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Análise Preliminar de Risco (APR)

Análise preliminar de risco
A Análise Preliminar de Risco (APR) continua sendo obrigatória mesmo depois do advento do PGR da NR-01. Veja Exemplo Modelo APR Pronto!
7 de outubro de 2022

A análise preliminar de risco, conhecida pela sigla APR ainda é obrigatória em várias Normas Regulamentadoras Atualizadas. Alguns profissionais SST estão pensando que, com o advento do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), não será mais necessário fazer APR, mas isso está errado como mostrarei a seguir.

Também vou apresentar um modelo / exemplo de análise preliminar de risco (APR) pronta para você conhecer melhor.

Antes de entrar no tema, como sempre faço, gosto de dizer que escrevo esse post com 3 pessoas em mente:

  • meus mais de 46.000 alunos na Escola da Prevenção
  • os navegantes da internet que ainda não são meus alunos
  • para mim mesmo, para fonte de consulta e estudos pessoais.
Análise preliminar de risco (APR)
Análise preliminar de risco (APR)

Muito bem, sem mais delongas, vamos ao conteúdo!

O que é Análise Preliminar de Risco?

De uma forma didática, podemos dizer que a análise preliminar de risco é um estudo que se faz antes do início de uma atividade. Ela tem o objetivo de olhar para uma atividade e identificar quais são os perigos presentes no ambiente e como trabalhar de forma segura.

Então, didaticamente, durante a análise preliminar de risco iremos verificar:

  • que atividade será realizada?
  • que trabalhadores vão realizar?
  • os trabalhadores tem capacitação (treinamento) para a atividade?
  • quais são os perigos presentes na atividade?
  • quais são as consequências indesejáveis desses perigos?
  • além desses perigos, tem algo mais que pode dar errado?
  • como vamos fazer para trabalhar de forma segura (controlar os riscos)?
  • se ainda assim algo der errado, vamos pedir socorro a quem?

Então, a APR é um estudo formalizado através de um documento, que contém as respostas para as perguntas acima.

Base Legal (Normas Regulamentadoras)

São várias as NRs que determinam que a análise preliminar de risco seja realizada antes da atividade. Não quero ter a pretensão de ser citar todas as NRs que mencionam isso, mas, ao meu conhecimento, seriam as seguintes NRs:

“Ah, mas você não vai falar da NR-01?”

Boa pergunta. Veremos isso no tópico a seguir.

OBS: Essas são as NRs quem vem a minha mente. Caso saiba de outra NR que cite a análise preliminar de risco (ou seus sinônimos) avisa pra gente por email ou WhatsApp. E não vale dizer a NR-01, pelo motivo que vou explicar a seguir.

Faço APR ou PGR?

A análise preliminar de risco que estamos tratando aqui é aquela a ser realizada “pré-atividade”, e tem um caráter não rotineiro.

Para atividades rotineiras, o controle dos riscos das atividades é feito dentro do PGR!

Por isso que na lista de NRs que eu coloquei acima eu não cito a NR-01, porque lá você vai colocar as atividades rotineiras.

Perigo ou Risco?

Outra confusão muito comum é a diferenciação entre perigo e risco. No passado vários literaturas tratavam risco como perigo, e outras tratavam perigo como risco.

Infelizmente as NRs ainda não colocaram um ponto final nisso, mas já começou a acontecer esse movimento desde que saiu NR-01 GRO e Disposições Gerais.

De forma resumida, o entendimento atual é o seguinte:

  • perigo: a fonte, a origem, a circunstância indesejada…
  • risco: uma medida, uma avaliação, uma estimativa da probabilidade e da gravidade da consequência

O perigo está presente no ambiente ou na atividade. Ele sempre está “puro”, ou seja, você deve olhar todos os perigos do ambiente, mesmo que eles já estejam controlados.

A avaliação do risco é feita sempre considerando as medidas de controle já implementadas.

Leia mais no post sobre a diferença entre perigo e risco.

O que deve constar na APR

As normas regulamentadoras não determinam um modelo para elaboração da análise preliminar de risco. Entretanto, após observar várias APR realizadas, podemos estabelecer o conteúdo mais usual que deve constar na APR.

O que vou apresentar na lista bem abaixo foi retirado do modelo / exemplo de APR pronta que vou colocar mais abaixo para você ver como é.

A APR que vou dar de modelo foi para uma obra de escavação em via pública, mas obviamente que você pode adaptar para qualquer situação.

