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Programa de Gerenciamento de Riscos PGR | Tudo Sobre

Programa de Gerenciamento de Riscos
Conheça tudo sobre o Programa de Gerencimento de Riscos (PGR). Esse é o mais importante programa da segurança do trabalho.
17 de janeiro de 2023
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Desde 03/01/2022 que todas as empresas precisam elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos, ou, simplesmente, PGR. O objetivo do PGR é fazer com que os perigos e riscos do ambiente de trabalho sejam conhecidos e estejam controlados. Dessa forma, espera-se que os trabalhadores tenham sua saúde preservada.

Afinal, o objetivo final do Programa de Gerenciamento de Riscos é a preservação da saúde e da vida dos trabalhadores.

O Brasil, infelizmente, apresenta alta taxa de acidentes e adoecimentos no trabalho. Por isso, a Constituição Federal determina que o governo, através do Ministério do Trabalho, crie normas que as empresas precisam seguir obrigatoriamente. Essas normas são conhecidas como Normas Regulamentadoras.

Programa de Gerenciamento de Riscos - NR-01
Programa de Gerenciamento de Riscos – NR-01

O PGR é tão importante que ele aparece logo na primeira Norma Regulamentadora (NR), a NR-01. Nesse post vou apresentar de forma descomplicada os principais pontos sobre o PGR sempre tomando como referência a NR-01.

Base legal do programa de gerenciamento de riscos

Como já me referi anteriormente, a base legal do programa de gerenciamento de riscos é a NR-01 que atende pelo nome de “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”.

A NR-01 trata de vários outros temas, além do PGR. O item específico sobre o PGR dentro da NR-01 é o 1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais.

A NR-01 tem sua redação dada pela Portaria SEPRT n.o 6.730, de 09/03/2020.

O que é o programa de gerenciamento de riscos?

Muitas empresas possuem perigos que colocam em risco a saúde e integridade física dos seus trabalhadores.

Vejamos alguns exemplos de empresas bem conhecidas por nós. A lista abaixo é apenas uma pequena amostra. Quero dizer: existem muito mais perigos nessas empresas dos que os listados abaixo!

Ao olhar a tabela abaixo quero que você perceba como as empresas perto de nossas casas apresentam riscos para os trabalhadores.

Abaixo está uma pequena parte do inventário de perigos e riscos de uma oficina mecânica.

Programa de gerenciamento de riscos - parte do inventário de perigos da oficina mecânica
Programa de gerenciamento de riscos – parte do inventário de perigos da oficina mecânica

Agora veja abaixo uma pequena parte do inventário de perigos e riscos de uma padaria.

Programa de gerenciamento de riscos - inventário de perigos da padaria
Programa de gerenciamento de riscos – inventário de perigos da padaria

Se você observar as duas tabelas acima, vai ficar claro que empresas que existem próximas às nossas casas possuem perigos que podem levar a lesões ou mesmo trazer danos a saúde dos trabalhadores.

E são empresas de pequeno ou médio porte. Agora imagina uma fábrica, ou uma siderúrgica, ou um grande petroquímica? Nesses casos o programa de gerenciamento de riscos será ainda mais complexo.

Então, todas as empresas precisam tomar precauções para que esses perigos não gerem acidentes ou não levem ao adoecimento dos trabalhadores. Essas precauções são chamadas de “medidas preventivas”.

Então, respondendo a pergunta “O que é o programa de gerenciamento de riscos?”. O PGR é uma metodologia que a empresa deve seguir, um passo a passo, para evitar que os perigos ocupacionais causem danos à saúde dos trabalhadores.

Agora que já entendemos o que é o programa de gerenciamento de riscos, vejamos que etapas seguir para implementá-lo.

Etapas do programa de gerenciamento de riscos

O programa de gerenciamento de riscos da NR-01 buscou seguir o que há de melhor em termos de gestão do risco ocupacional, buscando se aproximar de normas internacionais que já existiam tratando deste tema.

