Skip to main content

Técnico de segurança pode elaborar o PGR?

Será que o Técnico de Segurança pode elaborar o PPRA? Vamos antes ler um trecho da NR-09: “9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, ….” Com base […]
2 de julho de 2022

Será que o Técnico de Segurança pode elaborar o PPRA?

Vamos antes ler um trecho da NR-09:

“9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, ….”

Com base nisso sabemos que é obrigatório para os empregadores e instituições que admitem empregados a elaboração e implementação do PPRA.

A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT (NR-04) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na norma.

Antes de continuar vamos pesquisar a descrição de função do Técnico em Segurança, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações:

“Participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança do trabalho; realizam diagnóstico da situação de SST da instituição; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigam, analisam acidentes de trabalho e recomendam medidas de prevenção e controle.”

Ao ler o texto acima, fica evidente as semelhanças entre a CBO do TST e as obrigações previstas na NR-09. Há realmente muitas semelhanças.

Vamos também afirmar que a norma não especifica quem elabora ou quem assina o PPRA, deixando isso a cargo do empregador.

Vamos lembrar que o Técnico em Segurança faz parte do dimensionamento do SESMT conforme a NR-04:

“4.2.1.2 Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II, anexo. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987)”

CONCLUSÃO: fica claro para nós que o Técnico de Segurança pode elaborar o PPRA.

Até a próxima!