Na nossa série #umanrpordia falamos ontem da NR-01. Como a NR-02 está revogada, vamos tratar da NR-03 que atende pelo nome de: EMBARGO OU INTERDIÇÃO. E hoje vamos responder a pergunta: o que é risco grave e iminente?
Essa norma NR-03 já passou por revisão em 2019.
O texto vigente foi dado pela Portaria Nº 1.068, de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019.
O texto anterior tinha 1 página, enquanto que o texto vigente contém 6 páginas.
⚠️ A principal diferença é um detalhamento maior sobre os critérios a serem seguidos pelo AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) durante a auditoria.
“3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.”
Já no novo texto, tem um item inteiro tratando do tema:
Esse item começa na página 2 e só vai terminar na página 6.
Isso deveria reduzir a subjetividade da avaliação do AFT.
Qual a diferença entre embargo e interdição? Vejamos:
“3.2.2.1 O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra.”
“3.2.2.2 A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.”
🛑 A caracterização de risco grave e iminente deve considerar dois fatores: consequência e probabilidade.
Eu já fiz um vídeo explicando em detalhe esse procedimento novo a ser seguido pelo AFT.
⬇️ Vou deixar o link aqui pois tem certas coisas que um vídeo explica melhor.
Assista!
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Herbert Bento da Escola da Prevenção
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