Que normas internacionais são essas:

  • British Standard (BS) 8800
  • OSHAS 18001
  • ISO 45001

E se você observar em todas essas normas internacionais, elas tem algo em comum: o famoso ciclo PDCA.

Programa de Gerenciamento de Riscos - Ciclo PDCA
Programa de Gerenciamento de Riscos – Ciclo PDCA

Então, as etapas do PGR são as mesmas etapas do ciclo PDCA:

  1. P = PLAN = planejar
  2. D = DO = fazer
  3. C = CHECK = checar ou verificar
  4. A = ACT = agir

Na etapa de planejamento iremos:

  • identificar os perigos presentes no ambiente
  • realizar a avaliação dos riscos (usando a matriz de riscos)
  • montar o plano de ação

Na etapa de execução (fazer) iremos:

  • implementar as ações previstas no plano
  • comunicar os perigos aos trabalhadores
  • criar ou melhorar procedimentos e instruções
  • dar capacitação (treinamentos)

Na etapa de verificação iremos:

Na etapa de ação (agir) iremos:

  • criar novas ações corretivas (caso as anteriores não tenham sido suficientes)
  • criar novas ações preventivas (para melhorar ainda mais o sistema)

O ciclo PDCA é um sistema bastante lógico e pode ser usado em vários tipos de projetos. O objetivo do ciclo PDCA é a melhoria contínua no ambiente de trabalho.

Documentos que fazem parte do PGR?

A NR-01 exige que as empresas documentem seu programa de gerenciamento de riscos. Esse documentação é bem simples.

O PGR é composto basicamente de dois documentos:

  • inventário de perigos e riscos
  • plano de ação

Agora que já sabemos os documentos que fazem parte do PGR, vamos ver o que deve conter em cada um desses documentos.

Inventário de perigos e riscos do PGR

O inventário de perigos e riscos do PGR é de longe o documento mais importante do PGR. Vejamos que informações devem constar desse documento:

No inventário encontraremos listadas as seguintes informações:

  • todos os perigos do ambiente de trabalho
  • as respectivas lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores
  • identificação das fontes desses perigos
  • indicação do grupo de trabalhadores expostos
  • indicação das medidas preventivas atuais
  • avaliação dos riscos com base em severidade e probabilidade

Esse é o conteúdo básico do inventário de perigos e riscos do PGR. É claro que o profissional SST pode adicionar mais conteúdos se desejar.

Agora vejamos o que tem no plano de ação do PGR.

Plano de ação do PGR

A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de
acompanhamento e aferição de resultados.

Programa de Gerenciamento de Riscos - Plano de Ação 5W2H
Programa de Gerenciamento de Riscos – Plano de Ação 5W2H

Um bom modelo de plano de ação é o famoso 5W2H, que você pode conhecer melhor em outro post aqui no Blog:

Plano de ação: 5WSH, vale a pena usar?

Que riscos colocar no PGR?

Como já referi anteriormente, o programa de segurança do trabalho antes do PGR era o PPRA. No PPRA citava-se somente os riscos físicos, químicos ou biológicos.

Para quem não sabe, riscos físicos são ruído, calor, vibração, etc. Riscos químicos são substâncias químicas que podem ser tóxicas ao ser humano. E riscos biológicos são vírus, bactérias, etc.

O PPRA determinava que esses 3 tipos de riscos deveriam constar, embora outra vertente defendia que riscos ergonômicos e de acidentes (anteriormente chamados de mecânicos) poderiam também ser incluídos no PPRA.

Então os profissionais de segurança do trabalho se dividiam entre aqueles que só colocavam riscos físicos, químicos e biológicos no PPRA, e aqueles que também colocavam os riscos ergonômicos e de acidentes. Esse era um debate sem fim.

