(NR-22) Aqui já tem PGR!
Ontem falamos da NR-20. Hoje vou pular a NR-21 e ir direto para a NR22 – Mineração.
Bem, se você me acompanha já sabe do PGR não é?
Agora eu te pergunto:
Sabia que o pessoal da mineração já está acostumado com o PGR?
Isso mesmo!
O PGR já existia na NR-22
Veja:
“22.3.7 Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR…”
E o que tem no PGR da mineração?
Vejamos:
“…incluindo, no mínimo…”
“a) riscos físicos, químicos e biológicos;
b) atmosferas explosivas;
c) deficiências de oxigênio;
d) ventilação;
e) proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
f) investigação e análise de acidentes do trabalho;
g) ergonomia e organização do trabalho;
h) riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
i) riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
j) equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora n.º 6.
l) estabilidade do maciço;
m) plano de emergência e
n) outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.”
Existem muitas semelhanças com o novo PGR da NR-01 (esse sim vai valer para todas as empresas).
Entre as semelhanças temos a citação aos riscos ergonômicos e de acidentes, a análise de acidentes e o plano de emergência.
E você, sabia que a NR-22 já chamava seu programa de prevenção de PGR?
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