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11 novidades do GRO/PGR

novidades do gro
Nesse post eu vou apresentar meu ranking pessoal com as 11 novidades do GRO que são mais interessantes para o Profissional SST.
19 de julho de 2022

Seja bem vindo ao site da Escola da Prevenção! Hoje vou apresentar as 11 novidades do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), incluindo a parte de documentos de segurança do trabalho prevista na nova NR-01.

O gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) é uma área em constante evolução. Novos métodos e técnicas estão sendo desenvolvidos para ajudar as empresas a identificar, analisar e gerenciar os riscos ocupacionais.

Neste post, vou apresentar as últimas tendências do GRO no Brasil e como elas podem beneficiar a empresa. Quero destacar que esse conhecimento sobre as novidades do GRO é essencial para o profissional SST.

Vou apresentar a lista na ordem decrescente, ou seja, do menos interessante, para o mais interessante (no meu ponto de vista).

Lembrando que a lista é a minha opinião. Se você não concordar com alguma coisa, ou se tiver algo que eu não comentei e que você acha curioso e interessante no GRO/PGR, é só mandar para nós por email, combinado?

Vamos lá.

(11) Plano de ação

Na décima primeira posição no nosso ranking das novidades do GRO temos o plano de ação como documento obrigatório do PGR.

“1.5.5.2.1 A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, … Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.”

(NR-01)

Resolvi deixar esse item na última posição porque o plano de ação não chega a ser uma novidade visto que no PPRA (que vai deixar de existir em 10 de março de 2021) já fala de plano de ação.

Mas o que eu achei interessante nesse item é deixar claro a necessidade acompanhamento e aferição dos resultados. Ou seja, não basta implementar, tem que acompanhar para ver se as medidas adotadas, de fato, contribuíram para a melhoria do ambiente.

(10) Interação PGR x PCMSO

Na décima posição do nosso ranking sobre as novidades do GRO temos a interação do PGR com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

“1.5.5.4.2 O controle da saúde dos empregados deve ser um processo preventivo planejado, sistemático e continuado, de acordo com a classificação de riscos ocupacionais e nos termos da NR-07.”

(NR-01)

A vinculação do Programa de Gestão de Riscos com o PCMSO não é tão novidade assim. Mas o que me chamou mais a atenção foi que o novo texto do PCMSO cita o PGR 17 vezes. Eu já até fiz um vídeo sobre isso, vou deixar aqui abaixo para você ver também.

(9) PGR pode ser segmentado por setores da empresa

Na nona posição do nosso ranking sobre as novidades do GRO temos a possibilidade de “quebrar” o PGR da empresa por unidades menores. Isso é bem útil!

“1.5.3.1.1.1 A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.”

(NR-01)

Eu gostei muito dessa opção e eu recomendo isso aos meus alunos. Quanto melhor você “fatiar” o PGR, por unidade, setor ou até atividade, mais você conseguirá ser específico e produzirá um trabalho mais assertivo. Recomendo fortemente proceder assim.

(8) Entram também riscos ergonômicos e de acidentes no PGR

Na oitava posição do nosso ranking sobre as novidades do GRO temos a obrigatoriedade de incluir riscos ergonômicos e de acidentes no PGR!

O PGR vai considerar todos os riscos ocupacionais! Um das novidades do GRO mais esperadas! Havia um polêmica sobre o PPRA só citar explicitamente os riscos físicos, químicos e biológicos. Então tinha gente que defendia que não se deve colocar os riscos ergonômicos e de acidentes no PPRA, outros dizem que deve-se colocar. Então o PGR veio para por um fim nessa polêmica e agora é claro e evidente que sim, todos os riscos ocupacionais devem estar no PGR.

(7) Melhoria contínua

Na sétima posição do nosso ranking sobre as novidades do GRO temos a necessidade de apresentar melhoria contínua nos indicadores de SST.

“1.5.3.4 A organização deve adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em SST.”

(NR-01)

Isso também é muito legal. Esse item nos lembra da melhoria contínua, termo que é muito comum nos sistemas de gestão da qualidade, sistema de gestão ambiental e agora também na gestão da SST. Nos lembra também do ciclo PDCA.

Dica: clique com o botão direito do mouse sobre a imagem abaixo e salve-a no seu computador.

Novidades do GRO - Ciclo PDCA - Melhoria contínua
Novidades do GRO – Ciclo PDCA – Melhoria contínua

(6) PGR pode ser atendido pela ISO 45001

Na sexta posição do nosso ranking sobre as novidades do GRO temos a possibilidade de “quebrar” o PGR da empresa por unidades menores. Isso é bem útil!

“1.5.3.1.2 O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho”

(NR-01)

No meu entendimento, embora não esteja dito explicitamente, a empresa precisa ser certificada em ISO 45001 para considerarmos que ela já atende ao GRO.

