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Conheça os perigos dos agrotóxicos aos trabalhadores rurais

Hoje vamos falar um pouco dos agrotóxicos. A NR-31 atende pelo seguinte título: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA. A NR-31 é uma norma setorial, com larga abrangência. Aplica-se a atividades de agricultura, pecuária, silvicultura (cultivo de árvores), exploração florestal (extração de recursos de floresta) e aquicultura (criação […]
2 de julho de 2022

Hoje vamos falar um pouco dos agrotóxicos.

A NR-31 atende pelo seguinte título: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA.

A NR-31 é uma norma setorial, com larga abrangência.

Aplica-se a atividades de agricultura, pecuária, silvicultura (cultivo de árvores), exploração florestal (extração de recursos de floresta) e aquicultura (criação de peixes, rãs, ostras, etc).

Nessa NR um assunto que chama muita atenção são os agrotóxicos

Tanto que esta NR possui o item 31.8 para tratar exclusivamente disto.

Interessante notar que a norma protege não apenas os trabalhadores em exposição direta, mas também aqueles que pode ser expostos indiretamente.

Vejamos o conceito de exposição direta aos agrotóxicos:

“os que manipulam os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas;”

Agora vejamos o conceito de exposição indireta:

“circulam e desempenham suas atividade de trabalho em áreas vizinhas aos locais onde se faz a manipulação dos agrotóxicos em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação e descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas, e ou ainda os que desempenham atividades de trabalho em áreas recém-tratadas.”

Em relação aos agrotóxicos, a NR traz uma série de proibições.

Vou dar destaque para 3 proibições:

“31.8.3 É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins por

menores de dezoito anos, maiores de sessenta anos e por gestantes.”

“31.8.16 É vedada a armazenagem de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins a céu aberto.”

“31.8.19.3 É vedada a lavagem de veículos transportadores de agrotóxicos, adjuvantes e produtos

afins em coleções de água.”

Coleções de água são rios, lagos, poços, córregos, etc.

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