Gestão de Riscos Ocupacionais | Saiba Tudo Sobre
A publicação da norma GRO de Gestão de Riscos Ocupacionais tratá enorme mudança na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Antes da norma GRO o principal programa de gestão da SST era o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
O PPRA, quando bem aplicado, é um programa eficaz. Porém, acabou acumulando muitas críticas. Por exemplo:
- não citava explicitamente todos os riscos ocupacionais
- limitava-se aos riscos químicos, físicos e biológicos
- incentivava a cultura de guarda de papel, ao invés de incentivar a melhoria contínua
Infelizmente o PPRA virou um mero documento que é elaborado e engavetado. E, uma vez por ano, troca-se a capa para se dizer que está atualizado.
Com a Gestão de Riscos Ocupacionais ( a norma GRO ) é esperado muitos avanços na área de SST. Por exemplo:
- além dos riscos químicos, físicos e biológicos, contempla os riscos ergonômicos e de acidentes
- incentiva a realização das investigações de acidentes de trabalho
- alinhamento com normas internacionais ( ISO 45001 )
- foco na melhoria contínua
- não precisa, obrigatoriamente, estar em papel
A norma Gestão de Riscos Ocupacionais prevê a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos, ou simplesmente PGR.
O PGR será composto basicamente de inventário de riscos (mapear e avaliar os riscos) e plano de ação (propor ações preventivas para controlar os riscos).
Espera-se que as empresas tenha um prazo de 1 ano para se adequar.
Acredito que assim que o texto for publicado, tornando-se oficial, haverá uma grande demanda para as consultorias ou assessorias de SST.
A Gestão de Riscos Ocupacionais traz uma racionalidade para a SST, porque as empresas que já fazem um bom trabalho, podem continuar fazendo.
Aliás, as empresas que já tem a ISO 45001 já tem tudo que é solicitado pela norma GRO.
Outro ponto importante trata da caracterização de atividades e operações insalubres e perigosas.
A ideia da nova regulamentação é eliminar a ligação entre a prevenção e os adicionais e a aposentadoria especial. “Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”.
Quem sabe no futuro poderemos focar na prevenção e parar de “comprar” a saúde dos trabalhadores com esses adicionais.
Além da norma GRO , a NR 9 também passará por alteração. Ela vai se chamar agentes ambientais e seu texto terá medidas de prevenção voltada para agentes específicos, cujas ações de avaliação e controle de exposições devem ser contempladas pelo PGR.
Todas as demais normas serão alinhadas com a Gestão de Riscos Ocupacionais e o seu Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.
Exemplo disso é o novo texto da NR 18 (Segurança na Construção Civil) que já substituiu o PCMAT pelo PGR.
Espera-se que no fim da modernização das normas regulamentadoras, todos os textos estejam alinhados com o GRO PGR.
Para aprender mais
(ART) Quem emite? Quando devo emitir? E em outra UF?