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NR-35 Trabalho em Altura – Guia Do Profissional SST

NR 35 Trabalho em Altura
A norma NR-35 Trabalho em Altura inovou em vários aspectos. Nesse post você terá um guia para iniciar no conhecimento dessa incrível NR.

A Norma Regulamentadora NR-35 Trabalho em Altura contém diversas medidas de controle para reduzir tanto a quantidade quanto a gravidade dos acidentes envolvendo quedas em altura.

Afinal, as quedas de altura são a maior e principal causa de morte e ferimentos entre os trabalhadores da construção civil. Segundo dados da OIT, cerca de 200 trabalhadores da construção civil perdem a vida todo o ano devido a quedas. Mas, em outros setores também se registram acidentes desse tipo, como serviços de manutenção e fabricação de barcos e navios.

NR-35 Trabalho em Altura - Construção Civil
NR-35 Trabalho em Altura – Construção Civil

Por isso, é importante que todos estejam sempre atentos às medidas de segurança e utilizem os equipamentos adequados para cada situação. Mesmo com todas as precauções, acidentes podem acontecer. Por isso, é fundamental ter um plano B para caso algo inesperado ocorra.

Agora que você já sabe do que se trata a NR-35 Trabalho em Altura e o seu objetivo, vejamos a estrutura de tópicos desta norma.

Estrutura de tópicos da NR-35 Trabalho em Altura

A redação da NR-35 Trabalho em Altura conforme a Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019 apresenta a seguinte estrutura de tópicos:

  • 35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
  • 35.2. Responsabilidades
  • 35.3. Capacitação e Treinamento
  • 35.4 Planejamento, Organização e Execução
  • 35.5 Sistemas de Proteção contra quedas
  • 35.6. Emergência e Salvamento
  • Glossário
  • Anexo I – Acesso por cordas
  • Anexo II – Sistemas de ancoragem

Inovações da NR-35 Trabalho em Altura

A norma NR-35 Trabalho em Altura inovou em vários aspectos. Além da obrigatoriedade da análise preliminar de riscos, outra inovação é o que a norma chama de hierarquia das medidas de controle.

Às vezes, nós seres humanos, nos acostumamos tanto a fazer as coisas de um determinado jeito, que deixamos de pensar em soluções “fora da caixa”.

Então a NR-35 Trabalho em Altura inova porque propõe que, antes de se planejar como será feita a tarefa, que se tenta trazer o trabalho em altura para o nível do solo, eliminado assim o risco na raiz.

Ou seja, ao invés de deslocar o trabalhador do nível do solo para a altura, traz-se o trabalho da altura para o solo. Obviamente, nem sempre isso é possível, porém, o simples fato de propor isso já dá tom de inovação na NR-35.

Já existem sistemas que permitem baixar luminárias para que se faça a troca no nível do solo. E cada vez mais soluções desse tipo tendem a ser implementadas. Esse seria o nível mais alto da hierarquia: eliminar o risco na raiz.

Não sendo possível, passamos para as medidas de ordem coletiva: os EPC, ou equipamentos de proteção coletiva.

Se será usado um EPC (equipamento de proteção coletiva) ou EPI (equipamento de proteção individual) isso vai depender de uma série de fatores. Por exemplo:

  • características do local,
  • quantidade de pessoas envolvidas,
  • frequência da atividade
  • tempo de permanência no local
  • capacitação das pessoas envolvidas
  • equipamentos adequados
  • etc.

Os sistemas coletivos são melhores porque independem da ação do trabalhador. Mesmo que o trabalhador não use ( ou use incorretamente ) o EPI, o sistema EPC irá atuar.

rede-de-protecao-nr-35
NR-35 Trabalho em altura – exemplo de EPC

Exemplos de EPC são as redes de proteção. Então o EPC é o segundo na hierarquia. Se não for possível, então partiremos para o EPI.

Em se tratando dos EPIs podemos dividir os elementos que o compõem em 3:

  • cinturão
  • elemento de união
  • dispositivo de ancoragem

Quando chegamos nesse ponto do uso do EPI, é muito importante a qualificação do trabalhador.

Este precisa entender que sem o dispositivo de ancoragem, ele não está seguro. Tem trabalhador que pensa que apenas o uso do cinto já o deixa protegido!

Tipos de sistemas usados em conjunto com o EPI

Sistema de restrição de movimentação

Este sistema está localizado dentro da hierarquia de proteção de queda como uma medida que elimina o risco da queda.

