(NR-18) A obra já começou. Faço PCMAT ou PGR?
(tempo de leitura = 1 minuto e 40 segundos)
A NR-18 atende pelo seguinte nome
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Quero chamar a atenção para o novo texto, que vai começar a valer em 2021.
Preste atenção nesta data:
02/08/2021
Todas as novas obras que iniciarem a partir desta data já deverão apresentar o PGR. Ou seja, não será mais aceito o PCMAT.
Obras que iniciaram antes, podem manter o PCMAT. Nesses casos não será necessário mudar para o PGR no meio da obra.
Vejamos
“18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.”
E o que deve ter no PGR da obra?
Vejamos
“18.4.3 O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos:
a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por PLH;
b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por PLH;
c) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por PLH;
d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por PLH;
e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.”
Onde PLH significa Profissional Legalmente Habilitado
E também…
“18.4.3.1 O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.”
Então, com base na NR, chegamos a seguinte conclusão: se a obra começar antes de 02/08/2021, faça o PCMAT e não precisa fazer o PGR. Agora, se a obra começar depois desta data, então já faça o PGR.
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