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NR-04 SESMT: Guia Para Iniciantes

NR-04 SESMT
Nova NR-04 SESMT! Terceirização, modalidades de SESMT, novo dimensionamento atualizado e muito mais! Confira tudo aqui.

Olá Profissional SST. Na sua opinião, a NR-04 SESMT é mais importante para o Empregador, para o Empregado ou para Você?

Difícil essa pergunta, não? Aha! Mas todas normas regulamentadoras são essenciais a todos esses atores citados anteriormente, porque a NR-04 SESMT beneficiaria mais ou menos algum dos interessados?

E aí, chegou a conclusão?? Não?

É porque realmente ela não puxa sardinha além da conta para nenhum dos lados, ela estabelce pontos que irão  a partir de perspectivas diferentes contibuir de forma significativa nos processos de segurança e saúde do trabalho.

Por exemplo será que o fato de trazer o SESMT obrigatório em determinada condição é mais favorável ao Profissional de SST ao Empregador? Será que atrelar apenas grau de risco e número de funcinários e não levar em consideração outras variáveis, não pode balizar por baixo uma necessidade?

A intenção deste artigo não é discutir o que está certo ou errado, tão pouco omitir opinião sobre o que precisa ser ou não alterado mesmo com alterações recentes, mas trazer os aspectos existentes e vigentes e trazer de forma didática e prática a norma que irá balisar nossas atribuições.

Com você a NR-04 SESMT.

A NR-04 SESMT passou por atualização e nesse post vamos apresentar a redação mais recente. Entre as mudanças importantes podemos citar: integração com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), definição dos profissionais do SESMT e sua carga horária de trabalho, modalidades do SESMT, etc.

Vamos detalhar tudo isso e muito mais aqui nesse post.

NR-04 SESMT
NR-04 SESMT

Como também gosto de dizer no início de cada post, escrevo sempre com 3 tipos de leitores em mente:

  • meus mais de 46.000 alunos Profissionais SST desde 2014, ano de fundação da Escola da Prevenção, para que tenham uma boa referência sobre a NR-04 SESMT;
  • para os navegantes da internet, para que encontram aqui conteúdos úteis e relevantes
  • para mim mesmo, como fonte de estudos e pesquisas, para produzir cada vez mais conteúdos para meus alunos!

Use esse post como Guia para essa NR tão importante. Ele foi escrito com base na Portaria MTP n.º 2.318, de 03 de agosto de 2022, publicada no DOU de 12/08/22. Esta Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, em 12/11/2022.

Atenção: a Portaria apresenta o que parece ser um erro. Consta que "Os SESMT em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos desta Portaria, a partir de 02/01/2023". Sendo que a frase não faz sentido, visto que não estabelece prazo final. Então, entendo que o certo seria até 02/01/2023.

História da NR-04 SESMT

A norma regulamentadora foi originalmente editada com o título “SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SSMT”, regulamentando o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514/77, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

Desde a sua publicação, a NR-04 SESMT passou por uma única ampla revisão, por meio em 1983, tendo o título da norma atualizado para “SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT”, designação ainda atual da norma.

No período de 1983 a 2013, ocorreram doze alterações pontuais e atualizações na NR-04 SESMT, sendo algumas delas as atualizações do Quadro I da norma, sendo essas:

  • 1990: definiu os requisitos para qualificação dos profissionais integrantes do SESMT e a obrigatoriedade de o serviço ser chefiado por um destes profissionais.
  • 1992: instituiu a Carteira de Identificação Profissional de Técnico de Segurança do Trabalho e alterou o então item 4.4.1 da NR-04 SESMT para exigir o referido documento como comprovação da qualificação do Técnico de Segurança do Trabalho integrante do SESMT. 1993: visando desburocratizar o processo de registro do Técnico de Segurança do Trabalho, substituiu a Carteira de Identificação Profissional pelo Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.
  • 2007: alterou a NR-04 SESMT para permitir a constituição de SESMT “Comum” para assistência aos empregados das empresas contratadas; para empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município ou em municípios limítrofes; e para empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial. 2013: alterou os referidos itens acerca dos profissionais que compõem o SESMT, vinculando a formação e o registro desses profissionais ao disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente e também inseriu na norma de maneira a permitir, relativamente ao médico do trabalho, a contratação de mais de um profissional para cumprimento das atividades do SESMT em tempo integral. Essa última alteração citada conferiu efetividade à norma em face da dificuldade, em determinadas regiões do país, de contratação desses profissionais para uma jornada integral de 6 horas.
  • 2014: foi inserida atribuição aos profissionais do SESMT para registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres.
  • 2016: estabelecendo a necessidade de as empresas enquadradas no Grau de Risco 1 e que optarem por constituir serviço único de engenharia e medicina possuírem os profissionais especializados previstos no Quadro II da norma.
  • 2022: aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

