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(NR-16) Vigia desarmado recebe adicional de periculosidade?

No nosso último contato falamos da NR-15. Eu te sugeri ver o filme Dark Waters (O preço da verdade) que retrata os efeitos da exposição a agentes químicos. Hoje vamos andar mais uma casinha e pousar na NR-16. Nesta NR vou responder a pergunta do colega Raimundo (SP) que questionou sobre pagamento de adicional de […]
2 de julho de 2022

No nosso último contato falamos da NR-15.

Eu te sugeri ver o filme Dark Waters (O preço da verdade) que retrata os efeitos da exposição a agentes químicos.

Hoje vamos andar mais uma casinha e pousar na NR-16.

Nesta NR vou responder a pergunta do colega Raimundo (SP) que questionou sobre pagamento de adicional de periculosidade a vigia desarmado.

A NR-16 trata de atividades consideradas perigosas

Diferente da insalubridade, a periculosidade não pode ser controlada.

Se o trabalhador exerce alguns tipos de atividades consideradas perigosas, deve-se pagar o adicional independente das ações que se possa fazer diminuir tais perigos.

Qual o valor do adicional de periculosidade?

“16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.”

Para responder a pergunta do Raimundo, podemos recorrer ao Anexo 3 da NR-16:

“ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL”

Mas, neste anexo, nada fala sobre o caso do vigia desarmado.

Uma busca em processos judiciais indica que os tribunais tem indeferido o adicional de periculosidade no caso de vigilantes desarmados.

Sendo assim, podemos concluir com base na jurisprudência, que

o vigia desarmado não tem direito ao adicional de periculosidade

Nesse minuto tem gente pensando assim:

“Ué, mas eu vi a notícia que o vigilante desarmado tem direito a aposentadoria especial?”

Eu disse que o assunto do texto de hoje era a NR-16.

Aposentadoria especial é outra legislação.

Mas só para não deixar a turma no vácuo, vamos a um resumo.

No início deste mês de dezembro o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu reconhecer o direito a aposentadoria especial para vigilantes, seja à mão armada ou não.

Resumo:

  • adicional de periculosidade: não tem direito
  • aposentadoria especial: tem direito

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