Capacitação NR-18 (Quadro 1 Anexo I)
Ontem falamos da NR-17 e hoje vamos pousar na NR-18 que trata da Indústria da Construção. Trataremos da Capacitação NR-18, tema esse que é muito relevante e que dá muita dor de cabeça para o Profissional SST.
(Veja também o post de ontem (NR-17) Demanda de ergonomia vai crescer com o PGR?)
Enquanto estava aqui matutando sobre o que iria escrever hoje, lembrei de um quadro muito interessante na nova NR-18. Estou falando do Quadro 1 – Anexo I, sobre capacitação NR-18.
Do que se trata o Quadro 1 do Anexo I da NR-18?
O Anexo I tem o seguinte título:
“CAPACITAÇÃO: CARGA HORÁRIA, PERIODICIDADE E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO”
E o quadro 1 traz as cargas horárias e periodicidade dos treinamentos inicial, periódico e individual.
Tal quadro contempla as seguintes funções:
- Operador de grua, guindastes e equipamento de guindar,
- Sinaleiro e amarrador de cargas,
- Operador de elevador,
- Instalação, montagem, desmontagem e manutenção de elevadores
- Operador de PEMT (antes conhecida como PTA)
- Encarregado de ar comprimido
- Resgate e remoção em atividades no tubulão
- Serviços de impermeabilização
- Utilização de cadeira suspensa
- Atividade de escavação manual de tubulão
- Demais atividades/funções ficam a critério do empregador.
Nesse anexo você encontrará também o conteúdo programático mínimo da capacitação NR-18.
Confira abaixo uma reprodução do Quadro 1 e suas respectivas informações para capacitação NR-18:
E a carga horária da capacitação NR-18?
É muito comum o Profissional SST ter dúvidas quanto a carga horária dos treinamentos de Capacitação NR-18.
Logo, é ótimo que as NRs tragam esse tipo de informação, mas vale sempre lembrar que requisito de NR é sempre requisito mínimo!
Então, as empresas podem investir em mais horas no treinamento se acharem conveniente e efetivo: para optar por mais treinamento pode-se conferir os indicadores proativos de SST.
Por que o Quadro 1 destaca os seguintes profissionais?
Para o profissional de SST entender por que esses profissionais precisam de treinamento especial, é preciso entender brevemente o que cada um faz dentro de um canteiro de obras, ou ainda, como são esses serviços de construção.
Não, você não precisa virar um Engenheiro Civil ou um Mestre de Obras, mas entender o serviço para conseguir associar os riscos e como devem ser as capacitações de SST.
Vamos ver um pouco mais sobre isso?
Movimentação de cargas
Na movimentação de cargas, eu posso citar vários equipamentos em canteiro. Vamos começar pelos maiores e mais vistosos: gruas. Esses equipamentos carregam cargas grandes, é preciso restringir a carga na lança e quando movimentada, não deve haver pessoas circulando embaixo.
Para elevadores, também existe limite de carga. Muito importante lembrar que, para um elevador funcionar, existe uma região de fosso, com abertura, onde todo cuidado é necessário. Um elevador também possui volume restrito, então cabe atenção com o tamanho do que é transportado. Peças e objetos mais compridos (como um vergalhão) vão por guincho.
Tubulão
Abaixo do solo existe uma região onde todos os poros da terra são cheios de água, chamada lençol freático. É chegando a esse ponto que muitas pessoas cavavam poços no passado. O tubulão é um tipo de fundação escavada que pode atingir essa região cheia de água. Para conseguir escavar, nessa condição, é preciso usar ar comprimido e existe um limite de tempo para o funcionário trabalhar assim.
Cadeira suspensa
A cadeira suspensa é o mais simples equipamento para trabalhos em fachadas, onde um pintor, por exemplo, fica suspenso e faz seu trabalho, sem a possibilidade de se movimentar em pé na região de serviço. Por ser simples, não significa que haja menos riscos e deva existir menos cuidados, mas muda o foco do EPC para um ou mais EPIs.
Serviços de impermeabilização
Alguns tipos de impermeabilização, como a manta asfáltica, exigem uso de maçaricos (fogo) para aderir o impermeabilizante. Nem todo local permite usar essa técnica, mas em grandes lajes abertas de garagem e cobertura, ela é muito comum.
Por que a capacitação NR-18 precisa incluir treinamento periódico?
Quando eu chego em uma empresa, talvez eu tenha trabalhado pouco ou vá começar uma nova função. Na construção civil, muitos operários aprendem o ofício sem um curso formal, e podem chegar sem o conhecimento básico em SST para colaborarem com isso. O treinamento inicial serve para isso.
Mas e se todos os funcionários são treinados/capacitados quando entram na empresa, por que fazer treinamento periódico? Para explicar isso, eu sempre uso o exemplo da escola básica. Quando você pergunta ao seu filho, depois das férias, o que aprendeu no ano passado, ou quando perguntavam isso para você, pode ser que você tenha respondido: “não sei mais nada“.
Isso não quer dizer que você não tenha aprendido, só que passou muito tempo e, sem exercitar aquele conhecimento ou sem pensar nele, tenha ficado mais difícil de lembrar. Como SST é responsabilidade diária, esse treinamento periódico ajuda a consolidar o conhecimento, a relembrar.
É para isso que existe o treinamento periódico na capacitação NR-18.
Pense nisso!
Aprenda Mais
Playlist sobre NR-18 em nosso canal do Youtube
Documentos de segurança do trabalho
Normas Regulamentadoras Atualizadas
Isenção de PGRTR? Existe isso?
Sugestão de vídeo
No vídeo abaixo eu falo sobre as principais mudanças na nova NR-18.
Dê um play e confira: