(NR-10) Treinamento de reciclagem
Ontem falamos da NR-09 e hoje chegamos na NR-10 na nossa série #umanrpordia .
A NR-10 atende pelo seguinte título:
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
A NR-10 prevê 3 tipos de treinamentos: básico, complementar e de reciclagem.
Importante mencionar que esses treinamentos não são para qualificar o empregado.
Afinal a qualificação se dá mediante curso devidamente registrado no MEC.
Veja:
“10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.”
Então, só pode ser treinado o empregado já qualificado e também autorizado pela empresa.
A autorização se dá mediante anuência da empresa.
Veja:
“10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador…”
“10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.”
Então, voltando a reciclagem.
Depois de receber o treinamento básico ( e o complementar se for o caso ), existem algumas situações onde deverá ser ministrada a reciclagem.
O prazo máximo é de 2 anos, ou quando ocorrerem certas situações.
Vejamos o que a NR-10 diz sobre treinamento de reciclagem
“10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.”
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Abraço,
Herbert Bento da Escola da Prevenção
Para consultar a NR-10 atualizada consulte o site da ENIT.