Sumário da NR-04 SESMT

Como já falei aqui no Blog, desde quando começou a atualização das Normas Regulamentadoras, começamos a ter o sumário logo na primeira página das Normas. No meu entendimento, isso foi um dos avanços observados na parte técnica das Normas.

Vamos ver então como é o sumário da NR-04 SESMT?

  • 4.1 Objetivo
  • 4.2 Campo de aplicação
  • 4.3 Competência, composição e funcionamento
  • 4.4 Modalidades
  • 4.5 Dimensionamento
  • 4.6 Registro
  • 4.7 Disposições finais
  • Anexo I – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco – GR
  • Anexo II – Dimensionamento do SESMT

O que é SESMT?

Significa Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentado pela Norma Regulamentadora de número 04.

“Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15.” é o que prevê o item 4.4.2 da NR-04.

Conforme entendemos que o SESMT é regulamentado pela NR-04 e o significado da sua sigla, vamos começar a mergulhar no entendimento mais profundo do que é SESMT e dos seus objetivos.

Objetivo do SESMT

O objetivo da NR-04 SESMT é definir como os Profissionais SST devem constituir e manter o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, ou, simplesmente, SESMT, como gostamos de dizer.

Aliás, o uso de siglas na segurança do trabalho é muito comum, pois assim, podemos substituir muitas palavras por algumas poucas letras.

O SESMT tem por objetivo promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador. Podemos dizer que essa seria a finalidade do SESMT.

Campo de aplicação da NR-04

Agora vejamos o campo de aplicação da NR-04 SESMT, ou seja, quem deve seguir essa NR.

“4.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter os SESMT, no local de trabalho, nos termos definidos nesta NR.

4.2.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas de trabalho.”

NR-04 SESMT

Trocando em miúdos: todas as empresas e órgãos públicos que tem trabalhadores na CLT (ou seja, o pessoal que é regido pelo estatuto dos servidores públicos está fora). Aliás, no momento que escrevo esse post, não tenho nenhum exemplo do que é “outras relações jurídicas de trabalho”.

Atribuições do SESMT

Pode se dizer que esse item é a parte mais importante da norma. Aqui fica explícito qual o papel do SESMT, como e por quem ele é formado e como funcionará. Infelizmente muitas empresas e empregadores contratam técnicos, engenheiros, enfermeiros e médicos sem ter muita ideia de seu papel e atribuições. Acabam contratando por ele sabe que é obrigatório. Porém acontece que muitos colegas prevencionistas só olham a NR-04 SESMT na época do curso e durante sua trajetória se esquecem de grande parte das obrigações e atividades designadas.

Por tanto fica a dica de ler, reler e entender como colocar em prática todas as competências destinadas ao SESMT, sendo elas:

  1. elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;
  2. acompanhar a implementação do plano de ação do PGR;
  3. implementar medidas de prevenção de acordo com a ordem de prioridade estabelecida no PGR;
  4. elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados da área SST;
  5. responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR (somente aquelas aplicáveis às atividades executadas pela organização);
  6. manter permanente interação com CIPA, quando existente;
  7. realizar atividades de orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes (ver lista de treinamentos de SST);
  8. interromper atividades quando constatar situações de grave e iminente risco;
  9. conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho;
  10. compartilhar informações com outros SESMT de uma mesma organização e com a CIPA; e
  11. acompanhar e participar nas ações do PCMSO.
As 11 atribuições do SESMT acima foram retiradas da NR-04 SESMT, sendo que fiz pequenos ajustes no texto para facilitar a leitura e seu entendimento sobre qual a finalidade do SESMT.

Agora vamos a alguns comentários sobre isso.

