Análise Preliminar de Risco (APR)
A análise preliminar de risco, conhecida pela sigla APR ainda é obrigatória em várias Normas Regulamentadoras Atualizadas. Alguns profissionais SST estão pensando que, com o advento do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), não será mais necessário fazer APR, mas isso está errado como mostrarei a seguir.
Também vou apresentar um modelo / exemplo de análise preliminar de risco (APR) pronta para você conhecer melhor.
Antes de entrar no tema, como sempre faço, gosto de dizer que escrevo esse post com 3 pessoas em mente:
- meus mais de 46.000 alunos na Escola da Prevenção
- os navegantes da internet que ainda não são meus alunos
- para mim mesmo, para fonte de consulta e estudos pessoais.
Muito bem, sem mais delongas, vamos ao conteúdo!
O que é Análise Preliminar de Risco?
De uma forma didática, podemos dizer que a análise preliminar de risco é um estudo que se faz antes do início de uma atividade. Ela tem o objetivo de olhar para uma atividade e identificar quais são os perigos presentes no ambiente e como trabalhar de forma segura.
Então, didaticamente, durante a análise preliminar de risco iremos verificar:
- que atividade será realizada?
- que trabalhadores vão realizar?
- os trabalhadores tem capacitação (treinamento) para a atividade?
- quais são os perigos presentes na atividade?
- quais são as consequências indesejáveis desses perigos?
- além desses perigos, tem algo mais que pode dar errado?
- como vamos fazer para trabalhar de forma segura (controlar os riscos)?
- se ainda assim algo der errado, vamos pedir socorro a quem?
Então, a APR é um estudo formalizado através de um documento, que contém as respostas para as perguntas acima.
Base Legal (Normas Regulamentadoras)
São várias as NRs que determinam que a análise preliminar de risco seja realizada antes da atividade. Não quero ter a pretensão de ser citar todas as NRs que mencionam isso, mas, ao meu conhecimento, seriam as seguintes NRs:
- NR-35 Trabalho em Altura (item 35.2.1)
- NR-33 Espaços confinados (item 33.3.3)
- NR-20 Combustíveis e inflamáveis (item 20.7)
- NR-34 Indústria Naval (item 34.4.3)
- NR-12 Máquinas (anexo 4 sobre cesto suspenso)
“Ah, mas você não vai falar da NR-01?”
Boa pergunta. Veremos isso no tópico a seguir.
OBS: Essas são as NRs quem vem a minha mente. Caso saiba de outra NR que cite a análise preliminar de risco (ou seus sinônimos) avisa pra gente por email ou WhatsApp. E não vale dizer a NR-01, pelo motivo que vou explicar a seguir.
Faço APR ou PGR?
A análise preliminar de risco que estamos tratando aqui é aquela a ser realizada “pré-atividade”, e tem um caráter não rotineiro.
Para atividades rotineiras, o controle dos riscos das atividades é feito dentro do PGR!
Por isso que na lista de NRs que eu coloquei acima eu não cito a NR-01, porque lá você vai colocar as atividades rotineiras.
Perigo ou Risco?
Outra confusão muito comum é a diferenciação entre perigo e risco. No passado vários literaturas tratavam risco como perigo, e outras tratavam perigo como risco.
Infelizmente as NRs ainda não colocaram um ponto final nisso, mas já começou a acontecer esse movimento desde que saiu NR-01 GRO e Disposições Gerais.
De forma resumida, o entendimento atual é o seguinte:
- perigo: a fonte, a origem, a circunstância indesejada…
- risco: uma medida, uma avaliação, uma estimativa da probabilidade e da gravidade da consequência
O perigo está presente no ambiente ou na atividade. Ele sempre está “puro”, ou seja, você deve olhar todos os perigos do ambiente, mesmo que eles já estejam controlados.
A avaliação do risco é feita sempre considerando as medidas de controle já implementadas.
Leia mais no post sobre a diferença entre perigo e risco.
O que deve constar na APR
As normas regulamentadoras não determinam um modelo para elaboração da análise preliminar de risco. Entretanto, após observar várias APR realizadas, podemos estabelecer o conteúdo mais usual que deve constar na APR.
O que vou apresentar na lista bem abaixo foi retirado do modelo / exemplo de APR pronta que vou colocar mais abaixo para você ver como é.
A APR que vou dar de modelo foi para uma obra de escavação em via pública, mas obviamente que você pode adaptar para qualquer situação.
