[NR-28] A NR das Multas – Guia do Profissional SST
Olá Profissional SST, aqui é o Professor Herbert Bento da Escola da Prevenção e do DDS Online. Seja bem vindo a mais um Guia das NRs, dessa vez vamos mergulhar na NR-28 que trata de Fiscalização e Penalidades.
A Norma Regulamentadora 28 (NR-28) aborda as diretrizes relacionadas à fiscalização para assegurar a conformidade com as leis e regulamentos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores. A NR-28 trata também das medidas punitivas em casos de violações dessas disposições.
A NR-28 foi criada em 1978 e passou por diversas revisões. Esse guia se baseia na versão mais atualizado que pode ser consultado no nosso post que contém todas as Normas Regulamentadoras Atualizadas.
As Normas Regulamentadoras (NRs) representam ferramentas essenciais para assegurar a segurança no ambiente de trabalho. Aquelas organizações que não aderem aos requisitos de cada NR estão sujeitos a processos de fiscalização e possíveis sanções, conforme estabelecido na NR-28.
Este Guia da NR-28 para o Profissional SST visa fornecer informações sobre o funcionamento desta norma, e também tratar das implicações de não cumprir as diretrizes de segurança do trabalho estabelecidas pelas NRs.
Estrutura da NR-28
Sempre recomendo aos meus alunos que antes de começar a estudar um NR, que procurem dividir o texto em tópicos, ou, em outras palavras, comece primeiro entendendo a estrutura da norma.
A maioria das normas apresenta textos longos, com muitas páginas. Portanto, é mais prático começar a olhar para estrutura de tópicos antes de iniciar o estudo de qualquer NR.
Então, seguindo esse raciocínio, vejamos a estrutura de tópicos da NR-28:
- 28.1 Fiscalização
- 28.2 Embargo e interdição
- 28.3 Penalidades
- Anexo I – Gradação de multas
- Anexo II – Requisitos multáveis de todas as NRs
O corpo principal da NR-28 possui apenas 2 páginas, embora a norma completa tenha 110 páginas. Isso ocorre porque o anexo 2 ocupa a maior parte da norma.
Vamos entender o que exatamente trata cada um desses tópicos da NR-28?
Fiscalização
Quando se trata da fiscalização das regras que garantem a segurança e saúde dos trabalhadores, existe uma série de regulamentações a serem seguidas.
Isso inclui o Regulamento da Inspeção do Trabalho (RIT), de acordo com o Decreto 4.552/2022, o Título VII da CLT, que trata dos processos de multas administrativas, e também o artigo sexto da Lei n.o 7.855, de 24/10/89, que define o critério da dupla visita.
Além disso, a NR-28, que é a Norma Regulamentadora específica para fiscalização e penalidades, desempenha um papel crucial.
Durante o processo de fiscalização, os auditores fiscais do trabalho (AFT) têm a opção de anexar documentos que detalham os incidentes ou fornecem evidências. Para comprovar infrações, os AFT podem utilizar todos os meios disponíveis, incluindo recursos audiovisuais.
Dica de leitura: siglas da segurança do trabalho
Quando um empregador é notificado, ele recebe um prazo para corrigir qualquer irregularidade detectada. Esse prazo, geralmente, não deve ultrapassar 60 dias. No entanto, se o empregador apresentar uma solicitação por escrito acompanhada de motivos relevantes dentro de 10 dias após receber a notificação, a autoridade regional competente pode estender o prazo por mais 120 dias a partir da data da notificação.
Isso significa que é fundamental que as empresas estejam cientes das normas e estejam preparadas para cumprir as exigências da NR-28 e outras regulamentações, a fim de garantir a segurança no local de trabalho e evitar possíveis penalidades.
Embargo ou interdição
Em situações em que os agentes de inspeção do trabalho identificam um risco sério e iminente para a saúde e integridade dos trabalhadores, eles têm a responsabilidade de agir prontamente. Com base em critérios técnicos, eles podem sugerir à autoridade regional competente a interdição de um estabelecimento, área de trabalho, máquina ou equipamento, ou até mesmo embargar parcial ou totalmente uma obra. Ao fazer isso, eles também especificam as medidas necessárias para corrigir os riscos identificados.
Posteriormente, a autoridade regional competente, com base em um novo parecer técnico dos agentes de inspeção do trabalho, decide se mantém ou suspende a interdição ou embargo.
Além disso, caso haja um relatório detalhado elaborado por um agente de inspeção do trabalho, que comprove o descumprimento repetido das leis e regulamentos de segurança e saúde do trabalhador, a autoridade regional pode convocar um representante legal da empresa. O objetivo é investigar a razão das irregularidades e encontrar soluções para corrigir as situações em desacordo com as exigências legais.
