Estamos vivendo uma fase de revisão nas Normas Regulamentadores. Logo vai chegar a hora de modernizar a NR-15 Atividades e Operações Insalubres.
Essa norma possui diversos pontos de melhorias. Vou listar alguns sem a ambição de ser conclusivo, mas apenas para iniciar o debate.
O fator duplicativo de dose é 5, sendo que o certo seria 3. A NHO-01 da Fundacentro usa 3 e assim é o padrão internacional.
Porque o nível de pressão sonora dobra a cada 3 dB, e não a cada 5.
A consequência dessa correção seria a mudança na tabela de limite de tolerância para o ruído, deixando-o mais restritiva.
No Brasil, cada região possui características muito diferentes de temperatura.
Usar uma tabela só para todo o país torna-se um grande problema (dica de leitura: cálculo prático de IBUTG).
Sem falar que a tabela de metabolismo é subjetiva.
Tudo que é subjetivo ou qualitativo dá margem para interpretação, portanto, não deveria ser usado para avaliar um ambiente laboral.
Tal anexo determina que a avaliação é qualitativa o que é um grande problema.
Deve-se alterar para que a medição seja feita quantitativamente.
Nesse anexo também o frio é avaliado qualitativamente.
Por que avaliar o calor quantitativamente e o frio não?
Não faz o menor sentido.
Então umidade é agente insalubre? Então não podemos tomar banho, ficar na piscina, etc.
Para piorar a avaliação também é qualitativa. Sem falar que normas internacionais não tratam da umidade no ambiente de trabalho como insalubre.
Outra oportunidade seria alinhar a legislação trabalhista com a previdenciária.
Os critérios são diferentes. Isso faz sentido?
Assim o trabalhador teria direito a aposentadoria especial pelos mesmos critérios que faz com ele tenha direito a adicional de insalubridade.
Para finalizar, uma sugestão é não citar explicitamente no texto da NR-15 os limites de tolerância (LT), mas sim apenas referenciar aos da ACGIH ( American Conference of Governmental Industrial Hygienists ), ou traduzindo do inglês, Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais.
Como esses limites variam frequentemente, de acordo com os estudos realizados pela ACGIH, bastaria referenciar esses limites, sem citá-los explicitamente.
A tabela de LT para agentes químicos que está na NR-15 data do final da década de 70! Muitos valores são totalmente incompatíveis com os vigentes hoje.
São muitas as oportunidades de modernizar a NR-15.
A lista acima é apenas uma seleção de possíveis melhorias, só para iniciar nosso debate aqui.
Não se acanhe e digite nos comentários as oportunidades de melhorias na NR-15.
Esperamos que a iniciativa de modernizar a NR-15 traga resultados positivos.
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