🗣️ No nosso último post falamos da NR-23 e hoje vamos chegar na NR-24 que atende pelo singelo nome de:
✍🏻 Essa NR também passou por revisão recente e hoje vamos ver alguns destaques:
1) Novos anexos
Foram criados 3 novos anexos, com destaque para o Anexo I: Trabalhadores em “Shopping Center”
2) dimensionamento de sanitários
“24.2.2 Deve ser atendida a proporção mínima de uma instalação sanitária para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, separadas por sexo.”
3) chuveiros
“c) dispor de chuveiro de água quente e fria;”
4) uniforme x vestimenta x EPI
Vestimenta não é uniforme nem EPI
“24.8.1 Vestimenta de trabalho é toda peça ou conjunto de peças de vestuário, destinada a atender exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho que impliquem contato com sujidade, agentes químicos, físicos ou biológicos ou para permitir que o trabalhador seja mais bem visualizado, não considerada como uniforme ou EPI.”
5) Vestiários
“24.4.1 Todos os estabelecimentos devem ser dotados de vestiários quando:
a) a atividade exija a utilização de vestimentas de trabalho ou que seja imposto o uso de uniforme cuja troca deva ser feita no próprio local de trabalho; ou
b) a atividade exija que o estabelecimento disponibilize chuveiro.”
6) Alojamento
“g) ter, no mínimo, a relação de 3,00 m² (três metros quadrados) por cama simples ou 4,50 m² (quatro metros e cinquenta centímetros quadrados) por beliche, em ambos os casos incluídas a área de circulação e armário; e”
7) água
“24.9.3 Deve ser realizada periodicamente análise de potabilidade da água dos reservatórios para verificar sua qualidade, em conformidade com a legislação.”
🤔 Conhecia essas mudanças da NR-24?
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