Por que fazer análise de acidente de trabalho? Pense na seguinte situação: você é o profissional de segurança no trabalho da empresa. Imagine que essa empresa tem um método, uma sistemática para lidar com a segurança no trabalho, ou seja, ela sabe os perigos e os riscos presentes, tem as medidas preventivas, etc. Agora, pense que você fez o seu programa de gerenciamento de riscos, tudo corretamente. Até que chega o momento de fazer o registro de uma comunicação de acidente de trabalho no CAT, porque algo deu errado com o funcionário (um adoecimento, uma lesão e no pior das hipóteses, um acidente fatal).
Quando ocorre um evento adverso, é porque aquele sistema de gestão dos riscos falhou, em outras palavras, o acidente evidencia a existência de falhas e o que precisa, urgentemente, ser melhorado. E é justamente aqui que entra a análise de acidente de trabalho, abreviada como AAT. Essa análise mostra quais foram os pontos falhos, os motivos que ocasionaram o acidente e o que pode ser modificado para que novos acidentes não venham a acontecer. Nas normas regulamentadoras (NR´s), não é novidade as análises de acidente de trabalho. As normas 4 e 5, por exemplo, da SESMET e CIPA, respectivamente, deixa claro que é responsabilidade de ambas realizar a análise de acidente de trabalho. A questão é saber se, de fato, essas análises são feitas na prática.
Quantas empresas você conhece que fazem análise de acidente de trabalho para todos os acidentes e adoecimentos que ocorrem? Quantas empresas você conhece que, para cada CAT aberta, fez também uma ATT referenciada dentro dessa CAT? Pois é! No mundo real, poucas empresas fazem. Então, o legislador, ciente dessa deficiência, e também da importância da ATT, realizou uma mudança no texto da lei, e agora, a ATT está prevista na NR1, que diz:
A nova regra é clara: as empresas precisam fazer a ATT e documentar. Afinal, se o gerenciamento de riscos ocupacionais é o sistema de gestão da SST da empresa e houve um acidente, esse sistema precisa ser corrigido e melhorado. A AAT é como um feedback, uma retroalimentação, que vai pontuar o que ainda é falho dentro do sistema. É por isso que o legislador introduziu de forma mais veemente e mais categórica, a obrigação de fazer as ATT´s e registrá-las.
Vale lembrar que os acidentes de trabalho também representam custos para a empresa, pois um negócio se torna improdutivo diante da ocorrência de vários acidentes, o que, consequentemente, gera prejuízos. É muito mais rentável para o empresário ter a sua organização funcionando corretamente, sem adoecimentos e sem acidentes. Portanto, é importante que, dentro das análises de acidente de trabalho, você evidencie também em suas conclusões, o custo do acidente. Isso será mais um argumento para convencer a direção da empresa que a segurança no trabalho não é centro de custo, mas sim, centro de lucro.
Para você que é profissional de SST e não está acostumado com as modernizações que estão ocorrendo nas NR´s, é indicado que aprenda a fazer a análise de acidente de trabalho.
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