Na sexta-feira falamos sobre a NR-05.
Hoje andamos mais uma casinha e falaremos da NR-06.
Você pode participar mandando a sua dúvida sobre as NRs.
Resolvi organizar o Conteúdo SST de hoje na forma de perguntas e respostas.
Vamos lá
Pergunta 1 – Posso aplicar penalidade quando o empregado não usa o EPI?
Resposta:
Recomenda-se sempre o bom senso. Comece com uma primeira advertência verbal. Havendo reincidência, faça uma segunda advertência por escrito. Em caso no nova reincidência, pode-se considerar reciclagens, punições mais severas e até a demissão por justa causa. Importante ter os registros dos treinamentos ministrados, ordens de serviço, etc. Todo esse procedimento deve ser conduzido pelo RH, com o suporte da área de SST.
Pergunta 2 – Quem fiscaliza o uso correto do EPI?
Resposta: essa é uma atribuição do Profissional SST. Também é tarefa do Profissional SST o treinamento prévio sobre o uso correto do EPI.
Pergunta 3 – Qual critério para se escolher um EPI?
Resposta: o primeiro critério é técnico sempre. Identifique os perigos e quantifique se forem físicos ou químicos. Só então escolha o EPI adequado. Somente depois da análise técnica é que se deve fazer uma comparação de preços, desde que os fornecedores atendam os requisitos do Profissional SST.
Cuidado para o barato não sair caro!
Pense nisso!
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Então receba mais Conteúdos SST como esse no meu grupo silenciado!
Puro Conteúdo SST de segunda a sexta!
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