O que deve constar na APR:

  • dados administrativos
    • local da obra
    • nome e CNPJ da empresas envolvidas
    • data de início e fim
  • nome da atividade que será realizada
  • lista dos equipamentos que serão utilizados
  • detalhamento das fases da atividade a ser realizada
  • para cada fase/atividade, listar
    • perigos
    • EPI / EPC
    • Medidas preventivas
  • nomes dos trabalhadores envolvidos
  • assinaturas dos responsáveis

Agora vejamos algumas imagens mostrando o modelo ou exemplo pronto para esse APR.

Modelo / Exemplo Pronto de APR

Vejamos abaixo o modelo exemplo de análise preliminar de risco pronto.

Quebrei em 3 páginas para ficar mais fácil a visualização.

Modelo de APR – Página 1

Na página 1 abaixo você pode observar o que eu estou chamando de dados administrativos, como localização da atividade, empresas envolvidas, datas, lista de equipamentos, etc.

Análise preliminar de risco - página 1
Análise preliminar de risco – página 1

Modelo de APR – Página 2

Aqui na página 2 temos mais detalhes das etapas da atividade que será desenvolvida, além da relação de perigos, EPI, EPC e medidas preventivas para cada fase da atividade.

Análise preliminar de risco - página 2
Análise preliminar de risco – página 2

Modelo de APR – Página 3

Depois de detalhar todos os perigos, EPI, EPC e medidas de cada fase da atividade, devemos relacionar o nome dos trabalhadores envolvidos bem como dos profissionais responsáveis.

Análise preliminar de risco - página 1
Análise preliminar de risco – página 3

Como fazer Análise Preliminar de Risco passo a passo?

Se você leu esse post todo até aqui deve ter chegado a um bom entendimento do que é análise preliminar de risco (APR) e também entendeu o que deve constar.

Então, aqui nesse tópico, vou resumir como fazer análise preliminar de risco passo a passo. Acabou dando 10 passos, mas, obviamente, você deve sempre adaptar ao caso prática que você está trabalhando.

  1. identificar o local onde será feita a atividade
  2. determinar data e hora do início e do fim da atividade
  3. identificar as máquinas, ferramentas e outros recursos que serão necessários
  4. identificar os trabalhadores que irão executar as atividades
  5. verificar se os trabalhadores possuem os treinamentos exigidos para desempenhar suas funções
  6. quebrar a atividade principal em suas várias fases
  7. para cada fase, listar os perigos presentes e quais são as medidas de controle que serão usadas
  8. determinar o que fazer caso seja necessário acionar a equipe de emergência e resgate
  9. comunicar os resultados da APR a todos os envolvidos
  10. colher as assinaturas

Para Aprender Mais

Espero que tenha gostado desse conteúdo sobre análise preliminar de risco. Como eu sempre digo, segurança do trabalho é um universo. Aproveite o Blog da Escola da Prevenção. Vou deixar abaixo outras sugestões para você continuar se desenvolvendo sempre. Você pode também usar a busca aqui no topo do blog para encontrar o assunto que está procurando.

Documentos de segurança do trabalho obrigatórios

NR-04 SESMT – Guia Para Iniciantes

NR-06 EPI – Guia Para Iniciantes

Canal da Escola da Prevenção no Youtube

Perguntas dos meus alunos

Meus alunos sempre mandam perguntas que eu respondo semanalmente. Algumas, quanto são boas e tem a ver com o conteúdo do post, eu coloco aqui. Espero que ajude.

  1. Como se faz uma análise preliminar de risco passo a passo?

    A análise preliminar de risco é um estudo que deve acontecer antes do início de atividades não rotineiras, com o objetivo de tratar os perigos ocupacionais presentes. Ela deve levar em consideração: que atividade será realizada, por quem, se os os trabalhadores tem treinamento, quais os perigos e medidas de controle, etc. Leia mais no tópico “O que é Análise Preliminar de Risco?” aqui nesse post.

  2. Agora com o PGR, como fica a APR? Ainda é obrigatório?

    Como expliquei na introdução desse post, com o advento do PGR, a APR ainda é obrigatória. O PGR é feito para atividades rotineiras, enquanto a APR é para atividades não rotineiras. Leia mais sobre isso aqui no post.

  3. Qual a diferença entre perigo e risco ocupacional?

    A resposta está no Anexo 1 da NR-01. O perigo deve ser entendido como a fonte que pode causar lesões ou agravos à saúde do trabalhador. A forma de exposição ao perigo pode ser um evento perigoso, uma exposição a agente nocivo ou uma exigência da atividade. O risco ocupacional, por sua vez, deve ser avaliado pelo Profissional SST, já levando em conta as medidas de controle existentes. A NR-01 determina que a avaliação de risco leve em consideração a probabilidade e a severidade.