Até que a revisão das Normas Regulamentadoras que acabou com o PPPRA e lançou o PGR veio por um fim a essa discussão. A nova NR-01 é clara e cristalina: todos os riscos ocupacionais, ou seja, gerados no ambiente de trabalho, precisam ser reconhecidos e gerenciados.

Quem pode elaborar o PGR?

Desde que saiu o PGR, no Diário Oficial da União, começaram a surgir centenas de dúvidas. E com toda certeza, a dúvida mais comum é sobre quem pode elaborar o PGR. Para esclarecer essa questão, em primeiro lugar, é importante entender o que diz a NR-1:

  • 1.5.7.2 – “Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.”

Esse trecho da NR-1 deixa claro que é a empresa quem vai decidir o responsável por elaborar o PGR. Mas é de conhecimento que os profissionais da saúde e segurança no trabalho, em especial os técnicos e engenheiros em SST, são indispensáveis nessa hora. A reflexão aqui é se esses profissionais são capazes de tocar o barco sozinhos ou se é necessário existir uma equipe multidisciplinar. Em alguns momentos, para organizações de menor grau de complexidade, é possível que os técnicos e engenheiros, sozinhos, possam dar conta do PGR, mas há situações onde outros especialistas devem integrar a elaboração do PGR.

Veremos muitas equipes multidisciplinares sendo formadas para dar conta do PGR em empresas onde a complexidade dos perigos e riscos exijam. Por exemplo, na NR-18 sobre construção civil com a redação de 2020, no item 18.4.2, diz: “O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.” Já o item 18.4.2.1, explica: “Em canteiros de obras com até 7 metros de altura e com no máximo 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança no trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.”

            No glossário da NR-18 consta a seguinte definição: “profissional legalmente habilitado é o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.” Isto é, engenheiro com especialização ou pós-graduação em segurança no trabalho. Porém, em canteiros de obras com até 7 metros e com no máximo 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado, ou seja, nestes casos, o SST pode elaborar.

            O item 18.4.3 diz que o PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-1, deve conter os seguintes documentos:

  1. Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;
  2. Projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
  3. Projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado.

O profissional apto a atender o item B é o engenheiro elétrico. E para atender o item C, o profissional apto é o engenheiro civil. Então, é possível concluir que em casos onde a complexidade de perigos e riscos é elevada, será necessário formar equipes multidisciplinares para elaborar o PGR. Desta forma, para concluir, a resposta sobre quem pode elaborar o PGR é o engenheiro de segurança no trabalho ou técnico em segurança no trabalho. Porém, outros profissionais também devem ser acrescentados de acordo com as situações práticas e respeitando as NRs de cada setor.

Qual matriz de risco usar no PGR?

Você pode se basear na BS8800, pode se basear na AHIA, ou em qualquer outra. Pode até desenvolver sua própria matriz de risco.

Eu só não recomendo usar a matriz de risco que já está presente na NR-03, aquela que trata de embargo e interdição. Porque essa é para uso exclusivo dos Auditores Fiscais do Trabalho.

Vejamos alguns dos requisitos da NR-01:

“1.5.4.4.2 Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela
combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou
chance de sua ocorrência.”

“1.5.4.4.2.1 A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que
sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.”

“1.5.4.4.5 Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, observado o subitem
1.5.4.4.2, para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração
do plano de ação.”

A matriz serve para priorização de ações

Se a conclusão for que aquele par perigo/risco é significativo, então, a operação precisa parar imediatamente, até que se tomem as medidas preventivas. Para cada resultado da avaliação, temos um prazo diferenciado para a ação, que é o que vai seguir para o plano de ação. É para isso que servem as matrizes de risco, nos ajudando a priorizar.

Uma empresa possui um orçamento limitado. Não dá para resolver todos os problemas de uma vez só. É preciso definir as prioridades, o que será feito primeiro. E neste ponto que entra o inventário de risco e a técnica das matrizes de risco.

Devo colocar os riscos abaixo do nível de ação no PGR?

