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(NR-10) Treinamento de reciclagem

Ontem falamos da NR-09 e hoje chegamos na NR-10 na nossa série #umanrpordia . A NR-10 atende pelo seguinte título: SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE A NR-10 prevê 3 tipos de treinamentos: básico, complementar e de reciclagem. Importante mencionar que esses treinamentos não são para qualificar o empregado. Afinal a qualificação se dá […]

Ontem falamos da NR-09 e hoje chegamos na NR-10 na nossa série #umanrpordia .

A NR-10 atende pelo seguinte título:

SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

A NR-10 prevê 3 tipos de treinamentos: básico, complementar e de reciclagem.

Importante mencionar que esses treinamentos não são para qualificar o empregado.

Afinal a qualificação se dá mediante curso devidamente registrado no MEC.

Veja:

“10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.”

Então, só pode ser treinado o empregado já qualificado e também autorizado pela empresa.

A autorização se dá mediante anuência da empresa.

Veja:

“10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador…”

“10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.”

Então, voltando a reciclagem.

Depois de receber o treinamento básico ( e o complementar se for o caso ), existem algumas situações onde deverá ser ministrada a reciclagem.

O prazo máximo é de 2 anos, ou quando ocorrerem certas situações.

Vejamos o que a NR-10 diz sobre treinamento de reciclagem

“10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:

a) troca de função ou mudança de empresa;

b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;

c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.”

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Abraço,

Herbert Bento da Escola da Prevenção

Para consultar a NR-10 atualizada consulte o site da ENIT.