[NR-38] Limpeza Urbana – Guia Do Profissional SST
Finalmente saiu a tão esperada NR-38 Limpeza Urbana. Publicada no DOU de 20/12/2022, suas 13 páginas trazem os requisitos mínimos para proteger a saúde dos trabalhadores dessas atividades. As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras que devem ser seguidas em todas as empresas. Elas servem para garantir o direito à saúde e segurança do trabalhador enquanto no trabalho.
As NRs são a “Bíblia” de todo Profissional de Segurança do Trabalho. Usar uma NR desatualizada é “pecado capital”, é erro grave. Aqui no Blog Escola da Prevenção você encontra sempre as NRs Atualizadas além de análise aprofundadas sobre as mais importantes, como essa sobre a NR-05 CIPA por exemplo, entre outras.
Mas, hoje é dia de falar da NR-38 limpeza urbana que atende pelo nome de “Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos”. Nesse post vou apresentar a estrutura da NR-38 e também os documentos e treinamentos obrigatórios.
Vamos lá? Vem comigo!
O que é a NR-38 limpeza urbana e por que essa norma foi criada?
Até dezembro de 2022, existiam 37 NRs. De acordo com as necessidades práticas, normas podem ser modificadas ou até canceladas (revogadas). E, às vezes, temos também normas sendo criadas.
Foi o que aconteceu em 16/12/2022 quando a Portaria 4.401 criou a NR-38. Essa portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 20/12/2022. A NR-38 limpeza urbana visa a contribuir com a saúde dos trabalhadores que lidam com limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A nova NR-38 entra vigor em 02 de janeiro de 2024.
Mas por que a necessidade de se publicar uma nova NR? O principal motivador para a criação de uma NR é o alto índice de acidentes em um determinado setor da economia. Segundo dados retirados do website da Revista Proteção há cerca de 10 mil acidentes por ano entre esses profissionais, o que remete à média de uma morte a cada 10 dias.
Visto que se trata de mais de 5 milhões de cidadãos que exercem essa função no Brasil, a criação da NR-38 se torna ainda mais necessária. É importante destacar que esses profissionais têm muitas dificuldades durante o desenvolvimento das suas atividades.
Vejamos alguns exemplos:
- Locais com grande fluxo de pessoas;
- Lugares onde não há iluminação noturna apropriada;
- Ruas com aclives ou declives acentuados;
- Resíduos domésticos com acondicionamento adequado;
- Atividade repetitiva;
- Ritmo intenso de trabalho;
- Entre outros.
Devido a todos esses fatores, o risco de acidente está muito presente nessas atividades.
Que empresas devem se adequar a NR-38 limpeza urbana?
Agora que você, profissional SST, já conhece a importância da NR-38 limpeza urbana, vamos entender melhor que tipos de empresas e atividades estão envolvidas nela?
Afinal de contas, uma nova NR, ou uma NR recentemente modificada são sempre uma oportunidade para você. Bem pertinho de você tem várias empresas que precisam se adequar. Você vai correr atrás ou vai deixar para o concorrente?
Aliás, se você quer aproveitar as oportunidades da área SST sem perder semanas editando documentos, conheça esses materiais SST 100% atualizados.
Retomando a linha de raciocínio… A lista dos tipos de empresas ou atividades que precisam se adequar a NR-38 limpeza urbana está no item “38.2 Campo de aplicação”.
Em síntese, temos o seguinte:
A NR-38 se aplica às seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
- coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos até a descarga p/ destinação final;
- coleta, transporte e transbordo de resíduos de serviços de saúde até a descarga p/ destinação final;
- varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
- capina e roçagem;
- poda de árvores;
- manutenção de áreas verdes;
- raspagem e pintura de meio-fio;
- limpeza e conservação de mobiliário urbano e monumentos;
- limpeza e conservação de túneis, pontes e viadutos;
- desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
- triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
- limpeza de praias;
- pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos; e
- disposição final.
Lembra que falamos que uma das dificuldades do profissional de limpeza urbana era lugares cheios de pessoas. Por isso que há regras que se aplicam à varrição e lavagem de feiras, vias e locais públicos em geral. Assim como na limpeza de praias.
