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Novo PPP: O Que Mudou?

Novo PPP - modelo
A IN 128 do INSS mudou o PPP. Depois vieram a IN 133 e a IN 141. Nesse post veja como ficou o novo modelo do PPP.

Em 28 de março de 2022 o INSS divulgou a Instrução Normativa IN 128 2022, que alterou diversos regulamentos da legislação previdenciária e alterou bastante o modelo do PPP.

Depois tivemos a IN 133 e também a IN 141 que fizeram pequenas atualizações. Veremos tudo isso nesse post.

O que é PPP?

Para quem não sabe, PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário. É um documento que o trabalhador precisa entregar ao INSS para requerer o benefício da aposentadoria especial.

Aposentadoria especial é o ato de se aposentar mais cedo, devido ao exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.

Quem entrega o PPP ao trabalhador é a empresa, referente ao período trabalhado. E o PPP é preenchido com os dados extraídos do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). É exatamente esse laudo que demonstra se o trabalhador estava ou não exposto aos agentes nocivos. Quem assina o LTCAT é o engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho.

A IN 128 mudou o PPP

Como eu ia dizendo, a IN 128 revogou mais de uma centena de outras IN, portarias, memorandos, etc. Até mesmo a famosa IN 77 foi revogada.

São várias as mudanças, mas nesse post que falar especificamente do novo PPP, que já está valendo desde a publicação da IN 128.

Vou apresentar um breve resumo das duas principais mudanças, e depois vou colocar um vídeo, onde eu mostro o modelo antigo e depois mostro o novo PPP.

No modelo antigo do PPP, tinham os campos para informar os resultados da monitoração biológica. Veja na imagem abaixo como era:

No novo PPP 2022 não consta mais essa parte de monitoração biológica.
Resultados de monitoração biológica não consta no novo PPP 2022

Toda essa parte saiu no novo PPP 2022.

Outra mudança importante diz respeito a parte sobre eficácia dos EPI (equipamentos de proteção individual).

Veja na imagem abaixo como era:

PPP antigo, como era a parte de eficácia do EPI
Era assim as informações relativas aos EPI no PPP

Como ficou a parte do EPI no novo PPP

Essa parte relacionada a EPI se mantém, entretanto, o sim ou não deve ser informado por período. Ou seja, ela passa a ser acoplada no bloco de exposição a fatores de risco. Veja na imagem abaixo como ficou no novo modelo do PPP:

Novo PPP, veja como ficou a parte sobre EPI.
Novo PPP 2022 – Registros ambientais e eficácia dos EPI

Observe então, como ficou a parte relativa aos EPI na imagem acima.

Bem, essas foram as principais mudanças. Além disso, houve uma mudança pequena que é o seguinte: o número que identifica o trabalhador deixa de ser o NIT e passa a ser o CPF.

E se desejar ver um vídeo onde eu mostro a planilha com as mudanças, é só dar play no vídeo abaixo.

A IN 133 mudou o PPP novamente

No dia 26 de maio de 2022 saiu a IN 133 que mudou um pequeno detalhe no PPP.

Basicamente, no campo 18.1 vai entrar o “CPF do Representante Legal”.

Essa foi a única alteração da IN 133 versus a IN 128 no PPP.

Depois a IN 141 fez mais algumas pequenas alterações

As alterações feitas pela IN 141 foram bem pequenas, em destaque para a desobrigação do carimbo, ao final do PPP, ali onde entra a assinatura do responsável da empresa.

Baixar novo modelo PPP

Versão em PDF

Se você quer baixar o novo modelo PPP, vou colocar aqui embaixo os links para as Instruções Normativas 128, 133 e 141. Os links são todos do site do Governo Federal.

Se você quer entender melhor a legislação previdenciária, recomendo ler a IN 128. Mas, se deseja apenas o formulário do PPP, então recomendo usar o link da IN 141.

