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Como fazer a consulta CA EPI?

Nessa postagem veremos que o CA do EPI voltou! Para quem não sabe, o Certificado de Aprovação, ou simplesmente CA é obrigatório para todo Equipamento de Proteção Individual , EPI, comercializado no Brasil. Durante muitos anos o CA foi emitido pelo Ministério do Trabalho, mas, com as mudanças de governo no ano de 2019, através […]

Nessa postagem veremos que o CA do EPI voltou!

Para quem não sabe, o Certificado de Aprovação, ou simplesmente CA é obrigatório para todo Equipamento de Proteção Individual , EPI, comercializado no Brasil.

Durante muitos anos o CA foi emitido pelo Ministério do Trabalho, mas, com as mudanças de governo no ano de 2019, através da portaria MP 905, o CA seria substituído pelo Certificado de Conformidade, que seria emitido pelo Inmetro.

A medidas trouxe muitas queixas, principalmente, de empresas do setor de EPI e da ANIMASEG, Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho.

Entretanto, com a queda da MP 905 voltou a valer o CA.

Outra queixa da ANIMASEG, conforme reportagem do site da Revista Proteção, seria que 1300 CA deixaram de ser emitidos durante o tempo em que ficou vigente a portaria 905. Então, agora com a nova portaria, todos esses CA precisam ser emitidos.

Ainda segundo a reportagem, a Secretaria do Trabalho anunciou que está atualizando os procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI, além de normas técnicas de ensaios e requisitos obrigatórios e também procedimentos para o credenciamento de laboratórios, tudo isso com o objetivo de simplificar o atual procedimento de emissão do CA.  

Só para lembrar, a Norma Regulamentadora 6, que trata dos EPI, é clara:

“6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.”

Vamos aproveitar e lembrar também da hierarquia das medidas de controle, ou seja, EPI é sempre a última opção, conforme item 6.3, vejamos

“6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:”

e aí no item a diz assim

“a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;”

e no item b diz assim

“b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

e no item c diz assim

“c) para atender a situações de emergência.”

Ou seja, vamos sempre tentar eliminar o risco na fonte, ou controlar o risco por medidas de projeto ou processo, ou por equipamentos de proteção coletiva e só daí, se não tiver jeito, daí partimos para o EPI.

A isso damos o nome de hierarquia das medidas de controle.

Eu sou o Herbert Bento da Escola da Prevenção e espero que tenhas gostado dessa postagem sobre “ca do epi voltou”.

Veja também: qual a diferença de GRO para PGR?

Vídeo bônus: