Como reabrir uma CAT? Descubra neste artigo
Em postagens anteriores vimos “O que é CAT” e também o “Passo a Passo – Como Preencher a CAT” e hoje abordaremos o que é, como e em quais circunstâncias deveremos reabrir uma CAT.
A CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
A empresa é obrigada a informar todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados para a Previdência Social, mesmo que não haja afastamento. Isso deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e em caso de morte, deverá ser imediatamente.
É chamada de CAT de reabertura para os casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional. Ou seja, sua reabertura, deverá ser realizada sempre que houver alguma modificação da CAT anterior, em decorrência de agravamento do quadro informado anteriormente, como agravamento de lesão, sequelas dos acidentes, etc.
Conforme prevê a (Instrução Normativa) IN-77/2015 do INSS, art. 327 no inciso II:
“O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT e deve se referir às seguintes ocorrências:
CAT de reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho.”
Na CAT de reabertura de acidente do trabalho, as informações da época do acidente deverão ser as mesmas, exceto quanto a data do afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da CAT de reabertura.
É importante salientar que não serão consideradas CAT de reabertura para as situações de simples assistência médica ou de afastamento com menos de quinze dias consecutivos.
Existe uma Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 que está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), para auxílio com relação a dúvidas sobre o procedimento, ou faça uma breve busca em nossos artigos que possivelmente nossa equipe já tenha explanado sobre o assunto.
Fonte:
IN-77/2005 INSS
https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/