  1. elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos: no caso da empresa contratar uma empresa de consultoria para fazer o PGR, é importante que o SESMT tenha o histórico de reuniões, troca de e-mails e registro de pesquisa e/ou entrevista para demostrar como participou na elaboração do inventário.
  2. elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados: aqui você não tem como fugir, mesmo com este documento sendo feito por empresa externa. A responsabilidade de acompanhamento e implementação do plano de ação e das respectivas medidas de controle é do SESMT, por isso a importância em participar de toda elaboração e alinhar o plano de ação para algo exequível. Não adianta falar que não consegue executar e que não foi você ou sua equipe que fez o PGR. O SESMT precisará estabelecer rotinas e processos, como e quando fazer para poder dar conta de atender essas alíneas.
  3. manter permanente interação com a CIPA: é importante lembrar que quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I para dimensionamento de CIPA, o SESMT em conformidade ao 5.4.13.1 da NR-05 deverá desempenhar as atribuições da CIPA. Mas neste caso, ou quando algum profissional do SESMT for eleito ou nomeado para fazer parte da comissão ele está dispensado do treinamento. Mas os profissionais do SESMT podem fazer parte da CIPA? Não há proibição na norma. Porém como fazer parte dessa comissão possibilita outros trabalhadores se envolverem e atuarem com a visão de prevenção e o SESMT já tem obrigação de apoiar, colocar um profissional como parte integrante tira a oportunidade de outros trabalhadores se envolverem mais ativamente com a SST.

SESMT deve ter perfil consultivo

Vou fazer agora algumas observações importantes.

Na atribuição de número 5 temos: “responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento”. Trocando em miúdos, o profissional SST deve orientar tecnicamente, mas não cabe a ele implementar, isso é responsabilidade da empresa.

NR-04 SESMT Deve ser consultivo
NR-04 SESMT Deve ser consultivo

Então meu caro leitor, documente todas as suas recomendações técnicas para as empresas que você assessora, registre, crie evidências, provas, etc. E sempre baseie-se nas NRs e em normas técnicas aplicáveis. Implementar cabe a empresa.

O mesmo racional podemos fazer no item 2, “acompanhar a implantação”, ao invés de implantar, ou seja, não cabe ao SESMT implantar. Essa responsabilidade é da empresa.

Importância do SESMT para a empresa

Para mim não há dúvida da importância do SESMT para as empresas. Afinal, na minha forma de pensar, saúde e segurança é bem primordial.

Mas, sabemos que muitas empresas não pensam assim e focam nos seus ganhos em detrimento da saúde de seus colaboradores. Para essas, o SESMT vai continuar sendo uma obrigação, pelos menos enquanto a empresa não mudar sua cultura organizacional.

Já, para as empresas que valorizam a SST, o SESMT é sim umas das peças chave para cuidar da saúde de seus trabalhadores.

O que a empresa ganha investindo em segurança do trabalho?

Profissionais do SESMT

Segundo a NR-04 o SESMT deve ser composto por:

  • médico do trabalho,
  • engenheiro de segurança do trabalho,
  • técnico de segurança do trabalho,
  • enfermeiro do trabalho e
  • auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho.

Havia a expectativa que outros profissionais poderiam entrar no SESMT, mas isso não ocorreu, então, mantém-se a composição do SESMT como sempre foi, sem agregar novos profissionais.

Profissionais do SESMT
Profissionais do SESMT

A quantidade de profissionais do SESMT vai seguir o quadro de dimensionamento do Anexo II, como veremos em mais detalhes daqui a pouco.

Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional, cada um na sua área de especialidade. As competências de cada profissional são definidas conforme regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos por seus conselhos profissionais.

Vale lembrar que o SESMT deve ter um coordenador, que pode ser qualquer um dos seus integrantes.

O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho devem dedicar 44 horas por semana para as atividades do SESMT.

Modalidades de SESMT

O SESMT deve ser constituído nas modalidades individual, regionalizado ou estadual. O SESMT, independentemente de sua modalidade, deve atender estabelecimentos da mesma unidade da federação.

Exceção a regra da mesma unidade da federação: uma ou mais organizações de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município ou em municípios limítrofes, ainda que em diferentes unidades da federação, cujos estabelecimentos se enquadrem no Anexo II, podem constituir SESMT compartilhado.

SESMT Individual

Quando a empresa deve constituir SESMT individual? É simples: quando possuir estabelecimento enquadrado no Anexo II da NR-04 SESMT, como veremos mais a frente.