O descumprimento repetido é caracterizado pela aplicação de três autuações pelo mesmo item de uma norma regulamentadora ou pela negligência continuada do empregador em cumprir as leis e regulamentos de segurança e saúde do trabalhador, violando-os de forma reiterada e ignorando advertências, intimações ou sanções, mesmo após ações fiscais frequentes por parte dos agentes de inspeção do trabalho.
Penalidades
Quando se trata de infrações às regras que garantem a segurança e saúde dos trabalhadores, é importante entender como as penalidades são aplicadas. Isso é definido com base em um sistema de classificação que leva em consideração a gravidade das infrações, conforme detalhado no Anexo I desta norma, bem como no quadro de classificação de infrações listado no Anexo II.
Em casos de reincidência, obstrução ou resistência à fiscalização, uso de artifícios ou simulação para contornar a lei e fraudar as normas, as multas são aplicadas de acordo com o artigo 201, parágrafo único, da CLT. Os valores das multas são estabelecidos da seguinte maneira:
Anexo I – Gradação das multas
Esse anexo traz a gradação das multas, que varia em função de:
- tipo ou grau da infração que pode ser de 1 a 4
- se de segurança ou medicina do trabalho
- quantidade de empregados
- mínimo x máximo
A multa que uma empresa pode receber varia, e isso depende de diversos fatores. Primeiro, o valor da multa pode variar entre um mínimo e um máximo. Além disso, a gravidade da infração desempenha um papel importante, com infrações sendo classificadas como “mais graves” ou “menos graves”. A natureza da infração também importa, se está relacionada à segurança no trabalho ou à saúde do trabalhador. E por último, o tamanho da empresa, incluindo todas as suas filiais, também afeta o valor da multa.
Anexo II – Infração x Tipo x Requisito da NR
Como me referi anteriormente, esse anexo ocupa a maioria das 110 páginas da NR-28.
Essa é a tabela mais importante da NR-28, pois nela constam todos os requisitos das NRs que são “multáveis” ou seja, passíveis de gerar uma multa. Se um item de uma determinada NR não se encontra nessa tabela do anexo 2, então ele não é multável.
Como essa tabela ocupa muitas páginas, seria impossível colocar ela completa aqui nesse Guia. Portanto, ou inserir apenas um trecho pequeno.
Nessa tabela o mais importante é a infração e o tipo, que pode ser S (segurança do trabalho) ou M (medicina do trabalho).
Passo a passo para calcular a multa
Para calcular o valor de uma infração, siga estes passos:
- Descubra qual é a Norma Regulamentadora (NR) e o item correspondente que está relacionado à infração.
- Encontre o número da infração no quadro de classificação das infrações, listado no Anexo II, e identifique o tipo de infração (S ou M).
- Utilize o quadro de gradação da multa, que está no Anexo I, para cruzar o número de funcionários com o grau de gravidade da infração.
- Multiplique o valor mínimo ou máximo da infração pelo valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) correspondente, seja para Segurança do Trabalho ou Medicina do Trabalho.
Ao seguir esse passo a passo, você terá ao final o valor total da multa.
Exemplo:
Empresa com 50 empregados não adquiriu EPI adequado ao risco de determinada atividade. Essa infração corresponde ao descumprimento do item 6.6.1 “a” da NR-06, relativa à segurança (S) do trabalho, e possui gradação = 3.
Levando essas informações para o Anexo I, apresentado anteriormente, veremos que a multa a ser aplicada deverá ter valor entre 2.496 e 2.898 BTN.
Converter BTN em UFIR e em Reais (R$)
A Lei 8.177/1991 extinguiu o BTN, fazendo a sua conversão para cruzeiros que era a moeda da época. Porém, em 1991, foi promulgada a Lei 8.383, que instituiu a UFIR (Unidade Fiscal de Referência) como parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza. Nessa época o BTN passou então a ser expresso em UFIR com conversão de 1 para 1. Para todos os efeitos então, 1 BTN equivale a 1 UFIR.
Posteriormente, a Portaria Ministerial 290 estabeleceu os valores em UFIR para as multas administrativas previstas na legislação trabalhista. Já em 2002, a Lei 10.522 extinguiu a UFIR, sendo que a conversão de UFIR em Real correspondeu a R$1,0641.
Apesar de ter sido extinto há mais de 20 anos, o BTN ainda consta na NR-28 como parâmetro de valoração das multas. Vai entender.
Trocando em miúdos, 1 BTN equivale a R$1,0641. Ou seja, após seguir o passo a passo mostrado, basta multiplicar a quantidade de BTN por 1,0641.
Conclusão
Profissional SST, espero que esse guia tenha te ajuda a entender melhor a NR-28. Essa NR é um componente essencial do conjunto de regulamentações que visam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em diversos ambientes de trabalho.
Para continuar a evolução na sua carreira, recomendo ler os seguintes guias aqui no nosso Blog Escola da Prevenção:
Documentos de segurança do trabalho
Fique sabendo também que eu mantenho outro site especializado em temas para diálogos de segurança, o DDS Online.
Confira os DDS a seguir: