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Entenda o que é dispositivo de parada de emergência

Ontem falamos da NR-11, hoje chegamos na famosa NR-12 na nossa série #umanrpordia . Hoje, dentro do contexto da NR-12, vamos de falar de dispositivo de parada de emergência. A NR-12 atende pelo seguinte título: SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Fique atento, a NR-12 é uma norma muito interessante e técnica. Então, o Profissional […]
2 de julho de 2022

Ontem falamos da NR-11, hoje chegamos na famosa NR-12 na nossa série #umanrpordia . Hoje, dentro do contexto da NR-12, vamos de falar de dispositivo de parada de emergência.

A NR-12 atende pelo seguinte título:

SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Fique atento, a NR-12 é uma norma muito interessante e técnica. Então, o Profissional SST que entende da NR-12 já se destaca no mercado.

Hoje vamos falar do dispositivo de parada de emergência

Em geral, todas as máquinas devem dispor de tal dispositivo.

Eles tem a função de parar a operação da máquina, cessando seus movimentos perigosos.

Ou seja, quando acionados, o comando do dispositivo de parada de emergência irá se sobrepor aos comandos de operação normais da máquina.

Uma vez pressionado o dispositivo de parada de emergência, seu acionador deverá ficar na posição de retido.

Ou seja, uma vez que o operador pressiona o dispositivo, ele se manterá pressionado.

Então, para que a máquina volte a operar, deverá haver uma outra ação do operador, que irá voluntariamente colocar o dispositivo de volta na posição normal. 

Isso se chama rearme ou reset manual.

Isso serve para que a máquina só volte a operar quando a situação que motivou o acionamento do dispositivo estiver controlada.

É assim que determina a NR-12 e qualquer dispositivo que não atenda a esses requisitos está não conforme.

Vale lembrar que os dispositivos de parada de emergência são projetados para suportar as condições de operação da máquina, como umidade, vibração, calor, sujidade, etc.

E também não devem ser usados para ligar ou desligar a máquina.

E para concluir, um lembrete.

No seu inventário de riscos que irá compor o PGR, os riscos associados a máquinas e equipamentos devem estar listados.

Por falar nisso, saiba que com o GRO as análises de acidentes de trabalho passam a ser obrigatórias.

É mais um oportunidade de serviço para o Profissional SST.

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