SESMT Regional

Quando a empresa deve constituir SESMT regional? Quando possuir estabelecimento que se enquadre no Anexo II e outro(s) estabelecimento(s) que não se enquadre(m), devendo o primeiro estender a assistência aos demais.

No dimensionamento do SESMT regional deve-se considerar o somatório de trabalhadores atendidos no seu dimensionamento, ou seja, o total de trabalhadores de todos os estabelecimentos que serão atendidos pelo SESMT regional.

Havendo mais de um estabelecimento que se enquadre no Anexo II, a empresa pode constituir mais de um SESMT regionalizado.

SESMT Estadual

Quando a empresa deve constituir SESMT estadual? A organização deve constituir SESMT estadual quando o somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos da mesma unidade da federação alcance os limites previstos no Anexo II, desde que nenhum estabelecimento individualmente se enquadre.

Essa inovação das modalidades fará com que muitas organizações precisem estabelecer o SESMT, principalmente aquelas que tem muitos estabelecimentos com número de funcionários reduzido.

OBS: os trabalhadores já atendidos por SESMT compartilhado, não precisam integrar a base de cálculo de SESMT individual. Trocando em miúdos, um trabalhador deve ser atendido por apenas 1 SESMT (respeitando-se o Anexo II).

Dimensionamento do SESMT

Muito bem, falamos tanto do Anexo II da NR-04 SESMT, e agora vamos mergulhar nesse tema. Os anexos I e II são a base para o dimensionamento do SESMT.

Para muitos novatos, a palavra dimensionamento pode parecer confusa. Mas na verdade é muito simples. Explico: algumas empresas devem ter a equipe do SESMT. Mas que profissionais? E em que quantidade? Qual a composição do SESMT?

Dimensionamento do SESMT
Dimensionamento do SESMT

É isso que estamos buscando quando pensamos em dimensionamento do SESMT: descobrir, para cada empresa, quantos e quais profissionais devem compor o quadro do SESMT.

Quadro do SESMT – Anexo I

O primeiro passo para fazer o dimensionamento do SESMT é descobrir a classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) da empresa. Mas, um mesmo estabelecimento pode ter vários CNAE diferentes.

  • atividade econômica principal é a constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • atividade econômica preponderante é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores.

Cada atividade econômica terá um CNAE diferente. Para cada CNAE, verifique o grau de risco (GR) usando para isso o anexo I. Caso sejam diferentes, você deve considerar o maior GR.

NR-04 SESMT - Anexo I - CNAE e Grau de Risco
NR-04 SESMT – Anexo I – CNAE e Grau de Risco

Quadro do SESMT – Anexo II

O dimensionamento do SESMT leva em consideração o número de empregados da organização e
o maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento.

Em atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores, deve ser considerada como preponderante aquela com maior GR.

No anexo II é feito o cruzamento do GR com o Nº de trabalhadores no estabelecimento, chegando então na quantidade de membros e composição do SESMT.

NR-04 SESMT - Anexo II - Dimensionamento
NR-04 SESMT – Anexo II – Dimensionamento

Agora vejamos outros requisitos interessantes e importantes sobre o dimensionamento do SESMT.

Trabalhadores terceirizados

A NR-04 SESMT trouxe uma inovação interessante. Na contratação de empresa prestadora de serviços (terceirização), o SESMT da contratante deve ser dimensionado considerando o número total de empregados da contratante e trabalhadores das contratadas.

O dito acima vale somente para o trabalho realizado de forma não eventual nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato.

Excluem-se do dimensionamento do SESMT da contratante os trabalhadores das contratadas já atendidos pelos SESMT das contratadas.

Faz sentido o dimensionamento nos dias de hoje?

Imagine duas empresas, com mesmo grau de risco e com a mesma quantidade de funcionários. A empresa A tem muitos adoecimentos e acidentes, várias CAT abertas. A empresa B não teve nenhum registro de doenças/acidentes em 2 anos.

Por que as duas empresas devem dimensionar o SESMT igual? Não era de se esperar que a empresa A precisa investir mais para corrigir seus problemas, enquanto a empresa B posso investir menos?

