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Gestão de Riscos Ocupacionais | Saiba Tudo Sobre

A publicação da norma GRO de Gestão de Riscos Ocupacionais tratá enorme mudança na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Antes da norma GRO o principal programa de gestão da SST era o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). O PPRA, quando bem aplicado, é um programa eficaz. Porém, acabou acumulando muitas […]

A publicação da norma GRO de Gestão de Riscos Ocupacionais tratá enorme mudança na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Antes da norma GRO o principal programa de gestão da SST era o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

O PPRA, quando bem aplicado, é um programa eficaz. Porém, acabou acumulando muitas críticas. Por exemplo:

  • não citava explicitamente todos os riscos ocupacionais
  • limitava-se aos riscos químicos, físicos e biológicos
  • incentivava a cultura de guarda de papel, ao invés de incentivar a melhoria contínua

Infelizmente o PPRA virou um mero documento que é elaborado e engavetado. E, uma vez por ano, troca-se a capa para se dizer que está atualizado.

Com a Gestão de Riscos Ocupacionais ( a norma GRO ) é esperado muitos avanços na área de SST. Por exemplo:

  • além dos riscos químicos, físicos e biológicos, contempla os riscos ergonômicos e de acidentes
  • incentiva a realização das investigações de acidentes de trabalho
  • alinhamento com normas internacionais ( ISO 45001 )
  • foco na melhoria contínua
  • não precisa, obrigatoriamente, estar em papel

A norma Gestão de Riscos Ocupacionais prevê a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos, ou simplesmente PGR.

O PGR será composto basicamente de inventário de riscos (mapear e avaliar os riscos) e plano de ação (propor ações preventivas para controlar os riscos).

Espera-se que as empresas tenha um prazo de 1 ano para se adequar.

Acredito que assim que o texto for publicado, tornando-se oficial, haverá uma grande demanda para as consultorias ou assessorias de SST.

A Gestão de Riscos Ocupacionais traz uma racionalidade para a SST, porque as empresas que já fazem um bom trabalho, podem continuar fazendo.

Aliás, as empresas que já tem a ISO 45001 já tem tudo que é solicitado pela norma GRO.

Outro ponto importante trata da caracterização de atividades e operações insalubres e perigosas.

A ideia da nova regulamentação é eliminar a ligação entre a prevenção e os adicionais e a aposentadoria especial. “Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”.

Quem sabe no futuro poderemos focar na prevenção e parar de “comprar” a saúde dos trabalhadores com esses adicionais.

Além da norma GRO , a NR 9 também passará por alteração. Ela vai se chamar agentes ambientais e seu texto terá medidas de prevenção voltada para agentes específicos, cujas ações de avaliação e controle de exposições devem ser contempladas pelo PGR.

Todas as demais normas serão alinhadas com a Gestão de Riscos Ocupacionais e o seu Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.

Exemplo disso é o novo texto da NR 18 (Segurança na Construção Civil) que já substituiu o PCMAT pelo PGR.

Espera-se que no fim da modernização das normas regulamentadoras, todos os textos estejam alinhados com o GRO PGR.

Para aprender mais

(ART) Quem emite? Quando devo emitir? E em outra UF?

Capacitação NR-18 (Quadro 1 Anexo I)

PGR de obras! O Que Diz A Nova NR-18?