Ontem falamos da NR-31 e hoje pousamos na NR-32 que atende pelo nome:
NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
⛑️ Você deve ter reparado que a SST é cheia de siglas.
Uma delas é o PPR.
Em geral, essa sigla quer dizer Programa de Proteção Respiratória.
➡️ Mas, na NR-32, temos também o
☢️ Esse plano serve para proteger os trabalhadores expostos a radiações ionizantes.
☀️ Existem fontes naturais de radiações ionizantes, como o sol ou minerais na crosta terrestre.
☢️ Mas o ser humano criou máquinas que produzem essas radiações: raios X, tomografia e radioterapia.
A exposição a radiações ionizantes pode gerar náuseas, fraqueza, perda de cabelo, queimaduras na pele e diversos tipos de câncer.
Vai depender da dose, da duração da exposição, da idade em que se deu a exposição, a sensibilidade dos tecidos, etc.
Então, o Plano de Proteção Radiológica (PPR) é o documento exigido para fins de licenciamento da instalação, que estabelece o sistema de radioproteção a ser implantado pelo serviço de radioproteção.
“a) estar dentro do prazo de vigência;
b) identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço;
c) fazer parte do PPRA do estabelecimento;
d) ser considerado na elaboração e implementação do PCMSO;
e) ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta comissão.”
🌏🪐 SST é um universo. Qualifique-se sempre!
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Abraço,
Herbert Bento da Escola da Prevenção
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