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Plano de Rigging | Entenda tudo sobre

Ontem falamos da NR-10. Hoje andamos uma “casinha” e chegamos na NR-11: TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS E dentro do contexto da NR-11 vem a seguinte dúvida: Afinal, “plano de rigging” (ou plano de içamento ou plano de carga) é obrigatório? O assunto foi trazido pelo colega David (RJ) que estava interessado na […]
2 de julho de 2022

Ontem falamos da NR-10.

Hoje andamos uma “casinha” e chegamos na NR-11:

TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

E dentro do contexto da NR-11 vem a seguinte dúvida:

Afinal, “plano de rigging” (ou plano de içamento ou plano de carga) é obrigatório?

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O assunto foi trazido pelo colega David (RJ) que estava interessado na obrigatoriedade ou não do plano de içamento.

Se você pesquisar na NR-11 não vai achar nada sobre isso. Se achar me avisa 😁 

Não é curioso?

Porém, vamos encontrar algumas pistas na NR-12 e na NR-18.

Na NR 12, no Anexo XII, temos que o içamento de pessoas em cestos suspensos é permitido, desde que sejam respeitados alguns critérios.

Um deles é a realização do plano de rigging sob responsabilidade do PLH (Profissional Legalmente Habilitado).

Curiosamente, a definição de plano de rigging está no glossário da NR-12 e não da NR-11, o que não é coerente na minha forma de ver.

E na NR-18 tem alguma coisa? 

Tem.

Na versão vigente hoje temos:

“18.14.24.17 A implantação e a operacionalização de equipamentos de guindar devem estar previstas em um documento denominado “Plano de Cargas” que deverá conter, no mínimo, as informações constantes do Anexo III desta NR – “PLANO DE CARGAS PARA GRUAS”

Na versão nova, que vai vigorar a partir de 01/08/2021 temos:

“18.10.1.16 Os equipamentos de guindar devem ser utilizados de acordo com as recomendações do fabricante e com o plano de carga, elaborado por profissional legalmente habilitado e contemplado no PGR.”

Bem melhor…

e no item seguinte temos o detalhamento do que deve ter no plano de carga:

“18.10.1.17 O plano de carga para movimentação de carga suspensa deve ser elaborado para cada equipamento e conter as seguintes informações:”

Então segue-se a citação de 10 itens, que não vou colocar aqui senão ficará muito longo.

Que pena que a revisão da NRs desacelerou porque vínhamos fazendo progressos.

Enfim…

Então, curiosamente, vamos achar informações sobre plano de carga na NR-18.

Será que se a revisão das NRs chegar na NR-11 haverá melhorias nisso?

Porque, de fato, o içamento é uma etapa com risco de acidentes sérios, então a necessidade de planejamento é óbvia.

Porém, como o próprio colega David relatou, na obra que ele estava prestando consultoria, não havia tal plano.

Soma-se isso a um terreno pequeno, o risco de acidentes amplia.

Então, seria muito bom que isto estivesse na NR-11.

Para dar amparo técnico aos Profissionais SST.

Pense nisso!

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