Vamos primeiro entender o que é o “nível de ação” na norma (NR-09).

“9.3.6.1 Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.”

Ou seja, você tem um valor de referência que deve ser monitorado e caso chegue a ultrapassar esse valor, ações preventivas deverão ser iniciadas de forma a minimizar a exposição aos agentes ambientais e evitar a que extrapolem seus limites.

A NR também define os objetos de controle sistemático e o monitoramento, que comentaremos em outra oportunidade.

Diante dessa definição, o profissional de SST precisa estar sempre buscando informações, pois o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (http://trabalho.gov.br) lança Notas Técnicas, Instruções Normativas e etc…

O MTE lançou uma Nota Técnica (Nº 09/2018/CGFIP/DSST/SIT) sobre esse assunto.

Segundo o Ministério da Justiça Federal: “Nota Técnica é um documento elaborado por técnicos especializados em determinado assunto e difere do Parecer pela análise completa de todo o contexto, devendo conter histórico e fundamento legal, baseados em informações relevantes. É emitida quando identificada a necessidade de fundamentação formal ou informação específica da área responsável pela matéria e oferece alternativas para tomada de decisão.”

A Nota Técnica Nº 09/2018 analisa a situação e afirma que deve contemplar os riscos abaixo porque apesar do fato de que tais riscos tenham sido considerados ‘baixos’ pela empresa, ou que medições ambientais realizadas nos ambientes de trabalho tenham mostrado resultados abaixo dos Limites de Tolerância ou de Nível de Ação, estes deverão ser contemplados.

Se não houver, por exemplo, autonomia do Médico do trabalho para solicitar exames para baixo risco, isso evidenciaria que o PCMSO não estaria em sintonia com o PPRA e nível de ação. Pois como já sabemos (vide Artigo “Qual elaborar Primeiro PPRA ou PCMSO”) o PCMSO é elaborado com base no PPRA.

O atual Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, antigo SSST, do MTE, emitiu Despacho, em 01/10/1996, publicado no Diário Oficial da União, com orientações sobre o atendimento à então recente NR-07:

“O reconhecimento de riscos deve ser feito através de visitas aos locais de trabalho para análise do(s) processo(s) produtivo(s), postos de trabalho, informações sobre ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, atas de CIPA, mapas de risco, estudos bibliográficos, etc. Embora o Programa deva ter articulação com todas as Normas Regulamentadoras, a articulação básica deve ser com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, previsto na Norma Regulamentadora 9- NR-9.”

É importante informar que não há previsão na NR-09 da utilização do termo “risco baixo” ou qualquer outra nomenclatura ou classificação.

Assim a Auditoria Fiscal do Trabalho deve exigir das empresas a anotação adequada de todos e quaisquer fatores de risco ocupacional especificamente presentes na atividade de cada trabalhador, independentemente da avaliação de risco pela empresa ou existência de medições demonstrando situações dentro dos limites de tolerância ou níveis de ação legais.

Tais anotações devem ser exigidas como parte da avaliação do cumprimento das normas regulamentadoras, como por exemplo, na NR-07 (PCMSO).

Então como forma de responder a pergunta, SIM, deverá contemplar os riscos abaixo do nível de ação do PGR.

De quanto em quanto tempo devo rever o PGR?

Em primeiro lugar quero deixar claro uma coisa: gestão de riscos é um processo contínuo, que se faz todo dia. O profissional de segurança do trabalho deve ter a gestão de riscos como seu trabalho principal. Tendo dito isso, infelizmente, a pergunta: “qual a frequência de atualização do PGR” reflete que ainda temos um longo caminho até mudarmos a cultura de segurança da maioria das empresas.

Ciente deste desafio, a equipe que elaborou o texto da NR-01 teve que estabelecer um prazo mínimo de revisão do inventário. Tal prazo é de 2 anos. Caso a empresa tenha sistema de gestão em SST, como ISO 45001 por exemplo, poderá ser de 3 anos.