O sistema é formado por um cinturão (paraquedista preferencialmente), um talabarte e um dispositivo de ancoragem que quando utilizados corretamente impedem o trabalhador de atingir um local onde existe o risco de queda.

Sistema de retenção de queda

Uma vez que não seja possível eliminar o risco de queda deve ser adotado um sistema que minimize o tamanho e as consequências de uma queda.

O sistema de retenção de queda é formado por um cinturão paraquedista (obrigatoriamente), um talabarte de segurança para retenção de queda ou um trava-queda e um dispositivo de ancoragem.

O sistema deve dispor de um meio de absorção de energia para limitar as forças geradas no trabalhador e também proteger a ancoragem.

Sistema de posicionamento no trabalho

Este sistema constituído de um cinturão de posicionamento, talabarte de posicionamento e ancoragem funciona como suporte primário do trabalhador que sempre deve ser utilizado junto a um sistema de retenção de queda.

O sistema de posicionamento oferece suporte parcial ou total para o trabalhador executar sua tarefa de forma estável e segura e é tido como suporte primário, caso este suporte primário venha a falhar o sistema em paralelo de retenção de queda será requisitado.

Sistema de acesso por corda

É o sistema mais exigente e quem atua na área deve cumprir uma longa formação que fornece amplo suporte para atuação nas mais diferentes situações.

Treinamento Ederson Deda
NR-35 Trabalho em altura – acesso por cordas (crédito: Ederson Deda)

Um profissional de acesso por corda pode atuar com segurança dentro dos demais sistemas, já um trabalhador capacitado apenas na utilização de sistemas de retenção de queda não deve realizar técnicas de acesso por corda sem a formação adequada.

Este sistema também é chamado de “técnica de acesso por corda”. O anexo I da NR-35 Trabalho em Altura traz requisitos sobre esse tema.

(Fonte: HoneyWellSafety.Com)

Para finalizar esse artigo sobre hierarquia das medidas de segurança, vamos frisar um ponto importante: o RESGATE.

Sempre que houve um trabalho em altura, o resgate apropriado deve estar disponível. Quando for feita a análise de risco, o resgate deve ser considerado. Ele deve também fazer parte do treinamento a ser realizado pelo profissional.

Todo profissional de SST envolvido com NR-35 Trabalho em Altura deve buscar se aprofundar nesse tema.

Vejamos agora algumas causas para esses acidentes.

Fatores que contribuem para acidentes no trabalho em altura

Apesar de estar crescendo a conscientização sobre os riscos envolvidos nos trabalhos em altura, infelizmente, os acidentes de trabalho continuam a ocorrer com uma certa frequência.

Por isso, além de seguir os preceitos da NR-35 Trabalho em Altura, é importante também entendermos as causas para que possamos atuar sobre elas.

A lista a seguir foi baseada no artigo “Esforço conjunto”, na Revista Proteção, edição 366, página 44.

  • Negligência
    • Segundo o dicionário negligência significa “falta de cuidado”. É quando não damos a devida atenção ao risco, ou não, não levamos o risco a sério. Em outras palavras, é aquela velha história: “nunca vai acontecer comigo”. Os empregadores e os funcionários devem seguir as instruções de operação corretamente e tomar precauções para evitar acidentes.
  • Ausência de cultura de SST e baixa disciplina operacional
  • falta de projeto e planejamento e consequente improvisação
  • falta de clareza na definição de responsabilidades
  • liderança não comprometida
  • visão de que SST é apenas obrigação
  • crença de que prevenção é responsabilidade apenas da equipe de SST
  • falta de manutenção
    • A falta de manutenção é outro fator que contribui para os acidentes de trabalho. Os equipamentos de trabalho em altura devem ser mantidos em boas condições de operação, e a manutenção deve ser realizada por pessoal qualificado.
  • pressa para produzir
  • direito de recusa não estabelecido
  • complacência dos gestores
  • falta ou inadequação do planejamento e avaliação de riscos
  • supervisão inadequada
    • A falta de supervisão também é um fator importante que contribui para os acidentes de trabalho. Os empregadores devem designar supervisor adequados para as equipes que trabalham em altura e garantir que esses supervisores permaneçam vigilantes durante toda a operação.
  • treinamentos insuficientes
  • opções incorretas de proteção ou equipamentos
  • especificação ou uso incorreto de máquinas, equipamentos ou ferramentas
  • especificação ou uso incorreto de EPI
  • relutância em mudar a forma como uma tarefa é realizada
  • indisponibilidade de equipamento adequado.

