Ontem falamos da NR-15 e hoje vamos tratar da NR-16, na nossa série #umanrpordia
A NR-16 atende pelo seguinte nome:
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
Na teoria, a insalubridade coloca em risco a saúde do trabalhador, de forma contínua, enquanto não for neutralizada ou eliminada.
Já a periculosidade coloca em risco a vida, de forma imediata.
As atividades perigosas são aquelas previstas nos anexos da NR-16.
Deve-se analisar atentamente os anexos para confirmar se a atividade atende aos enquadramentos previstos na NR-16.
Esse artigo é apenas um resumo que dá um quadro geral, embora existam detalhes que só podem ser observados nos anexos pertinentes.
A periculosidade é uma característica da atividade, e não pode ser eliminada ou reduzida, como seria o caso da insalubridade.
Por isso o título deste texto é :
Então, mesmo se adotadas todas as medidas de segurança, como em um posto de combustíveis por exemplo, mesmo assim o pagamento do adicional de periculosidade não vai cessar.
O adicional nesse caso é único, de 30%, incidente sobre o salário base (descontando-se gratificações, prêmios, participação nos lucros, etc).
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