Muito importante. Caso ocorra pelo menos uma das seguintes situações abaixo, o inventário precisa ser revisto:

“a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.”

NR-01

Então, como é disse, o ideal é que o PGR seja parte da cultura da empresa, que se faça a gestão rotineiramente. Mas, para empresas onde não há cultura de prevenção, onde impera a cultura da “SST cartorial”, para essas, vale o texto acima.

Bom, essa foi uma pequena introdução sobre o programa de gerenciamento de riscos. Para aprender mais, também podemos consultar a base de dados de perguntas dos meus alunos.

Recomendo a leitura da seção a seguir.

Dispensa de elaborar PGR

A NR-01 trouxe alguns cenários onde é possível ficar dispensado de elaborar o PGR. Mas atenção, tem vários detalhes importantes que é preciso ficar atento. Como por exemplo: a dispensa de PGR não implica em dispensa de seguir as Normas Regulamentadoras.

Esse tema dispensa de elaboração de PGR não está dentro do item 1.5 da NR-01, mas sim, no item 1.8 “Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP”.

A NR-01 diz o seguinte:

  • Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de elaborar o PGR
  • As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

Trocando em miúdos: MEI está dispensado de elaborar o PGR.

ME e EPP, grau de risco 1 e 2, que não tiverem riscos físicos, químicos ou biológicos, e que fizeram a declaração de inexistência de riscos, estão dispensadas de elaborar o PGR.

Eu já havia feito um post aqui no blog sobre Declaração de Inexistência de Riscos (DIR). Recomendo fortemente a leitura pois vai completar esse conteúdo aqui.

E, só para reforçar: a dispensa de PGR não afasta a obrigação de cumprir as demais exigências das Normas Regulamentadoras.

Perguntas dos meus alunos

Como o PGR é uma novidade na área SST, é comum que muitos alunos meus tenham dúvidas. Todos os meus alunos dos Pendrives SST tem direito a enviar dúvidas sobre segurança do trabalho, que eu respondo semanalmente. As melhores vem parar aqui no blog.

  1. Os perigos do PGR são os mesmos da tabela 23 do eSocial?

    Não! Os perigos e riscos do PGR são todos aqueles presentes no ambiente de trabalho. Dica: nunca misture PGR com eSocial. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. O eSocial é meramente para fins de legislação previdenciária. Os riscos da tabela do eSocial são os mesmos do anexo 4 do Decreto 3.048 do INSS. Já o PGR é ferramenta de prevenção. Todos os perigos/riscos do ambiente devem ser considerados.

  2. Afinal, quando começa o PGR?

    O PGR começou em 03/01/2022. Antes dessa data as empresas elaboravam um programa chamado PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Depois dessa data, se a empresa não fez a atualização de PPRA para PGR, então ela está sujeita a multas.

  3. Vou revisar o PPRA, então não preciso fazer o PGR?

    Antes de 03/01/2022 essa pergunta fazia algum sentido. Mas, após 03/01/2022 o PPRA está extinto. As empresas que tinham PPRA devem fazer o PGR, mesmo que o PPRA esteja dentro da validade.

  4. Quantas páginas tem o PGR?

    A quantidade de páginas do PGR não é uma questão relevante. O mais importante é que todos os perigos/riscos do ambiente de trabalho estejam listados no inventário e devidamente tratados, para que os trabalhadores estejam protegidos dentro das melhores possibilidades técnicas.

  5. Todos os perigos do ambiente devem estar listados no PGR?

    Sim! O PGR tem um método de elaboração. Primeiro liste todos os perigos, e siga o fluxo do PGR. Depois, lá na fase de avaliação é que você irá decidir se é relevante ou não, se as medidas preventivas são suficientes ou não. É um erro misturar o levantamento de perigos com a avaliação. Em suma: primeiro liste todos os perigos, e depois, no final, é que você irá julgar, ou seja, avaliar o risco. E depois de avaliar, é que serão definidas as ações a serem tomadas.

