Qual a diferença entre GRO e PGR?
Nesse post vou ajudar você que está tentando entender a qual a diferença entre GRO e PGR. Também vou te explicar sobre a origem dessa dúvida. Por que tanta gente faz essa pergunta?
Eu sei de onde surgiu essa dúvida que é tão comum nos dias de hoje. Durante muitos anos, tivemos a NR 9 cujo nome é PPRA. O nome da norma é PPRA e a norma PPRA manda fazer um programa … chamado … PPRA!
Então o nome da norma e o nome do programa são iguais!
Com o novo texto da NR-01 que vai passar a valer a partir de março de 2021, o nome da norma será Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou, abreviadamente, GRO.
E essa norma, GRO, manda fazer um programa, cujo nome é Programa de Gerenciamento de Riscos, ou, abreviamente, PGR.
Então, a norma vai ser GRO e o programa PGR, já não é mais o mesmo nome.
Eu creio que daí que surgiu a dúvida.
O GRO manda fazer só o PGR?
O GRO manda fazer o PGR e outras coisas mais. Quer ver como agora vc vai entender tudo?
Pensa assim: decora do jeito que vou te explicar agora. O GRO é pai de 3 filhos.
- O primeiro filho é o PGR. Ele é o primogênito.
- O segundo filho é a AAT , ou seja, Análise de Acidentes de Trabalho.
- O terceiro filho do GRO é o PAE, ou seja, Plano de Ação de Emergência.
Então resumindo, o GRO pariu o PGR, a AAT e o PAE. Quando eu inventei esse jeito fácil de explicar , lembro que fiquei tão feliz, que até mandei fazer uma ilustração.
Veja abaixo:
Ficou fácil agora?
Em resumo: o PGR é um programa de gerenciamento de riscos, e quando esse programa apresenta uma falha, vai ter que entrar em campo a AAT e PAE se necessário.
A AAT vai dizer onde o PGR falhou. O PAE vai cuidar das situações emergenciais, que não são tratados no PGR, como primeiros socorros, combate a incêndios, controle de vazamentos, etc.
O PGR por sua vez é composto por dois documentos:
- inventário de perigos e riscos
- plano de ação de emergência
Tempos atrás eu cheguei a montar um modelo de inventário de perigos e riscos do PGR. Nele eu apresenta quais colunas a planilha do inventário precisa ter no mínimo.
Diferença entre GRO e PGR – Base Legal
Ok, muitos dos meus alunos não se contentam com boas explicações. Eles gostam de ver a base legal por trás. Estão certos!
Vejamos o item da NR-01 que diz que as empresas devem gerenciar os riscos ocupacionais sobre sua responsabilidade.
“A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.”
NR-01 item 1.5.3.1.
Agora vejamos o item da NR-01 que dá a luz ao PGR:
“O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.”
NR-01 ITEM 1.5.3.1.1
Agora vejamos o item da NR-01 que dá a luz as análises de acidentes de trabalho (AAT).
“A organização deve analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho.”
NR-01 ITEM 1.5.5.5.1
Agora vejamos o item da NR-01 que dá a luz ao plano de resposta a emergências (PRE).
“A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.”
NR-01 ITEM 1.5.6.1
Gostou desse post sobre qual a diferença entre GRO e PGR? Então confira os conteúdos abaixo.
Perguntas dos meus alunos
Os meus alunos proprietários de Pendrives SST podem enviar perguntas por WhatsApp. A medida que novas perguntas forem feitas sobre diferença entre GRO e PGR vou postar aqui.
Só para me certificar o PCMAT também foi substituído? Pelo GRO?
Essa pergunta ilustra bem como algumas pessoas ainda não entenderam a diferença entre GRO e PGR. Bem, o PCMAT acabou sim. Mas ele foi substituído pelo PGR. O PGR da indústria da construção (obra) segue requisitos específicos, que você pode encontrar na NR-18.
Devo colocar investigação e análise de acidente dentro do PGR?
O único caso onde investigação e análise de acidente fica dentro do PGR é na NR-31. Fora esse caso, análise de acidente é um documento a parte, fora do PGR.
A empresa que trabalho possui a ISO 45001. Preciso fazer o GRO? O que preciso fazer? Só o PGR?
Viu como essa dúvida anda bem comum? Vamos lá. A NR-01 permite que empresas que tenham sistema de gestão, como a ISO 45001. Veja: “1.5.3.1.2 O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.” Então, o PGR pode ser substituído pelo sistema de gestão, mas, RECOMENDO FORTEMENTE, que se avalie se todas as exigências da NR-01 são atendidas pelo sistema. Por exemplo: a empresa tem um inventário de perigos e riscos conforme pede a NR-01? Minha sugestão é que, caso o sistema de gestão tenha diferenças em relação a NR-01, então, mude o sistema de gestão, para enquadrar nesse benefício que a norma está dando.
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