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PGR de obras! O Que Diz A Nova NR-18?

PGR DE OBRAS NR18
A NR-18 de 2022 acabou com o PCMAT e em seu lugar temos o PGR. Nesse post você entenderá os principais requisitos do PGR de obras.

Entramos na era do PGR de obras! A Nova NR-18 acabou com o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil), que agora virou peça de museu. Portanto, você, Profissional de Segurança do Trabalho, precisa ficar por dentro.

Nesse post vou apresentar o PGR de obras, para que você aprenda sobre ele.

PGR de obras: base legal

O profissional SST sempre deve procurar a base legal para tudo que ele fala. Não é diferente aqui.

O PGR de obras segue os requisitos da NR-18 como eu já disse, mas aonde na NR-18 está isso?

NR 18 PGR de Obras
NR 18 – PGR de Obras

A NR-18 é muito longa, mas a parte que trata do PGR ocupa bem menos espaço.

Você pode aprender sobre PGR de obras simplesmente lendo o item “18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)”.

PGR do canteiro de obras: principais requisitos

Segundo a NR-18, elaborar e implementar um PGR é obrigatório para todas as obras.

Existe uma diferença entre quem pode elaborar esse PGR: se a obra for em edificação de até 7 m de altura e até dez trabalhadores, pode ser um profissional qualificado em SST, mas se for acima de uma dessas condições, precisa ser profissional legalmente habilitado.

PGR de obras: quem pode elaborar?

Trocando em miúdos:

  • TST (técnico em segurança do trabalho) pode fazer PGR de obras até 7 metros e com até 10 trabalhadores
  • acima desse limite deve ser o engenheiro de segurança do trabalho
PGR de obras - Profissional Legalmente Habilitado
PGR de obras – Profissional Legalmente Habilitado

Quando vem esses nomes na norma, sempre digo que é muito importante consultar o glossário, no final da NR.

Lendo esse glossário, vemos que em todos os casos, um profissional com conhecimento em SST é que elabora, mas o legalmente habilitado precisa estar com registro ativo em seu conselho de classe, ou seja, engenheiro.

PGR de obras: EPC

O PGR de obras vai conter as soluções de proteção coletiva (EPC) a serem adotadas em obra.

Quando a NR-18 mudou, uma das diretrizes era deixar a norma regulamentadora visando a segurança, mas com flexibilidade para as soluções em canteiros.

Isso pode ser visto também no PGR: pode-se adotar os EPCs propostos em norma, ou apresentar outros tipos de EPC que sejam tecnologicamente mais avançados.

PGR de obras - EPC
PGR de obras – EPC

Quando eu tenho uma solução alternativa, preciso inserir nos procedimentos de segurança do trabalho do PGR os riscos ocupacionais dos trabalhadores, a descrição dos equipamentos (EPIs e EPCs) e das medidas de segurança a serem adotadas, definidas por um profissional legalmente habilitado.

Também necessito de autorização especial. Todas as especificações, procedimentos de trabalho e memórias de cálculo precisam ser mantidos no canteiro de obras, dentro do PGR.

PGR de obras: 5 documentos obrigatórios

Quando eu abro a NR-18, no item que fala do PGR em canteiro de obras, ele começa indicando que é preciso atender a NR-01.

Lá, é dito que devem ser elaborados dois documentos obrigatórios, que são um plano de ação e um inventário de riscos, e além disso, todos os documentos obrigatórios que a NR específica de cada atividade previr.

No caso da NR-18, são cinco desses documentos obrigatórios e específicos:

  • Projeto da área de vivência e frente de trabalho.
  • Projeto elétrico das instalações temporárias.
  • Projeto dos EPCs.
  • Projeto dos Sistemas de Proteção Individual contra quedas (SPIQ)
  • Relação dos EPIs e especificações técnicas.

Todos esses projetos devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados.

Em alguns casos, existem mudanças ao longo da obra, como projeto da área de vivência e frente de trabalho.

Esses projetos são chamados corriqueiramente de projetos de layout de canteiro, sendo elaborados por algumas empresas de construção para ajudar na gestão da construção, favorecendo os trabalhos dentro da obra, por pensar na forma e posição de cada serviço, de modo a aumentar a produtividade.

Esses projetos também são muito úteis à segurança do trabalho, pois permitem entender o que vai acontecer no canteiro em cada etapa e elaborar o PGR.

Falei que existem etapas, que os projetos vão mudando ao longo da obra, mas por quê?

PGR de obras - Fases da Obra
PGR de obras – Fases da Obra

Isso acontece porque não são os mesmos serviços sendo feitos, não são as mesmas ferramentas e tarefas, nem os mesmos riscos, e o PGR deve mencionar cada um deles.

No começo de uma obra de construção, por exemplo, são muitos serviços de escavação, formas, armação… pelo meio, muito de alvenarias e revestimentos com argamassa, e no final, pintura, impermeabilizações e acabamentos.

O espaço em um canteiro de obras é limitado também.

É por isso que se no começo existe um setor de corte e dobra de aço, no meio para o final da obra, ele é desmontado, dando lugar para alguma instalação definitiva da construção, ou outro setor, como corte de cerâmica, por exemplo.

A obra vai mudando, a NR-18 considera essa mudança, e o PGR evolui junto com ela.

Baixar a NR-18 Atualizada

Para baixar a NR-18 atualizada use o seguinte link: Baixar NR-18 atualizada

Veja também: baixar as NRs atualizadas

Aprenda mais sobre GRO e o PGR

Diferença entre PGR e GRO

Novo PPP 2022

Documentos de segurança do trabalho

Sugestão de vídeo do nosso canal do Youtube:

Perguntas dos alunos

Quando a pergunta do meu aluno é boa, eu coloco aqui no Blog.

  1. O PGR da obra pode ser assinado pelo técnico em segurança do trabalho em qualquer situação? Digo, tem limite de funcionários ou tamanho máximo de uma construção que se passar desses limites quem assina é um engenheiro de segurança?

    A resposta para essa pergunta está na NR-18. Vejamos: “18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização. 18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização”. Ou seja, trocando em miúdos, obra com até 10 trabalhadores e com até 7 metros o TST pode assinar, caso contrário, só o engenheiro. Cuidado: como foi usado o “e“, significa que tem que atender aos dois critérios. Então, se um critério falhar, só o engenheiro.