IN 133 – novo modelo PPP (site do Governo)

IN 128 – novo modelo PPP (site do Governo)

IN 141 – modelo PPP (site do Governo)

Versão em Word

Eu preparei para meus alunos uma versão editável em Word. Esse material faz parte do Pendrive LTCAT / eSocial SST. Use o link abaixo para conhecer esse Pendrive.

Quero conhecer o Pendrive LTCAT / eSocial SST

Para aprender mais

Segurança do trabalho: panorama geral

Normas Regulamentadoras Atualizadas

NR-33 Espaço Confinado: Um Guia Para Iniciantes

As 28 Siglas da Segurança do Trabalho Mais Relevantes

Perigos da amônia nos frigoríficos e medidas preventivas

Perguntas feitas pelos meus alunos

Os meus alunos dos Pendrives de Segurança do Trabalho tem direito a mandar dúvidas por WhatsApp. Uma pessoa da equipe sugeriu de colocar essas dúvidas aqui no Blog, e eu achei uma boa ideia! Então vamos lá:

  1. O técnico em segurança do trabalho pode elaborar o PPP e assinar?

    Qualquer pessoa designada pela empresa pode fazer o PPP, incluindo o técnico em segurança do trabalho, ou qualquer outro. Já a assinatura deve ser feita pelo representante legal da empresa. Já vi casos onde o técnico preenche e o Gerente de RH assina, por exemplo (nos casos onde o Gerente de RH é o representante legal).

  2. O PPP é obrigatório para todos os funcionários?

    Toda empresa, inclusive o MEI, deve preencher o formulário PPP de forma individualizada, por meio do evento S-2240 do eSocial, para 100% dos seus empregados a partir de 01 de janeiro de 2023. Neste ano de 2022 o PPP ainda deve ser elaborado em papel, mas apenas para os trabalhadores expostos aos riscos constantes no regulamento da Previdência, sendo obrigatórias as informações no eSocial também pelo evento S-2240. Esse procedimento pode sofrer revisão. Recomendo a leitura sobre o tema nesse link do GOV:
    https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/saude-e-seguranca-do-trabalho-2013-sst

  3. A emissão de PPP para períodos anteriores a 2021 se faz no modelo antigo de PPP com número de NIT ou PIS?

    A emissão do PPP, a partir de março de 2022, é sempre no modelo novo, mesmo que o período trabalhado seja anterior a março de 2022. Com a entrada do PPP eletrônico em janeiro de 2023, passará a ser de forma online.

  4. Na parte de eficácia do EPI, no modelo novo do PPP, coloco o tempo de admissão/ demissão?

    O campo 15.1-Período do PPP se refere ao período trabalhado na função. Por exemplo, se ficou na função de operador de empilhadeira, coloque início e fim, e se mudou para outra função, daí você já muda para outra linha e informa outro período. Essas informações constam na carteira de trabalho, ou podem ser fornecidas pelo RH da empresa.

  5. Onde acho o formulário PPP 2022 para preencher Word?

    O INSS não forneceu o formulário em Word, apenas em PDF mesmo, nesse link. Meus alunos do Pendrive LTCAT + eSocial recebem uma versão em Excel do novo modelo do PPP.

  6. O funcionário trabalhou na matriz da empresa e também em uma filial exercendo diferentes funções. Posso colocar no mesmo PPP ou tem que fazer dois PPP’s?

    Tudo no mesmo PPP. Observe que no campo “13 – LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO” tem uma coluna para inserir o CNPJ. É ali que você irá especificar o período em cada função, o CNPJ correto (matriz x filial), o setor, o cargo, a função e o CBO.

  7. Se o novo PPP exclui o monitoramento biológico como fica o pessoal que trabalha no ambiente hospitalar?

    O monitoramento biológico a que se referia o PPP eram os resultados dos exames. Isso foi retirado para dar mais privacidade a esses dados dos trabalhadores. Não há nenhum impacto em quem trabalha em ambiente hospitalar.