O que é CAT?
CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho.
Trata-se de um documento que comunica ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – a ocorrência de acidentes de trabalho.
A sua obrigatoriedade é estabelecida através do art. 22 da lei 8213/91 onde prevê que todos acidentes de trabalho deverão ser comunicados ao INSS independente ou não de ter afastamento, sob pena de multa nos casos de omissão.
Art. 22 “A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. ”
QUEM DEVERÁ EMITIR A CAT?
Ainda de acordo com a lei 8213/91, a comunicação deverá ser feita pela empresa ou empregador até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e de imediato nos casos de morte, à autoridade competente.
Caso a empresa não emita a CAT a lei prevê que poderá fazê-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nesse caso o prazo estabelecido pela lei, é o que prevê o § 2º do art. 22.
Aqui no web-site da Escola da Prevenção você encontra diversos artigos sobre o tema CAT.
Abaixo estão os links para esses artigos:
Passo a Passo – Como preencher a CAT
“A Mudança Trabalhista” e o “Acidente de Trajeto”, devo registrar a CAT ?