Vale destacar que, nessas situações em que o trabalhador fica exposto em vias públicas, é necessária a colocação da sinalização de advertência para evitar possíveis acidentes. Da mesma maneira, capina, roçagem e poda de árvores também são funções que podem prejudicar a integridade física do trabalhador e precisam de maiores cuidados.
Agora que você já sabe que empresas que precisa se adequar a nova NR-38 limpeza urbana, vamos mergulhar mais um pouco na norma? Vejamos a estrutura da NR-38.
Estrutura da NR-38 Limpeza Urbana
Agora vamos apresentar a estrutura da NR-38 com os seus tópicos de importância.
38.3 Disposições gerais
Nesse item encontramos requisitos genéricos que não se encaixam nos tópicos a seguir, como por exemplo a obrigatoriedade de manter registro atualizado de todos os logradouros em que há atividades, contendo várias informações como:
“38.3.1.1 O registro previsto no item 38.3.1 deve conter informações relativas a:
- rota e extensão da área de trabalho (setor);
- distâncias percorridas pelos empregados e as características da área de trabalho;
- rota dos veículos de coleta;
- tempo estimado para o cumprimento de cada uma das rotas, sem considerar intercorrências;
- composição mínima das equipes de trabalho por rota e atividade; e
- relação de veículos, máquinas e equipamentos.”
Outro requisito interessante é a necessidade de providenciar pontos de apoio em locais estratégicos para a satisfação de necessidades fisiológicas e tomada ade refeições. Destaco também a obrigação de fazer plano de contingência para a recuperação de evento adverso durante a execução de operações.
38.4 PCMSO
Nesse item a NR-38 Limpeza Urbana traz requisitos para o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Como destaques gostaria de trazer:
- necessidade de programa de vacinação (tétano, hepatite B etc.)
- interrelação com o PGR
- se haja risco avaliado no PGR, deve haver procedimento específico para a o caso de acidente de trabalho envolvendo perfurocortantes.
38.5 Veículos, máquinas e equipamentos
Sabemos que o bom funcionamento das máquinas e equipamentos está muito relacionada com o baixo índice de acidentes. Por isso, entendemos perfeitamente quando a NR-38 traz um item para tratar exclusivamente desse tema.
Entre os destaques desse item posso citar:
- as áreas consideradas perigosas e as partes móveis devem estar protegidas do contato de pessoas
- o operador responsável também não pode se afastar, caso o equipamento ou a máquina esteja em funcionamento
- para evitar acidentes, é importante que tenha um auxiliar para ajudar na condução da máquina quando o operador tiver a visão limitada
- devem ser realizadas adequações ao sistema maquinário e manutenções constantes para diminuir os riscos de funcionamento acidental e falhas nos equipamentos
- obrigatoriedade do sinal sonoro de ré
38.6 Coleta de resíduos sólidos
Esse é um tema de muita importância para os trabalhadores envolvidos, pois no manejo de resíduos sólidos acontecem diversos acidentes que poderiam ser evitados.
Para isso, a NR-38 prevê precauções importantes para o desenvolvimento das atividades laborais com segurança. Nesse sentido, é proibido o transporte de trabalhadores na área externa dos veículos usados na coleta de resíduos sólidos. Esse é um ponto fundamental, pois muitos profissionais se arriscam nesse processo.
Para facilitar o próximo desembarque para a coleta, se apoiam em alguma alça externa do caminhão de transporte. E, como se deve imaginar, o risco de queda, com ferimentos graves, seguida de atropelamento é bastante alto.
Além disso, estabeleceu-se que os contentores móveis para a coleta dos resíduos sólidos não devem ter superfícies cortantes, e precisam ser de material resistente. Também é necessário que eles tenham dimensões adequadas para que sejam facilmente descolados.
Outro ponto de destaque é que os pontos de descarga da combustão dos veículos de descarga precisam estar acima da carroceria. Dessa maneira, os trabalhadores não são expostos aos gases da combustão, os quais podem causar intoxicação.
A NR-38 também tem o cuidado com o excesso de esforço realizado por esses trabalhadores. Isso porque é bastante comum ver funcionários de coleta de resíduos sólidos com sobrecarga de peso. Assim, caso o veículo não seja liberado para entrar em uma via onde deve ser feita a coleta, é preciso providenciar uma alternativa que diminua o transporte manual de carga por esses funcionários.