  6. O PGR é um programa ou um documento?

    Em primeiro lugar o PGR é um programa. Mas, esse programa deve estar registrado em um documento, com o mesmo nome, PGR.

  7. Empresas de telecomunicações com 170 funcionários expostos queda em altura e choque elétrico, grau de risco 2, precisam fazer o PGR?

    Pois é. Infelizmente, pelas regras atuais, não precisa, desde que também seja ME ou EPP e tenha feito a Declaração de Inexistência de Riscos.

  8. Estou fazendo o PGR de um posto de combustíveis. Coloco todos os perigos numa única planilha (pista de abastecimento, troca de óleo, administrativo, lava jato, etc) ou separado por setor?

    Tanto faz. A NR-01 permite que a empresa escolha fazer um único PGR para toda a empresa, ou “fatie”, ou seja, separe esse PGR por setor. Como um posto de combustível é uma empresa de porte pequeno/médio, é razoável colocar tudo num PGR só. O modelo de PGR de posto de combustível que está no Pendrive PGR na Prática tem todos os perigos/riscos num único inventário. Mas não está errado separar também. Fica a seu critério.

  9. Herbert boa tarde gostaria de tirar uma dúvida, o PGR deverá ser feito manualmente ou por sistema?

    Do ponto de vista da NR-01 as duas formas estão corretas. Então, é uma opção da empresa. Cada um tem vantagens e desvantagens. Os sistemas são mais engessados, então eu prefiro as planilhas de Excel para fazer o PGR. Mas cabe a empresa decidir isso.

  10. Não ouvi no conteúdo se o PGR é um apenas um papel (que fica na empresa)  ou tem q ser registrado em algum lugar (e-social)?  Não tenho dúvidas quanto a forma de executar mas sim depois de confeccionar, o que faço com ele?

    Em primeiro lugar, o PGR é para ser executado, ou seja, implementado. E não precisa imprimir obrigatoriamente. Ele pode estar no formato de uma planilha ou até mesmo em um sistema informatizado. E sobre eSocial: não, o PGR não vai para o eSocial.

  11. Professor, qual a sua opinião na forma de entrega do PGR para o cliente? em forma digital? Mais e a planilha fica editável?

    Para os meus alunos dos Pendrive PGR na Prática e Especialista GRO/PGR eu recomendo entregar sempre em PDF. Os consultores SST devem evitar a entrega de planilhas ou quaisquer documentos editáveis.

  12. Deve guardar os PPRA por 20 anos? Precisa ser em papel.

    Os PPRA devem ser armazenados sim, por 20 anos. Mas, não precisa ser em papel, podendo ser digitalizado. Inclusive isso é útil para registro da vida laboral dos trabalhadores e também para monitorar a gestão de SST da empresa. Importante: o sistema da empresa deve manter o backup dos arquivos para evitar perda de informações.

  13. Posso contratar uma empresa de consultoria para elaborar o PGR?

    É claro que sim. A empresa é quem tem competência para definir funções e responsabilidades. Mas, é importante ficar atento a Normas Regulamentadoras específicas. Porque em alguns casos, há determinações sobre quem pode fazer certas atividades. Tirando essa restrição, não há restrição quanto a contratar consultoria para fazer PGR. Aliás, para todos os efeitos, perante a Justiça, na esfera administrativa, a responsabilidade é sempre da organização, mesmo que contrate terceiros.

  14. Empresas que prestam serviços para outras, como fica o PGR?

    A resposta está na NR-01. Mas, trocando em miúdos, é o seguinte: as empresas contratantes informam às contratadas sobre os perigos/riscos ocupacionais sob a sua gestão, mas que vão impactar as atividades das contratadas. De posse destas informações, as contratadas devem elaborar o inventário de riscos completo das suas atividades que vão ser realizadas nas dependências das contratantes. As contratadas passam esse inventário para as contratantes que a salvam no seu PGR.

