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Sou obrigado e emitir ART para elaborar PGR?

Recentemente publicamos um artigo onde respondemos a questão: Técnico de segurança pode elaborar o PPRA? E daí surgiu uma outra dúvida: será que sou obrigado a emitir ART para elaborar PPRA? ART quer dizer Anotação de Responsabilidade Técnica. Este é o instrumento onde o profissional vinculado ao CREA (engenheiro, agrônomo, etc) registra as atividades técnicas […]

Recentemente publicamos um artigo onde respondemos a questão: Técnico de segurança pode elaborar o PPRA? E daí surgiu uma outra dúvida: será que sou obrigado a emitir ART para elaborar PPRA?

ART quer dizer Anotação de Responsabilidade Técnica.

Este é o instrumento onde o profissional vinculado ao CREA (engenheiro, agrônomo, etc) registra as atividades técnicas para o qual o mesmo foi contratado.

É regulamentada pela Lei 6.496 de 7 de Dezembro de 1977 (vide http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6496.htm) e resoluções 1025/09 e 1033/11 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Então, é obrigado o TST emitir ART para o PPRA?

Não, pois ela é obrigatória apenas a profissionais que são registrados no CREA.

Se o PPRA foi elaborado por um engenheiro, por exemplo, este é obrigado a emitir ART, pois está vinculado ao CREA e está passível de multa caso o documento não esteja presente no programa, conforme artigo “Art 3º – A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea ” a ” do art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais cominações legais.”,

Mas se o PPRA foi elaborado por um técnico de segurança ou outro profissional, não é obrigatório emitir ART. Porque a NR-09 não tem nenhum vínculo com o CREA e não tem em sua redação nenhuma obrigação de emitir a ART, ficando desobrigado a emissão da ART para o programa.

Fonte: NR-09
http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=guia-manuais-formularios-detalhe&id=26

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6496.htm