Capacitação NR-10 | Entenda Tudo Sobre
Trabalhadores Envolvidos, Carga Horária E Reciclagem
Neste artigo, você entenderá melhor quais são os pormenores da norma regulamentadora NR 10.
- Objetivo da Norma: saúde e segurança mínima dos trabalhadores que, diretamente ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade 10.1.1. Um exemplo de trabalhador direto é o próprio eletricista e um trabalhador indireto, poderia ser a profissional que realiza a limpeza perto da cabine primária.
Essa NR se aplica ás fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de eletricidade nas várias fases dessa atividade, incluindo do projeto.
- Trabalhadores Envolvidos: trabalhador qualificado, habilitado, capacitado e autorizado. Qualificado, é aquele que comprova a conclusão de um curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino – NR 10.8.1. Já o trabalhador habilitado é o profissional previamente qualificado e com registro no competente Conselho de Classe – NR 10.8.2. Por sua vez, o trabalhador capacitado recebe a capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado, trabalhando sob a responsabilidade deste profissional. Por último, trabalhadores autorizados, são todos os profissionais qualificados ou capacitados, além dos habilitados, com anuência formal da empresa. – NR 10.8.4.
Vale lembrar que todos esses trabalhadores precisam passar por treinamentos obrigatórios de reconhecimento dos riscos desse tipo de atividade.
- Carga Horária e Reciclagem:
– Curso Básico de NR 10 (40 Horas) – Anexo II
– Curso de Sistema Elétrico de Potência (40 Horas) – Anexo II
– Reciclagem Bienal ou quando ocorrer alguma das situações citadas no item 10.8.8.2
– Trabalhadores habilitados são os instrutores desse treinamento (Eletrotécnico, Engenheiro, Eletricista)
Uma dica é que você faça a leitura da NR 10 e do Mapa Mental disponibilizado em PDF.