  15. Elaboração de PGR para trabalho de manutenção em torre de telefonia, como faz?

    A empresa que assina a carteira do trabalhador que irá fazer o serviço na torre de telefonia é que é responsável por elaborar o PGR. Como o tipo do serviço pode variar em cada caso, então o PGR precisará ser atualizado. Por exemplo, uma solda no nível do solo é uma coisa, uma solda em altura é outra coisa. Um atividade que gere ruído no solo é uma coisa, outra atividade com ruído em altura é outra coisa. Você deve pedir o detalhamento das atividades que serão realizadas, e apontar os perigos e as medidas preventivas.

  16. Pergunta 2: Qual a formatação (fonte, tamanho, etc) que deve ser usada no documento base?

    Pessoal, a formatação é livre! Isso não consta em norma. Recomendo usar o padrão empresarial, ou o padrão da sua empresa para documentos, procedimentos, etc.

  17. Quando a empresa não tem riscos, em qual parte do PGR coloco essa informação?

    Nas fases de antecipação/reconhecimento dos riscos, informando nesta etapa a inexistência de agentes ambientais (riscos químicos, físicos e biológicos).

  18. Agricultor CEI deve fazer PGR

    Uma CEI que possua empregados pela CLT está obrigada a seguir as Normas Regulamentadoras.
    Se tem risco químico, físico ou biológico, tem que fazer o PPRA. “Fazer” só não … fazer e implementar. É bom sempre lembrar disso porque tem muita gente por aí que faz o PPRA e deixa ele na gaveta. Sim, atividade rural tem esses riscos em maior ou menor grau variando de acordo a cada caso.

  19. Se entrarem novos funcionários preciso atualizar o PGR?

    Só se for novas funções. O PGR é por função, atividade ou setor. Se os novos funcionários entrarem em funções que já estão analisadas, não precisa rever o PGR.

Para aprender mais

Gostou desse post sobre programa de gerenciamento de riscos e quer aprender mais sobre SST comigo? Ótimo! Tem bastante conteúdo para profissionais SST aqui no blog para você aproveitar. Eu recomendo os seguintes posts:

Novo PPP (IN 128 e IN 133)

Lista dos documentos de Segurança do Trabalho Obrigatórios

NR-35 Trabalho em Altura – Guia para iniciantes

NR-33 Espaço confinado – Guia para iniciantes

Sugestão de vídeos sobre PGR

Desde que o Programa de Gerenciamento de Riscos PGR começou a ser anunciado, eu fiz vários vídeos falando sobre o tema para no nosso canal do Youtube.

Vou postar alguns aqui para que você possa ampliar seu conhecimento sobre esse tema.

Quanto cobrar pelo PGR

Uma pergunta muito comum dos meus alunos é: quanto cobro para fazer um PGR? Não existe uma resposta simples e direta para essa pergunta. O ideal é que cada profissional faça seus próprios cálculos.

No vídeo abaixo eu mostro uma planilha para cálculo do preço que leva em consideração o valor hora mínimo que cada profissional deve levar em conta. Essa planilha é um dos bônus do Pendrive PGR na Prática.

Diferença entre PGR e GRO

Outra pergunta bastante comum é sobre a diferença entre PGR e GRO. Muita gente não consegue entender isso, então fiz esse vídeo para clarificar. Veja também o post “Diferença entre GRO e PGR“.

Coloco no PGR os perigos que já são moderados pelos EPIs?

Uma outra dúvida muito comum que recebo dos meus alunos dos Pendrives SST. Eles querem saber se realmente precisam listar todos os perigos no Programa de Gerenciamento de Riscos. Por exemplo, e se alguns perigos já estiverem bem controlados, preciso colocar no inventário mesmo assim? É sobre isso que trato nesse vídeo.