O que deve constar na APR:
- dados administrativos
- local da obra
- nome e CNPJ da empresas envolvidas
- data de início e fim
- nome da atividade que será realizada
- lista dos equipamentos que serão utilizados
- detalhamento das fases da atividade a ser realizada
- para cada fase/atividade, listar
- perigos
- EPI / EPC
- Medidas preventivas
- nomes dos trabalhadores envolvidos
- assinaturas dos responsáveis
Agora vejamos algumas imagens mostrando o modelo ou exemplo pronto para esse APR.
Modelo / Exemplo Pronto de APR
Vejamos abaixo o modelo exemplo de análise preliminar de risco pronto.
Quebrei em 3 páginas para ficar mais fácil a visualização.
Modelo de APR – Página 1
Na página 1 abaixo você pode observar o que eu estou chamando de dados administrativos, como localização da atividade, empresas envolvidas, datas, lista de equipamentos, etc.
Modelo de APR – Página 2
Aqui na página 2 temos mais detalhes das etapas da atividade que será desenvolvida, além da relação de perigos, EPI, EPC e medidas preventivas para cada fase da atividade.
Modelo de APR – Página 3
Depois de detalhar todos os perigos, EPI, EPC e medidas de cada fase da atividade, devemos relacionar o nome dos trabalhadores envolvidos bem como dos profissionais responsáveis.
Como fazer Análise Preliminar de Risco passo a passo?
Se você leu esse post todo até aqui deve ter chegado a um bom entendimento do que é análise preliminar de risco (APR) e também entendeu o que deve constar.
Então, aqui nesse tópico, vou resumir como fazer análise preliminar de risco passo a passo. Acabou dando 10 passos, mas, obviamente, você deve sempre adaptar ao caso prática que você está trabalhando.
- identificar o local onde será feita a atividade
- determinar data e hora do início e do fim da atividade
- identificar as máquinas, ferramentas e outros recursos que serão necessários
- identificar os trabalhadores que irão executar as atividades
- verificar se os trabalhadores possuem os treinamentos exigidos para desempenhar suas funções
- quebrar a atividade principal em suas várias fases
- para cada fase, listar os perigos presentes e quais são as medidas de controle que serão usadas
- determinar o que fazer caso seja necessário acionar a equipe de emergência e resgate
- comunicar os resultados da APR a todos os envolvidos
- colher as assinaturas
Para Aprender Mais
Espero que tenha gostado desse conteúdo sobre análise preliminar de risco. Como eu sempre digo, segurança do trabalho é um universo. Aproveite o Blog da Escola da Prevenção. Vou deixar abaixo outras sugestões para você continuar se desenvolvendo sempre. Você pode também usar a busca aqui no topo do blog para encontrar o assunto que está procurando.
Documentos de segurança do trabalho obrigatórios
NR-04 SESMT – Guia Para Iniciantes
NR-06 EPI – Guia Para Iniciantes
Canal da Escola da Prevenção no Youtube
Perguntas dos meus alunos
Meus alunos sempre mandam perguntas que eu respondo semanalmente. Algumas, quanto são boas e tem a ver com o conteúdo do post, eu coloco aqui. Espero que ajude.
Como se faz uma análise preliminar de risco passo a passo?
A análise preliminar de risco é um estudo que deve acontecer antes do início de atividades não rotineiras, com o objetivo de tratar os perigos ocupacionais presentes. Ela deve levar em consideração: que atividade será realizada, por quem, se os os trabalhadores tem treinamento, quais os perigos e medidas de controle, etc. Leia mais no tópico “O que é Análise Preliminar de Risco?” aqui nesse post.
Agora com o PGR, como fica a APR? Ainda é obrigatório?
Como expliquei na introdução desse post, com o advento do PGR, a APR ainda é obrigatória. O PGR é feito para atividades rotineiras, enquanto a APR é para atividades não rotineiras. Leia mais sobre isso aqui no post.
Qual a diferença entre perigo e risco ocupacional?
A resposta está no Anexo 1 da NR-01. O perigo deve ser entendido como a fonte que pode causar lesões ou agravos à saúde do trabalhador. A forma de exposição ao perigo pode ser um evento perigoso, uma exposição a agente nocivo ou uma exigência da atividade. O risco ocupacional, por sua vez, deve ser avaliado pelo Profissional SST, já levando em conta as medidas de controle existentes. A NR-01 determina que a avaliação de risco leve em consideração a probabilidade e a severidade.