Vou revisar o PPRA, então não preciso fazer o PGR?
(tempo de leitura = 1 minuto e 10 segundos)
A pergunta que eu mais tenho recebido nos últimos dias.
“Precisarei mudar todos os PPRA dos meus clientes para PGR até Agosto ou os PPRA podem continuar até o fim de sua vigência para só então criar um novo programa PGR?”
TOME NOTA:
Não importa quando você fez o PPRA.
No dia 02/08/2021 o PGR tem que estar pronto!
Copiou?
É simples assim!
Então, se você tem algum PPRA precisando de análise global antes de 02/08/2021 você pode fazer, normalmente.
Mas já vai se preparando para migrar para o PGR.
Você já tem o inventário de riscos de todos os setores da empresa?
“1.5.3.1.1.1 A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade”
Eu fortemente recomendo que você faça o PGR por setores da empresa, preferencialmente, ou por atividade dentro do setor.
Porque fica muito mais fácil no seu trabalho de campo…
…olhar para o inventário e olhar para a área…
… e assim conseguir confirmar se todos os perigos e riscos estão devidamente incluídos.
Outro avanço importante do PGR é a clara obrigatoriedade de se incluir riscos de acidentes e ergonômicos.
E no seu inventário de riscos, não deixe de considerar:
“1.5.4.3.1 A etapa de identificação de perigos deve incluir:
a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
b) identificação das fontes ou circunstâncias; e
c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.”
Existem muitos detalhes no inventário de riscos e no plano de ação.
Não fique pensando que é igual ao PPRA, porque não é.
Pense nisso!
Então, nos baseando na NR, podemos concluir que em 02/08/2021 o PGR tem que estar pronto, não importa quando foi feito ou revisado o PPRA.
Precisa de documentos e treinamentos prontos de SST?
Talvez tenha o que você precisa nos Pendrives de Segurança do Trabalho: