Ontem falamos da NR-07 e vou pular a NR-08 porque acho muito sem graça. Então hoje vamos falar de NR-09 novo nome aqui na nossa série #umanrpordia .
O título hoje é
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)
O novo será
AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
É simples!
O PGR!
A missão que antes era do PPRA irá passar a ser do PGR.
Então a missão da NR-09 vai mudar.
Ela será uma norma estritamente relacionada a higiene ocupacional.
“9.1.1 Esta NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.”
(texto alterado para compactação sem mudar o sentido)
Eu estou gostando das novidades e louco para ver isso na prática.
Então confira também:
Documentos de segurança do trabalho
Normas Regulamentadoras Atualizadas
Use o link abaixo
https://escoladaprevencao.com/grupo/
Para consultar as Normas Regulamentadoras use sempre o site da ENIT.
Quando a pergunta de algum aluno é boa, ela merece vir aqui para o blog.
Não, apenas trocou de nome e de função. Quem assume a função do PPRA é o PGR. E a NR-09 fica sendo uma norma para fins de higiene ocupacional.
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