Skip to main content

(NR-16) Periculosidade não tem fim, insalubridade sim

Ontem falamos da NR-15 e hoje vamos tratar da NR-16, na nossa série #umanrpordia  A NR-16 atende pelo seguinte nome: ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS Na teoria, a insalubridade coloca em risco a saúde do trabalhador, de forma contínua, enquanto não for neutralizada ou eliminada. Já a periculosidade coloca em risco a vida, de forma imediata. […]

Ontem falamos da NR-15 e hoje vamos tratar da NR-16, na nossa série #umanrpordia 

A NR-16 atende pelo seguinte nome:

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

Na teoria, a insalubridade coloca em risco a saúde do trabalhador, de forma contínua, enquanto não for neutralizada ou eliminada.

Já a periculosidade coloca em risco a vida, de forma imediata.

As atividades perigosas são aquelas previstas nos anexos da NR-16.

  • Anexo I – trabalho com inflamáveis
  • Anexo II – trabalho com explosivos
  • Anexo III – atividade profissional de segurança patrimonial ou pessoal
  • Anexo IV – energia elétrica
  • Anexo V – motociclistas
  • Anexo * – trabalho com substâncias radioativas

Deve-se analisar atentamente os anexos para confirmar se a atividade atende aos enquadramentos previstos na NR-16.

Esse artigo é apenas um resumo que dá um quadro geral, embora existam detalhes que só podem ser observados nos anexos pertinentes.

A periculosidade é uma característica da atividade, e não pode ser eliminada ou reduzida, como seria o caso da insalubridade.

Por isso o título deste texto é :

“Periculosidade não tem fim, insalubridade sim”

Então, mesmo se adotadas todas as medidas de segurança, como em um posto de combustíveis por exemplo, mesmo assim o pagamento  do adicional de periculosidade não vai cessar.

O adicional nesse caso é único, de 30%, incidente sobre o salário base (descontando-se gratificações, prêmios, participação nos lucros, etc).

A L E R T A

Quer ficar por dentro de tudo que acontece na área SST?

Acompanhe o Blog de Segurança do Trabalho da Escola da Prevenção