Trabalhos em altura são grande gerador de acidentes e só com formação qualificada será possível melhorar esses indicadores.

Requisitos de Capacitação

Neste tópico é importante mencionar sobre o que a lei diz em relação à capacitação e treinamento de profissionais para realizar este trabalho. Vejamos o que diz a NR:

“35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:”

Eu penso que 8 horas para treinamento de trabalho em altura é insuficiente em algumas situações. Mas a NR estabelece os requisitos mínimos. Então, se for necessário, acrescente mais horas. 🕐

Principais riscos de quedas nos canteiros de obras

Quedas podem acontecer nos mais variados setores da economia. Mas, a construção civil é um setor que registra boa quantidade de acidentes devido a quedas.

Vejamos agora os locais ou situações que merecem nosso foco:

  • periferias ou bordas de lajes
  • aberturas em pisos
  • vãos de caixas de elevadores ou escadas
  • escadas, rampas e passarelas
  • telhados

Fator de queda

Quando pensamos em trabalho em altura, logo vem em mente o talabarte, o cinto paraquedista, o trava quedas, e uma série de outros itens que formam o aparato de segurança. Mas existem muitos outros elementos importantes em um sistema de segurança para trabalhos em altura. E um destes detalhes é o fator de queda (FQ).

Você, Profissional SST, precisa entender esse conceito, para usar no momento apropriado. Seja como supervisor de um trabalho em altura, ou seja como instrutor.

[AVISO: o caso que vou abordar é o mais simples, pois o objetivo hoje é apresentar o conceito do FQ. Na prática, o uso de outros itens como o absorvedor de energia, o trava quedas deslizante, além de configurações de projeto, podem exigir procedimentos de trabalho específicos.]

Para que você possa aprender e depois explicar esse conceito, mandei fazer essa imagem ilustrativa que acompanha esse texto.

E se você é do tipo que corre de matemática, é melhor abrir sua calculadora, pode ser a do celular mesmo, pois vamos fazer uns cálculos.

O FQ é a altura da queda dividido pelo tamanho do talabarte ou corda.

O ideal é que o Fator de Queda seja menor do que 1

Na figura estão ilustrados 3 exemplos.

O tamanho do talabarte ou corda é 1,5 metros em todos os 3 casos mostrados.

O que vai mudar é a altura de queda. Observe a imagem e veja os cálculos do FQ.

Detalhe: a abertura do absorvedor de energia não é usada nestes cálculos.

Para garantir um FQ = 1, o ponto de ancoragem deve estar na mesma altura da conexão

com o cinturão de segurança. Se estiver mais elevado o FQ será menor do que 1 (bom). Se estiver mais abaixo, o FQ será maior do que 1 (nada bom).

Resumo: o FQ é um dos elementos que devem ser considerados no planejamento e montagem do sistema de segurança para retenção de queda de trabalhadores.

Se o FQ não for respeitado, o trabalhador pode sofrer contusões e rompimento de órgãos internos.

(dica: clique sobre o botão direito do mouse sobre a imagem abaixo e salve no seu computador. Compartilhe a vontade)

fator de queda
Fator de queda

Que tal ir além da NR-35 Trabalho em Altura? Confira as sugestões abaixo!

Para aprender mais

Se você deseja ir além da NR-35 Trabalho em Altura recomendo ler os seguintes posts.

NR-33 Espaço Confinado: Um Guia Para Iniciantes

Análise custo-benefício na Segurança do Trabalho

Qual a diferença entre GRO e PGR?

Perguntas dos meus alunos

Veja abaixo algumas perguntas enviadas pelos meus alunos que são Profissionais de segurança do trabalho. São questões importantes, e é essencial que todos estejam atentos para as respostas. Essas são apenas algumas das dúvidas dos estudantes.

É preciso ter muita atenção para garantir a segurança no local de trabalho. Por isso, é fundamental estar sempre informado sobre as normas e procedimentos adequados à sua área de atuação. Aprender sobre segurança do trabalho é essencial para garantir a proteção dos funcionários e evitar acidentes graves.

  1. O que é considerado trabalho em altura?

    A resposta está na própria NR-35 Trabalho em Altura. Vejamos: “35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.”

  2. O que a NR-35 fala sobre escadas?

    Você não encontra a palavra “escada” na NR-35 Trabalho em Altura. Mas, vai encontrar na NR-18, no item “18.8 Escadas, rampas e passarelas”. Segue link para baixar a NR-18 Indústria da Construção atualizada