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Novo PCMSO cita PGR 17 vezes

pcmso cita pgr
A harmonização das normas regulamentadoras fez com que muitas NRs citassem o PGR. É o caso da NR-07. Veja que PCMSO cita PGR 17 vezes.

No dia 13 de março de 2020, foi publicado a portaria 6.734, que a aprova o novo texto da NR-7, PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Neste artigo, você entenderá que o PCMSO está integrado ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Por isso o novo PCMSO cita PGR 17 vezes ao longo do corpo da NR-07.

PCMSO cita PGR

E é isso que também vamos compreender melhor a seguir.

  • 1° Citação – 7.1.1.

“Esta norma regulamentadora, estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos da organização.”

  • 2° Citação – 7.5.1

“O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.”

  • 3° Citação – 7.5.4

“A organização deve garantir que o PCMSO:

  1. Descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR.”
  • 4° Citação – 7.5.5
PCMSO cita PGR - médico deve apontar erros no PGR
PCMSO cita PGR – médico deve apontar erros no PGR

“O médico responsável pelo PCMSO, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR.”

  • 5° Citação

“Abordando os exames clínicos, explica que o exame período deve ser realizado anualmente ou em intervalos menores, a critério do médico, para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR.”

  • 6° e 7° Citação

“Ocorrem quando a NR-7 trata dos exames complementares laboratoriais. Estes são obrigatórios quando o levantamento preliminar do PGR indicar a necessidade de medidas de prevenção imediatas. Ou quando houver exposições ocupacionais acima dos níveis de ação determinados na NR-9 ou se a classificação de riscos do PGR indicar.”

  • 8° Citação – 7.5.18

“Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO.”

  • 9° Citação

“Trata da descrição dos perigos ou fatores de riscos identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO ou a sua inexistência.”

PCMSO cita PGR - ruído
pcmso cita pgr – ruído
  • 10° Citação – 7.5.19.4

“Sendo verificada a possibilidade de exposição excessiva a agentes listados no quadro 1 do anexo I desta NR, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve informar o fato aos responsáveis pelo PGR para reavaliação dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção.”

Até aqui vimos que PCMSO cita PGR 10 vezes, vamos continuar?

  • 11° Citação

“Caso ocorra agravamento de doenças relacionadas ao trabalho, deve-se reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes ao PGR.”

  • 12° Citação – Anexo 2

“Devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e sequenciais todos os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujo níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR da organização, independentemente do uso de protetor auditivo.”

  • 13° a 17° Citação

Encontradas no anexo que trata sobre a exposição à substâncias químicas, cancerígenas e radiações ionizantes:

  1. – “Estabelecer diretrizes e parâmetros complementares no PCMSO para vigilância da saúde dos empregados expostos ocupacionalmente à substâncias químicas cancerígenas e a radiação ionizantes, de acordo com as informações fornecidas pelo Programa de Gerenciamento de Riscos.”

2.1 – “O presente anexo aplica-se às organizações que produzam, transportem, armazenem, utilizem ou manipulem substâncias químicas cancerígenas, com registro CAS, conforme indicado no inventário de riscos do PGR.”

pcmso cita pgr - agentes químicos
pcmso cita pgr – agentes químicos

3.1 – “O médico do trabalho responsável deve registrar no PCMSO, as atividades e funções na organização com exposição ocupacional à radiações ionizantes e substâncias químicas cancerígenas, identificadas e classificadas no PGR.”

4.1.1 – “Os exames complementares para os empregados expostos a agentes químicos cancerígenos, conforme informado no PGR da organização, são obrigatórios quando a exposição ocupacional estiver acima de 10% dos limites de exposição ocupacional, ou quando não houver avaliação ambiental, e devem ser executados e interpretados com base nos critérios constantes nesta NR.”

5.1.1- “Os empregados devem ser avaliados, no exame médico admissional, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco, quanto à sua aptidão para exercer atividades em áreas controladas ou supervisionadas, de acordo com as informações do PGR.”

Após conhecer as 17 vezes que o PCMSO cita PGR, podemos dizer que o PGR é o coração do sistema, ou seja, toda SST gira em torno do PGR.

Sugestão de vídeo

Veja abaixo esse vídeo (do nosso canal do Youtube) onde mostro como o PCMSO cita PGR 17 vezes. O PCMSO usa e abusa do PGR.

Dê um play e confira:

Aprenda Mais

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(ART) Quem emite? Quando devo emitir? E em outra UF?

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PGR de obras! O Que Diz A Nova NR-18?

Perguntas dos alunos

Quando a pergunta é boa, ela merece vir aqui para o BLOG.

  1. Com o fim do PPRA, muda o papel do médico do trabalho?

    A função do médico do trabalho não muda com o novo PCMSO. Na verdade, eu entendo que ela ficou até mais importante. Porque agora o médico pode apontar erros no PGR! Isso é bem legal!

  2. Aqui fazemos o ASO admissional com os exames previstos. Depois dos 3 meses de experiência, haverá mudança de função, de auxiliar para operador. Preciso fazer o ASO sendo que a exposição ao risco não mudou em nada?

    A nova NR-07 não fala de mudança de função, mas de “mudança de riscos ocupacionais;”. Veja: “7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.”. Então, se há mudança de função mas não muda o risco ocupacional, nesse caso, não é necessário novo exame.