Outra questão é: as exigências empresariais no final da década de 70 são muito menores do que hoje em dia. A demanda de trabalho para o TST ou EST hoje é muito maior, ficando mais difícil dar conta de tudo. Muitas vezes a área de Meio Ambiente também fica subordinada a área de segurança do trabalho na empresa.

Na verdade, por esse ponto de vista, se for para mudar esse quadro deveria ser para aumentar. Mas, sinceramente, não vejo nenhuma possibilidade de aumentar as vagas hoje em dia, como disse, as chances são de reduzir ou manter.

Registro do SESMT

A organização deve registrar os SESMT de que trata NR-04. A organização deve informar e manter atualizados os seguintes dados:

  • CPF dos profissionais integrantes do SESMT;
  • qualificação e número de registro dos profissionais;
  • grau de risco estabelecido
  • número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento; e
  • horário de trabalho dos profissionais do SESMT.

Como deve ser formalizado o SESMT? A resposta também está na NR-04 SESMT: a formalização ou registro do SESMT deve ser feito por meio do portal gov.br.

Portal do GOV para cadastrar o SESMT

Quem pode usar o portal para cadastro do SESMT?

Segundo o próprio site do GOV: “As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, observado o dimensionamento vinculado à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, conforme disposto nos Anexos I e II da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 4 – NR 4.”

Quais os requisitos necessários para o solicitante?

O usuário deve ser vinculado ao CNPJ da organização que irá registrar o SESMT.

Visite o portal do GOV para mais informações.

Eu não testei o portal. Como vários desses sites do GOV não estão funcionando (DIR e Social SST), não me surpreenderia se esse também não funcionasse. Faz um teste e depois nos conte como foi. Manda um print de tela pelo nosso WhatsApp da Escola da Prevenção.

Documentos do SESMT

A NR-04 SESMT não especifica quais os documentos do SESMT, na verdade, nem existe essa expressão. Mas, com base na leitura atenta da NR-04 SESMT, e considerando também o já exposto aqui nesse post, podemos sugerir o seguinte:

  • documentos referentes ao registro do SESMT (conforme tópico anterior)
  • base de cálculo (memória) do dimensionamento do SESMT
  • evidências de que as atribuições do SESMT foram cumpridas (ver atribuições do SESMT aqui nesse post)

Integração SESMT e CIPA

Como mostrei no tópico de atribuições do SESMT, é necessário que haja permanente interação do SESMT com a CIPA, quando existente.

Isso pode ocorrer de diversas formas. Algumas já estão até previstas na NR-04 SESMT:

  • promovendo a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • compartilhando informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com a CIPA;
  • ajudando na organização da SIPAT;
  • quaisquer outras integrações SESMT e CIPA que fizerem sentido.

Terceirização do SESMT

Esse tópico era bastante esperado pelos profissionais SST. Será que a NR-04 SESMT vai permitir a terceirização? Ou será que não?

Bom, o texto atual comentado nesse post não faz nenhuma menção a isso. Na verdade, ele até retira um trecho do texto anterior que dizia o oposto.

O texto anterior da NR-04 SESMT trazia o seguinte:

“4.4.2 Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa”

NR-04 SESMT – texto anterior vigente até 12/11/2022

Agora esse trecho não está mais no texto. Portanto, no meu entendimento, caminho aberto para a terceirização. Existe lei de hierarquia maior que as NRs que permite a terceirização abrangente (incluindo atividades meio e fim), portanto, não vejo obstáculo jurídico para a terceirização do SESMT. Mas não sou advogado, sou engenheiro e administrador, então, seria ideal consultar um especialista em leis trabalhistas para um veredito mais preciso. Acredito que esse assunto ainda renderá muito debate.

Técnicas de Apresentação Para Profissionais do SESMT

Neste tópico, abordaremos as melhores técnicas de apresentação para profissionais de SST. Quanto melhor for essa apresentação, mais fácil será convencer as pessoas sobre os riscos que existem.

