Capacitação NR-11 | Entenda Tudo Sobre

Neste artigo, falaremos sobre capacitação NR-11. Essa norma trata de “Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais”. Essas atividades são extremamente perigosas, por isso existem uma série de cuidados que precisam ser tomados.
Sobre a NR-11
- O item 1 da norma regulamentadora NR-11 trata do objetivo da norma que é a segurança para alteração de elevadores, guindastes, transportes industriais e máquinas transportadoras;
- Alguns equipamentos desta norma também estão presentes na NR-12 e NR-18;
- Elevadores de carga, talhas, pontes rolantes, empilhadeiras, esteiras, guinchos e gruas, são alguns dos equipamentos e máquinas tratados pela norma;
- No item 1.3, a NR-11 explica que essas máquinas e equipamentos serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, e conservadas em perfeitas condições de trabalho.
Vale lembrar que todos os trabalhadores precisam ajudar para essa boa preservação, não só o SESMT, mas também os trabalhadores envolvidos diretamente com essas máquinas e equipamentos.

Já no que tange à construção, deve ser construída por empresas especializadas, de acordo com as NBRs. E o cálculo, por sua vez, está relacionado aos profissionais habilitados a emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Acessórios e Carga Máxima de Trabalho Permitida
- No item 1.3.1, a NR-11 diz que uma especial atenção será dada aos cabos de aço, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados permanentemente, substituindo as suas partes defeituosas, com o objetivo de evitar acidentes;
- No item 1.7, é pontuado que os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina). Um exemplo é a empilhadeira. Esse equipamento precisa ter uma buzina, porque outros trabalhadores também se movimentam no mesmo local onde ela é manuseada;
- No item 1.3.2 é explicado que em todo equipamento, será indicado em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida;
- Já no item 1.3.3, a NR-11 esclarece que para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.
Capacitação NR-11: Requisitos e Carga Horária
A seguir veremos alguns requisitos de capacitação NR-11 citados nessa norma.
No item 1.1.5 a NR-11 fala que nos equipamentos de transporte com força matriz própria, o operador deverá receber treinamento específico dado pela empresa, que o habilitará nessa função;
De acordo com o item 1.1.6, os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação com o nome e fotografia, em lugar visível. Esse cartão terá a validade de 1 ano, salvo imprevisto e, para revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador;
Apesar da NR-11 não tratar especificamente da carga horária deste treinamento, o recomendado é que seja de 40 horas. Mas, cada curso de capacitação NR-11 pode propor cargas horárias distintas.
Já o anexo 1 que trata do manuseio e operação de rochas ornamentais também uma carga horária específica e dica é que você faça a leitura de todo o material.
Observações da NR-11
- O anexo 1 trata do regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de rochas ornamentais;
- Operadores de empilhadeira não necessariamente precisam ter CNH, já que a norma pontua a necessidade de ser habilitado no treinamento específico. Mas pode ser que algumas empresas e escolas que ministram os cursos de manuseio dessas máquinas tenham como requisito que o profissional seja habilitado para ter uma questão de espaço;
- Precisa ser maior de idade.
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