(5) Matriz de Risco (severidade x probabilidade)

Na quinta posição do nosso ranking sobre as novidades do GRO temos a introdução das matrizes de riscos para avaliar e priorizar os riscos do ambiente de trabalho.

“1.5.4.4.2 Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.”

(NR-01)

Aqui a norma faz referência a dois termos comuns nas avaliações de risco, especialmente na elaboração das matrizes de riscos, que são os termos severidade e probabilidade.

O GRO omitiu a citação nominal a expressão “matriz de risco”, preferindo deixar a critério da organização a escolha da técnica que será usada para realizar a avaliação do risco.

(4) Revisão mínima a cada 2 anos

“1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos”

(NR-01)

Agora vou emendar com a terceira posição e você já vai entender o motivo…

(3) Na terceira posição

“1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.”

(NR-01)

Olha só, agora presta muita atenção:

O PGR é um documento vivo!

Você pode e deve revisá-lo sempre que necessário.

Eu acho muito pouco provável que um PGR possa ficar 2 anos sem modificação, mas, vamos então aos prazos.

  • Para empresas certificadas em ISO 45001: 3 anos no máximo.
  • Para empresas não certificadas: 2 anos.

E um recado para as consultorias de SST que vendem serviço de PPRA:

Pensem em como parar de vender documento e comecem a vender a gestão da SST da empresa.

(2) Análise de acidentes do trabalho

“1.5.5.5.1 A organização deve analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho.”

(NR-01)

A análise de acidentes na segurança do trabalho não é exatamente um assunto novo. Mas, a maneira como ela está presente no texto da NR 01 é que é interessante.

Analisar um acidente ou adoecimento relacionado ao trabalho é uma peça chave importante na melhoria das condições ambientais.

Peguemos como exemplo a indústria da aviação civil. Por mais que um acidente aéreo seja, geralmente, um evento trágico, há sempre algo a se aprender com cada acidente.

E a indústria da aviação sabe disso e usa isso rotineiramente. Cada acidente é investigado minuciosamente. Novas lições são aprendidas e melhorias são feitas de tal forma que a segurança dos vôos melhora continuamente.

Infelizmente, na área de segurança do trabalho essa cultura não é tão difundida.

O texto da NR 01, ao citar explicitamente que a organização deve fazer a análise de acidentes, dá um passo importante rumo ao futuro.

A organização deve analisar e também documentar os resultados obtidos, para fornecer subsídios para melhorar as medidas de prevenção existentes.

Ora, se existem medidas de prevenção, e se ainda assim, ocorreu adoecimento ou acidente, podemos deduzir que estas não são suficientes para eliminar o risco, portanto, devem ser revistas. E o resultado da análise vai dar os insumos para isso.

(1) Documentação mínima do PGR

“1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:

a) inventário de riscos; e

b) plano de ação”

(NR-01)

Na primeira posição do meu ranking pessoal das novidades do GRO temos a documentação obrigatória mínima do PGR.

Sabe aquele PPRA da padaria com 100 páginas? Sem querer desmerecer as padarias mas vamos combinar que não há a menor necessidade do PPRA da padaria ter 100 páginas. 

Se a empresa não tem muitos perigos e riscos, de tal forma que o inventário de riscos caiba em uma página, então pode ser uma página para o inventário e o verso para o plano de ação.

Na hora de imprimir, escolha a opção frente e verso e seu PGR gastará apenas 1 folha de papel.

Lógico que me refiro a um caso de uma organização simples.

O ponto principal que quero reforçar é que não há necessidade de “encher linguiça”. O PGR deve conter inventário e plano de ação, nada mais.

Até consigo entender as consultorias que para valorizar seus trabalhos frente a um cliente mal informado, entreguem PPRA muito maiores do que o necessário.

Porém, o legislador, ao preparar esse normativo, busca combater essa cultura dos PPRA enormes, deixando claro seu conteúdo mínimo.

Lembrando que, nos tempos atuais, a tendência é termos cada vez menos papel.

Me referi a prática de imprimir, porém, o melhor mesmo é ter um sistema de gestão informatizado. 

Organizações certificadas em ISO 45001 inclusive já tem softwares que realizam todo o processo.

Gostei bastante desse item, tanto que coloquei em primeiro lugar.

E assim chegamos ao final da nossa lista das 11 novidades do GRO.

Vídeo Bônus

Se desejar consumir esse conteúdo em vídeo, dê um play no vídeo abaixo.

Visite também nosso canal no youtube para ver mais vídeos sobre segurança do trabalho.

Para aprender mais

Documentos de segurança do trabalho

Normas Regulamentadoras Atualizadas

Novo PPP (IN 128)

Isenção de PGRTR? Existe isso?