Como uma medida essencial para evitar quedas, lesões e acidentes graves, fica proibida a colocação de resíduos no veículo em movimento. É importante que isso seja feito com ele parado, o que, também, ajuda a diminuir o excesso de esforço dos trabalhadores.
38.7 Varrição
O serviço de varrição, que é extremamente necessário para a manutenção das cidades, também está incluso na NR-38.Fica estabelecido que a varrição seja realizada, se possível, no contrafluxo do trânsito. Isso para diminuir as chances de acidentes, que são mais altas em vias com maior fluxo de veículos.
É importante que o carrinho coletor usado por esses profissionais tenha altura adequada para a colocação do resíduo, pneus para facilitar o deslocamento e local para o suporte de ferramentas necessárias.
Além disso, o carrinho precisa ser feito com material leve e que possa ser higienizado de maneira fácil. É imprescindível que ele conte com faixas refletivas para facilitar a identificação do funcionário durante o trabalho noturno.
A empresa responsável pelo serviço deve realizar manutenções regularmente nos carrinhos. O bom estado deles contribui para uma coleta mais eficiente e para menor necessidade de esforço físico dos trabalhadores.
Como dito, os profissionais também têm deveres. Nesse caso, é proibido colocar alimentos, bebidas ou objetos pessoais no carrinho coletor. Apenas se ele tiver um suporte específico para isso.
38.8 Poda de árvores
Essa é uma atividade que vemos muitas pessoas realizarem de forma inadequada. Por subestimarem os riscos, muitas pessoas podam as árvores sem algum tipo de equipamento de proteção e capacitação técnica para isso.
Mas, por ser uma atividade que envolve riscos de acidentes, os profissionais também precisam seguir o que está estabelecido na NR-38.
Dessa maneira, é relevante lembrar que a NR-35 aborda as condições que se configuram como trabalho em altura, que seria toda atividade feita acima de 2 metros do nível do chão. Para a realização desses trabalhos é necessária a elaboração de uma Análise Preliminar de Riscos (APR), ou, mais simplesmente análise de riscos (AR).
Confira essa lista dos mais requisitados documentos de segurança do trabalho
Ficou estabelecido na NR-38 Limpeza Urbana que para a atividade de poda de árvores também é necessária a emissão da AR. Esse documento deve ser elaborado pelos funcionários envolvidos na atividade, que pode ser um segurança ou engenheiro do trabalho contratado pela empresa em questão.
Todos os envolvidos na atividade devem assinar a AR. É importante que a equipe tenha um supervisor responsável pela coordenação da Análise de Riscos. O que deve ser incluído na AR são os todos os aspectos analisados no local onde será realizado o serviço.
Por exemplo, a sinalização do local e da área no entorno, a avaliação das condições físicas da árvore que será podada e uma visão geral do lugar onde será feita a atividade, incluindo a projeção de onde os galhos irão cair.
(AR) Análise de Riscos
Ficou estabelecido na NR-38 que para a atividade de poda de árvores também é necessária a emissão da AR. Esse documento deve ser elaborado pelos funcionários envolvidos na atividade coordenados pelo supervisor responsável. Todos os envolvidos na atividade devem assinar a AR.
O que deve ser incluído na AR são os todos os aspectos que trazem riscos para as atividades. Por exemplo, a sinalização do local e da área no entorno, a avaliação das condições físicas da árvore que será podada e uma visão geral do lugar onde será feita a atividade, incluindo a projeção de onde os galhos irão cair.
PT (Permissão de Trabalho)
Esse documento é um dos que precisam ser emitidos para a atividade de poda de árvores e segue as mesmas regras da AR em relação a quem deve elaborar e assinar. Caso os requisitos essenciais para a segurança dos trabalhadores estejam sendo cumpridos, algumas adaptações devem ser feitas para o prosseguimento da atividade.
Se a poda da árvore for configurada como um trabalho em altura, também deve-se considerar as precauções estabelecidas na NR-35. Sendo assim, é preciso isolar e sinalizar o local, assim como executar medidas que diminuam os riscos de queda de ferramentas.
Além disso, se o trabalho for próximo a instalações de energia elétrica, é importante que as medidas da NR-10 Segurança em Eletricidade sejam seguidas.
Dessa forma, as medidas de proteção coletivas devem ser as primeiras a serem solicitadas. A dezenergização elétrica da área, implementação de tensão de segurança, sinalização do local ou isolação das partes vivas com materiais não condutores de energia elétrica são alguns exemplos.
