos de trabalho seguros e noções básicas de primeiros socorros.

Treinamento Complementar para Trabalhadores em Instalações Elétricas

Destinado a profissionais que realizam atividades específicas em instalações elétricas, como eletricistas, técnicos e engenheiros. Esse treinamento, também ministrado por um profissional de SST, aprofunda os conhecimentos em segurança elétrica, abordando aspectos mais técnicos, como sistemas elétricos, análise de riscos, normas técnicas, proteção contra incêndio e procedimentos específicos para atividades de manutenção, operação e montagem.

Treinamento de Reciclagem

A NR-10 estabelece a necessidade de treinamentos periódicos de reciclagem para manter os trabalhadores atualizados em relação à segurança elétrica. Ministrado por um profissional de SST, esse treinamento de reciclagem revisita conceitos essenciais, atualiza sobre regulamentações e melhores práticas recentes, enfatiza a importância do uso adequado de EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e compartilha casos reais e lições aprendidas.

Treinamento para Responsáveis Técnicos

Profissionais que atuam como responsáveis técnicos por instalações elétricas devem receber um treinamento específico. Ministrado por um profissional de SST, esse treinamento abrange aspectos legais, normativos e técnicos relacionados à segurança elétrica. Ele aborda as responsabilidades do cargo, elaboração de laudos técnicos, análise de projetos, inspeções e auditorias em instalações elétricas.

Treinamento para Brigada de Incêndio

Coordenado e ministrado por um profissional de SST, esse treinamento tem como objetivo formar uma brigada de incêndio em empresas com instalações elétricas. Ele abrange procedimentos de combate a incêndios em situações envolvendo eletricidade, uso correto de extintores, acionamento de alarmes, evacuação de emergência e primeiros socorros específicos para acidentes elétricos.

Investir em treinamentos da NR-10 não só amplia suas habilidades e conhecimentos, mas também fortalece sua posição no mercado de trabalho. Mantenha-se atualizado e aproveite todas as oportunidades que essa área desafiadora e gratificante tem a oferecer.

Pendrive da NR-10

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Dúvidas mais frequentes sobre a NR-10

É fundamental que profissionais de SST estejam bem informados e preparados para lidar com os desafios dessa norma. Este tópico de Dúvidas Frequentes foi cuidadosamente elaborado para fornecer respostas precisas e confiáveis às questões que mais afligem os profissionais de SST em relação à NR-10.

Quais são as principais penalidades previstas pela NR-10 em caso de não conformidade?

A NR-10 prevê penalidades em caso de não conformidade com suas diretrizes. As penalidades podem variar de acordo com a gravidade da infração e a reincidência. Entre as possíveis penalidades estão: advertência, multas, interdição das atividades, embargo de obras e até mesmo ações criminais em casos de negligência grave.

É importante ressaltar que a fiscalização e aplicação das penalidades são de responsabilidade do órgão competente do Ministério do Trabalho ou da Secretaria de Trabalho do governo federal.

Quais são os treinamentos exigidos pela NR-10 e quem deve realizá-los?

A NR-10 estabelece a necessidade de treinamentos específicos em segurança elétrica. O treinamento básico é obrigatório para todos os trabalhadores que atuam em instalações elétricas. Além disso, há o treinamento complementar, voltado para atividades específicas, como trabalhos em proximidade com redes elétricas energizadas. Também é exigido o treinamento de reciclagem, que deve ser realizado periodicamente. Os treinamentos devem ser ministrados por profissionais qualificados e autorizados.

Como é feita a classificação das áreas de risco de acordo com a NR-10?

A NR-10 estabelece a classificação das áreas de risco em instalações elétricas, considerando a probabilidade de ocorrência de atmosferas explosivas. Essas áreas são divididas em Zonas de Risco e Zonas Controladas. As Zonas de Risco são aquelas em que a presença de atmosferas explosivas é constante, ou ocorre frequentemente, ou por longos períodos. Já as Zonas Controladas são aquelas em que a presença de atmosferas explosivas é ocasional e por curtos períodos de tempo. A classificação das áreas de risco é essencial para a definição das medidas de controle adequadas em relação à eletricidade.