A análise preliminar de risco, conhecida pela sigla APR ainda é obrigatória em várias Normas Regulamentadoras Atualizadas. Alguns profissionais SST estão pensando que, com o advento do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), não será mais necessário fazer APR, mas isso está errado como mostrarei a seguir.
Também vou apresentar um modelo / exemplo de análise preliminar de risco (APR) pronta para você conhecer melhor.
Antes de entrar no tema, como sempre faço, gosto de dizer que escrevo esse post com 3 pessoas em mente:
Muito bem, sem mais delongas, vamos ao conteúdo!
De uma forma didática, podemos dizer que a análise preliminar de risco é um estudo que se faz antes do início de uma atividade. Ela tem o objetivo de olhar para uma atividade e identificar quais são os perigos presentes no ambiente e como trabalhar de forma segura.
Então, didaticamente, durante a análise preliminar de risco iremos verificar:
Então, a APR é um estudo formalizado através de um documento, que contém as respostas para as perguntas acima.
São várias as NRs que determinam que a análise preliminar de risco seja realizada antes da atividade. Não quero ter a pretensão de ser citar todas as NRs que mencionam isso, mas, ao meu conhecimento, seriam as seguintes NRs:
“Ah, mas você não vai falar da NR-01?”
Boa pergunta. Veremos isso no tópico a seguir.
OBS: Essas são as NRs quem vem a minha mente. Caso saiba de outra NR que cite a análise preliminar de risco (ou seus sinônimos) avisa pra gente por email ou WhatsApp. E não vale dizer a NR-01, pelo motivo que vou explicar a seguir.
A análise preliminar de risco que estamos tratando aqui é aquela a ser realizada “pré-atividade”, e tem um caráter não rotineiro.
Para atividades rotineiras, o controle dos riscos das atividades é feito dentro do PGR!
Por isso que na lista de NRs que eu coloquei acima eu não cito a NR-01, porque lá você vai colocar as atividades rotineiras.
Outra confusão muito comum é a diferenciação entre perigo e risco. No passado vários literaturas tratavam risco como perigo, e outras tratavam perigo como risco.
Infelizmente as NRs ainda não colocaram um ponto final nisso, mas já começou a acontecer esse movimento desde que saiu NR-01 GRO e Disposições Gerais.
De forma resumida, o entendimento atual é o seguinte:
O perigo está presente no ambiente ou na atividade. Ele sempre está “puro”, ou seja, você deve olhar todos os perigos do ambiente, mesmo que eles já estejam controlados.
A avaliação do risco é feita sempre considerando as medidas de controle já implementadas.
Leia mais no post sobre a diferença entre perigo e risco.
As normas regulamentadoras não determinam um modelo para elaboração da análise preliminar de risco. Entretanto, após observar várias APR realizadas, podemos estabelecer o conteúdo mais usual que deve constar na APR.
O que vou apresentar na lista bem abaixo foi retirado do modelo / exemplo de APR pronta que vou colocar mais abaixo para você ver como é.
A APR que vou dar de modelo foi para uma obra de escavação em via pública, mas obviamente que você pode adaptar para qualquer situação.
O que deve constar na APR:
Agora vejamos algumas imagens mostrando o modelo ou exemplo pronto para esse APR.
Vejamos abaixo o modelo exemplo de análise preliminar de risco pronto.
Quebrei em 3 páginas para ficar mais fácil a visualização.
Na página 1 abaixo você pode observar o que eu estou chamando de dados administrativos, como localização da atividade, empresas envolvidas, datas, lista de equipamentos, etc.
Aqui na página 2 temos mais detalhes das etapas da atividade que será desenvolvida, além da relação de perigos, EPI, EPC e medidas preventivas para cada fase da atividade.
Depois de detalhar todos os perigos, EPI, EPC e medidas de cada fase da atividade, devemos relacionar o nome dos trabalhadores envolvidos bem como dos profissionais responsáveis.
Se você leu esse post todo até aqui deve ter chegado a um bom entendimento do que é análise preliminar de risco (APR) e também entendeu o que deve constar.
Então, aqui nesse tópico, vou resumir como fazer análise preliminar de risco passo a passo. Acabou dando 10 passos, mas, obviamente, você deve sempre adaptar ao caso prática que você está trabalhando.
Espero que tenha gostado desse conteúdo sobre análise preliminar de risco. Como eu sempre digo, segurança do trabalho é um universo. Aproveite o Blog da Escola da Prevenção. Vou deixar abaixo outras sugestões para você continuar se desenvolvendo sempre. Você pode também usar a busca aqui no topo do blog para encontrar o assunto que está procurando.
Documentos de segurança do trabalho obrigatórios
NR-04 SESMT – Guia Para Iniciantes
NR-06 EPI – Guia Para Iniciantes
Canal da Escola da Prevenção no Youtube
Meus alunos sempre mandam perguntas que eu respondo semanalmente. Algumas, quanto são boas e tem a ver com o conteúdo do post, eu coloco aqui. Espero que ajude.
A análise preliminar de risco é um estudo que deve acontecer antes do início de atividades não rotineiras, com o objetivo de tratar os perigos ocupacionais presentes. Ela deve levar em consideração: que atividade será realizada, por quem, se os os trabalhadores tem treinamento, quais os perigos e medidas de controle, etc. Leia mais no tópico “O que é Análise Preliminar de Risco?” aqui nesse post.
Como expliquei na introdução desse post, com o advento do PGR, a APR ainda é obrigatória. O PGR é feito para atividades rotineiras, enquanto a APR é para atividades não rotineiras. Leia mais sobre isso aqui no post.
A resposta está no Anexo 1 da NR-01. O perigo deve ser entendido como a fonte que pode causar lesões ou agravos à saúde do trabalhador. A forma de exposição ao perigo pode ser um evento perigoso, uma exposição a agente nocivo ou uma exigência da atividade. O risco ocupacional, por sua vez, deve ser avaliado pelo Profissional SST, já levando em conta as medidas de controle existentes. A NR-01 determina que a avaliação de risco leve em consideração a probabilidade e a severidade.
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