Outro ponto de destaque é que as escadas livres, muito comuns para a execução indevida dessa atividade, são proibidas pela NR-38. Trabalhadores que não tiveram treinamento para podar árvores e o uso de ferramentas de corte por impacto também não são permitidos.
Documentação da NR-38
Se você que lê esse artigo é profissional SST já deve estar se perguntando: “tá bom, mas quais os documentos que têm que atender nessa NR?” Ok, vamos ver isso agora.
Dica de ouro: que tal colocar a mão hoje mesmo na documentação e nos treinamentos da NR-38? Veja esse Pendrive da NR-38!
PCMSO
O PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de um conjunto de medidas que visam a preservação da saúde do trabalhador, que foram regulamentadas na NR-07.
Em relação à NR-38, o PCMSO é responsável por promover a imunização de trabalhadores contra doenças que podem ser transmitidas durante as atividades de limpeza urbana e coleta de resíduos. Os principais exemplos são tétano e hepatite B.
Devem ser fornecidas informações aos funcionários sobre a importância da imunização, e se ele se recusar, isso deve ser registrado no prontuário clínico individual dele.
PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos é primordial para evitar acidentes no que envolve a NR-38. O PGR registra esses riscos e implementa medidas para controla-los. Por exemplo, caso o PGR identifique o perigo de acidentes com seringas na coleta de um local, são desenvolvidos procedimentos para a situação de acidentes com materiais perfuro cortantes.
AR e PT
Como dito anteriormente, utiliza-se o documento de Análise de Riscos para o responsável técnico, que geralmente é um segurança do trabalho, incluir os riscos existentes no local da atividade. Por exemplo, se os equipamentos de proteção individual estão sendo usados.
Já a PT, ou Permissão de Trabalho, também avalia os riscos de acidentes do ambiente, mas com ela o responsável vai julgar se é seguro realizar as atividades no lugar.
Além desses documentos da NR-38 que são mais famosos, podemos citar também os não menos importantes:
- Plano de contingência para recuperação de evento adverso;
- Modelo de registro de logradouro;
- Material informativo sobre a necessidade da vacinação identificada no PCMSO;
- Procedimento para acidente de trabalho com perfurocortantes;
- Procedimento de trabalho durante operação do veículo coletor compactador.
Também vai ajudar muito no seu trabalho como Profissional SST ter um super checklist com todos os requisitos da NR-38 e também com cálculo automático das multas.
Treinamentos previstos na NR-38
A empresa contratante deve oferecer treinamentos para os funcionários sobre os riscos de acidentes no ambiente de trabalho, uso de equipamentos de proteção individual (EPI), manuseio de equipamentos e movimentação de carga e primeiros socorros.
Também são ensinados conteúdos sobre sinalização de local e postura corporal ao segurar ferramentas pesadas, como motosserra, visando a ergonomia. Os treinamentos devem ser feitos no horário de trabalho e sem custos ao trabalhador.
Veja lista de treinamentos da NR-38:
- Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final;
- Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
- Capina e roçagem;
- Poda de árvores;
- Manutenção de áreas verdes;
- Raspagem e pintura de meio-fio;
- Limpeza e conservação de mobiliário urbano e monumentos;
- Limpeza e conservação de túneis, pontes e viadutos;
- Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
- Triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
- Limpeza de praias;
- Pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos.
Dúvidas mais frequentes sobre a NR-38 Limpeza Urbana
Se você é proprietário de um de nossos Pendrives SST, envie sua pergunta pelo nosso WhatsApp 21-972666377. As melhores perguntas serão postadas aqui.
Só órgãos públicos devem seguir a NR-38?
Não. É importante que as diretrizes da NR-38 sejam implementadas em empresas públicas e privadas.
A NR-38 se aplica apenas aos trabalhadores CLT?
Não. Os direitos e deveres da NR-38 abrangem todos os trabalhadores.
Posso interromper a atividade se me sentir inseguro com as condições?
Sim. Como previsto na NR-1, é direito do trabalhador interromper sua função caso note riscos à sua saúde. Se a suspeita for comprovada, o trabalhador tem o direito de não retornar às atividades até que medidas cabíveis sejam aplicadas.
Pendrive da NR-38
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Pendrive NR-38 Documentos e Treinamentos Prontos
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