OBJETIVOS DE UMA APRESENTAÇÃO DE SST:

  • Prender a Atenção
  • Fazer Refletir
  • Impactar a Audiência
  • Aumentar a cultura de Saúde e Segurança no Trabalho

TÉCNICAS PARA O APRESENTADOR:

  • Conte Histórias – o ser humano é fascinado por histórias. Então, antes de começar a apresentação técnica, inicie contando uma história, de preferência verídica, sobre algum trabalhador que tenha sofrido algum acidente no ambiente de trabalho. Isso prenderá a atenção do público.
  • Ande pela Sala – andar pela sala traz uma conexão maior, tornando a apresentação mais dinâmica. Lembrando claro, de sempre respeitar os limites do espaço físico e do público.
  • Sorria – obviamente, ao contar uma história triste, não é apropriado sorrir. Mas na maior parte do tempo, sorrir abre portas, sobretudo quando se recebe um sorriso de volta.
  • Olhe para o Público – talvez você já tenha ouvido falar que, ao sentir vergonha durante uma apresentação, devemos olhar para um ponto fixo. Mas na verdade, isso passa uma sensação de insegurança maior ainda. Ao olhar para o público, sobretudo em uma apresentação de SST, você transmite mais segurança para os trabalhadores e entrega o conteúdo de forma mais clara.

4 ETAPAS DE UMA APRESENTAÇÃO

  • Segurança sobre o Tema – é necessário estar tão seguro sobre o que será ensinado no treinamento, ao ponto de sentir que nada poderia ser um problema durante a apresentação. Esteja consciente que a insegurança te impede de impactar, de fazer refletir, de atingir o objetivo.
  • Objetivo da Apresentação – é indispensável ter clareza sobre qual é o objetivo da apresentação, pois só assim você se sente realmente seguro.
  • Metodologia – é sobre qual meio será utilizado para entregar o conteúdo ao público (músicas, histórias, somente a própria fala, etc.).
  • Introdução, Conteúdo e Conclusão – o conteúdo propriamente dito, no começo, meio e fim.

FERRAMENTAS

  • Fala – a fala precisa ser dosada nas apresentações. É preciso saber o momento de subir o tom de voz, de baixar, de usar um tom mediano. Tudo isso com o intuito de prender a atenção do público.
  • Dicção – o público precisa entender o que você está falando.
  • Corpo – é importante que haja uma sincronia entre a sua fala, a sua dicção e o seu corpo. Se a sua fala é alegre, o seu corpo precisa transmitir essa alegria. Se estiver compartilhando uma história triste, seu corpo precisa acompanhar o sentimento.
  • Método – é a forma como a informação será transmitida, por exemplo, através de músicas, de uma gincana, etc.

Para aprender mais

Parabéns por chegar até aqui! Nesse post procurei montar um guia introdutório sobre NR-04 SESMT para auxiliar os Profissionais SST, sejam eles meus alunos ou não.

Conhecimento na área SST é essencial para quem deseja capturar as infinitas oportunidades do setor. Então, nada melhor do que consumir mais conteúdos do Blog Escola da Prevenção.

Separei mais recomendações de leitura para você. Veja abaixo:

NR-06 EPI: Guia Para Iniciantes

Programa de Gerenciamento de Riscos PGR | Tudo Sobre

NR-35 Trabalho Em Altura: Guia Para Iniciantes

NR-33 Espaço Confinado: Um Guia Para Iniciantes

Normas Regulamentadoras Atualizadas 2022

Veja também nosso canal da Escola da Prevenção no Youtube

Perguntas dos alunos

Aqui eu coloco as perguntas enviadas pelos alunos, dentro do tema do post.

  1. Posso compartilhar o SESMT nesse caso? Empresa 1 com 1000 colaboradores (CNAE 13511) e a empresa 2 CNAE 1321.9 com 300 colaboradores. Ambas grau risco 3. Mesma cidade. Total de 1300 colaboradores.

    Temos que nos basear na NR-04. Veja: “4.4.2 A organização deve constituir SESMT individual quando possuir estabelecimento enquadrado no Anexo II desta NR.”. E também diz que: “4.4.3 A organização deve constituir SESMT regionalizado quando possuir estabelecimento que se enquadre no Anexo II e outro(s) estabelecimento(s) que não se enquadre(m)…”. Como os seus dois estabelecimentos se enquadram na NR-04, então, cada um deve ter seu SESMT individual.

  2. O engenheiro de segurança (EST) pode ocupar a vaga de técnico em segurança (TST)?

    O disposto na Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985: “Art. 2º – O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente: I – ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimentos de ensino de 2º grau;” Então, um Engenheiro com Especialização em Segurança do Trabalho não pode atuar como TST (a menos que também tenha a formação em TST).